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Discussió

In document La formació docent en filosofia 3/18 (sider 52-55)

No Brasil, as CR têm ocupado o espaço das IES como área de conhecimento referencial para a formação de professores de ER (SENA et al., 2006; PASSOS, 2007; JUNQUEIRA, 2010; SOARES, 2010).

As CR como área de conhecimento ou campo de estudos da religião no país é relativamente atual e está impregnada de muitas discussões e controvérsias, principalmente quando se trata do seu estatuto epistemológico e o seu perfil teórico-metodológico, como se pode observar abaixo:

Está em pleno desenvolvimento entre nós um debate que visa definir o perfil teórico-metodológico desta área acadêmica, ainda em fase de consolidação. Não há consenso sobre várias questões: a disciplina consiste num campo de estudos interdisciplinar ou é uma disciplina unitária? Trata-se de uma ciência ou são ciências? Deve a religião ser considerada como um fenômeno de “originalidade irredutível” ou como derivação de outras instâncias da realidade, como a sociedade, a psique e a cultura? (SOARES, 2010, p. 107).

Segundo observações do autor, essas questões ainda estão longe de encontrar um consenso no Brasil, observações essas também compartilhadas por outros pesquisadores (CARMUÇA, 2008; TEIXEIRA et al., 2008).

Além disso, também observamos que as CR não compõem ainda uma área de conhecimento autônoma junto às outras que integram à grande área Ciências Humanas, conforme organização da CAPES, estando vinculada a grande área Teologia/Filosofia, subcomissão Teologia.

Diferentemente da Teologia, as CR adota outro percurso teórico-metodológico, baseado na empiria da manifestação/experiência religiosa e na abordagem das Ciências Humanas, sem o pressuposto da fé para nortear seu desenvolvimento e aplicação.

Embora esteja mergulhada em diversas compreensões,

Esse estudo, assim como os outros, pode ser visto tanto pela singularidade da abordagem e da pluralidade de objetos (Ciência das Religiões) como pela singularidade de abordagem e de objeto (Ciência da Religião), e ainda como abordagens e objetos plurais (Ciências das Religiões) (PASSOS, 2007, p. 117). Nesse bojo de interpretações, encontramos as produções teórico-metodológicas que circulam no país. São artigos, dissertações, teses, dentre outras produções acadêmicas que abordam essa multiplicidade de olhares, que não deixarão de estarem presentes na organização dos cursos de licenciatura em CR.

Desse ponto de vista, o paradigma adotado até então está inscrito nessa nova ciência, iniciada no século XIX, sob os cuidados de Friedrich Max Müller (HOCK, 2010, USARSKI, 2006, 2007).

Usarski (2006) nos apresenta uma compreensão singular da CR, em entrevista dada aos alunos do PPGCR/PUC/SP, com a seguinte resposta:

O que é “Ciência da Religião”?

Ciência da Religião é a disciplina empírica que investiga sistematicamente religião em todas as suas manifestações. Um elemento-chave é o compromisso de seus representantes com o ideal de neutralidade ante os objetos de estudo. Não se questiona a “verdade” ou a “qualidade” de uma religião. Do ponto de vista metodológico, religiões são “sistemas de sentido formalmente idênticos”. É especificadamente esse princípio metateórico que distingue a Ciência da Religião da Teologia.

O objetivo da Ciência da Religião é fazer um inventário, o mais abrangente possível, de fatos reais do mundo religioso, um entendimento histórico do surgimento e desenvolvimento de religiões particulares, uma identificação e seus contatos mútuos, e a investigação de suas inter-relações com outras áreas da vida. A partir de um estudo dos fenômenos religiosos concretos, o material é exposto a análise comparada. Isso leva ao entendimento das semelhanças e diferenças de religiões a respeito de suas formas, conteúdos e práticas. O reconhecimento de traços comuns do cientista da religião permite deduzir elementos que caracterizam a religião em geral, ou seja, como um fenômeno antropológico universal.

A Ciência da Religião tem estrutura multidisciplinar. Trata-se de campo de interseção de várias subciências e ciências auxiliares. A História da Religião, a Sociologia da Religião e a Psicologia da Religião são as mais referidas. Mas há outras, por exemplo, a Geografia da Religião ou a Economia da Religião, matéria que atualmente ganha força na Universidade de Tübingen, Alemanha. No Brasil, na área da Ciência da Religião são frequentemente citados as teorias e os resultados da Etnologia e da Antropologia (USARSKI, 2006, p. 126-127).

Para o autor, a CR possui estatuto epistemológico próprio, com objeto e método de estudo definido, no caso, a religião, em toda a sua multiplicidade e complexidade, sem os pressupostos da fé, diferentemente da Teologia, que fica restrita a confessionalidade cristã.

A estrutura multidisciplinar que caracteriza essa área de conhecimento para o estudo da religião em todas as suas manifestações, acaba por romper com as práticas científicas modernas, baseadas na prática monodisciplinar, restringindo a visão de realidade e apreensão de conhecimento, como destaca Passos:

O estudo da religião rompe com a epistemologia moderna centrada na prática monodisciplinar e, por decorrência, na visão fragmentada da realidade; epistemologia que, ao menos em suas abordagens hegemônicas, negou lugar à religião e, muitas vezes, ao seu estudo (PASSOS, 2007, p. 43).

Essa tendência atual nas ciências não se restringe apenas às diferentes nomenclaturas das CR, geradora de muitos embates entre os pesquisadores da área e de certa forma, nos programas de pós-graduação e graduação (licenciatura e bacharelado), frente à singularidade e/ou pluralidade e abordagens metodológicas e objetos (FILORAMO; PRANDI, 1999; TERRIN, 2003; GRESCHAT, 2005; CARMUÇA, 2008; HOCK, 2008; TEIXEIRA et al.,

2008), embora hoje seja mais visto como algo promissor do que um problema no fazer e ser científicos, como nas analogias abaixo:

Esse não parece ser um problema exclusivo dos estudos da religião. Poderíamos encontrar analogias, por exemplo, no caso da Ciência(s) política(s), da Ciência(s) da educação(s) ou da Ciência(s) médica(s). A proposta da abordagem interdisciplinar, cada vez mais instigante, no âmbito dos estudos epistemológicos e pedagógicos pode lançar novas luzes sobre essa temática, de forma que a discussão metodológica sobre o singular e o plural assuma, nesse âmbito, uma dinâmica mais dialética na busca de interações, superações e sínteses (idem, p. 117).

Dessa forma, essas questões e problemas vão se reproduzir, também, na organização e nos pressupostos teórico-metodológicos dos cursos de graduação, em especial, os de licenciatura plena, nos moldes do art. 62 da LDB, capaz de habilitar profissionais para atuação nos Anos Finais do EF e EM; tanto quanto localizamos diferentes nomenclaturas para esses cursos no país.

Junqueira (2010, 2011) afirma que esses cursos encontram bases legais específicas e gerais para seu funcionamento e reconhecimento nos sistemas de ensino básico e superior, nas seguintes leis: LDB/1997; Lei 9.475/1997; Parecer CP nº 097/1999; Resolução CNE/CP 1/2002, alterada pela Resolução CNE/CP n.º 2,/2004, acrescida pela Resolução CNE/CP n.º 1. Segundo consta na base de dados do MEC (e-MEC), as Ciência(s) da(s) Religião ou Religiões constituem a base epistemológica para a formação desses professores, e a sua transposição didática, os conteúdos a serem ensinados no ER (PASSOS, 2007; SOARES, 2010; JUNQUEIRA, 2010 e 2011) e como já vimos, as CR têm sido responsáveis pelos pressupostos teórico-metodológicos que norteiam a organização curricular de tais cursos, fundadas nas referidas leias e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica10, no caso das licenciaturas, sejam eles na modalidade presencial ou à distância.

Dessa forma, os aspectos legais que regulamentam os princípios, fundamentos e procedimentos a serem observados na organização institucional e curricular de cada estabelecimento de ensino para esses cursos, seguem abaixo discriminados, assim como a organização curricular dos cursos de licenciatura e bacharelado nas modalidades presencial e a distância em Ciência(s) da(s) Religião ou Religiões.

Antecipamos, desde já, que os cursos de licenciatura organizam-se de acordo com as referidas Diretrizes, cumprindo a carga horária de no mínimo 2.800 (duas mil e oitocentas) 10

Resolução CNE/CP 1/2002. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2002. Seção 1, p. 31. Republicada por ter saído com incorreção do original no D.O.U., de 4 de março de 2002. Seção 1, p. 8. Alterada pela Resolução CNE/CP n.º 2, de 27 de agosto de 2004, que adia o prazo previsto no art. 15 desta Resolução. Também, alterada pela Resolução CNE/CP n.º 1, de 17 de novembro de 2005, que acrescenta um parágrafo ao art. 15 da Resolução CNE/CP nº 1/2002.

horas, articuladas com a teoria e prática, incluindo o mínimo de 400 (quatrocentas) horas de prática; 400 (quatrocentas) horas de estágio curricular supervisionado; 1800 (mil e oitocentas) horas de conteúdos de natureza científico-cultural e acrescido de mais de 200 (duzentas) horas de atividades acadêmico-científico.

Essas informações constam nos currículos disponíveis nos web sites das instituições formadoras dos cursos de licenciatura plena em Ciência(s) da Religião ou Religiões, conforme tabela abaixo:

Tabela 03: Aspectos gerais da organização curricular dos cursos de licenciatura plena em Ciência da Religião, Ciências da Religião e Ciências das Religiões.

Ord. Curso Instituição

CH

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