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Er dialog en samtale eller et møte som endrer både veisøker og veileder?

Kapittel 5. Drøfting

5.2 Er dialog en samtale eller et møte som endrer både veisøker og veileder?

O Fundo Nacional do Idoso foi aprovado em 2010, mas entrou em vigor somente em 2011. O autor do projeto foi o deputado federal Beto Albuquerque-PSB, que na época declarou ao Jornal Folha de São Paulo4 que o fez não em razão de demandas de seu partido político ou de suas bases, mas em razão de verificar que o Fundo da Criança e do Adolescente, com suas facilidades de aplicação via imposto de renda, havia causado uma diminuição de doações para organizações voltadas para o cuidado com idosos. Assim, foi originada a Lei no 12.213, no dia 20 de janeiro de 2010 (BRASIL, 2010).

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Entrevista no Jornal Folha de São Paulo, feita pela jornalista Silvia de Moura, em 28 de março de 2011. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/empreendedorsocial/894106-fundo-nacional-do-idoso-e-a- mais-uma-opcao-para-doadores.shtml>. Acesso em: 15 out. 2015.

O Fundo Nacional do Idoso é vinculado ao Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), órgão superior de natureza e deliberação colegiada, permanente, paritário e deliberativo, integrante da estrutura regimental da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR, responsável pela elaboração das diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional do Idoso.

Criado em 13 de maio de 2002, o CNDI conseguiu avanços significativos na política do idoso, como o Estatuto do Idoso e a articulação do Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo5, em 2013. Entre as ações priorizadas nesse ato de elaboração do Compromisso, estão a formação continuada de cuidadores e o fortalecimento das redes de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

O cenário apresentado em 2013 pelos dados do Disque Direitos Humanos foi preocupante, pois foram registradas 22.754 denúncias de violação dos direitos das pessoas idosas somente no primeiro semestre. Durante o mesmo período do ano anterior, 2012, foram registradas 9.468 denúncias, constatando-se um crescimento de mais de 150%.

Ao CNDI compete elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da Política Nacional do Idoso, bem como controlar e fiscalizar as ações de execução; zelar pela aplicação da política nacional de atendimento ao idoso; dar apoio aos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais dos Direitos do Idoso, aos órgãos estaduais, municipais e entidades não governamentais, para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso; avaliar a política desenvolvida nas esferas estadual, distrital e municipal e a atuação dos conselhos do idoso instituídos nessas áreas de governo; acompanhar o reordenamento institucional, propondo, sempre que necessário, as modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento do idoso; apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos do idoso, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação desses direitos; acompanhar a elaboração e execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos do idoso; e elaborar o regimento interno, que será aprovado pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, nele definindo a forma de indicação do seu Presidente e Vice-Presidente6.

5 CNDI, 201?. Disponível em: <http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos- do-Idoso-CNDI>. Acesso em: 4 out. 2015.

6 CNDI, 201?. Disponível em: <http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos- do-Idoso-CNDI>. Acesso em: 4 out. 2015.

Conforme dados cedidos por representante do CNDI7, o Fundo Nacional do Idoso foi instituído em 2010, e o período de 2010 a 2012 foi utilizado para a criação da Instrução Normativa da Receita Federal, que possibilita a captação de recursos do imposto de renda, fato que adiou o início das captações.

Conforme entrevista com o representante da Coordenadoria Geral do CNDI, somente a partir de 2013 a operação do Fundo foi iniciada, sendo um Fundo considerado ainda recente. Em 2013, em junho, foi realizado o primeiro edital. Até este momento, só havia sido arrecadado simbolicamente R$ 200,00 (duzentos reais), fruto de experimento interno da coordenadoria.

No ano seguinte, 2014, a primeira empresa a fazer a adesão foi a mais antiga do país, os Correios, que contribuíram com o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), seguindo-se de outras empresas com doações de menor porte.

Ainda segundo a entrevista, até julho de 2015, o Fundo captou R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), tendo sido aplicado até setembro de 2015 em torno de 40% dos recursos em projetos. Segundo o representante, não há a possibilidade de se realizar mais do que um edital por ano. O edital de 2015 tem previsão para lançamento em outubro.

O Fundo Nacional do Idoso pode apoiar projetos de repasse Fundo a Fundo, do Nacional para o Estadual ou para um Municipal, de acordo com políticas públicas preestabelecidas em legislação. De acordo com o representante, embora não haja hierarquia entre os níveis e governo, a comunicação com o Conselho do Idoso Estadual e o Fundo Estadual em São Paulo precisa ser amplificada. O Conselho Nacional orienta, porém não há subordinação a ele, ou seja, os conselhos estaduais e municipais são autônomos.

Sobre a comunicação com o Conselho Municipal do Idoso de São Paulo, o representante do CNDI afirma que há diálogo, inclusive pelo fato de os dois estarem alocados, em suas instâncias de governo, na Secretaria dos Direitos Humanos, acontecendo também a verticalização nas políticas da área.

Com a iniciativa de formatação, sob coordenação do CNDI, de um Cadastro Nacional do Idoso, no qual todos os fundos existentes deveriam ser cadastrados, houve uma “garimpagem artesanal”, em 3 de dezembro de 2014. Foram registradas 94 cidades com Fundo Municipal do Idoso já instituído, ou seja, que já cumpriram a Instrução Normativa da Receita Federal, em banco público, e tomaram todas as providências para a abertura de uma conta orçamentária que regulariza a captação de recursos.

A partir da Portaria no 336, de 12 de agosto de 20158, foi disponibilizada a lista de 88 fundos com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ em situação regular e cadastro completo junto à SDH/PR, e a lista de 19 fundos que, segundo dados da SDH/PR, não possuíam CNPJ em situação regular para cadastro junto à SDH/PR9. Do site do CNDI consta um Guia Prático sobre os passos para os estados e municípios criarem conselhos e fundos da pessoa idosa.

Essa metodologia de cadastramento já é usada com êxito pelo Fundo Nacional da Criança e do Adolescente, o FUNCAD.

Um Fundo considerado exitoso pelo representante do CNDI é o Fundo do Idoso de Porto Alegre, não somente pela organização e expertise, mas também pelo poder de captação, chancelando projetos locais e acompanhando resultados. No ano de 2014, Porto Alegre superou a captação do Fundo Nacional do Idoso em aproximadamente 20%.

O fator controle e acompanhamento são pontos frágeis para o CNDI, além de haver outros: necessidade de sensibilização de pessoas nas categorias física e jurídica para o investimento, melhor compreensão do processo, busca de novas formas de investir os recursos, cumprimento das regras administrativas dos editais, melhoria no controle e na execução e capacitação dos contadores para serem proativos no sistema de captação.

As principais dificuldades e desafios para implementação do Fundo Nacional do Idoso em maior escala no país são as seguintes, conforme o representante do CNDI:

 Capacitação de lideranças entre gestores e conselheiros para desempenharem as suas responsabilidades;

 Corresponsabilização do Estado e da sociedade em geral sobre as demandas do Idoso;

 Chamamento para o cidadão se conscientizar de que, como contribuinte, ele pode investir seu imposto devido em projetos que alterem o local, que melhorem a sua cidade, o seu entorno, até o valor correspondente de 6%.

8 O representante do CNDI havia nos informado que em outubro de 2015 fariam uma campanha para divulgação ampla da nova portaria que trataria da ampliação do cadastro. Essa campanha foi antecipada para meados de setembro, com a divulgação do seguinte texto no site do Conselho Nacional do Idoso: “A ação é realizada pelo Conselho Nacional da Pessoa Idosa (CNDI) e pela Coordenação-Geral de Indicadores e Informações em Direitos Humanos (CGIIDH/SDH/PR) e tem o objetivo de atualizar a relação de Fundos do Idoso com cadastro junto à SDH/PR a fim de possibilitar a implementação de uma política de fortalecimento dos Conselhos da Pessoa Idosa em todo o país. Em 2015, o cadastro é regulamentado pela Portaria Nº 336, de 12 de agosto, que estabeleceu 60 dias para os órgãos responsáveis pela administração dos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal dos Idosos cadastrarem os fundos ou realizarem, se necessário, retificação dos dados cadastrados”.

9 Disponível em: <http://www.sdh.gov.br/assuntos/pessoa-idosa/fundo-da-pessoa-idosa>. Acesso em: 7 set. 2015.

Para 2015, a 4a Conferência Nacional do Idoso propôs o tema “Empoderamento e Protagonismo das pessoas Idosas para um Brasil de Todas as Idades”. A Conferência Municipal em São Paulo já aconteceu em junho de 2015, e a Estadual ocorrerá em setembro. O tema apresentado defende que o idoso seja preparado para participar e codecidir sobre as políticas públicas que o beneficiarão.

Cabe citarmos ainda, o papel de instituições privadas de ensino formal ou de serviço social que colaboraram ao longo dos últimos anos para este fim, com a promoção do conhecimento da gerontologia e também dos direitos dos idosos. Ressaltamos neste contexto, a importância do Serviço Social do Comércio, o SESC, que atua de forma pioneira no país todo, desenvolvendo há 60 anos o “Programa Terceira Idade”, com campanhas de valorização e diversas ações para formação cultural, esportiva, melhoria da saúde e sociabilização dos idosos10, bem como ações de reflexão sobre políticas públicas.