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A comunidade judaica do Recife foi formada tanto por imigrantes judeus professos em Amsterdam, como por cristãos-novos aqui antes residentes que, sentindo-se seguros com a presença neerlandesa nas capitanias do Norte do Brasil, resolveram abraçar publicamente a fé judaica. Os primeiros imigrantes, por sua vez, vieram no próprio exército da Companhia das Índias Ocidentais, embora poucos nomes sejam conhecidos. A bordo da esquadra que partiu dos Países Baixos, em 1629, e conquistou Olinda e Recife em 1630 estavam: Antonio Manuel e David Testa, que voltaram para a Holanda após o fim dos três anos de serviço militar (WIZNITZER, 1957, p. 41); Samuel Cohen, que continuou servindo ao exército da WIC, participando da conquista de Curaçao em 1634; Antônio Dias Paparrobalos, que haveria vivido em Olinda e, conhecedor do território, teria sido o guia do exército neerlandês (MELLO, 1996, p. 211); e Antonio Vaez Henríquez, aliás Moses Cohen, que também foi indicado como guia das tropas neerlandesas em um depoimento do capitão português Esteban de Ares da Fonseca dado à Inquisição espanhola, datado de Madrid, 23 de abril de 1634 (ADLER, 1909, p. 48).

Esteban Ares da Fonseca era português e convertera-se ao judaísmo em Amsterdam, mas depois voltou ao cristianismo em Rouen, França. Existem dois depoimentos seus em que menciona a ajuda prestada por judeus ao exército neerlandês em campanhas contra possessões espanholas. No primeiro deles, de abril de 1634, ele menciona a existência de 100 judeus pertecentes à tripulação do navio Três Torres, que partiria em 1634 em reforço ás tropas neerlandesas em Pernambuco, citando os seguintes nomes: Diego Peixotto, alias Moses Coen, capitão; Antonio Mendez Peixoto, aliás Jehosua Coen, irmão do capitão e seu tenente; Simon de Leon; Francisco Serra, aliás Jacob Serra, sargento; Gaspar Ribeiro de Fonseca; Isaac de Fonseca, capataz; Francisco Nuñez; e Abraham Israel, auxiliar.

Mello (1996, p. 212) menciona um outro depoimento de Fonseca, em Madrid, perante o Arcebispo de Charcas, conselheiro da Inquisição de Marid, em 15 de março de 1535. Nesta versão, Henrique Mendes Peixoto, residente em Baiona, teria incitado os judeus a auxiliar os neerlandeses na invasão a Pernambuco, em 1630. São mencionados: Diogo Peixoto, alias Moses Cohen, irmão de Henrique, capitão; Antônio Mendes Peixoto, alias Josua Acohen, irmão de Henrique, alferes; Francisco Serra, alias Jacob Serra, alferes; Manuel Martins de Figueiredo, sargento; João

Garcês, ajudante de alferes; Francisco Caldeira, barbeiro; João de Aro, médico; João Sanches, boticário; e mais 35 citados nominalmente (não transcritos por Mello), além outros 20 alemães não nomeados.

Qualquer que seja o mais verossímil dos dois depoimentos de Esteban Ares da Fonseca, tenham vindo estes judeus em 1630 ou 1634114, de todos eles, a historiografia registra apenas 4 como residentes no Brasil nos anos posteriores à invasão: Abraão Israel; Diogo Peixoto, aliás Moses Cohen; Francisco Serra, aliás Jacob Serra; e Manuel Martins.

Um Abraão Israel é mencionado entre 1648 e 1651. Um Abraão Israel Dias é mencionado no depoimento de Isaac de Castro à Inquisição de Lisboa, o que compreende 1641-44. E um Abraão Israel de Pisa é mencionado entre 1646 e 1648. (MELLO, 1996, p. 375-76; WOLFF, 1986, p. 57, 97, 161). Diogo Peixoto, aliás Moses Cohen, é mencionado pelos dois nomes em diversos documentos neerlandeses entre 1635 e 1648 (MELLO, 1996, p. 414, 490; WOLFF, 1986, p. 41, 154). Francisco Serra, aliás Jacob Serra é mencionado em 1636 e no depoimento de Isaac de Castro (MELLO, 1996, p. 460; WOLFF, 1986, p. 179). Manuel Martins (sem outro sobrenome) é mencionado em 1644-45 (MELLO, 1996, p. 480). Caso sejam estes quatro pioneiros na imigração judaica no Brasil, é de se estranhar que apenas Diogo Peixoto e Francisco Serra apareçam nos documentos da década de 30.115

Dentre todos os pioneiros citados, o mais destacado soldado judeu foi Moisés Navarro116, que tendo chegado como aspirante, depois do serviço militar tornou-se civil e logrou ser um dos mais importantes comerciantes judeus do Recife neerlandês.

Os judeus tinham, através do “Regimento do Governo das Praças

Conquistadas ou que forem conquistadas nas Índias Ocidentais”, de 1629, a

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Mello cita um depoimento feito para o bispado da Bahia por João de Siqueira, em 25 de novembro de 1636 no qual o mesmo, recém chegado em Salvador vindo do Recife, menciona que na capital de Pernambuco haviam chegado dois navios com 80 ou 100 soldados judeus. (MELLO, 1996, p. 248, nota 20). Teria o grupo citado por Ares da Fonseca em 1634 demorado-se dois anos para vir ao Brasil?

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Um Simão de Leão é mencionado em documento português da Bahia (1624) e um Simon Lion na Paraíba em 1636 (MELLO, 1996, p. 518), não havendo como comprovar se tratava-se do Simon de Leon mencionado por Esteban da Fonseca.

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Wiznitzer (1957, p. 41) supõe que Moisés Navarro estivesse na esquadra de 1629, embora o primeiro registro conhecido de sua presença em Pernambuco seja a Dagelijksche Notule (Ata Diária dos Conselhos) de 24 de maio de 1635, quando ele pede licença do exército para se tornar um “homem livre”. Este documento confirma que Navarro estaria alistado, no mínimo, desde 1632, pois eram necessários 3 anos de serviço para se pedir licença. Nada mais confirma que ele estivesse entre os soldados aportados em Pernambuco em 1630.

garantia de liberdade religiosa de acordo com a lei neerlandesa, como previsto no artigo 10:

“Será respeitada a liberdade dos Espanhóis, Portugueses e naturais da terra, quer sejam católicos romanos, quer judeus, não podendo ser molestados ou sujeitos a indagações em suas consciências ou em suas casas particulares; e ninguém se atreverá a inquietá-los, perturbá-los ou causar-lhes estorvo, sob penas arbitrarias ou, conforme as circunstancias, exemplar e rigoroso castigo.”117

Este foi um estímulo para que vários cristãos-novos passassem a professar o judaísmo abertamente, uma vez consolidado o domínio neerlandês, em especial a partir de 1635, quando a resistência luso-brasileira arrefeceu, e o Arraial do Bom Jesus na Várzea do Capibaribe, maior reduto das forças de defesa locais, foi expurgado pelos neerlandeses. Entre os nomes de cristãos-novos que retornaram ao judaísmo, encontramos mencionados pelo Frei Manoel Calado, padre que testemunhou vários anos da presença neerlandesa em Pernambuco, Gaspar Francisco da Costa, aliás Joseph Atias, Simão Drago, Vasco Fernandes Brandão e filho, Baltazar da Fonseca e filho, Miguel Rodrigues Mendes e Simão do Vale. (CALADO, 1985, p. 54). A estes se podem acrescentar alguns listados por Diogo Coelho de Albuquerque em depoimento à Inquisição de Lisboa: João de Lafaia, Diogo Dias Brandão, Gabriel Castanho, Duarte Saraiva, Vasco Pires e Vicente Rodrigues Vila Real118 (SILVA, 2003, p. 263).

Mais complexos são os casos em que os convertidos ao judaísmo retornam ao cristianismo. É o caso de Manuel Gomes Chacão, cristão-novo português, nascido em 1593, que chegou a Pernambuco antes de 1630, instalando-se em Itamaracá (1633) e depois no Recife (1642), onde se converteu ao judaísmo. Em 1644, ele retornou ao cristianismo, mas, preso pelos rebeldes luso-brasileiros, em 1646, e levado à Bahia onde foi extraditado para os cárceres da Inquisição em Lisboa, onde foi processado. Já Pedro de Almeida, aliás Moisés de Almeida, da Paraíba, que converteu-se ao judaísmo em 1637 (não está claro se no Recife ou em Amsterdam), voltou à Paraíba e ao Catolicismo em 1639, acabando preso e processado pela Inquisição em 1649 (WOLFF, 1986, p. 9).

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REGIMENTO, 1886, p. 292

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Ainda houve aqueles que, com consentimento do governo neerlandês, foram para a Holanda onde se circuncidaram e assumiram-se publicamente judeus. É o caso de Rodrigo Álvares da Fonseca, português que chegou a Pernambuco em 1617 e que partiu para a Holanda em 1635, onde virou judeu público (MELLO, 1996, p. 505). Domingos da Costa Brandão era pernambucano e partiu com sua mulher e dois filhos para a Holanda antes de 1639, onde se circuncidou e voltou para o Recife em 1647. E Manuel Rodrigues Monsanto levou a família da Paraíba para Amsterdam no final de 1635 e voltou em 1640. (MELLO, 1996, p. 482; KLOOSTER, 2006, p. 136). Este fluxo entre o Brasil e a República das Províncias Unidas, mas, sobretudo entre Recife e Amsterdam, foi praticado por diversos membros das comunidades judaicas das duas cidades, no bojo do trânsito de embarcações estabelecido entre elas a partir da conquista da costa nordeste do Brasil pela WIC, Isso permitiu a criação de um movimento constante no Atlântico de pessoas, informações e idéias. Estabeleceu-se um fluxo que permitiu o fortalecimento do judaísmo no Recife, através da influência direta de Amsterdam, com estes indivíduos indo até a capital holandesa para educarem-se e integrarem-se ao judaísmo, e, por outro lado, com indivíduos experientes no judaísmo, inclusive profissionais da religião judaica como rabinos, magarefes (açougueiro que segue prescrições rituais) e outros.

O continente africano não ficou fora deste fluxo. Marranos do Senegambia também foram a Amsterdam para circuncidar-se (KLOOSTER, 2006, p. 136). A liberdade religiosa desfrutada pelos judeus no Recife atraiu também cristãos-novos que haviam vivido na África. Pelo menos dois casos são conhecidos, os de Manuel Gomes e Gaspar Lopes, que tinham relações comerciais com Angola e no Recife professavam publicamente o Judaísmo por volta de 1643 (MELLO, 196, p. 430, 479, WOLFF, 1986 86, 107-108) Estes dois homens foram denunciados à Inquisição de Lisboa como mantenedores de hábitos cristãos em Angola e simultaneamente, judeus professos no Recife (SILVA, 2003, p. 298).

Neste fluxo de pessoas pelo Atlântico, entre soldados, mercadores e religiosos, destacamos os chamados “particulares” pelos documentos neerlandeses e pela historiografia. A partir de 1634 já se encontra referência à organização de 160 civis em duas milícias de burgueses (MELLO, 1978, p. 52), o que indica que vários soldados, após o prazo de três anos de serviço no exército, haviam pedido licença à WIC para se engajarem em atividades profissionais. Foi o que fez o judeu Moisés

Navarro em 1635, fato que ficou registrado nos documentos do Alto Conselho neerlandês:

“Moíses Navarro, Aspirante na companhia do Capitão Hoaust, requer receber a condição de homem livre. Isto lhe foi permitido visto que ele não tem muita serventia, por isso ele terá que abrir mão do salário que ele ganhou enquanto estava ausente, o que ficará para Companhia.” 119

Mas a partir deste ano, com o início da consolidação do domínio da WIC sobre Pernambuco e boa parte da costa nordeste do Brasil, várias pessoas residentes nos Países Baixos começaram a pedir permissão, nos Países Baixos, para morarem no Brasil, entre eles diversos judeus (MELLO, 1996, p. 218-221).

A decisão que restringiu, em 9 de janeiro de 1634, o monopólio da WIC à exportação de provisões e munições e à importação de pau-brasil, e a conseqüente abertura do comércio com o Brasil a comerciantes particulares foi um grande impulso para esta imigração120. Segundo o Coronel do exército neerlandês, Arciszewsky, quando da promulgação do edito de livre-comércio de 1634 “ninguém pagava 2000 florins pela melhor casa em Recife, ao passo que uns poucos meses depois não se podia comprar uma boa casa ali nem por dez vezes aquela importância” (Apud BOXER, 2004, p. 117). De fato, um problema fundamental para os colonos era conseguir alojamento e residência, problema com o qual se deparavam também as dezenas de judeus que imigravam para o Brasil.

Um documento da Inquisição de Lisboa, datado de 1636, menciona que nos últimos dois anos [de 1634 a 1636] “tinham vindo casais de judeus da Holanda, que

estão no Recife todos manifestos” (apud MELLO, 1996, p. 248). Concentrando-se na

praça do Recife, eles começaram a tomar parte da vida da colônia, e, em especial, para efeitos dos interesses deste estudo, da produção do espaço urbano da capital pernambucana.

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DNJH 24/05/1635

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A abertura do comércio com o Brasil, promulgada em 9 de janeiro de 1634, visava exatamente o estímulo à vinda de colonos, baseado na crença de que a Companhia lucraria mais taxando o comércio livre que o monopolizando. Em dezembro de 1636 o monopólio foi restabelecido pelos Estados Gerais das Províncias Unidas, mas não efetivamente aplicado, pois se seguiu uma longa querela que se arrastou por 1637 e findou numa resolução de 29 de abril de 1638: a WIC tomava para si o monopólio de escravos negros, pau-brasil e munições, ficando o livre o comércio a acionistas residentes nas Províncias Unidas e aos residentes no Brasil. É importante mencionar ainda que o governador Johan Maurits van Nassau foi militante ativo pelo estabelecimento do livre comércio. (BOXER, 2004, p. 107-117; WÄTJEN, 2004, p. 448-467)