• No results found

Segundo Traub e Little (1999, p. 1), dizer que algo cumpre uma função geralmente significa dizer que serve a algum propósito útil ou necessidade. Para os autores, a principal hipótese do funcionalismo sociológico é que processos sociais recorrentes cumprem a função de manter os sistemas sociais. Considerando o todo, tal como a sociedade ou um grupo social, como unidade de análise, um dado padrão social é, então, estudado em termos das suas funções ou contribuições positivas para adaptação e persistência do sistema. Assim como no modelo darwinista, o funcionalismo sociológico postula que instituições sociais estabelecidas ou padrões de comportamento funcionam como em um organismo vivo, tornando plausível a hipótese da existência de um mundo biológico sempre em evolução, com órgãos e sistemas desenvolvidos para atender as necessidades das espécies.

Todas as atividades sociais, portanto, explicam os autores, são estudadas sob a perspectiva de como elas podem contribuir para manutenção e continuidade da sociedade ou grupo. Logo, padrões recorrentes tanto de comportamentos convencionais quanto desviantes existem e sobrevivem nos grupos e sociedades porque servem a algum propósito ou necessidade. Nesse contexto, a divisão do trabalho analisada por Emile

Durkheim, por exemplo, é uma fonte de solidariedade orgânica (DURKHEIM, 1999, p. 390). Segundo o autor, é justamente o princípio da solidariedade que une as atividades e funções organizacionais em um dado sistema (p. 388-389).

Para Durkheim (1999, p. 384-385), as relações de trabalho são de fato relações solidárias que dependem mutuamente umas das outras e que ao longo do tempo têm suas trocas moderadas por meio da regulamentação social. As regras são um prolongamento da especialização e da divisão do trabalho. Segundo Durkheim (1999, p. 382), as práticas recorrentes ou maneiras de reagir ao longo do tempo se repetem com maior frequência, tornando-se hábitos, os quais à medida que adquirem força se transformam em regras de conduta. De fato, não é a divisão do trabalho em si que dá origem à regulamentação, mas sim as funções (maneira de agir) da vida social.

A deturpação da ordem orgânica, porém, pode ser responsável pela disjunção das partes funcionais de um dado sistema que tendem a não concorrer entre si. Portanto, as partes acabam formando um conjunto sem unidade pelo fato de não estarem organizadas. Logo, argumenta Durkheim (1999, p. 385), se a divisão do trabalho não produz solidariedade, é porque as relações entre os órgãos não são regulamentadas, é porque elas estão num estado de anomia. Tal ausência de regulação ou de normas pode ser decorrente da falta de contato contínuo e suficientemente prolongado entre as partes. Se forem raros os contatos entre as partes de um dado sistema, as relações não se repetem o suficiente para se determinar.

A solidariedade orgânica, entretanto, demanda certa consciência. Para Durkheim (1999, p. 388-390), é procedente uma das mais graves críticas que se faz da divisão do trabalho, qual seja, a alienação. Porém, suas causas não são consequências da divisão do trabalho em si, mas uma condição anormal e excepcional de anomia. A ordem natural quanto ao problema da alienação, então, torna-se desnaturalizada, pois a vida em sociedade normalmente exige que o indivíduo não se encerre estreitamente nela, mas mantenha-se em relação constante com as funções vizinhas, tome consciência de suas necessidades e as mudanças que nela sobrevêm. Ou seja, a divisão do trabalho supõe que o trabalhador, longe de permanecer debruçado sobre sua tarefa, não perca de vista seus colaboradores, aja sobre eles e sofra sua ação, compreendendo que suas ações têm finalidade fora de si mesmas (DURKHEIM, 1999, p. 390).

Tal premissa é também verdadeira, na concepção de Durkheim, quando ressalvado um comportamento desviante como o do suicídio. Ao discorrer sobre o tema, Durkheim (2000) realiza uma importante contribuição para compreensão da natureza humana e de como a sociedade pode interferir nos padrões de comportamento dos indivíduos. Tal comportamento, no caso dos animais, é balizado pelo instinto de sobrevivência, o qual contribui para as interações entre espécies e para que suas necessidades alcancem um limite natural.

No caso dos seres humanos, de acordo com Durkheim (2000), os instintos não proporcionam tamanha barreira às necessidades e vontades. De fato, parece não haver limites para a vontade humana, quanto mais o indivíduo adquire, mais ambiciona adquirir. Logo, o equilíbrio da existência humana é constantemente testado e ameaçado pelo querer e pela insatisfação ao se defrontar com a impossibilidade de corresponder ou adquirir o que é ambicionado. A sociedade, nesse contexto, exerce a função do instinto animal ao proporcionar incentivos por meio da cultura estabelecida para que sejamos socializados segundo um dado padrão comportamental.

Para Durkheim (2000), as pessoas são persuadidas pela sociedade a acreditar que o que elas possuem coincide com o que elas merecem. Em uma sociedade estável, as pessoas internalizam as regras sociais ou normas a respeito de quais são os desejos e aspirações apropriados e adequados para suas circunstâncias. No entanto, o equilíbrio original entre aspirações e circunstâncias culturalmente produzido pode cessar de existir em função de mudanças abruptas transcorridas tanto na economia e na política quanto na sociedade.

É nesse contexto que Durkheim (2000) argumenta que os índices de suicídio podem se elevar como no caso dos períodos de depressão econômica. Todavia, mesmo em tempos de expansão econômica os mesmos índices podem ser verificados. A explicação encontrada para esta tendência é que durante esse período as pessoas podem sentir que suas circunstâncias permitem um comportamento excessivo em termos de aspirações possíveis em seu sistema social, fazendo com que percam os condicionantes culturais que limitam seu comportamento. Tem-se, então, uma situação de anomia onde os limites normativos deixam de existir.

Nesse contexto, é importante esclarecer que Durkheim nunca deixou suficientemente clara a distinção analítica entre os polos estrutural e normativo do processo anômico (MARKS, 1974, p. 330-331). O polo normativo funciona para regular as relações

funcionais dos indivíduos. Na sua ausência há uma patologia caracterizada pela falta de harmonia nestas relações. Em termos do polo estrutural, a patologia ocorre a partir da deficiência na interação social, a qual impede que as normas de interação possam normalmente ser geradas. Tanto na análise da divisão do trabalho quanto do suicídio, Durkheim ora identificou a anomia com um polo ou com outro em função da sua linha argumentativa. Todavia, de acordo com Marks (1974, p. 331), independentemente da maneira como um dos polos é referido, o outro está sempre implícito.

A análise funcionalista de Durkheim encontrou ressonância nos estudos da chamada Escola de Chicago e em argumentos como do sociólogo americano Robert K. Merton que tornou mais explícita as fontes sociais da quebra de consenso quanto às normas e suas consequências estruturais para a emergência de diferentes tipos de comportamento desviante. A seguir é a apresentada a teoria da anomia segundo a perspectiva de Merton.