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Relativamente à questão das escalas da cidadania, o debate atualmente em curso coloca em evidência a crescente relevância de uma conceção multi-escalar, capaz de articular diferentes níveis e espaços de atividade social e política. Ao assumir que o urbano é um complexo sócio- espacial que transcende a cidade física, incorporando redes de atores e sistemas envolvidos em múltiplas relações que operam a diferentes níveis, procuramos também escapar àquilo que tem vindo a ser designado como “armadilha do local”, isto é, a tendência para priorizar a escala local relativamente a outras, inviabilizando a construção de estratégias multi-escalares (Purcell, 2006, 2008).

A este respeito, Holston e Appadurai (1999) colocam em evidência alguns dos motivos devido aos quais o processo de globalização capitalista e concomitante transnacionalização do trabalho contribuem para a criação de novas formas de cidadania: i) a transnacionalização dá início a uma nova e mais profunda dinâmica de desigualdade e injustiça, minimizando as possibilidades de construção da coesão – mesmo que apenas na aparência – entre os gestores do capital e outros grupos sociais que tendem a ser subalternizados e/ou criminalizados; ii) enquanto sujeitos não-nacionais, muitos migrantes tendem a não se sentir identificados com os locais onde se encontram, reduzindo, assim, o comprometimento moral, emocional e pessoal com este, privilegiando, ao invés, a preservação e/ou mobilização das suas identidades diaspóricas; iii) a transnacionalização gera novas redes globais de cidades e metrópoles através das quais o capital e o trabalho circulam e, por isso, os Estados-nação tendem a modificar e adequar as suas arquitecturas organizacionais e legais (ex: controlo e vigilância de fronteiras, códigos laborais, estatutos de cidadania) para atrair recursos globais.

normas complexas dotados de vários graus de legitimidade política que são, simultaneamente, “des-territorializadasˮ, extravasando, assim, os limites existentes das cidades, e “re- territorializadasˮ, coexistindo, nem sempre pacificamente, com limites que não são os seus. A necessidade de melhor lidar com esta complexidade, conduziu, diz-nos Isin (2002b), a uma obsessão com a definição legal e formal da cidadania na cidade assente em cinco formas principais de racionalidade: i) lealdade – cidade como espaço investido de lealdade pelo cidadão; ii) virtude – cidade como local onde o cidadão se torna virtuoso através do seu envolvimento na política; iii) civismo – cidade como espaço no qual os cidadãos são emersos na imaginação democrática através da prática, experiência e educação política; iv) disciplina – cidade como espaço de disciplina, vigilância e punição sobre os não-cidadãos; v) subsidariedade – cidade como o mais próximo e familiar espaço de governação e política.

Como temos visto, a tensão emerge, precisamente, do confronto entre esta conceção formalista e homogeneizante com a diversidade e pluralidade de práticas contemporâneas de cidadania no espaço urbano (ex: “acampadas”, “okupações”, flash mobs). Longe da imagem do cidadão virtuoso e leal, a lente analítica contemporânea reorienta-se, por um lado, para a insurgência e o protagonismo dos dominados e, por outro, para o direito enquanto exigência e reivindicação e não enquanto privilégio e estatuto. Por conseguinte, como, aliás, temos vindo a assinalar, a cidadania revela-se um espaço de antagonismo e não de lealdade, um campo de batalha no qual os grupos dominantes, não ficando parados, combatem o avanço da cidadania insurgente – disruptiva da narrativa estabelecida e ameaçadora dos privilégios das elites – com novas estratégias de segregação, privatização e fortificação urbanas. Efetivamente, a cidadania nunca foi estática, espelhando sempre, hoje, como no passado, o aparecimento de novos sujeitos políticos, novas reivindicações, uma expansão da sua amplitude e a emergência de novas formas de segregação, violência e injustiça. Foi assim, no passado, com as mulheres, os povos colonizados e o “proletariado”, mais recentemente, com os indocumentados e aqueles que resistem à heteronormatividade. Em suma, são justamente as práticas que contrariam a racionalidade jurídico-formal da cidade moderna, por um lado, e que se posicionam fora da cidade enquanto território, por outro, que emergem de uma forma cada vez mais evidente como práticas de cidadania com capacidade para transformar as cidades existentes (Isin, 2002b).

Também para Lynn Staeheli (2003), as expressões de cidadania que não se reduzem à sua forma jurídica, mas que incluem formas mais substantivas, complexas e expressivas

definidas em relação a uma comunidade política, embora menos frequentemente discutidas, revelam-se, nas mais das vezes, responsáveis por muita da controvérsia associada à cidadania nas sociedades contemporâneas sendo, aliás, improvável que assim fosse se o debate em torno da cidadania se circunscrevesse única e exclusivamente à sua expressão formal. Com efeito, sugere a autora, assiste-se hoje a uma relativa polarização no que respeita à comunidade política de referência da cidadania. De um lado, encontra-se quem defende que devido aos impactos da globalização capitalista e ao facto de, aparentemente, o Estado-nação já não ser capaz de regular a cidadania, ser necessário reorientar o foco analítico para além deste último, passando a considerar a escala transnacional ou internacional e concomitantes instituições e forças em presença. Do outro, encontra-se quem coloca o enfoque nas forças locais sugerindo que é nos espaços sociais concretos e nas práticas quotidianas que a cidadania ganha os seus significados.

A insatisfação decorrente desta dicotomia, algo redutora, e a perceção de que a cidadania é mais complexa, levou ao crescente reconhecimento da sua natureza multi-escalar uma vez que esta é moldada pelas condições, processos e instituições que, operando às escalas local, nacional e internacional, constróem múltiplas formas e expressões diferenciadas de cidadania (ver Martin et al., 2013). Isto não significa que hoje a cidadania na sua relação com o Estado-nação se tenha tornado absolutamente irrelevante. Significa, isso sim, que esta já não é a única escala a que a cidadania é construída e investida de significado. Por outro lado, a autora sugere que a cidadania é melhor compreendida enquanto processo do que estatuto e, por isso, a sua espacialidade vai para além dos espaços tradicionais da governação, estendendo-se para os bairros, locais de trabalho, espaços públicos e domésticos, enfim, para todos os espaços sociais existentes que, por sua vez, influenciam e condicionam as lutas e práticas de cidadania. Por isso, os processos de formação de subjetividades ou identidades políticas, isto é, a forma como os sujeitos se compreendem a si próprios nas relações que estabelecem com as comunidades, as questões com as quais se debatem e o tipo de ações políticas que decidem tomar, tornam-se mais relevantes que as condições formais de pertença a uma determinada comunidade (ver Clarke, 2008; DeFillipis e North, 2004; Staeheli, 2008). A cidadania incorpora ideias, práticas e relações que se estendem para além de uma categoria legal e, por isso, torna-se importante compreender como esta é concebida pelos sujeitos políticos, eles mesmos, em espaços concretos e nas suas relações com problemas e desafios reais.

De um modo semelhante, Purcell (2003), afirma existirem evidências crescentes de que a cidadania é hoje “glocalizada”, operando a múltiplas escalas (transnacional, regional, local, etc.), num processo que subverte e contraria a moderna hegemonia da escala nacional, criando oportunidades para o aparecimento de novas expressões de cidadania que se articulam e operam a outras escalas (ex: Fórum Social Mundial, Occupy Wall Street, Primavera Árabe). Para além disso, nota o autor, muitas formas novas de cidadania não se circunscrevem ao território relativamente ao qual o Estado exerce a sua soberania, pondo cada vez mais em causa a narrativa vestefaliana que define a cidadania como condição única e exclusivamente associada ao território estatal. Na medida em que a nação já não constitui a única referência para a definição da identidade e da lealdade política, assiste-se também à pluralização, justaposição e afirmação de outras subjetividades e comunidades políticas, baseadas na geografia, etnicidade, género, orientação sexual, condição humana, enquanto bases potenciais para a construção da cidadania (ver Cupers, 2005).

Com efeito, pelo papel que tem desempenhado e pelas transformações que tem sofrido, a questão da escala revela-se particularmente importante no debate sobre a cidadania contemporânea. Isin (2007), por exemplo, tomando como ponto de partida a relação cidade- Estado, e de modo bastante original, discutiu a cidadania para além do Estado, colocando o enfoque sobre aquilo que, criticamente, designou pensamento escalar, ou seja, uma forma de, nos campos do direito e da política, representar e instituir as relações entre a cidade e o Estado como se estas fossem: i) a-históricas – considerando que, apesar das suas relações terem mudado, a cidade e o Estado, em si mesmos, permanecem inalterados, configurando objetos reconhecíveis e identificáveis e não entidades em constante mutação; ii) exclusivas – assumindo que cidade e Estado são ontologicamente idênticos e, embora justapostos, constituem atores mutuamente exclusivos e antagónicos; iii) hierárquicas – considerando-se o Estado sempre como escala superior, investida do direito soberano de criar outras escalas, incluindo a da cidade.

O pensamento escalar, ele próprio um produto de relações de forças sociais e políticas, emerge, assim, da necessidade que o Estado moderno tem de regular, controlar e governar os múltiplos fluxos da realidade social que procura apreender e capturar. Efetivamente, o pensamento político-legal moderno, ao instituir o Estado como sujeito imaginário supremo, criou uma relação escalar – a-histórica, exclusiva e hierárquica – entre ele próprio e outros sujeitos e comunidades políticas. Evidentemente, quando se concebe a cidadania unicamente

como estatuto jurídico-legal, ela está inextricavelmente ancorada a um território em relação ao qual esse estatuto é atribuído e investido de validade. No âmbito do pensamento escalar, não existe qualquer ambiguidade.

No entanto, a partir do momento em que se começa a problematizar e reorientar a questão dos direitos e obrigações no sentido dos espaços sociais, culturais, éticos, estéticos e políticos concretos, o pensamento escalar revela os seus limites e, frequentemente, constata-se que os processos sociais existentes numa cidade, Estado ou nação não coincidem com os seus limites legais. O pensamento escalar impele-nos constantemente na direção da substância jurídico-política do cidadão e do Estado, considerando tudo aquilo que fica nos interstícios, nos espaços liminares ou de fratura e para além do Estado, ou seja, muito do que aqui consideramos cidadania – política em ato – como algo intrinsecamente subordinado e, no limite, inexistente. Para além disso, apesar do pensamento escalar procurar manter e controlar a cidadania, a existência de múltiplas lealdades, pertenças e identificações que a ativam, impede que seja totalmente conseguida a constrição por ele exercida. Como sugere Isin (2007: 224), «o pensamento escalar contem o cidadão mas o cidadão resiste a esta contenção porque ser cidadão é sempre mais do que ser um membro do Estado ou nação».

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