Manuel Augusto Rodrigues (Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra)
O Padre António Vieira, destacado defensor da causa dos Judeus, sustenta a sua argumentação em razões de carácter económico, mas base- ando-se sempre em textos bíblicos, históricos e outros. Critica a actuação da inquisição, apela a que se deixem entrar no Reino aqueles que foram obrigados a sair do País, que não ficará menos católico, «admitindo uns homens que ou publicamente foram condenados, ou que, por fugirem do reino, se fizeram suspeitosos de heresia, a este escrúpulo se responde com muitas e concludentes razões, com que mais se persuadem as conveniên- cias desta proposta».
E prossegue:
Isso não contraria nenhuma lei divina nem humana, antes é muito conforme aos sagrados cânones, doutrina dos Santos Padres e reso- lução de muitos concílios gerais e particulares, que não ponho aqui, por não embaraçar este discurso, e se alegrão, sendo necessá- rio.
Trata-se, como é fácil de compreender, de uma afirmação que peca por exagero.
Um dos aspectos mais relevantes da obra do Padre António Vieira prende-se com a questão dos judeus e dos cristãos-novos1. É nosso pro-
1 Apenas em 25 de Maio de 1773, já em plena época das Luzes, Sebastião José de
Carvalho e Melo, primeiro-ministro de D. José I, promulga uma lei que extinguia as diferenças entre cristãos-velhos e cristãos-novos, tornando inválidos todos os ante- riores decretos e leis que discriminavam os cristãos-novos.
pósito nesta intervenção tentar em alguns dos seus textos encontrar a fun- damentação bíblica, teológica e histórica de que se serviu para provar a sua tese que consistia na defesa dos Judeus e dos convertidos à fé de Cris- to, tentando mostrar como do seu perspicaz raciocínio se conclui por uma dimensão ecuménica e por um desejo forte de instalar aquilo a que hoje chamamos diálogo judeo-cristão2.
I. Fundamentação Bíblica no Antigo Testamento Escreve o Padre António Vieira:
E se alguns doutores limitam esta conclusão, é somente no caso de que os tais infiéis fossem tão bárbaros e insolentes, que houvessem de destruir os templos, profanar os altares, afrontar os sacerdotes e violar as virgens consagradas a Deus; o que não se teme façam os mercadores de nação, antes enriquecerão e aumentarão o culto di- vino, como fazem os que vivem neste Reino.
E continua o seu pensamento:
Confirma-se o mesmo com a História Sagrada, em que os príncipes e varões mais amantes de Deus se uniram muitas vezes com infiéis e idólatras, para fazerem guerra a seus inimigos ou se conservarem na paz, aprovando estas acções o Espírito Santo, autor das mesmas Escrituras; e assim lemos que Abraão se confederou com Abimélek, David com el-rei Akish e os Macabeus com os Roma- nos, exemplos fortíssimos, e de autoridade irrefragável.
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Tratamos essencialmente da Proposta feita a el-Rei D. João IV em que se lhe repre- sentava o miserável estado do Reino e a necessidade que tinha de admitir os Judeus mercadores que andavam por diversas partes da Europa (1643). Utilizámos amiúde as obras seguintes: “Proposta que se fez ao sereníssimo rei D. João IV a favor da gente da nação sobre a mudança dos estilos do Santo Ofício e do Fisco” (1646); “Razões apontadas a el-rei D. João IV a favor dos cristãos-novos para se lhes haver de perdoar a confiscação de seus bens, que entrassem no comércio deste Reino”; “Papel a favor dos cristãos-novos no tempo em que o príncipe regente D. Pedro ti- nha mandado publicar uma lei de vários castigos contra eles, movido do roubo que se fez ao Sacramento na paróquia de Odivelas, o qual papel se deu ao príncipe, sem nome, em 1671”; e “Desengano católico sobre a causa da gente da nação hebreia” (1674). Só aludimos a alguns sermões, mas reconhecemos que também eles mereci- am uma abordagem especial.
O Padre António Vieira Precursor do Diálogo Judeo-Cristão 101
O primeiro refere-se a Abimélek, nome que, aliás, designa três per- sonagens no texto bíblico. A primeira aparece em Gén. 20-21 como filho do rei filisteu de Gerar, nos dias de Abraão.
Também aparece um filho de Gedeão com o mesmo nome que, du- rante o período dos Juízes, se fez eleger rei pelos notáveis de Síquem. Após ter feito morrer os seus irmãos, exerceu a realeza durante três anos, mas depois os seus companheiros levantaram-se contra ele. Cercando a pequena cidade de Tebéz, Abimélek foi morto por uma mulher que lhe lançou uma mó de pedra sobre a cabeça (Jud. 9)3. O Padre António Vieira no Sermão de Santa Catarina refere-se a este último Abimélek4. Um outro
rei filisteu de Gat, de seu nome Akish, deu guarida a David que se refugi- ou em sua casa depois de se ter dirigido à cidade de Nob5. Acontecendo
que os oficiais da corte o tentaram apanhar, o fugitivo teve medo e fez-se tolo. Refugiou-se então no deserto de Judá (1 Sam. 21, 1-16). Foi na se- quência da viagem que fez para ir procurar escravos refugiados junto de Akish que Semeil foi condenado à morte por Salomão (1 Reg. 2, 36-46).
Vieira menciona também os Macabeus6 a propósito da defesa que os Hebreus procuraram contra a opressão dos Selêucidas. Nessa ocasião,
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Em Jud. 9 aparece o célebre apólogo de Yotam, um dos primeiros da poesia gnómi- ca em Israel. Vêm relatadas a revolta dos siquemitas contra Abimélek, a destruição de Síquem e a conquista de Migdal-Síquem, terminando com o assédio de Tebec e a morte de Abimélek. – Tebes aparece em Jui. 9, 50 e em 2 Reg. 11, 21.
4 Na História do Futuro, ao falar de certos prodígios dos Israelitas evoca Abimélek:
«Que emboscada como a de Abimélek em que os bosques e as sombras caminha- vam juntamente e os soldados com eles?».
5 Localidade da Palestina situada perto de Jerusalém na vertente oriental do Monte
Scopus.
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Os Macabeus (םיבכמ ou םיבקמ, Makabim em hebraico) são uma família judaica que conduziu a resistência contra a política de helenização forçada pelos Selêucidas, no séc. II a. C. Criaram a dinastia dos Asmoneus. O sobrenome de «Macabeu» é o de Judá, terceiro filho do sacerdote Matatias. A etimologia não é segura. Trata-se do acrónimo «MaKaBi» formado das primeiras letras do versículo bíblico «Mi Ka- mo’ha Ba-elim Hachem», que quer dizer «Quem é como Ti entre os deuses, Se- nhor?», ou da palavra MaQaB, que significa «martelo». Numerosos clubes despor- tivos israelitas têm este nome porque este nome «martelo» toma o sentido de «mo- vimento». – Na tradição cristã, o nome de Macabeus é reservado aos sete filhos e à sua valorosa mãe, cujo martírio é relatado em 2 Mac. A insistência deste segundo livro no martírio e sobre a ressurreição dos mortos é provavelmente a origem do sentido derivado de «cadáver» que tomou o nome de Macabeu. – Vid. os dois livros dos Macabeus que cobrem os anos 175-134 a. C. Relatam a actividade dos três fi- lhos de Matatias: Judá, Jónatas e Simão que, face ao helenismo pagão dos sucesso-
Numénio e seus companheiros voltaram de Roma com cartas dirigidas aos reis e aos povos vizinhos:
Nós resolvemos então pedir aos reis e aos países, que não lhes cau- sem mal, nem lhes façam guerra, a eles, às suas cidades, e aos seus campos, e nem se aliem a seus inimigos. Aprouve-nos aceitar seu escudo. Se judeus apóstatas se refugiaram junto a vós, entregai-os ao sumo-sacerdote Simão, para que ele os castigue segundo sua lei.7 II. Fundamentação no Novo Testamento
Mais adiante, o grande padre jesuíta serve-se de algumas passagens do Novo Testamento a fim de defender o seu ponto de vista. Começa por lembrar a passagem em que se lê que, se Cristo e os apóstolos pregassem aos gentios como faziam aos judeus, muitos daqueles se teriam converti- do. Em Lc. 10, 13 diz-se:
Vae tibi, Chorazin! Vae tibi, Bethsaida! Quia si in Tyro et Sidone factae fuissent virtutes, quae in vobis factae sunt, olim in cilicio et cinere sedentes paeniterent. O Verbo de Deus limitou-se a anunciar a Boa Nova aos Judeus, por isso deve cuidar-se dela.
E ainda noutra passagem: In viam gentium ne abieritis. A missão de Cristo era pregar aos judeus e não aos gentios. E logo a seguir: Non sum missus nisi ad oves, quae perierunt domus Israel8. Escreve Vieira:
De onde se colhe claramente que quem é mandado por Deus a pro- curar a fé de uma nação, deve tratar dela eficazmente, ainda que seja como manifesto detrimento da fé de outra. (p. 55)9