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Se o problema da abordagem pelos custos está em não refletir as expectativas de mercado e ter um foco voltado para a análise interna e do passado de uma patente, a abordagem de múltiplos se destaca por ser quase um extremo oposto. Como ressaltado em Bandeira (2010) trata-se de uma adaptação com poucas modificações do que Damodaran (2002, 2007) classifica como abordagem relativa de avaliação, também chamada de abordagem baseada em mercado. Para a autora, esta metodologia se baseia no consenso entre compradores e vendedores que já efetuaram operações semelhantes no mercado e por isso utilizam transações que já ocorreram ou que estão ocorrendo em ativos com características similares para chegar a um valor de referência.

Collan e Heikkila (2001) argumentam que adotar este procedimento permite identificar oportunidades econômicas semelhantes, com potenciais de utilização equivalentes e cenários convergentes. A partir do princípio de que o mercado precifica de maneira justa um ativo e de que não há nenhum tipo de imposição que obrigue os agentes a efetuarem transações, o preço de um ativo semelhante já negociado pode ser uma referência adequada para orientar processos de compra e venda (ROSS; WESTERFIELD; JAFFE, 2008). Ernst, Legler e Lichtenthaler (2010) concluem que se for possível encontrar um comparativo recente que atenda a essas condições pode-se chegar a uma boa estimativa do valor justo.

Em verdade, esse caminho é apenas uma das possibilidades de se usar o mercado como fundamento para a avaliação de patentes. Para Collan e Heikkila (2001) o uso de informações de resultados das patentes anteriores, como lucros gerados, rentabilidade, e investimento, pode ser utilizado para compor múltiplos, tal qual em avaliações financeiras mais tradicionais.

Damodaran (2002) exemplifica que, apesar de existirem múltiplos tradicionais – como os baseados em lucro – vários analistas desenvolvem seus próprios indicadores com base em receita, número de clientes e informações setoriais e até mesmo múltiplos próprios para casos particulares. É uma solução recorrente principalmente para patentes e empresas de tecnologia que enfrentam períodos de lucratividade baixa ou negativa e necessitam de uma referência de valor.

Sua grande vantagem é ser uma metodologia bastante simples e intuitiva (BANDEIRA, 2010), principalmente por adotar premissas menos rigorosas e poder ser

empregada rapidamente (DAMODARAN, 2002). Em comparação com as avaliações de fluxo de caixa, por exemplo, Damodaran (2002, 2007) argumenta que as informações de mercado e os indicadores já consolidados são mais fáceis de entender, agilizando um processo de negociação. O autor mostra que envolve técnicas dinâmicas, pois considera o estado atual da economia que, conforme vai se alterando, tem reflexos também no valor das patentes. É, portanto, uma medida de valor relativo, e não absoluto, que ganhou bastante notoriedade no mercado financeiro.

Porém, ao mesmo tempo em que resolve grande parte dos problemas da abordagem de custos, a abordagem de múltiplos apresenta problemas conceituais tão graves quanto. Como ressalta Damodaran (2002):

Os pontos fortes da avaliação relativa são, ao mesmo tempo, seus pontos fracos. Primeiro, a facilidade com que se pode compilar uma avaliação relativa [...] também pode resultar em estimativas inconsistentes de valor se forem ignoradas as variáveis fundamentais, como risco, crescimento ou potencial de fluxo de caixa. Em segundo lugar, o reflexo do estado do mercado também implica que o uso da avaliação relativa para estimar o valor de um ativo pode resultar em valores excessivamente elevados, se o mercado estiver superestimando empresas comparáveis [...]. Terceiro, embora haja possibilidade de distorção em qualquer avaliação, a falta de transparência para as premissas fundamentais da avaliação relativa as torna especialmente vulneráveis à manipulação (DAMODARAN, 2002, p. 245).

Como o preço comparativo baseia-se sempre em uma análise pessoal de outro avaliador (COLLAN e HEIKKILA, 2001) é difícil reconhecer se os devidos cuidados foram tomados na referência utilizada. Para que a abordagem funcione corretamente, a transação de referência não só tem que ser semelhante, como deve haver formas de garantir a confiabilidade do mercado/avaliador anterior. Deve-se atentar, segundo Damodaran (2002, 2007) aos aspectos de consistência, uniformidade dos casos, valores discrepantes ou outliers de mercado e da relação entre os ativos.

Se as críticas acima já são fortes indicativos da falta de confiabilidade deste tipo de método, o problema da comparabilidade é ainda mais complicado no caso das patentes. Bandeira (2010) sustenta que comparações entre ativos intangíveis não são convenientes. A maioria das inovações traz melhorias em termos de eficiência e utilização que impedem qualquer tipo de relação quantitativa como as suas anteriores.

Ao recorrer-se a aspectos qualitativos, abre-se margem para a subjetividade e para uma grande imprecisão (COLLAN e HEIKKILA, 2001). Dessa forma, é comum verificar o relatado em Gans, Hsu e Stern (2008), que indicam que os empreendedores - geradores das patentes - tendem a supervalorizar a inovação, buscando referências que os favoreceriam no

licenciamento ou venda, mesmo que essa referência tenha baixo nível comparativo com o P&D em questão.

Os critérios de comparação descritos em Damodaran (2002) perdem a validade no contexto de patentes, pois estas não têm porte nem têm informações setoriais amplas. Não há uma base de transações fidedigna disponível e dificilmente pode ser feita com base em procedimentos estatísticos (NASCIMENTO, 2005). Reitzig (2003) e Triest e Vis (2007) complementam essa crítica ao inferirem que requer conhecimentos específicos da tecnologia a ser comparada e corresponder, no caso das patentes, aos critérios de tempo de vida e exclusividade.

Collan e Heikkila (2001) sugerem que a abordagem relativa só continua sendo válida, porque a transação final depende do consenso entre as partes envolvidas. Se optaram por esta metodologia é porque acreditam que todas as condições de confiabilidade e comparabilidade foram respeitadas. Assim, torna-se um referencial, e não um modelo de valoração em si. Nas demais situações, Bandeira (2010) conclui que suas falhas não compensam sua facilidade e não se trata de uma abordagem objetiva confiável para o caso de patentes.