5. Discussion of the research outcomes and limitations of the study
5.1. Discussion of the outcomes
No início do período republicano, três segmentos ideológicos debatiam entre si os assuntos relacionados aos índios. Com uma postura mais tradicional, a Igreja defendia a catequese e a conversão dos indígenas ao cristianismo como forma de integrá-los à sociedade nacional. Com uma larga experiência no processo de pacificação de nações indígenas, a Igreja alegava ser detentora dos conhecimentos necessários para se aproximar e pacificar os índios hostis. A sua experiência no trato com diferentes etnias indígenas era um fato na história brasileira, apontada naquele momento para atestar a sua proficiência no serviço de civilização dos índios.
Com o crescimento da industrialização no Brasil, uma parcela da crescente população urbana, atenta aos conhecimentos científicos e artísticos desenvolvidos na Europa, criticava o serviço clerical junto aos povos indígenas e os atos de violência praticados por colonos e grandes fazendeiros nas frentes de expansão da fronteira econômica1. Consciência semelhante já havia tido Marquês de Pombal na segunda metade do século XVIII, quando expulsou os jesuítas do Brasil e implantou o Diretório dos Índios. Quanto aos trabalhos desenvolvidos pelas demais ordens religiosas nos aldeamentos indígenas, Pombal os restringiu apenas ao serviço de orientação religiosa, por questionar os interesses dos jesuítas implícitos na administração de suas missões.
No século XIX, a atuação da Igreja Católica junto aos povos indígenas não foi muito próspera. Darcy Ribeiro (1962), ao corroborar as críticas contra o trabalho missionário no Brasil, aponta, por meio da análise de vários registros históricos, alguns dos resultados negativos dos serviços clericais prestados nos aldeamentos indígenas após a aprovação do Regulamento das Missões, conforme relata:
Em todo o século XIX nenhuma missão religiosa realizara uma só pacificação de tribo hostil; no entanto, continuavam apregoando sua
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Termo utilizado para designar a faixa de transição entre um território ocupado por uma sociedade integrada ao sistema econômico dominante e uma região ainda pouco explorada. Além da fronteira econômica, encontram-se, geralmente, regiões detentoras de recursos naturais almejados à exploração econômica.
exclusiva capacidade para êsses empreendimentos. As poucas missões que realmente atuavam entre índios haviam caído a um nível muito baixo. Mesmo onde havia fervor e dedicação, como parece ter ocorrido com os dominicanos de frei Gil, no Araguaia, os métodos utilizados punham tudo a perder. Velhos erros repetidos através de gerações levavam uma tribo após outra ao mais alto grau de desajustamento, sem que os missionários tomassem consciência do papel que sua própria intolerância representava no processo. Em quase tôdas as missões haviam estourado conflitos entre índios e missionários que eram atribuídos de forma simplista, à rudeza do índio mal-agradecido e irremediàvelmente inapto para a civilização (p. 15-6).
Entre os dados analisados pelo autor, destacam-se a má atuação: dos capuchinhos em São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais e Espírito Santo; dos dominicanos no norte de Goiás; dos salesianos em Mato Grosso e no Amazonas; entre outras ordens religiosas, como a seguir é exemplificado:
Em 1901, cinco padres franciscanos e nove freiras que dirigiam uma missão de catequese dos índios Guajajara, em Alto Alegre, Município de Barra do Corda, no Maranhão, foram trucidados pelos índios revoltados com a separação de pais e filhos, môças e rapazes. A represália, imediata, contra inocentes e culpados, revestiu-se de requinte de crueldade da parte de sertanejos e índios Canelas, para isto aliciados (RIBEIRO, 1962, p. 16-7).
O segundo segmento, presente no rol dos embates ideológicos sobre as questões indígenas no início do século XX, era composto por ideólogos e políticos que defendiam, de certa forma, o emprego da violência contra os povos indígenas que impediam o avanço das frentes de expansão econômica, luta esta travada principalmente entre colonos e nações indígenas. Um dos representantes mais referenciados desse momento era o alemão Herman Von Ihering, diretor do Museu Paulista de 1893 a 1916, conforme pode ser verificado no conteúdo de um dos artigos do autor publicado na Revista do Museu Paulista, a seguir apresentado:
Os atuais índios do Estado de S. Paulo não representam um elemento de trabalho e de progresso. Como também nos outros Estados do Brasil, não se pode esperar trabalho sério e continuado dos índios civilizados e como os Caingangs são um empecilho para a colonização das regiões do sertão que habitam, parece que não há outro meio, de que se possa lançar mão, se não o seu extermínio (IHERING, 1907, p. 215 apud GAGLIARDI, 1989, p. 72).
Von Ihering se posicionava a favor da continuidade do serviço de catequese desenvolvido pelos missionários com apoio do Estado, colocava-se contra a equiparação legal do índio ao menor de idade, defendia a punição legal para os crimes cometidos pelos índios e
o tratamento diferencial para índios ―mansos‖ e ―bravos‖. Em resposta a Von Ihering, um terceiro grupo, formado por indivíduos adeptos ao pensamento positivista idealizado na Europa por August Conte, contra-atacava com críticas e apontamentos publicados em jornais de São Paulo e do Rio de Janeira. Contra Von Ihering, levantaram-se Silvio de Almeida, Luís Bueno Horta Barbosa, Cândido Mariano Rondon, João Mendes Junior, entre outros. Insatisfeito com as críticas recebidas, Von Ihering argumentou, em artigo publicado na Revista do Museu Paulista, dizendo: ―Não recomendei e não quero recomendar o extermínio dos índios; mas protesto contra a anarquia reinante em tudo quanto respeita aos índios bravios, como elemento da população brasileira‖ (IHERING, 1911, p. 138 apud GAGLIARDI, 1989, p. 85).
Embora Von Ihering buscasse sustentar seu discurso em bases científicas, ao defender a sujeição dos povos indígenas como o caminho para o desenvolvimento econômico do país, seu pensamento não foi além de corroborar o modelo econômico e social vigente. Em síntese, suas ideias se alinhavam, em parte, com a legislação sobre os índios do período pré- republicano. Ao contrário, com uma proposta diferenciada, os positivistas, encabeçados por Cândido Rondon, propuseram mudanças substanciais para o momento.
Com a deliberação do Decreto nº 7, § 12, de 20 de novembro de 1889 — que repassou aos estados brasileiros a atribuição de decidirem sobre o sistema de catequese a ser adotado com os grupos indígenas situados dentro de suas respectivas áreas de jurisdição — e o conteúdo do artigo 64 da Constituição de 1891 — que relegou aos referidos estados o direito de gerirem seus territórios — as elites locais (estaduais e municipais) acabaram revestidas de maiores poderes. Isso proporcionou o surgimento de um mecanismo legal de defesa dos interesses das oligarquias regionais em detrimento dos anseios dos povos indígenas e demais grupos minoritários. Por consequência, nas áreas de expansão da fronteira econômica, a situação ficou extremamente tensa, em vários pontos do país eram noticiados conflitos envolvendo grupos regionais e tribos indígenas.
OSERVIÇO DE PROTEÇÃO AOS ÍNDIOS
Com este quadro instalado e após intensos debates sobre os assuntos ligados aos indígenas, que contaram com a participação de membros da sociedade urbana, sobretudo intelectuais e acadêmicos comovidos pelas notícias que circulavam sobre os massacres de populações indígenas, o governo acatou a proposta de criação de um órgão governamental
para tratar dos assuntos ligados aos povos indígenas (GAGLIARDI, 1989, p. 124, 187 e 233). Para dirigi-lo, o então Ministro da Agricultura Rodolpho Miranda, convidou, em março de 1909, o Tenente-Coronel Cândido Mariano Rondon, detentor de vasta experiência no trato com os povos indígenas, adquirida ao longo de sua atuação como engenheiro do Exército Brasileiro durante a construção de linhas telegráficas no interior do país. No ano seguinte, por meio do Decreto nº 8.072, de 20 de junho de 1910, foi criado o Serviço de Proteção aos Índios e Localização de Trabalhadores Nacionais (LIMA, 2009, p. 158), cujo primeiro artigo trazia expresso:
Art. 1.º O Serviço de Proteção aos Índios e Localização dos Trabalhadores Nacionais, criado no Ministério da Agricultura Indústria e Comércio, tem por fim:
a) prestar assistência aos índios do Brasil, que vivam aldeados, reunidos em tríbos, em estado nômade ou promìscuamente civilizados;
b) estabelecer em zonas férteis, dotadas de condições de salubridade, de mananciais ou cursos de água e meios fáceis e regulares de comunicação, Centros Agrícolas, constituídos por trabalhadores nacionais que satisfaçam as exigências do presente regulamento (BRASIL, 1910).
Destarte, foram aprovados pelo Governo os princípios positivistas de assistência aos índios idealizados por Rondon e pelos membros do Apostolado Positivista do Brasil. Se, por um lado, o Serviço de Proteção aos Índios-SPI se propôs a proteger e resguardar os povos indígenas das desvantagens do contato com as frentes de expansão, por outro, o órgão buscou, por meio do emprego de meios brandos de contato, inserir nos indígenas os hábitos necessários para se incorporarem à sociedade nacional como trabalhadores rurais. De fato, o trabalho desenvolvido pelo SPI serviu principalmente para amenizar alguns dos conflitos existentes com os índios nas áreas de expansão da fronteira econômica.
A atuação de Rondon, à frente do SPI, não ficou imune às críticas, mudaram-se os meios e as formas de estabelecer o contato com as sociedades indígenas, mas a lógica continuava a mesma, ou seja, a reprodução e expansão da ordem econômica dominante. Para o Brasil, até 1930, o expansionismo agropecuário-extrativista foi a alternativa mais viável para promover o desenvolvimento econômico. Dessa maneira, a ocupação de extensos territórios por diversas nações indígenas se apresentava como um impedimento para o crescimento da economia e a integridade sócio-territorial do país.
Apesar da proposta de trabalho do SPI, em parte, atender aos anseios das frentes de expansão econômica, os resultados de sua atuação foram positivos para as populações indígenas, sobretudo se comparados com períodos anteriores. Sob o ideal: ―Morrer, se
necessário for; matar, nunca‖, o SPI levou à frente um trabalho de cunho humanitário às populações indígenas. Os funcionários que atuavam no serviço acreditavam e confiavam plenamente no que estavam fazendo e alguns realmente perderam a vida ao se recusarem a matar índios hostis para se defenderem, como foi o caso do sertanista Pimentel Barbosa.
Os positivistas defendiam a possibilidade de integração do índio à sociedade nacional. De acordo com o Projeto de Constituição Positivista de 1890, os índios, ao se encontrarem vivendo em um estágio fetichista da evolução humana, deveriam ser integrados à civilização de forma gradual, sem o emprego de violência ou qualquer outro meio de obrigação (LEMOS E MENDES, 1890, p. 1 apud CARNEIRO DA CUNHA, 2009, p. 136). Dessa maneira, quando Rondon respondeu ao convite de Rodolpho Miranda para assumir a direção do SPI, deixou claro seus ideais em relação à criação do órgão:
[...] como positivista e membro da Igreja Positivista do Brasil, estou convencido de que os nossos indígenas deverão incorporar-se ao Ocidente sem passar pelo teologismo, e assim será mais tarde quando o positivismo tiver triunfado suficientemente.
[...] cumprirá manter o mais escrupuloso respeito pela organização interna das diversas tribos, não intervindo para alterá-lo senão com brandura e fraternalmente, sem forçar nem enganar, sempre, portanto, consultando a vontade deles (RONDON, 1910, p. 8 e 10 apud DIACON2, 2006, p. 127-8).
O SPI contemplava a integração dos indígenas à sociedade nacional pela via camponesa. Em 1918, mesmo quando o órgão perdeu a responsabilidade pela localização de trabalhadores nacionais para o Serviço de Povoamento, este objetivo se manteve ao longo de sua trajetória, ou seja, ―[...] transformar os índios em pequenos produtores rurais capazes de se auto-sustentarem [...]‖ (LIMA, 2009, p. 159).
Com a atuação do SPI em campo, várias tribos que se encontravam em conflito com as frentes de expansão foram pacificadas. A técnica aprimorada por Rondon para contatá-las, de maneira extremamente resumida, consistia na construção de um posto de atração posicionado próximo ao território indígena, de acordo com o tipo de resposta demonstrada por eles diante da presença da sociedade regional, e atraí-los com a oferta de brindes, alimentos e tratamento cordial.
Por outro lado, o SPI também se dedicou à defesa dos direitos dos índios, incluindo a demarcação das terras por eles ocupadas, fato que despertou críticas a Rondon
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Fonte utilizada pelo autor: Carta de Cândido Mariano Rondon, datada de 14 de março de 1910. In: BRASIL, Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Relatório apresentado ao Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo Ministro de Estado da Agricultura, Indústria e Comércio Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda. Rio de Janeiro: Oficinas da Diretoria de Estatísticas, Vol. 2, 1910.
pelo substituto de Rodolpho Miranda, que observou em 1911: ―Rondon estava gastando tempo demais defendendo os direitos dos índios em vez de dedicar-se a estabelecer centros agrícolas para colonos brancos‖ (DIACON, 2006, p. 130). No entanto, Rondon estava de fato empenhado em cumprir as funções estabelecidas no Regulamento do SPI aprovado pelo Decreto nº 8.072/10 e confirmado pelo Decreto nº 9.214/11, que definiu como dever do órgão a proteção dos índios, bem como de seus territórios. Entre outras questões, o Regulamento proibiu a educação forçada de adultos e crianças sob quaisquer pretextos, desautorizou a terceiros a realização de descimentos e coibiu o aliciamento de indígenas por particulares com a finalidade de submetê-los a regimes de trabalho e a acordos que pudessem prejudicá-los.
De acordo com o Código Civil de 1916 e o Decreto nº 5484, de 27 de junho de 1928, o índio ficou tutelado pelo Estado e, facultado ao SPI, o direto de intervir em qualquer esfera de poder, tanto público quanto privado, para resguardar os interesses dos índios. Neste período, a demarcação dos territórios indígenas dependia do estabelecimento de acordos entre o SPI e os estados nacionais, negociações nem sempre realizadas de forma adequada e satisfatória para os povos indígenas (LIMA, 2009, p. 165).
Do ponto de vista operacional e espacial, o SPI estava subdividido em três níveis. No primeiro, de âmbito local, encontravam-se os postos de atração indígena, os povoamentos indígenas3 e as delegacias regionais, estas constituídas por um delegado responsável em repassar à esfera superior os problemas dos índios. Em posição intermediária, encarregada da tarefa de acompanhar e fiscalizar os trabalhos desenvolvidos nos povoamentos indígenas, situavam-se as inspetorias. Em escala nacional, posicionava-se a diretoria do órgão, setor responsável pelo planejamento e administração geral dos serviços prestados às sociedades indígenas.
O SPI foi incorporado ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio-MTIC em 1930 e, após dois anos, com a aprovação do Decreto nº 21.690/1932, foi incorporado ao Ministério da Guerra, onde ficou vinculado à Inspetoria Especial de Fronteiras, manobra realizada com a articulação de Rondon no âmbito político. Ao lado da proposta de trabalho idealizada pelo SPI, seguia-se, de forma ideologizada, o interesse em proteger as regiões de fronteira do país habitadas por populações indígenas e vulneráveis às ações de invasores e nações estrangeiras (LIMA, 2009, p. 165).
O novo Regulamento do SPI, aprovado pelo Decreto nº 736, de 6 de abril de 1936, estabeleceu duas áreas de atuação para os postos indígenas: Postos de Atração,
3 O artigo 15 do Regulamento do SPI, aprovado pelo Decreto Nº 8.072/1910, descrimina como “Povoamento
Vigilância e Pacificação, estes estabelecidos em áreas de fronteira e sertões desabitados; e os Postos de Assistência, Nacionalização e Educação, destinados a serem implantados em áreas habitadas por índios considerados pacificados, conforme qualificava os indígenas o Artigo 2º do Decreto nº 5.484, de 27 de Junho de 1928, que dizia:
Art. 2º Para os effeitos da presente lei são classificados nas seguintes categorias os indios do Brasil:
1º, indios nomades;
2º, indios arranchados ou aldeiados;
3º, indios pertencentes a povoações indigenas;
4º, indios pertencentes a centros agricolas ou que vivem promiscuamente com civilisados (BRASIL, 1928).
Quanto à atuação dos missionários junto aos povos indígenas, Rondon a via com preocupação, pois os religiosos seguiam outros ideais e orientações, estes, muitas vezes, adversos dos estabelecidos pelo governo federal. Em relatório enviado ao Ministro da Guerra, Rondon expressou seu pensamento sobre o assunto:
Sou contrário à educação ministrada pelas Missões teológicas, católicas ou protestantes, como prejudicial à formação viril do caráter selvagem.
[...]
O regime que preconizamos, de evolução mental natural, sem nenhuma pressão sistemática sobre sua alma dará ao Índio a capacidade de melhor aproveitar os dotes naturais da raça no que diz respeito às suas qualidades primordiais de caráter. Em consequência, melhores elementos para bem servir à Pátria no que ela mais precisa: guarda de suas fronteiras e respectiva defesa, ali o encontraria o Exército (VASCONCELOS, 1939, fotogramas 20- 26 apud LIMA, 2009, p. 165).
A exposição do pensamento de Rondon sobre os religiosos não passava sem resposta por parte da Igreja Católica e da ala de políticos a ela ligados, situação que rendeu a Rondon a oposição de vários parlamentares dentro do Congresso Nacional. É evidente que, neste contexto, outras questões também estavam em jogo, como a defesa dos interesses de políticos pertencentes à ala ruralista, esta desejosa das terras ocupadas pelos povos indígenas. Sobre o trabalho das missões, de acordo com o Regulamento do órgão de 1936, anteriormente referenciado, o artigo 17 dizia: ―[...] d) não consentir que seja imposta aos selvicolas nenhuma obrigação relativamente a serviços, religião, ensino, e aprendizagem que não acceitem;‖ (BRASIL, 1936).
Em consequência da atuação do SPI, um jogo de forças se instalou entre os poderes estaduais e o federal. Os grupos locais (estaduais e municipais) reclamavam das leis
protecionistas que defendiam os indígenas, enquanto o governo federal, em várias ocasiões, teve dificuldade em fazer cumprir as leis, conforme aponta Darcy Ribeiro (1962):
É que, nestas ocasiões, em geral os papéis se invertem e os governos locais dependentes do central, passam a vender caro o seu apoio e entre suas exigências estava quase sempre a de uma nova política indigenista, que deixasse mãos livres para o esbulho do que restava aos índios. Na verdade, a legislação indigenista era fruto das cidades costeiras, com sua mentalidade mais liberal e, sobretudo, sua desvinculação dos problemas das zonas pioneiras, e jamais foi aceita pela gente que vive nas fronteiras de expansão (p. 37).
Tratava-se de regiões limítrofes da ação do governo federal, onde o Estado não conseguia desempenhar plenamente seu papel controlador. Na maioria dos casos, as populações indígenas ficavam entregues à sorte do destino. Após a visita do Presidente Getúlio Vargas à Ilha do Bananal em 1940, quando observou em campo a situação dos índios Karajá, o governo federal passou a se preocupar mais com as questões indígenas (GARFIELD, 2011, p. 36-9). Diante da realidade que observou, Getúlio Vargas anunciou sua intenção em promover o desenvolvimento da região com o seu projeto ―Marcha para o Oeste‖ lançado em 1938, que visava à integração econômica do Brasil central e da região Amazônica à economia nacional.
A Marcha para o Oeste foi defendida pelo poder público como um meio de expandir a produção agrícola e fornecer alimentos básicos à crescente população urbana, assim como uma forma de corrigir os desequilíbrios regionais, a desigualdade social e os problemas de defesa nacional (GARFIELD, 2011, p. 15).
Não por acaso, o Decreto nº 1736/1939 recolocou o SPI subordinado ao Ministério da Agricultura, por entender que as questões relacionadas aos povos indígenas estavam interligadas ao desenvolvimento agropecuário do país, tanto no sentido para transformar os indígenas em trabalhadores rurais, como para melhor prover a organização fundiária (LIMA, 2009, p. 167-8). Neste impulso, o SPI funcionou como um instrumento para levar às populações indígenas o projeto de Vargas. Conforme o entendimento de Darcy Ribeiro (1962), havia duas categorias de problemas para o órgão resolver:
1. os problemas da sociedade brasileira em expansão, que encontra seu último obstáculo para a ocupação do território nacional nos bolsões habitados por índios hostis;
2. os problemas da população indígena envolvida nesta expansão, a qual se esforça por sobreviver e acomodar-se às novas condições de vida em que vai sendo compulsòriamente integrada (p. 41).
Dessa maneira, como constam nos registros históricos relacionados à primeira categoria relatada por Darcy Ribeiro, o SPI obteve, em áreas pontuais, ―êxito‖ por ter se antecipado às frentes de expansão econômica para preparar os indígenas para a sua chegada. De forma inversa, vários grupos indígenas que ficaram à mercê das frentes de expansão, longe