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3. The Results: Estimating the cost of illness

3.7 Discussion on uncertainty – sensitivity analysis

A dispensa de medicamentos corresponde à cedência de medicamentos ou substâncias medicamentosas, mediante prescrição médica ou em regime de automedicação ou indicação farmacêutica. Aquando da dispensa cabe ao farmacêutico avaliar a medicação cedida, com o intuito de identificar e resolver problemas relacionados com os medicamentos (PRM). (35)

7.1. Prescrição médica

Receita médica é o “documento através do qual são prescritos, por um médico, ou, nos casos

previstos em legislação especial, por um médico dentista ou por um odontologista, um ou mais medicamentos determinados”. (39)

A prescrição de medicamentos deve ser preferencialmente realizada de forma informatizada. No entanto, quando não é possível, é permitido o recurso a receita manual, desde que a situação esteja comtemplada no artigo 8.º da Portaria nº137-A/2012, de 11 de Maio. (47)

Segundo a mesma Portaria, a prescrição electrónica, prescrição resultante da utilização de soluções ou equipamentos informáticos, deve apresentar a denominação comum internacional da substância ativa, a forma farmacêutica, a dosagem, a apresentação e a posologia. Em cada receita é permitida a prescrição máxima de quatro medicamentos diferentes, não podendo o número total de embalagens ultrapassar o limite de duas por medicamento. No caso dos medicamentos prescritos se apresentarem sob a forma de embalagem unitária, podem ser prescritas até quatro embalagens do mesmo medicamento. (47)

A prescrição de medicamentos estupefacientes ou substâncias psicotrópicas não pode constar numa receita onde estejam prescritos outros medicamentos.

7.2. Validação da prescrição

Cada prescrição deve ser avaliada pelo farmacêutico, independentemente se é informatizada ou manual. A receita electrónica só é válida se incluir os seguintes elementos: (47)

• Número da receita; • Local de prescrição;

• Identificação do médico prescritor;

• Nome e número de utente ou de beneficiário de subsistema; • Entidade financeira responsável;

• Regime especial de comparticipação de medicamentos;

• Denominação comum internacional da substância ativa, dosagem, forma farmacêutica, dimensão e número de embalagens;

A receita manual é válida se incluir: (47)

• Se aplicável, vinheta do local de prescrição; • Vinheta identificativa do médico prescritor;

• Identificação da especialidade médica e contacto telefónico do prescritor; • Identificação da exceção nos termos do nº 2 do artigo 8.º;

• Nome e número de utente e, sempre que aplicável, de beneficiário de subsistema; • Entidade financeira responsável;

• Regime especial de comparticipação de medicamentos;

• Denominação comum internacional da substância ativa, dosagem, forma farmacêutica, dimensão e número de embalagens;

• Se aplicável, designação comercial do medicamento; • Data de prescrição;

• Assinatura do prescritor.

A receita manual é válida por um período de trinta dias, a partir da data de emissão, não sendo admitida mais do que uma via.

7.3. Processamento informático da receita médica

O processamento informático da receita é realizado no SIFARMA 2000. O primeiro aspeto que o farmacêutico deve verificar logo que receba uma receita, é a presença dos pontos referidos anteriormente, de modo a validar a mesma. De seguida, deve interpretar o tipo de tratamento e as intenções do prescritor; identificar o medicamento e confirmar a forma farmacêutica, posologia, apresentação, modo de administração e duração do tratamento. O farmacêutico deve ainda ter o cuidado de averiguar a necessidade do medicamento, a sua adequação ao doente e, se necessário, deve contactar com o prescritor para resolver os eventuais PRMs que tenha detetado. (35)

A farmácia deve ter disponível para venda, no mínimo, três medicamentos com a mesma substância ativa, forma farmacêutica e dosagem, de entre os que correspondam aos cinco preços mais baixos de cada grupo homogéneo. Pela mesma ordem de ideias, a farmácia deve dispensar o medicamento com o preço mais baixo, salvo se for outra a opção do utente. (47)

No momento da cedência, o farmacêutico tem a obrigação de assegurar as condições de estabilidade do medicamento e verificar o estado da embalagem e prazo de validade.

Para finalizar o atendimento, o farmacêutico deve fornecer todas as informações, orais e escritas, ao utente em prol da obtenção do máximo benefício do tratamento.

7.4. Verificação farmacêutica da receita médica

Posteriormente ao atendimento, é realizada a verificação das receitas médicas aviadas. Devem ser confirmados todos os aspetos já referidos e, adicionalmente, deve ser conferido o verso da receita, nomeadamente: (48)

• Identificação da farmácia; • Assinatura do farmacêutico;

• Data da dispensa dos medicamentos; • Plano processado;

• Preço total de cada medicamento dispensado, valor total da receita, encargo do utente e comparticipação do Estado;

Declaração pelo utente da dispensa dos medicamentos, onde conste a frase: “Declaro

que me foram dispensadas as x embalagens de medicamentos constantes na receita e prestados os conselhos sobre a sua utilização”;

• Declaração pelo utente em relação ao exercício ou não exercício do direito de opção; • Carimbo da farmácia.

7.5. Dispensa de psicotrópicos e estupefacientes

Os psicotrópicos e estupefacientes são sujeitos a um rigoroso controlo. Para a dispensa deste tipo de medicamentos é exigida uma receita médica especial.

A cedência destes medicamentos só pode ser feita mediante uma prescrição que não contenha prescritos nenhum dos restantes medicamentos. Aquando da dispensa, o farmacêutico é obrigado a identificar o adquirente, registando o nome, o número de identificação e a respetiva data de emissão e a idade. O sistema informático pede ainda para completar os dados do doente e do médico prescritor. Estas prescrições são fotocopiadas guardando-se o original para envio ao Centro de Conferência de Fatura e a fotocópia é anexada ao documento de psicotrópicos impresso na venda e arquivados na farmácia durante três anos.

As entradas e saídas de psicotrópicos e estupefacientes são registadas informaticamente e enviadas ao INFARMED; o registo de entradas é enviado trimestralmente e o registo de saídas

Na Farmácia Moderna, a maioria dos medicamentos comparticipados correspondem ao Sistema Nacional de Saúde, nomeadamente em regime geral, regime especial ou outras entidades como é o caso dos lanifícios, um organismo muito comum na Covilhã.