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2. Linear Quadratic Optimal Control

2.1 Discrete Linear Quadratic Optimal Control

A seguir serão mostradas tabelas com o resumo das informações colhidas nesta pesquisa, para melhor caracterização do que ocorreu desde que entrou em vigor a lei do Microempreendedor Individual. Será feita uma análise geral comparativa das taxas de crescimento antes e depois da implantação da política, bem como dos estados e dos gêneros. As tabelas a seguir apresentam todas as participações percentuais e taxas de crescimento dos autônomos no Brasil e em cada estado durante os anos estudados:

Tabela 16 - Participação dos Autônomos no Mercado de Trabalho por Ano, Local, e Situação Contratual

Participação (%)

Ano Brasil Ceará R.G. Norte Pernambuco Bahia

Autônomos 2009 19,6 22,6 20,3 25,4 22,9 2011 20,3 24,5 21,4 21,4 23,4 2012 19,8 22,5 21,8 23,7 22,9 CNPJ 2009 13,1 4,6 2,9 5,8 5,3 2011 15,6 4,5 7,4 9,0 8,6 2012 16,6 4,8 11,7 10,4 9,8 INSS 2009 17,0 5,7 8,7 7,7 8,6 2011 22,2 8,8 12,2 13,7 12,3 2012 24,6 11,3 15,5 12,8 12,2 Fonte: PNAD.

Tabela 17 - Crescimento da Participação dos Autônomos no Mercado de Trabalho por Ano, Local, e Situação Contratual

Participação (%)

Ano Brasil Ceará R.G. Norte Pernambuco Bahia

Autônomos 2009 0,5 -13,4 -10,6 10,4 2,7 2011 1,8 4,2 2,7 -7,9 1,1 2012 -2,5 -8,2 1,9 10,8 -2,1 CNPJ 2009 - - - - - 2011 9,6 47,8 77,6 27,6 31,1 2012 6,4 -10,0 58,1 15,6 14,0 INSS 2009 4,3 26,7 2,4 11,6 14,7 2011 15,3 27,2 20,1 39,0 21,5 2012 10,8 28,4 27,1 -6,6 -0,9 Fonte: PNAD.

Pode-se perceber através das tabelas que em relação a participação dos autônomos na sociedade, a maioria dos estados e o Brasil apresentou um aumento em 2011 em relação a 2009. Uma possível explicação para isso pode ser a implantação da lei do MEI em 2009. Porém essa taxa não se manteve no ano seguinte, 2012, apresentando queda na maioria dos estados. Ceará e Bahia apresentaram crescimento negativo. A diminuição ocorreu para todos os estados no quesito CNPJ, inclusive uma taxa de crescimento negativa para o Ceará. Em relação a Previdência Social, apenas dois estados apresentaram aumento em 2012, Ceará e Rio Grande do Norte, este último o mais significativo. Pernambuco e Bahia apresentaram evoluções parecidas, com crescimento negativo no último ano estudado.

Em termos gerais, o Brasil ainda apresenta taxas de crescimento de formalização dos autônomos muito baixas. A região nordeste é a que mais confirma esse fato, pois tem

mantido um crescimento muito pequeno, visto que menos da metade de seus microempreendedores é formalizada. O estado do Ceará é onde os autônomos mais têm apresentado resistência quanto à regularização de suas atividades, tanto em relação ao registro no CNPJ, como inscrição no INSS.

As seguintes tabelas, por sua vez, mostram as participações de formalizados, segmentadas por gênero (masculino e feminino), para realizar uma comparação entre o comportamento de homens e mulheres autônomos em relação à regularização de suas atividades.

Tabela 18 - Participação dos Autônomos no Mercado de Trabalho por Ano, Local, Gênero e Situação Contratual

Participação (%)

Ano Brasil Ceará R.G. Norte Pernambuco Bahia

Homem Mulher Homem Mulher Homem Mulher Homem Mulher Homem Mulher

Autônomos 2009 23 15,2 26,1 18,3 23,9 15,2 30,4 18,3 25,9 17,4 2011 24,5 14,8 28,8 18,6 24,7 16,8 24,7 16,4 28,8 16,4 2012 23,8 14,6 26,2 17,4 24,5 18 26,6 19,7 26,8 17,5 Com CNPJ 2009 13,4 12,5 4,5 4,8 2,5 3,9 4,8 5,9 5,5 5 2011 15,4 16,3 8,5 10 6,4 9,6 7,9 11,4 7,7 10,5 2012 16,1 17,8 7,7 9,7 11,1 12,8 9,7 11,7 9,4 10,7 Com INSS 2009 18,3 14,6 6,1 5 9,9 5,8 7,9 7,3 9 7 2011 22,7 21,1 8,9 9,2 12,3 11,3 13,6 14 11 15,1 2012 25 23,7 11,4 11,1 15,3 15,9 12,5 13,5 11,8 12,9 Fonte: PNAD.

Tabela 19 - Taxa de Crescimento da Participação dos Autônomos no Mercado de Trabalho por Ano, Local, Gênero e Situação Contratual

Participação (%)

Ano Brasil Ceará R.G. Norte Pernambuco Bahia

Homem Mulher Homem Mulher Homem Mulher Homem Mulher Homem Mulher

Autônomos 2009 0 2,02 -12,17 -14,09 -9,47 -13,64 12,56 3,98 -2,3 0,58 2011 3,26 -1,32 4,79 0,82 1,68 5,27 -9,38 -5,2 5,6 -2,88 2012 -2,86 -1,35 -8,4 -6,46 -0,81 7,15 7,7 20,13 -6,95 6,7 Com CNPJ 2009 - - - - 2011 7,47 15,2 44,45 54,17 78 73,08 32,3 46,62 20 55 2012 4,55 9,21 -9,41 -9 73,44 33,34 22,79 2,64 22,08 1,9 Com INSS 2009 5,18 2,82 24,49 31,58 23,76 -37,64 16,18 2,82 21,63 -9,1 2011 12,02 22,26 2,96 42 12,13 47,42 36,08 45,9 11,12 57,86 2012 10,14 12,33 28,09 20,56 24,4 40,71 -8,09 -3,58 7,28 -14,57 Fonte: PNAD.

Baseado na análise por gênero, é possível perceber resultados heterogêneos para alguns estados, com tendências de crescimento distintas. Já em relação aos gêneros, em números gerais, os homens representaram maioria no número de autônomos. Porém, de acordo com a segunda tabela, as mulheres alcançaram taxas de evolução maiores na maioria dos casos, ou seja, a formalização das mulheres apresentou aumento maior que o dos homens.

Em relação ao registro no CNPJ, as mulheres na maioria dos anos e estados, assim como no Brasil, ultrapassaram a participação dos homens em formalização. No quesito Previdência Social, as mulheres tiveram uma boa evolução, equilibrando sua participação com a dos homens, superando-os em Pernambuco e na Bahia. Essa evolução feminina pode ser explicada pela atratividade dos benefícios oferecidos pelo programa MEI quando se contribui com a Previdência Social, incluindo o auxílio-maternidade, que assegura uma remuneração à mulher durante o período de licença devido à maternidade.

5 CONCLUSÃO

Com a realização desta monografia foi possível perceber que há uma preocupação do poder público brasileiro em relação ao crescimento da economia informal, que está ocorrendo de modo desordenado e ocasionando diversos problemas em relação à administração das cidades. Além disso, o setor informal expressa um gama de trabalhadores vivendo à margem dos benefícios sociais.

O crescimento da informalidade pode ser considerado uma medida da defasagem que existe da oferta de trabalho formal, caracterizando a incapacidade do Estado e do setor privado em promover o pleno emprego.

Sendo assim, pode-se afirmar que a expansão do setor informal está ligada ao ainda ineficiente desenvolvimento econômico, típico de países em desenvolvimento que apresentam fortes desigualdades sociais, pobreza e baixos níveis de educação.

Estes aspectos justificam os esforços do governo brasileiro nas últimas décadas em buscar formas de reduzir a informalidade dos pequenos negócios, com legislações e programas de incentivo ao empreendedorismo e apoio legal aos microempreendedores.

Dentre as políticas governamentais para auxiliar a formalização dos microempreendedores, destacou-se a Lei do Microempreendedor Individual (MEI), que veio com o intuito de oferecer amparo e benefícios à formalização dos microempresários.

Neste sentido, o objetivo da pesquisa realizada foi investigar o efeito causado pela lei do MEI no que diz respeito à legalização dos trabalhadores autônomos. Este objetivo foi atingido através Da análise das estatísticas da Pesquisa Nacional de Amostras por Domicílio (PNAD). Esta pesquisa mostrou os números de profissionais autônomos que se regularizaram ao longo dos anos 2008, 2009, 2011 e 2012.

Percebeu-se um aumento modesto em alguns aspectos e anos nos números de autônomos com CNPJ e inscritos na Previdência Social após entrar em vigor a Lei do Microempreendedor Individual, alcançando os objetivos específicos. Alguns estados, inclusive apresentaram quedas nesses números.

Pode-se afirmar, pelo levantamento de dados realizado, que a Lei do Microempreendedor Individual, em geral, contribuiu pouco para a retirada de trabalhadores autônomos da informalidade. A evolução média verificada ao longo dos anos mostrou-se humilde e descontínua, pois o crescimento alcançado nos primeiros anos de vigência da lei, na maioria dos casos não se manteve no último ano da análise, voltando a diminuir.

Outro efeito percebido com a pesquisa foi a heterogeneidade do comportamento dos dados nos quatro estados analisados, pois em alguns aspectos determinados estados apresentaram aumento e outros mostraram queda. Também pôde-se verificar como efeito do MEI, que em alguns quesitos as mulheres representaram a maioria de formalizados, como é o caso da contribuição para o INSS. Uma possível causa para esse fato é de que o programa MEI oferece o benefício do salário-maternidade para as mães recentes, que contam com um auxílio durante o período de inatividade devido à maternidade.

Apesar dos grandes investimentos do governo no incentivo à formalização, ainda há uma grande discrepância entre os regularizados e os que permanecem na informalidade, que representam a maioria dos autônomos, como se pôde visualizar no desmembramento das PNADs.

Podem existir vários motivos para a resistência de uma grande parcela da população. Uma das possibilidades é a falta de informação sobre as oportunidades de melhorias que podem ser alcançadas com a formalização, além da desconfiança em relação aos benefícios oferecidos pelo programa MEI. Essas objeções podem ser ocasionadas pela baixa escolarização da maioria dos trabalhadores informais.

Outro obstáculo para a formalização é a oposição ao pagamento das taxas necessárias para manter o negócio. Muitos microempreendedores consideram esses gastos elevados comparados ao faturamento de seus empreendimentos.

Verificados essas barreiras, sugere-se que o governo brasileiro administre de maneira mais eficiente e eficaz a execução dessa política, desde o planejamento até o controle dos resultados. É necessário que o Estado brasileiro adote medidas mais intensas de investimento em campanhas de conscientização através de todas as mídias, e a atuação de agentes próximos à população que divulguem e conscientizem os autônomos dos benefícios da regularização assegurada pela lei do Microempreendedor Individual.

Para atingir esse objetivo, é preciso desmistificar a ideia de que cadastrar-se como MEI é um processo burocrático e que acarreta tributação excessiva, trabalhando na conscientização dos trabalhadores acerca dos benefícios garantidos pelo programa. O governo federal poderia rever as taxas cobradas para o cadastro no MEI, buscando, se possível, reduzi- las para se tornarem mais acessíveis aos microempreendedores que obtém receitas menores. Também é preciso acompanhar a evolução profissional desses trabalhadores, para que os mesmos sintam a confiança de estarem progredindo profissionalmente e como cidadãos.

O gerenciamento de uma política pública de abrangência nacional é um grande desafio para o poder executivo, pois há muitos detalhes a serem geridos. É preciso administrar

os recursos e as ferramentas disponíveis da forma mais eficiente possível e monitorar todo o processo para colher os melhores resultados para o país.

Ademais, toda forma de iniciativa pública de formalização de trabalhadores é importante, pois contribui para a melhoria da qualidade de vida e das formas de relações de trabalho e emprego de inúmeros cidadãos excluídos do mercado de trabalho. Esses esforços em conjunto podem atenuar as condições precárias em que muitas categorias de trabalhadores autônomos marginalizados predominam e inserem-se em um setor tão complexo e diversificado em nosso país.

Esta pesquisa viabilizou, de fato, a expansão do conhecimento acerca da Lei do Microempreendedor Individual e os efeitos gerados por ela na sociedade brasileira. Os resultados deste estudo poderão servir de base para outros trabalhos acadêmicos, além de orientar possíveis interessados em conhecer os detalhes desta legislação tão importante que rege grande parte de profissionais brasileiros e contribui para o desenvolvimento econômico de nossa cidade, estado, região e país.

REFERÊNCIAS

BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN). Política Monetária e Operações de Crédito do Sistema Financeiro. Nota para Imprensa, 26 fev. 2008. Disponível em:

<www.bcb.gov.br/?ecoimpom>. Acesso em: 11 de janeiro de 2014.

BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES). Relatórios Anuais de 2003 a 2006. Disponível em: <www.bndes.gov.br/estudos e

publicações>. Acesso em: 11 de janeiro de 2014.

BATALHA, W. S. C. Estatuto da Microempresa. Rio de Janeiro: Forense, 1989. BRAGA, C. Atenção Microempreendedor Individual (MEI): Contribuição da Previdência tem novo valor. Prefeitura de São Paulo: Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, 2014. Disponível em:

<http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/trabalho/noticias/index.php?p=164556>. Acesso em: 14 de janeiro de 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. _______. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Lei

Complementar 123/06. Brasília: Senado Federal, 2006.

_______. Lei Complementar nº 128/08 de 19 de dezembro de 2008. Brasília: Senado Federal, 2008. Disponível em:

< http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2008/leicp128.htm>. Acesso em: 14 de janeiro de 2014.

BRITTO, F.; WEVER, L. Empreendedores brasileiros. São Paulo: Negócio Editora, 2002. DAVIDSSON, P. Pesquisando empreendedorismo. Nova York: Springer, 2004.

DORNELAS, J, C, A. Empreendedorismo: transformando ideias em negócios. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

DRUCKER, P. F. Inovação e espírito empreendedor: prática e princípios. São Paulo: Livraria Pioneira, 1985.

FACHIN, O. Fundamentos da metodologia. São Paulo: Saraiva, 1980.

FILION, L. J. Empreendedorismo como tema de estudos superiores. Empreendedorismo: ciência, técnica e arte. Brasília: CNI. IEL Nacional, 2000.

FURTADO, A. Economia informal e trabalho informal: duas faces da mesma moeda? Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. Brasília, 2004. Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/documentos-e-

GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 1999.

GLOBAL ENTREPRENEURSHIP MONITOR. Empreendedorismo no Brasil 2010. Curitiba: IBQP, 2010. Disponível em:

<https://www.sebraesc.com.br/segmento/default.asp?produto=4932.>. Acesso em: 8 de janeiro de 2014.

HISRICH, R. D.; PETER, M. P.; SHEPHERD, D. A. Empreendedorismo. Porto Alegre: Bookman, 2008.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio. Disponível em:

http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/pesquisas/pesquisa_resultados.php?id_pesquisa=40>. Acesso em: 17 de janeiro de 2014.

JOHNSON, S.; KAUFMANN, D.; ZOIDO-LOBATÓN, P. Corrupção, finanças públicas e economia informal. Texto para discussão. Banco Mundial, 1998.

LONGENECKER, J.G.; MOORE, C.; PETTY, J.W. Administração de pequenas empresas. São Paulo: Makron Books, 1998.

MARCOVITCH, J. Pioneiros e empreendedores: a saga do desenvolvimento no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2007.

MARX, K. O capital. Rio de Janeiro: LTC, 1982.

MINISTÉRIO DA FAZENDA. Nova Lei tira empreendedor da ilegalidade. Ouvidoria Geral. Brasília, 2010. Disponível em:

<http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/ouvidoria/ActionServlet?idNoticia=1930&objeto=br.c om.tellus.ouvidoria.negocio.Editorial&acao=recover>. Acesso em: 14 de janeiro de 2014. MORAIS, J.M. Políticas de incentivo à inovação tecnológica no Brasil. Brasília: IPEA, 2008.

OLIVEIRA, S. L. Tratado de metodologia científica: Projetos de pesquisas, TGI, TCC, monografias, dissertações e teses. São Paulo: Pioneira, 2001.

PANIAGO, R. O Barão de Mauá. Clube de Administração, 2011. Disponível em: <http://www.clubeadm.com.br/2011/07/artigo-da-semana-o-barao-de-maua.html>. Acesso em: 8 de janeiro de 2014.

PEREIRA, M. G. Empreendedorismo: ciência, técnica e arte / Instituto Euvaldo Lodi. Brasília: CNI. IEL, 2000.

PESSOA, L. R. Simples Nacional: Microempreendedor Individual (MEI). Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2075, 7 de mar. 2009. Diponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/12421>. Acesso em 13 de janeiro de 2014.

PORTAL DO EMPREENDEDOR. Definição do microempreendedor individual. Disponível em < http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor- individual>. Acesso em: 11 de janeiro de 2014.

RIBEIRO, R. N. Causas, efeitos e comportamento da economia informal no Brasil. 2000. 53p. Dissertação (Mestrado em Economia do Setor Público). Universidade de Brasília. Disponível em:

<http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/estudotributarios/TrabAcademicos/Textos/Robert oCausasEfeitoseComportamentodaEconomiaInformalnoBrasil.pdf>. Acesso em: 11 de novembro de 2013.

ROCHA FILHO, S.C. O impacto do Simples na geração de empregos da cadeia têxtil. Dissertação (Mestrado Profissional) – Universidade Federal do Ceará, Curso de pós- graduação em Economia, CAEN, Fortaleza, 2007.

ROSSETTI, J.P. Introdução à economia. São Paulo: Atlas,2003.

RUIZ, J. A. Metodologia científica: guia para eficiência de estudos. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1991.

SCHUMPETER, J. O fenômeno fundamental do desenvolvimento econômico. Em: A teoria do desenvolvimento econômico. Rio de Janeiro: Nova Cultural, 2004.

SEBRAE. Cartilha do Microempreendedor Individual: Obrigações e dispensas fiscais, trabalhistas e previdenciárias. São Paulo: Sebrae, 2013.

________. Perfil do Microempreendedor Individual 2012: série estudos e pesquisas. Brasília, Sebrae, 2012. Disponível em: <http://www.sebrae.com.br/estudos-e-pesquisas>. Acesso em: 13 de janeiro de 2014.

SERTEK, P. Empreendedorismo. Curitiba: Ibprex, 2007.

SINGER, P. Mapa do trabalho informal: perfil sócioeconômico dos trabalhadores informais na cidade de São Paulo. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2000.

THEODORO, M.L. As bases da política de apoio ao setor informal no Brasil. Brasília:

IPEA, 2000. (Texto para Discussão Nº 762). Disponível em:

< http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_0762.pdf>. Acesso em: 23 de setembro de 2013.

__________. O Estado e os diferentes enfoques sobre o informal. Brasília: IPEA, 2002. (Texto para Discussão Nº 919) Disponível em:

< http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_0919.pdf>. Acesso em: 23 de setembro de 2013.

TIMMONS, J. A. A Nova criação de risco: empreendedorismo para o século XXI. Irwin, 2004.

ANEXO A

Relatório Mensal das Receitas Brutas do MEI RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS CNPJ:

Empreendedor individual:

Período de apuração:

RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)

I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal

R$

II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido R$ III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II) R$

RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)

IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal

R$

V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido R$ VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)

R$

RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal

R$

VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido

R$

IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII) R$ X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX) R$

LOCAL E DATA: ASSINATURA DO

ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:

- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;