A Methodology for Long-Term Monitoring of Climate Change Impacts on Historic Buildings
4. Discussion and Conclusions
Outra crítica importante refere-se à questão da moralidade, por Arendt não fundamentar sua teoria numa verdade moral objetiva e universal, o que parece incentivar uma espécie de relativismo nesse campo, no sentido de que todo tipo de moralidade seja permissível, já que não haveria uma definição clara sobre o que é o certo ou o errado. George Kateb, por exemplo, alega que Arendt, ao deixar ao juízo político a função exclusiva de defesa contra a ação política imoral para repelir a ação imoral arbitrária do ator político, por ser um juízo baseado num senso de comunidade demasiadamente frágil – que muda demasiadamente no tempo e no espaço –, acaba por propor algo que, na verdade, desprotege a sociedade (KATEB, 1984, p. 28-42).
Estaria Arendt errada, portanto, ao negar a validade de juízos morais universais como forma de resguardar todos os seres humanos. Para Kateb, a política de Arendt não forma uma barreira contra a atrocidade. Pelo contrário, pode abrir a porta exatamente para o totalitarismo do qual quer se acautelar, na medida em que, no modelo que defende, a política poderia ser imoral e sem preocupação com a justiça.
Contudo, a maior parte da obra de Arendt diz respeito à política, e não à moral, mantendo-se uma diferença entre a ética e a política. Enquanto a política é pública, envolvendo o debate com os outros, a moralidade ocorre, solitariamente, num exame interior do “eu” em pensamento, em especial sobre o tipo de pessoa que alguém escolhe ser. A consciência surge quando as pessoas decidem se podem ou não ser “amigas” de si mesmas, após uma determinada ação.
A conduta moral, até onde se sabe, parece depender primeiramente do relacionamento do homem consigo mesmo. Ele não deve se contradizer abrindo uma exceção em seu favor, ele não deve se colocar numa posição em que teria de desprezar a si mesmo. Em termos morais, isso deveria bastar, não só para torná-lo capaz de distinguir o certo do errado, mas também para fazer o certo e evitar o errado. Assim Kant, com a coerência de pensamento que é a marca do grande filósofo, coloca os deveres que o homem tem para consigo à frente dos deveres para com os outros28– algo
que é certamente muito surpreendente, estando em curiosa contradição com o que geralmente compreendemos por comportamento moral. Não é certamente uma questão de preocupação com o outro, mas de preocupação consigo mesmo, não é uma questão de humildade, mas de dignidade humana e até de orgulho humano. O padrão não é nem o amor por algum próximo, nem o amor por si próprio, mas o respeito por si mesmo (...) a conduta moral não está relacionada à obediência a nenhuma lei determinada externamente – seja a lei de Deus, sejam as leis dos homens. Na terminologia de Kant, essa é a distinção entre legalidade e moralidade. A legalidade é moralmente neutra: tem seu lugar na religião institucionalizada e na política, mas não na moralidade. A ordem política não requer integridade moral, mas apenas cidadãos respeitadores da lei, e a Igreja é sempre uma igreja de pecadores. Essas ordens de uma determinada comunidade devem ser distinguidas da ordem moral obrigatória para todos os homens, até para todos os seres racionais. Nas palavras de Kant29: “O problema de organizar um Estado, por mais difícil que pareça, pode ser resolvido até por uma raça de demônios, se ao menos forem inteligentes” (ARENDT, 2004, p. 131-133).
Para Arendt perdemos, na modernidade, o “corrimão do pensamento” (ARENDT, 1979, p. 336) para nos guiar. Sem um corrimão, não podemos retroceder para adotar noções preconcebidas para desempenhar esse papel. O que precisamos é inventar caminhos novos para compreender o mundo colocando-nos diante dele de modo menos passivo. E se importa a capacidade de julgar novos cenários mediante critérios novos para nos acautelarmos da arbitrariedade, não será a aplicação de regras morais universais preconcebidas a casos particulares que poderá nos proteger do totalitarismo. Pelo contrário, não devemos aceitar, sob o risco de estarmos concretizando um regime assim, meras regras universais como convenções passíveis de ser substituídas – e a história já mostrou que isso acontece – por regras diferentes e completamente imorais.
28 Vale, a propósito, citar explicação de Arendt sobre a definição kantiana do imperativo categórico e do
imperativo hipotético: “O último nos diz o que devemos fazer, se quisermos atingir um certo objetivo; indica um meio para um fim. Na verdade, não há, em absoluto, imperativo no sentido moral. O imperativo categórico nos diz o que fazer sem referência a outro fim. Essa distinção não é de forma alguma derivada dos fenômenos morais, mas extraída da análise de Kant de certas proposições na Crítica da razão pura, em que se encontram proposições categóricas e hipotéticas (bem como disjuntivas) na tabela de julgamentos” (ARENDT, 2004, p. 134).
29 Nesta passagem de Responsabilidade e julgamento, Arendt esclarece que “quando Kant falava de lei moral,
usava a palavra de acordo com o uso político, no qual a lei do país é considerada obrigatória para todos os seus habitantes, no sentido de que tem de ser obedecida por eles. O fato de a obediência ser escolhida como a minha atitude para com a lei do país deve-se, por sua vez, à transformação que o termo tinha sofrido pelo uso religioso, no qual a Lei de Deus realmente só pode se dirigir ao homem na forma de um Mandamento: “Deves – a obrigação, como vimos, não sendo conteúdo da lei, nem o possível consentimento do homem em relação à lei, mas o fato de que Deus assim nos ordenava. A esses dois significados interligados da palavra devemos agora acrescentar o uso importante e completamente diferente criado pela combinação do conceito de lei com a natureza. As leis da natureza também são, por assim dizer, obrigatórias: sigo uma lei da natureza quando morro, mas não se pode dizer, exceto metaforicamente, que a ela obedeço. Assim Kant distinguia entre “as leis da natureza” e as “leis da liberdade” morais, que não contêm necessidade, apenas obrigação” (ARENDT, 2004, p. 134).
Irreflexivo, o animal laborans é essencialmente indiferente a tudo que ocorre no mundo, na medida em que vive isolado. Enquanto trabalhador, aliena-se, mergulhado na “esfera social”. Comporta-se apenas. Incapaz da política, não reflete sobre o mundo comum. Sequer o conhece. Entrega-se à sua atividade, sem deixar nada para trás, sobrevive apenas. Nesse sentido, as massas não pensantes é que seriam, segundo Arendt, a grande ameaça à moralidade, ou aqueles que acolhem qualquer companhia para o seu “eu”. Isto porque a indiferença é que consiste, a rigor, o maior perigo. Porque a tendência de não querer julgar de forma nenhuma pode levar a imensas falhas de moralidade, como teria acontecido na Alemanha e na Rússia (ARENDT, 2003, p. 146). Porque o verdadeiro oposto do bem, não é, para Arendt, o mal ou o crime, mas a mera indiferença (FRY, 2010, p. 160).
Ademais, na instância em que se estabelece, no “eu” interior de cada um30, por mais variadas
formas de influência, como, por exemplo, da família ou da religião31, a moralidade estará o tempo todo e em todo lugar, e, por conseguinte, no modelo que Arendt defende, de forma independente da política. Ou seja, preservado o espaço público para a concretização da política, a moralidade, por intermédio do indivíduo, aquele que reflete, como vetor de sua própria moralidade e da moralidade de sua comunidade, estará presente na pluralidade defendida por Arendt.
Com isso, não queremos discordar daqueles que a acusam de ser por demais otimista, no sentido de que, para ela, será crucial aos indivíduos pensarem sobre com que tipos de pessoas elas podem conviver e agir coerentemente com essa opção, presumindo, com isso, que a maioria das pessoas age moralmente. De fato, reconheça-se aqui uma questão que deveria ter sido melhor explicitada por Arendt. Por questões como essas, relacionadas à moralidade, Arendt, em 1972, aliás, admitiu poder estar sendo utópica32, embora não tivesse procedido nesse sentido de forma consciente e que, por isso, desejava se dedicar mais sobre o assunto (ARENDT, 1979, p. 326).