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5. Discussion, conclusion and recommendations

5.1. Discussion

Conforme mostrado na “Ilustração 1 - Fluxo da Cadeia da Receita” acima, a central telefônica é um dos pontos de início da cadeia da receita. A partir deste ponto, se inicia uma série de controles individuais executados em cada sistema. Avaliar o seu desempenho no que tange à geração de CDR é o objetivo dos sistemas de coleta de dados e mediação. A UFV é o ponto inicial da coleta de CDR e eventos das operadoras de telefonia. Este equipamento emula uma unidade de fita, com a finalidade de efetuar a coleta dos CDR/Eventos registrados nas centrais telefônicas e/ou plataformas de serviços ou TI. A coleta dos CDR/Eventos é parametrizável e pode ser programada de acordo com a necessidade de controle dos processos operacionais de cada operadora. Usualmente, utiliza-se a coleta dos dados a cada cinco (cinco) minutos, objetivando assegurar que os volumes coletados estejam dentro das médias esperadas e de que não existam centrais bilhetadoras com falhas na geração de arquivos. Neste ponto, deverá ser contabilizado o volume de registros coletados em cada arquivo, definindo-se em qual período de data e hora os registros coletados estão inseridos. Todos os

12 arquivos coletados neste ponto deverão ser encaminhados ao sistema de mediação. Através da contabilização dos arquivos e registros recebidos nesta etapa é que será possível certificar se todos os arquivos coletados pela UFV foram enviados ao sistema de Mediação.

Pontos de controle

· Falha na geração do arquivo (Aquivo gerado fora do padrão estabelecido, arquivo vazio ou arquivo não gerado);

· Perda de CDR, causada por falhas no armazenamento local das centrais telefônicas; · Falhas no comando de geração de CDR nas centrais telefônicas (Chamada trafegada e

CDR não gerado);

· Falhas de marcação do CDR nos campos de data, hora ou duração da chamada;

· Falhas de marcação do CDR nos campos de telefone de origem ou destino (duplo LAC);

· Geração de CDR em duplicidade;

· Falhas no encaminhamento de chamadas (encaminhamento por rotas indevidas). Uma forma de avaliar o tráfego cursado na rede da operadora é por meio da consolidação das informações geradas pelas centrais telefônicas. Essas informações podem ser dispostas em uma Matriz de Tráfego – consolidação das informações reais de tráfego praticadas na rede da operadora – com a finalidade em apurar as execuções registradas pelas centrais bilhetadoras frente aos resultados anteriormente previstos.

A certificação do encaminhamento de tráfego na rede da operadora pode auxiliar a equipe de garantia da receita - responsável em monitorar toda a cadeia da receita – na monitoração e análise das alterações implantadas na rede da Operadora. A matriz de tráfego tem como principal objetivo efetuar a consolidação das informações de prefixo, localidade, operadora, rota, operadora da rota, informações estas do terminal de origem, correlacionada com as mesmas informações do terminal de destino.

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Ilustração 2 - Esquema matriz de tráfego

Conforme detalhado na ilustração acima, o tráfego gerado pelas centrais bilhetadoras passa por uma qualificação inicial, com o propósito de determinar qual distribuição deve ser dada para cada CDR processado pelo mediador, ou seja, para onde o registro deve seguir: billing, cobilling, interconexão ou para todos estes sistemas. Na aplicação desta qualificação são também determinadas em qual modalidade de serviço as chamadas se enquadram: serviço de voz ou de dados. Para finalizar a qualificação é determinada a modalidade das chamadas de acordo com os tipos de terminais envolvidos na ligação telefônica, ou seja, se o terminal é fixo ou móvel, e a qual operadora e área de registro elas pertencem. A partir desse mapeamento, os dados serão consolidados e comparados com as previsões esperadas pelas áreas de marketing, comercial e financeira, onde os principais desvios serão alvo de análises das equipes operacionais da operadora. Este será o ponto de partida de todas as avaliações de tráfego referente aos cenários de Voz e Dados gerados nas redes da operadora, inclusive plataformas de rede e de TI.

Mediação

Visões Gerenciais Visão de Tráfego

Para acompanhar a evolução da volumetria de bilhetes e o seu desempenho diário no fluxo de recebimento de arquivos entre centrais bilhetadoras, unidades de coleta e processo de mediação.

Visão de Coleta e

Mediação

Para obtenção dos insumos que visam determinar se o volume de bilhetes gerados e minutos trafegados estão de acordo com o definido e estipulado para cada central

Cenários de Interconexão Qualificação de Chamadas Billing (Fat. Clientes) Cobilling (Fat. CSP das Operadoras) Interconexão (Fat. Interconexão de Redes) Modalidade Chamadas (F-F, M-M e M-F) Voz (Local, LDN e LDI) Dados (SMS, MMS, GPRS) Comparativos Billing Interconexão Cenários de Interconexão Plano de Encaminhamento

de Chamadas Matriz de Tráfego

14 telefônica;

Visão Controle

Operacional

Para inspecionar os processos de bilhetagem, exclusão, rejeição e distribuição para o conjunto de sistemas clientes, conforme padrão previamente definido;

Visão de Fraude Para confirmar a geração e envio diários dos arquivos de

tráfego para o sistema antifraude e avaliação média da duração das chamadas realizadas pelas centrais bilhetadoras;

Visão de Interconexão

Para acompanhar a correta classificação dos registros definidos como sendo de interconexão de publico e, implantação de regras de negócio específicas e de exceções;

Visão de Faturamento

Para acompanhar a correta classificação dos registros definidos como sendo de faturamento de publico e implantação de regras de negócio específicas e de exceções;

Tabela 1 - Visão gerencial de mediação

Os sistemas de Mediação ou Mediadores existentes no mercado atual de telecomunicações têm como principal objetivo efetuar a recepção, processamento e distribuição dos eventos de voz e dados. Este sistema deve conter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

· Parametrização dos Layouts de Entrada e Saída: Definição das estruturas dos arquivos recebidos e sua nomenclatura, bem como as estruturas de saídas e as suas propostas de críticas e enriquecimentos;

· Coleta de Arquivos: Recebimento ou captura de arquivos, contendo CDR (Call Detail Records), nas plataformas de Redes, Rede Inteligente e TI;

· Regras de Engenharia: Tratamento e validação das informações que compõem o CDR, nas quais são utilizadas regras configuradas e informações contidas em tabelas ou arquivos;

· Regras de Descartes: Regras configuradas, informações contidas em tabelas ou arquivos e no CDR determinam a necessidade ou não da retirada do CDR dos processos da cadeia da receita;

· Reciclagem de CDR: Ferramenta utilizada para filtros e correções aplicadas aos CDR que necessitam de intervenção humana para solução de problemas;

· Duplicidade de CDR: Processo para identificar CDR idênticos no conteúdo de um mesmo arquivo, onde somente permanece um representante nos processos da cadeia da receita;

· Agregação de CDR: Processo para identificar os CDR passíveis de encarreiramento, ou seja, avaliar se um conjunto de CDR deve ser considerado como sendo um único registro de chamada. Para que isso ocorra, esse conjunto de registros deve ser enquadrado em regras específicas, que determinem e garantam tal aplicação;

· Padronização de Layout de Saída: Os vários padrões de layout recebidos na mediação, pelo motivo das várias tecnologias de centrais bilhetadoras encontradas na

15 rede das operadoras, são unificados em alguns padrões de layout e repassados para os diversos sistemas da cadeia da receita;

· Distribuição: Processo responsável pela organização, preparação e distribuição dos arquivos, tratados e validados pelo processo de mediação, para os sistemas da cadeia da receita.

Os técnicos responsáveis pela mediação são responsáveis pelo levantamento e implantação de todas as regras de recepção de arquivos oriundos das centrais telefônicas, visando identificar os conceitos praticados para aceitação ou recusa desses arquivos. Nesse sentido, será avaliado o conjunto de regras próprias de engenharia e de exclusão de CDR praticadas na etapa de processamento das remessas recebidas pelas centrais bilhetadoras. Outro conjunto de regras que normalmente são praticadas pelos mediadores é a de agregação de chamadas e retirada de duplicidade, bem como todo o processo de distribuição de CDR para os sistemas da cadeia da receita.

Abaixo algumas certificações que, geralmente, são avaliadas:

· Certificação das remessas de tráfego recebidas pela rede e enviadas aos sistemas da cadeia da receita;

· Análise de chamadas de curta duração;

· Análise de chamadas sucessivas, em razão da aplicação da regra de concatenação de chamadas;

· Certificação de chamadas fatiadas em decorrência da modulação horária; · Análise de chamadas de testes realizadas nas centrais;

· Análise de chamadas consideradas descartadas no processo para certificar as regras de descartes;

· Análise de filtros preliminares, quando são aplicados critérios de separação de arquivos;

· Análise do controle de duplicidades de remessas (DSNAME) e de registros nas remessas;

Para fins didáticos, pode-se definir o processo de mediação conforme ilustração abaixo:

Ilustração 3 – Visão das funcionalidades de mediação

PÓS-MEDIAÇÃO S UP O RT E DISTRIBUIÇÃO NEGÓCIO ENGENHARIA RECEPÇÃO OUTRAS FUNCÕES CONTROLE E AUDITORIA DE VOLUMES TRATAMENTO DE RECICLAGEM

INTERFACE DE USUÁRIO (PORTAL WEB E/OU APLICATIVO DESKTOP) TRATAMENTO DE DESCARTE DISTRIBUIÇÃO CLASSIFICAÇÃO AGREGAÇÃO DUPLICIDADE REGRAS ACEITE REGRAS ENGENHARIA E DESCARTE VALIDAÇÃO RECEPÇÃO

16 As funções e funcionalidades descritas acima são sugestões, que visam nortear essa proposta de trabalho.

Nela podem-se identificar as seguintes funcionalidades:

· RECEPÇÃO: É responsável pela recepção, preparação e validação dos arquivos e CDR;

· Recepção: Recepção dos arquivos de CDR;

· Validação: Tratamento e validação dos arquivos e CDR;

· ENGENHARIA: É responsável pela aplicação das Regras de Engenharia, Descarte e Aceite para cada CDR pertencente a um determinado arquivo;

· Regras de Engenharia e Descarte: Tratamento de engenharia ou descarte dos CDR de um determinado arquivo;

· Regras de Aceite: Validar o encaminhamento de rede e determinar um caso de aceite para os CDR de um determinado arquivo;

· NEGÓCIO: É responsável pela retirada de duplicidade e agregação de CDR; · Duplicidade: Retirar CDR em duplicidade da cadeia financeira;

· Agregação: Agregar CDR, de acordo com regras determinadas pelas resoluções da ANATEL;

· DISTRIBUIÇÃO: É responsável pela classificação e distribuição dos CDR aos diversos sistemas da cadeia da receita;

· Classificação: Determinar para quais sistemas, mapeadas como saídas do processo de Mediação seguirão os CDR;

· Distribuição: Distribuir um conjunto de CDR, em uma determinada estrutura de arquivo configurado, para um determinado sistema da cadeia da receita;

· SUPORTE: É responsável por auxiliar os usuários do sistema de mediação sobre a utilização das seguintes macro-funções:

· Tratamento de Descarte: Visualizar os CDR descartados e criar mecanismos que possibilitem a re-entrada destes registros ao processo de mediação. Aqui poderão ser visualizados os motivos que levaram a exclusão de cada um dos CDR processados;

· Tratamento de Reciclagem: Visualizar os CDR pendentes e dispor de funcionalidades que possibilitem aplicar correções e re-submissões individuais ou lote. Os lotes poderão ser selecionados por um período de tráfego, um erro específico, uma central bilhetadora ou seleções variadas, que utilizem os campos dos registros processados e os seus valores como referência para pesquisa;

· Controle e Auditoria de Volumes: Gerenciar e auditar as entradas, pendências, exclusões, retenções e saídas de CDR;

· Interface de Usuário: Funcionalidade que possibilita aos usuários a total interação com a aplicação, visando manter atualizados os dados de tabelas, regras, consultas, geração de relatórios e etc.;

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Coleta

O processo de coleta de arquivos nas centrais obedece aos procedimentos configurados em uma solução de mediação. Estes procedimentos, geralmente, são configurados para executar periodicamente uma varredura nos diretórios programados para receber os movimentos gerados pelas centrais telefônicas e processar a captura dos arquivos disponíveis. Para isso, existem procedimentos que utilizam informações catalogadas de leiautes que descrevem o formato esperado dos dados para cada central bilhetadora. De posse dessas informações é possível avaliar a estrutura do arquivo recebido e cada campo dentro dessa estrutura, permitindo, assim, que os dados possam ser avaliados e consistidos de acordo com as regras declaradas neste catálogo de regras. Registros que contenham dados fora do padrão estabelecido para cada um de seus campos serão abrigados no repositório de registros pendentes.

Neste ponto também são empregadas regras de negócio que tem como propósito excluir registros que estiverem fora das regras de negócios ou regulamentares definidas. Essas regras são qualificadas em (i) regras de engenharia; (ii) regras de faturamento; ou (iii) regras regulamentares ou legais.

As regras de engenharia certificam se as marcações registradas nos CDR estão dentro dos padrões estabelecidos pela rede da operadora e se os seus valores são válidos e aceitáveis para cobrança de seus clientes.

As regras regulamentares ou legais avaliam se as marcações realizadas nos CDR estão dentro dos padrões estipulados pelos decretos, normas e resoluções publicadas pelo Ministério das Comunicações ou pelo órgão regulador do setor de telecomunicações, a ANATEL.

As regras de faturamento utilizam as informações contidas no CDR e em tabelas auxiliares, com o propósito de tratar e transformar os dados brutos gerados pelas centrais em informações essenciais aos processos de faturamento da empresa.

Processamento

Receber os registros oriundos do processo de coleta e processá-los individualmente, aplicando as regras declaradas pelo segmento de negócio da operadora, é o principal objetivo da etapa de processamento em um sistema de mediação. Este processo deve reunir os arquivos coletados das diversas bilhetadoras e processá-los unitariamente, executando as validações e enriquecimentos solicitados pelos sistemas clientes. Nesta etapa, é realizada a interpretação dos dados do CDR. Nessa interpretação são identificadas as operadoras dos terminais de origem e destino, a data da realização da chamada e se esta data é um dia comum, feriado nacional ou regional, o horário de início da ligação, entre quais localidades ou países a chamada está sendo realizada, etc.. Estes dados são

18 essenciais para o processo de cobrança do cliente ou para o acerto de contas entre operadoras (interconexão).

Esta etapa responde também pela qualificação dos registros como bons para faturamento, pendentes ou excluídos. Os registros qualificados como bons seguem para a etapa de distribuição, enquanto que os registros pendentes aguardam a reciclagem de suas informações e de uma re-submissão à etapa de processamento. Já os registros excluídos serão armazenados em uma estrutura previamente determinada, possibilitando qualquer tipo de auditagem em sua exclusão.

Visando esclarecer as classificações apresentadas acima, registros bons são todos os CDR que passaram pelo processo de crítica de seus dados e não tiveram nenhuma ocorrência que os invalidassem. Já os registros pendentes são os CDR que tiveram alguma inconsistência apontada na validação de seus dados. Registros nesta condição não podem ser distribuídos aos sistemas subsequentes. Eles devem ser tratados até que suas condições de erros desapareçam. Uma vez que isso aconteça, ele será automaticamente qualificado como “bom” para faturamento. Exclusões de CDR são realizadas somente para registros que não tenham nenhum valor agregado. Daí configura-se a questão: Por que então eles foram gerados, se não têm nenhum valor? A resposta é que em muitos casos fica mais fácil eliminar CDR através dos sistemas transacionais do que através da programação das centrais. O processo de tarifação executado pelas centrais é de alta complexidade. Para dimensionar hipoteticamente esse quadro, imaginem as operadoras tendo que programar as centrais telefônicas para que, caso a duração de uma chamada seja inferior a 4 segundos, e ela não seja a cobrar no destino, que o bilhete nesta condição não seja gerado para faturamento. Isto seria muito oneroso para as centrais telefônicas, visto que seria necessário programar esta condição em sua grade de comando de tarifação e ainda necessitar-se-ia de vultoso investimento para ampliação de seu hardware. Assim, diversos registros são excluídos dos arquivos de CDR em tempo de processamento, possibilitando uma diluição nos custos operacionais das operadoras. Contudo, este procedimento deve ser muito bem acompanhado e sistematicamente analisado, visando garantir que somente registros sem valores incorporados sejam excluídos.

Pontos de controle

· Exclusão de chamadas (enquadramento das chamadas em regras de exclusão indevidas);

· Concatenação de chamadas sucessivas;

· Falhas na concatenação de chamadas de longa duração; · Retiradas de duplicidade;

· Envios de registros de assinantes pré-pagos para o sistema de Billing; · Envios de registros em decurso de prazo para os sistemas de faturamento;

· Envios de registros com falhas no enriquecimento (enriquecimentos incompletos ou não realizados);

19 A distribuição é a etapa final entre os processos de mediação. Nela serão identificadas as saídas para os sistemas clientes, definindo-se o padrão, formato e enriquecimento exigidos para cada uma delas. Na distribuição será possível rastrear os dados distribuídos em função de sua origem e também verificar o cumprimento do agendamento de distribuição proposto pelo cliente e executado pelo sistema de mediação.

Pontos de controle

 Distribuição de arquivos: arquivos gerados pelas centrais bilhetadoras que não foram distribuídos;

 Caracterização dos dados gerados pelas centrais: falha no enriquecimento dos registros (campos do arquivo de entrada sem correlação com os campos do arquivo de saída);  Recepção e envios de arquivos externos: falhas no envio ou recebimento de TAP Files

(TAP-IN e TAP-OUT), Cobilling entre outros tipos de arquivos.