Como foi mencionado, no referente à proteção do patrimônio cultural, a Cidade de Buenos Aires conta na estrutura do Poder Executivo, con duas Secretarias que têm dentre suas incumbências a proteção dos valores patrimoniais que fazem à expresão cultural dos cidadãos.
Por um lado, a Secretaria de Infra-estrutura e Planejamento, através de sua Sub-secretaria de Planejamento, canaliza a partir da Direção de Planejamento Interpretativo (DGPint) a análise e regulamentação da planificação urbana, enfocando o tema do Patrimônio e a aplicação da normativa vigente em torno deste, através da Supervisão Patrimônio Urbano (SPU) que aborda a custódia, gestão e planificação das distintas Áreas de Proteção Histórica (APH), tanto no Casco Histórico propriamente dito, quanto em outros distritos também protegidos por seus valores patrimoniais que dão identidade e perfil à cidade sendo o testemunho vivo da sua evolução e crescimento; assim como os edifícios catalogados, estejam incluídos ou não dentro dum polígono APH.
A normativa para os bens catalogados estabelece três níveis de proteção para os valores patrimoniais a preservar, denominados: Integral, Estrutural e Cautelar numa escala decrescente de hierarquia onde o Integral protege a totalidade da peça, tanto no seu aspecto urbanístico-ambiental, arquitetônico-simbólico, e histórico-testemunhal, o que esta proteção o resguarda de qualquer alteração que seja proposta; ditos níveis condicionam os graus de intervenção admissíveis segundo os valores patrimoniais mencionados que lhe dão autenticidade e caráter ao bem, e que portanto são os que não devem se perder ante a nova intervenção. Estas ações e critérios estão pautados no articulado do Código de Planificação Urbana (CPU) especificando em que consiste cada grau de intervenção admitidos para cada nível de proteção.
Os instrumentos de gestão que incluem a participação cidadã estão contemplados com a implementação do Convênio Urbanístico, onde o Chefe de Governo e o proprietário do bem a ser protegido, através da catalogação fixam os direitos e obrigações de cada uma das partes com a assinatura deste documento, condição indispensável para o início dos trâmites de proteção legal. A tal fim, o proprietário é informado e assessorado sobre os alcances do Convênio através de funcionários da SPU que, uma vez acordados os termos do futuro documento e requerida a opinião do Conselho Assessor de Asuntos Patrimoniais (CAAP) para consensuar o nível de proteção, preparam a fundamentação técnica para avaliar dita proposta.
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Assinado o Convênio Urbanístico envia-se à Legislatura Portenha que tem o direito de aceitar ou rejeitá-lo. A participação está dada no processo de negociação entre cidadão e Estado, os quais chegam a um acordo que é aprovado na Legislatura. Além disso, a comunidade pode participar como ator social solicitando a proteção de um bem através da Ley de Catalogação. Neste caso se dá início ao estudo prévio da proposta que também é discutida no seio da CAAP para que, uma vez concertado o nível de proteção, se proceda a gerar toda a documentação necessária para elevar o Projeto de Lei para a Legislatura, tarefa que lhe compete à SPU. Uma vez sancionada a Lei de Aprobação Inicial, abre-se para a Audiência Pública, onde o cidadão pode expressar sua opinião sendo esta instância não vinculante, mas que, com as fundamentações explicitadas, dar o curso para a Aprobação final ou não da Lei e a sua inclusão firme no catálogo de bens protegidos pela Cidade.
Outra instância participativa que utiliza a SPU é a possibilidade de flexibilizar as normas do CPU em favor da defesa dos valores patrimoniais que possa ter um bem, assim como a obtenção de exceções impositivas. Para isso, entabula uma série de reuniões com o proprietário e o profissional interveniente na obra, nas quais são discutidos os valores a serem preservados. Acordado este ponto acordam-se mecanismos que facilitam a intervenção pautada e que, ao mesmo tempo, não signifiquem uma diminuição da projeção que lhe outorga o CPU para seu lote. Ao respeito, a Supervisora desse organismo, explica que tanto o proprietário quanto o profissional intervinte podem dirigir-se para o escritório de interpretação onde se entabula um processo de negociação no qual se estabelecem os valores a preservar e os critérios de intervenção antes de assinar um expediente de obra. Talvez a ausência de uma ata que testemunhe o acordo obtido pelas partes antes que este chegue à Legislatura para sua ratificação seja o ponto mais fraco deste mecanismo participativo.
Deste modo, a Capacidade Construtiva Transferível (CCT) torna-se uma ferramenta eficaz para compensar os metros quadrados que não podem ser construidos numa área histórica.
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Além do mais, nos casos que se realizarem melhoras e manutenção dos edifícios catalogados, o proprietário tem o direito à Desgravação total dos Direitos de Demarcação e Construção, enquanto nos casos de reabilitações integrais do edifício, o titular do domínio
pode solicitar a excepção da nova avaliação por cinco anos47. Ao mesmo tempo, o Poder
Executivo tem a faculdade de implementar linhas de créditos e subvenções para os bens
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CCT é a superfície que ressulta da diferência entre a capacidade construtiva ou edificabilidade permitida no distrito de base da parcela na qual se encontra o imóvel a catalogar ou proteger e a superfície construida existente na parcela ao momento da catalogação. O remanescente da CCT é diretamente proporcional ao nível de catalogação do bem na seguinte forma, Proteção Integral: 100%, Proteção Estructural: 80%, Proteção Cautelar 60%. Retirado do CPU de Buenos Aires, Seção 10, punto 10.1.6 47
121 protegidos com a finalidade de promocionar e alentar a sustentação do patrimônio edificado
e urbano.
Analisados alguns casos em particular, pode se sustentar que esta modalidade de gestão, baseada na negociação e o acordo de consenso, é útil e efetiva. Não obstante, sua implementação tem alguns aspectos que não são usuais na Argentina. Em princípio, a
vontade de negociar48associada ao conhecimento e difusão que tenha este instrumento. Por
isso, a pouca difusão tanto de resultados concretos quanto no uso desta possibilidade, sumados ao imaginário coletivo que toda negociação com a burocracia administrativa representa um tiempo infinito do qual os cidadãos não dispõem (lembrar Font), conspiram contra a implementação diária e maciça desta ferramenta.
A outra Secretaria envolvida na defesa do patrimônio cultural é a Secretaria da Cultura que alberga à Subsecretaria de Patrimônio Cultural, cujos objetivos são: (i) Desenhar as políticas necessárias para a preservação das áreas de Proteção Histórica, (ii) Planificar políticas e estratégias inerentes aos valores arqueológicos assim como a conservação do Casco Histórico da Cidade (iii) Planificar políticas e ações para a integração e capacitação em técnicas de reabilitação e conservação do Patrimônio Cultural (iv) Desenhar as políticas e conduzir as ações do Governo da Cidade com a finalidade de promover, resgatar, preservar e atualizar o Patrimônio Cultural (v) Coordenar, dirigir, organizar e executar o Programa para a Conservação do Patrimônio Cultural (PROCOPAC). Desta forma, contempla-se o aspecto cultural, de difusão e promoção de ditos valores, não só os tangíveis senão também os intangíveis que acrescentam o acervo coletivo, e que são contemplados, nestes casos, no papel da Secretaria da Cultura através da Subsecretaria de Patrimônio Cultural, para levar a cabo, a partir da Direção Geral de Patrimônio (DGPat), as ações tendentes a promover a conciência e valoração que todo cidadão pode e deve exercer na defesa do seu patrimônio cultural, ainda mais em torno ao edificado, gerando programas de gestão técnica e difusão.
Em efeito, a Direção Geral de Patrimônio (DGPat) tem como objetivo central “identificar, valorar, registrar, conservar, acrescentar, proteger e difundir o Patrimônio Cultural de Buenos Aires considerando ao Bem Cultural como recurso não só histórico senão também
social, econômico e turístico”49. A DGPat tem como ações primárias: (i) Implementar
políticas de incentivos com a finalidade de garantir a proteção do patrimônio arquitetônico, urbanístico e arqueológico, assim como das distintas manifestações que integram o patrimônio cultural (ii) Promover ações para acrescentar o patrimônio cultural mediante a concertação do interresse público e privado (iii) Desenvolver uma consciência sobre a
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A Argentina tem como referente o homem castelhano da Espanha (parco e pouco negociador) enquanto que o Brasil tem como referència o portugués (comerciante e marinho, sempre disposto a negociar)
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importância de preservar e pôr em valor os bens culturais (iv) Brindar assessoramento técnico gratuito a pessoas e instituições (v) Conformar um registro e inventário de bens patrimoniais de Buenos Aires por meio duma base de dados e um portal na Internet que administrem a informação obrante na DGPat. (vi) Confeccionar e editar matérial didático e turístico com a finalidade de difundir o patrimônio tangível e intangível de Buenos Aires.
A DGPat tem como ferramentas participativas a celebração de convênios, entre o organismo e os proprietários dos bens a restaurar, denominado Ata de Compromisso, na qual as partes estabelecem direitos e obrigações. Não obstante, deve-se ressaltar que a seleção final dos bens a intervir estará a cargo da DGPat, baseada em estudos prévios de possíveis casos candidatos e da opinião da comunidade, a diferência do SPU.
Por sua vez, dentro da Subsecretaria de Patrimônio Cultural, existe a Direção Geral do Casco Histórico (DGCH) que intervem específicamente na área do Centro Histórico ou Casco Fundacional da Cidade, dedicando seu trabalho à promoção e revitalização cultural dessa zona. Este organismo implementa mecanismos de concertação com os distintos atores sociais para a elaboração e legitimação da tomada de decisões tais como: congressos abertos, audiências públicas, pesquisas, jornadas de trabalho, reuniões informativas, convocatórias delimitadas, acordos, charlas com os vizinhos, visando o consenso geeral,
com sucesso diverso. 50Finalmente, a DGCH tem a seu cargo a
Oficina - Escola onde se capacita mão de obra para ofícios de técnicas construtivas tradicionais inerentes à preservação.
A Comisão para a Preservação do Patrimônio Histórico Cultural está focalizada na difusão de Patrimônio Imaterial e Arqueológico como gestores da fundação da cidade e elemento de identidade para a cultura, uma ponte com a história contemporânea através da aliança que deve existir entre a educação das novas gerações e a promoção e conscientização para a preservação dos valores culturais
Por isso trabalha em vários programas dedicados a estes dois aspectos do patrimônio histórico cultural gerando vínculos com a comunidade educativa em todos seus níveis e modalidades. Não obstante, o órgão de aplicação e interpretação da normativa vigente em torno ao Patrimônio edificado se concentra na Supervisão Patrimônio Urbano (SPU) vinculado à Direção Geral de Planejamento Interpretativo (DGPint). Finalmente, o Concejo
Deliberante tem promulgado pela Ordenanza nº 52.257, do dia 11 de dezembro de 1997, a
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123 criação dum Conselho Assessor de Assuntos Patrimoniais (CAAP) para a Cidade Autônoma
de Buenos Aires, presidido pelo Diretor de Planejamento Interpretativo da Secretaria de Planejamento. Este Organismo está integrado por representantes de diferentes atores sociais, atuantes no patrimônio cultural, com direito a voto. Entre os organismos governamentais se encontram: A Comisão de Planejamento Urbano da Legislatura da CABA; A Secretaria da Cultura da CABA; A Comissão para a preservação do Patrimônio Histórico Cultural da CABA e a Comisão Nacional de Museus, Monumentos e Lugares Históricos. Os Organismos não Governamentais (ONGs) convocados a participarem são: A Faculdade de Arquitetura, Desenho e Urbanismo da Universidade de Buenos Aires; A Sociedade Central de Arquitetos; O Comitê Argentino do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios, o Centro Internacional para a Conservação do Patrimônio; O Instituto Argentino de Investigação de Historia da Arquitetura e Urbanismo e o Conselho Profissional de Arquitetura e Urbanismo.
Entre as funções da CAAP, destacam-se: (i) Acordar com todos os setores envolvidos os alinhamentos da ação do Governo (ii) Avaliar as solicitudes individuais de incorporação de edifícios não catalogados (iii) Intervir nas modificações ao Catálogo (iv) Atuar como júri nos Distritos APH (v) Oferecer apoio ao órgão de Aplicação tais como: (a) Promover e assistir a associações intermédias e fundações dedicadas à tarefa de Proteção do Patrimônio (d) Gestionar acordos ou convênios com entidades financeiras para o apoio das tarefas de proteção do patrimônio (e) Promover a associação de particulares para o desenvolvimento de projetos conjuntos de reabilitação de áreas, sítios, percursos ou edifícios, coordenando investimentos públicos e privados (f) Solicitar opinião e assessoramento a universidades, instituições, especialistas, profissionais, vizinhos ou setores interessados.
Em entrevista a arquiteta Susana Mesquida, encarregada da área de Supervisão Patrimônio Urbano (SPU), esclarece o alcance deste Conselho:
Os membros da CAAP são aproximadamente 10 no total, e seus relatórios são de tipo consultivo, não vinculante. Basicamente, se reúne cada quinzena e em particular, sendo seus membros especialistas em patrimônio, abordam os temas de maior complexidade, de difícil resolução ou aqueles que possam ser exemplos a seguir como modelo de execução.
Como foi visto, são numerosos os organismos que atúan na gestão do Patrimônio Cultural da cidade, e se bem todos eles têm implementado modalidades participativas no seu acionar baseados no consenso-negociação, demonstram uma falta de ação conjunta ou coordenada, o que posibilitaria um efeito mais simples e profundo que deixe por perto ao cidadão, em vez de emaranhá-lo burocraticamente. apresentados estes organismos, se analisa no próximo capítulo o Programa “Aqui Patrimônio”, implementado pela DGPat.
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