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Encontrar com racionalidade e objetividade o nível ótimo político-administrativo para o exercício de uma competência é tarefa difícil, mas ao alcance da Administração. Por mais tentados que estejamos, não vamos aqui avançar com essa classificação competência a competência.

Tal exigiria modelos matemáticos e estudos que quantifiquem os bens e serviços a prover. Alguns deles bem difíceis de mensurar. A Comissão Independente para a Descentralização certamente vai percorrer esse difícil, mas entusiasmante caminho. Ainda assim, avançamos, para já, com um modelo de instrumento (ficha de avaliação) que pretende contribuir para avaliar os resultados da descentralização. Os cuidados colocados na construção da proposta de ficha para monitorização e avaliação, justificam-se para que o resultado possa em cada momento escrutinar de forma transparente e participada a evolução qualitativa e quantitativa, e bem assim a perceção da qualidade em cada competência alocada a um nível subnacional. A recolha da

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informação exige que a mesma seja previamente desmultiplicada em quadros de análise que permitam medir resultados para cabal resposta aos objetivos nela incluídos. Um exemplo que aqui podemos aduzir é das estações de tratamento e valorização dos resíduos sólidos urbanos. Se temos 3091 freguesias, a subsidiariedade até poderia ditar que tivéssemos um equipamento desses por freguesia, para cobrir o país, mas, ainda que sem apurados cálculos, é avisado não considerar esta solução. A razoabilidade ditará que o nosso pensamento idealize redes de recolha, de tratamento, de triagem, de separação, de reciclagem e de valorização (para reciclagem, matérias-primas ou adubos fertilizantes, por exemplo), devidamente estruturadas em rede, do contentor, à estação de tratamento, passando pelas ilhas ecológicas, contentores de triagem, ecocentros e estações de transferência. Quer dizer que o nosso raciocínio nos dirige para escolhas científicas – pelo menos escolhas razoáveis – para gerarmos a oferta de um serviço público.

Empiricamente, chegamos à conclusão de que há uma escala ótima para a realização de algumas tarefas administrativas. Se se pretende concessionar uma rede eficiente de transportes públicos num município fronteiriço e com baixa densidade, obviamente que teremos de nos aliar a outros territórios para que o resultado final promova verdadeira mobilidade e não mobilidade aparente, que só levaria a maior isolamento. Por isso o legislador111 previu que em matéria de autoridades de transporte pudesse, desde logo,

haver delegação para o nível supramunicipal (as CIM, à semelhança do que já acontecia, por maioria de razão e pela sua natureza nas AM).

Não é, pois, difícil encontrar o nível administrativo adequado ao exercício de uma competência administrativa. O intermunicipalismo poderá ser a avisada resposta para muitos dos problemas. Mesmo assim, a solução concreta deve ser encontrada com base em estudos econométricos credíveis e objetivos e não apenas por práticas reiteradas. Nesta matéria, a análise comparada de outros sistemas de organização administrativa, pode e deve ser um fator a ter em conta.

Quando confrontados com as novas competências que se anunciam, tenderemos a concordar que o critério da proximidade é o mais adequado para o exercício das mesmas. Contudo, sem avaliar a natureza e complexidade da competência a transferir, o critério da proximidade, só por si, pode ser profundamente desajustado.

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No contexto europeu, Portugal não tem uma autarquia supramunicipal, não obstante a previsão constitucional 112 . Os distritos foram abolidos (tendo chegado a ser

considerados uma autarquia) mas não se estabeleceram as regiões administrativas, registando-se, pois, a “ausência de uma autarquia local situada a nível superior do município”. Às AM e às CIM, faltará alguma consagração democrática, que a eleição direta e universal dos titulares dos seus órgãos determinaria. Mas terá sido o “receio” de serem criadas novas estruturas político-reivindicativas regionais que terá ditado o chumbo do referendo às regiões de 1998. E essa reprovação acolheu a maioria dos votos; não foi coisa pouca.

Através da Lei n.º 10/2003, de 13 de maio, regularam-se as áreas metropolitanas e as comunidades urbanas, pois sempre se reconheceu, com objetividade, que certas áreas de atividade exigiriam uma rede supramunicipal. Já demos o exemplo dos transportes, mas outras áreas poderiam aqui ser chamadas, do empreendedorismo ao marketing territorial, entre outros. Mas, foi já em 2013 com o RJALEI que estas entidades viram estabilizado o seu quadro de atribuições e de competências. Acresce que o nível Metropolitano, enquanto nível subnacional da autoridade administrativa está, com o crescimento das cidades, a afirmar-se na Europa e no mundo.

Da figura seguinte resulta que, no processo em curso, as competências em onze domínios estão a ser transferidas para os municípios e outras para as entidades intermunicipais113.

Tabela 15. Domínios com competências descentralizadas e entidades recetoras

Domínio de Competências Entidades

Intermunicipais

Municípios

Exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo

x Projetos financiados por fundos europeus e dos programas de

captação de investimento

x

Praias marítimas, fluviais e lacustres x

Promoção turística x Vias de comunicação x Estacionamento público x Habitação x 112 CRP, art.ºs 236.º e 255.º.

113 Ver anexo 10. O Presidente da República promulgou os primeiros 11 diplomas com duas notas: uma

chamando a atenção para o facto de até 2021 se realizarem eleições legislativas em 2019, “o que permite aos autarcas, partidos políticos, e, sobretudo ao Povo Português, através do voto, terem uma oportunidade de expressar a sua opinião sobre a presente matéria” e a aprovação em momento coincidente com o OE para 2019 “permite ao Parlamento assegurar a adequada transferência de verbas (…), nomeadamente através do Fundo de Financiamento da Descentralização”.

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Justiça x x

Apoio às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários.

x x

Estruturas de atendimento ao cidadão x

Gestão do património imobiliário público sem utilização x

Fonte: Portal da Presidência da República (consultado em 2018.11.08) | Diplomas Setoriais já promulgados. | Tratamento próprio.

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