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DISCUSSION OF THE CASING CONNECTIONS

CHAPTER III ANALYSIS AND RESULT

Discussion 2 : Since we do not need to mill out the cement and clean the inside wall interface of casing, the bottom to top expansion is recommended for drilling with the

4.2 DISCUSSION OF THE CASING CONNECTIONS

Segundo o IBGE (2009), Censo 2000, no Brasil existem 24,6 milhões de pessoas com algum

tipo de deficiência ou incapacidade, o que representa 14,5% da população brasileira conforme

mencionado no capitulo 4.2.3.

Visando viabilizar e facilitar a inclusão social dos portadores de deficiência no Brasil, o

governo federal criou em 2002 o CONADE (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa

Portadora de Deficiência), o qual é um órgão superior de deliberação colegiada, inicialmente

no âmbito do Ministério da Justiça. Em maio de 2003 o Conselho, passou a ser vinculado à

Presidência da República por meio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Segundo governo federal, o CONADE foi criado para que essa população possa tomar parte

do processo de definição, planejamento e avaliação das políticas destinadas à pessoa com

deficiência, por meio da articulação e diálogo com as demais instâncias de controle social e os

gestores de administração pública direta e indireta (Ministério da Justiça, 2009).

Ainda de acordo com o governo federal, a principal competência do CONADE é acompanhar

e avaliar o desenvolvimento da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de

Deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social,

transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana, dirigidas a este grupo social.

Segundo o Ministério da Casa Civil (2009), o CONADE é reconhecido pela Política Nacional

para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, a qual constitui um conjunto de

orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e

sociais das pessoas portadoras de deficiência (Ministério da Casa Civil, 2009).

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Ainda de acordo com o Ministério da Casa Civil (2009), essa política é fruto de uma intensa

mobilização e participação da sociedade civil e possui como base a Lei no 7.853, de 24 de

outubro de 1989, sendo instituída pelo Decreto nº 914 de 6 de setembro de 1993 e

regulamentada pelo Decreto nº 3298 de 20 de dezembro de 1999, o qual estabelece os

princípios, as diretrizes e objetivos, os quais devem ser seguidos pela União, Estados e

Municípios da Federação.

O Decreto também determina que a Administração Pública Federal direta e indireta deve atuar

de modo integrado e coordenado, seguindo planos e programas, com prazos e objetivos

determinados, aprovados pelo CONADE.

Esse documento subsidiou os debates na 1ª

Conferência Nacional, o CONADE e afirma que as políticas públicas para as pessoas com

deficiência devem levar em conta, por um lado, as disparidades regionais, bem como a

desigual distribuição de renda que, associadas, produzem sob a forma de pobreza algumas das

mais importantes causas de deficiências. Também deve se integrar ao conjunto das ações

executadas pelo sistema básico de serviços sociais e levar em conta que as pessoas com

deficiência não formam na sociedade agrupamentos específicos. São crianças, jovens, adultos

e idosos, homens ou mulheres, negros, brancos ou índios, pertencentes a famílias

posicionadas em segmentos sociais e econômicos diversos, possuem valores culturais

distintos e habitam as várias regiões geográficas do país em municípios de porte e

potencialidades diferentes quanto às oportunidades de oferta de serviços sociais. Portanto,

torna-se imprescindível a articulação com os demais conselhos dos direitos e de políticas

setoriais.

O governo federal (Ministério da Justiça, 2009) estipulou que o CONADE possui como

princípios:

O desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a

assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-

econômico e cultural;

O estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem

às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que,

decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e

econômico;

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O respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de

oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados,

sem privilégios ou paternalismos.

Além do mais, são diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de

Deficiência e do CONADE:

Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa

portadora de deficiência;

Adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem

assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

Incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas

as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à

edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação,

à cultura, ao esporte e ao lazer;

Viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de

implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência,

proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho;

Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência,

sem o cunho assistencialista.

E por fim, os objetivos do CONADE são:

O acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os

serviços oferecidos à comunidade;

Integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de

saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública,

previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das

deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

Desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades

especiais da pessoa portadora de deficiência;

Formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

Garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e

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Por fim, são instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de

Deficiência:

A articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham

responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível

federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

O fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da

pessoa portadora de deficiência;

A aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho,

em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e

privados;

O fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de

deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos;

A fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de

deficiência.

Diante dos princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos citados acima, o CONADE realiza

suas ações práticas da seguinte forma: capacita agentes locais, os quais se tornam capazes de

traçar um perfil da atual situação da rede nacional de proteção aos direitos das pessoas com

deficiência, mostrando a importância do contato com a base social, ou seja, o quanto as

pessoas com deficiência, suas famílias e toda a sociedade anseiam por informações objetivas e

concretas e, ao mesmo tempo, desejam ser ouvida em suas experiências e sugestões. Esses

agentes são Conselheiros, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, CORDE

(Coordenadoria Nacional para Pessoas Portadoras de Deficiências) e seus demais órgãos e aos

Conselhos Estaduais, sendo que são eles que possuem o contato direto com a população.

Ocorre que o CONADE é muito pouco divulgado e, conseqüentemente, pouco conhecido pela

sociedade a qual recorre à justiça convencional para resolver possiveis impasses.

Apesar dos tratados internacionais e de vasta legislação nacional que garantem ações

afirmativas e coercitivas para eliminação de práticas discriminatórias, barreiras sociais,

arquitetônicas, urbanísticas, de comunicação e implementação de diversas ações de inclusão

na área da educação, saúde e trabalho, o Brasil efetivamente ainda é um país que dá pouca

oportunidade às pessoas com deficiência em comparação a outros países, e o que é pior,

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muitos Estados e municípios não têm programas ou ações planejadas, ou discutidas com a

sociedade organizada, para atendimento a esse segmento conforme será exposto mais adiante.

A maioria das cidades, inclusive capitais, não possui acessibilidade no transporte coletivo e

nas paradas de ônibus urbano e intermunicipal, praças e calçadas não são apropriadas para

uma pessoa com deficiência ou idoso andar livremente. No Judiciário brasileiro existem

centenas de ações intentadas pelo Ministério Público, seja o federal ou estadual, pedindo

garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência, sem citar as ações para combater a

discriminação em concursos públicos, na prioridade de atendimento a diversos serviços

públicos ou da iniciativa privada, e na garantia de fornecimento de órteses, próteses, cadeiras

de rodas e medicamentos específicos.