As propostas de criação de um Programa e de um Fundo DLBC sob alçada de uma única Autoridade de Gestão parecem agradar à generalidade dos responsáveis dos GAL que responderam às entrevistas. Não obstante, algumas partes das mesmas parecem pouco exequíveis, nomeadamente as percentagens de contribuição que são propostas para cada FEEI. De notar também que, segundo o atual regulamento, como referido antes, os diferentes FEEI têm finalidades específicas, o que seria algo difícil de garantir com um único Fundo, a menos que se faça uma regulamentação própria para o mesmo.
Durante o período de programação 2014-2020, Portugal, de acordo com a base de dados da Comissão Europeia, deverá receber 28 892 milhões de euros dos FEEI, 4 726 milhões do FEADER, 14 820 milhões do FEDER, 8 838 milhões do FSE e 507 milhões do FEAMP. Imaginando que os valores atribuídos a Portugal em 2021-2027 são semelhantes (algo que não deve ocorrer dada a saída do Reino Unido), e concretizando-se a contribuição de 15% de cada FEEI para o Fundo DLBC, proposta pela ELARD e pelo CESE, seria atribuído ao instrumento um valor total de 4 333 milhões de euros, um valor muitíssimo mais elevado do que o verificado em 2014-2020, em que, de acordo com informação da ELARD, às três tipologias de DLBC em Portugal, foi atribuído um financiamento total de 439 milhões de euros. Isto corresponderia a um aumento de 887%, que dificilmente se verificará.
A proposta mais contida, do Parlamento Rural Europeu, de 10% de cada FEEI alocado ao Fundo DLBC, também nos parece excessiva. De notar também que o aumento dos montantes atribuídos aos GAL para o desenvolvimento local teria, obrigatoriamente, que significar a diminuição das verbas disponibilizadas a outras entidades gestoras de outros programas/medidas, algo que dificilmente seria aceite pelas mesmas, já que implicaria, para além da redução das verbas, perda de responsabilidade, poder e autoridade.
Considerando as respostas dadas pelos GAL que colaboraram, é fundamental a continuação do DLBC, ou melhor, de uma estratégia de desenvolvimento local ascendente, mas há um conjunto de ajustamentos que são fundamentais. Se por um lado o plurifundos do DLBC deve continuar a ser uma realidade, por outro é necessário repor as sete caraterísticas, ou princípios-chave, mais iniciais da metodologia LEADER. O reforço da autonomia dos GAL, da subsidiariedade, da liberdade no desenho da programação e da estratégia de desenvolvimento e na sua implementação, o aumento das verbas, a melhoria das plataformas eletrónicas, a simplificação e redução da morosidade dos processos de contratação e atribuição dos
reembolsos, a redução da burocracia ou a constituição de uma única Autoridade de Gestão para um único Programa, mais próximo do LEADER original são aspetos claramente a considerar no desenho do instrumento para 2021-2027.
Não obstante estes aspetos mais consensuais, as propostas devem ser mais realistas, não se podendo propor seriamente percentagens como as que têm sido apresentadas por várias entidades, com valores muito díspares face aos verificados em 2014-2020 e em quadros programáticos anteriores. Ainda que pareçam sensatas as propostas de criação de um Programa autónomo para o DLBC/LEADER, parece-nos necessário que o mesmo não seja demasiado amplo sob o risco de se tornar pouco apropriado a determinados territórios e a determinadas visões estratégicas, sendo preferível dar espaço de manobra para se acautelarem particularidades e contextos locais.
Já depois de analisadas as entrevistas dos GAL, a 29 de maio de 2018 foi apresentada, pela Comissão, uma proposta (a Proposta COM/2018/375), ao Parlamento e ao Conselho, para um regulamento similar ao n.º 1303/2013, mas sem o intuito de o substituir. De notar que, se aprovada a proposta, o FEADER deixa de estar no mesmo regulamento comum que FEDER e FSE, tendo apenas um regulamento próprio. Esta proposta parece confirmar a continuação do DLBC urbano plurifundos, sem haver referências ao DLBC rural na proposta. É, contudo proposto como um dos 5 objetivos políticos para o novo período de programação (uma diminuição face aos 11 atuais) “Uma Europa mais próxima dos cidadãos: desenvolvimento sustentável e integrado das zonas urbanas, rurais e costeiras através de iniciativas locais”, o que pode pressupor também uma continuação do DLBC rural.
Poucos dias depois, no início de junho de 2018, a Comissão Europeia apresentou uma outra proposta (COM/2018/392) para o regulamento do Parlamento e do Conselho Europeu que estabelece as regras para a elaboração dos planos estratégicos, por parte de cada Estado- membro, no âmbito da PAC. Trata-se, de acordo com a ficha informativa, de uma “proposta de uma nova forma de trabalhar que abranja pagamentos diretos aos agricultores, apoio ao desenvolvimento rural e programas de apoio setorial”.
Trata-se de um regulamento que apresenta as principais ideias sobre o futuro da PAC, para 2021-2027. Estão previstos, para o novo quadro financeiro plurianual, um total de 365 mil milhões de euros para a PAC, estando 78,8 mil milhões reservados para o desenvolvimento rural, através do FEADER (21,6%). No caso de Portugal, o país deverá receber 8 835,6 milhões de euros no âmbito da PAC, dos quais 3 452,5 milhões (39,1%) para o desenvolvimento rural. O
montante disponível para o desenvolvimento rural em Portugal será cerca de 15% inferior aos 4 057,8 milhões previstos para 2014-2020 (Comissão Europeia, s.d.). A Comissão Europeia propõe uma PAC centrada em 9 objetivos gerais:
1. Apoiar os rendimentos e a resiliência das explorações agrícolas viáveis em toda a UE, de modo a reforçar a segurança alimentar;
2. Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização;
3. Melhorar a posição dos agricultores na cadeia de valor;
4. Contribuir para a adaptação às alterações climáticas e para a atenuação dos seus efeitos, bem como para a energia sustentável.
5. Promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente de recursos naturais como a água, os solos e o ar;
6. Contribuir para a proteção da biodiversidade, melhorar os serviços ligados aos ecossistemas e preservar os habitats e as paisagens;
7. Atrair jovens agricultores e facilitar o desenvolvimento das empresas nas zonas rurais; 8. Promover o emprego, o crescimento, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, nomeadamente a bioeconomia e a silvicultura sustentável;
9. Melhorar a resposta dada pela agricultura europeia às exigências da sociedade em matéria de alimentação e de saúde, incluindo a oferta de produtos alimentares seguros, nutritivos e sustentáveis e o bem-estar dos animais.
Para além destes, foi ainda definido um objetivo transversal de fomento do conhecimento, da inovação e da digitalização na agricultura e no desenvolvimento rural.
A nível da UE haverá a definição de objetivos comuns, a identificação das intervenções necessárias e a elaboração de medidas que os Estados-membros poderão adotar ou utilizar como exemplo. Pelo menos 30% do orçamento de cada Estado para o desenvolvimento rural terá que ser atribuído a medidas ambientais e climáticas. O desenvolvimento rural terá que ser simplificado, com um leque vasto de objetivos a nível da UE e aos Estados terá que ser dada maior flexibilidade para ajustarem as suas estratégias às suas necessidades particulares.
O financiamento para o desenvolvimento rural deverá ser orientado para “o desenvolvimento da economia local, rural e agrícola, centrando-se outros fundos da UE em projetos de grandes infraestruturas, nomeadamente a banda larga. Um elemento importante da futura política de desenvolvimento rural deverá ser a promoção do desenvolvimento de aldeias inteligentes em zonas rurais e o reforço das infraestruturas locais” (Comissão Europeia, 2018: 7).
De notar que, de acordo com o Artigo 86.º da proposta para o regulamento, pelo menos 5% do FEADER terá que ser adstrito ao LEADER, designado por DLBC, tal como já havia ocorrido em 2014-2020. Isto parece fazer cair por terra as propostas de criação (pelo menos obrigatória e de âmbito comunitário) de um Fundo DLBC com 15% de cada FEEI, mas confirma a continuação da abordagem. A taxa de contribuição máxima do FEADER no âmbito do LEADER será de 80%. Desconhece-se ainda qual será a contribuição dos outros fundos, nomeadamente de FEDER e FSE para o desenvolvimento local, e até mesmo se o plurifundos terá continuação; contudo, a continuar, no caso português, dados os cortes anunciados nos fundos, o financiamento deverá ser menor.
Assim, e tendo em conta também estas novidades, apresentam-se as seguintes recomendações:
Preparar atempadamente a programação para 2021-2027
Apesar de a programação só poder ser desenhada quando a regulamentação comunitária estiver definida, a informação disponível atualmente, nomeadamente através das propostas que vão sendo apresentadas pela Comissão Europeia para a mesma, permitem já antever a continuação do LEADER/DLBC, pelo menos financiado pelo FEADER, pelo que se podem começar a pensar em possibilidades para a utilização dos 5% que deverão ser obrigatórios. Deve pensar-se também na possibilidade do LEADER/DLBC ser plurifundos e considerar as propostas institucionais para o nível nacional para essa eventualidade.
Levar em conta as propostas apresentadas pelos GAL e seus representantes
Deve pensar-se seriamente na criação (ou no retomar) de um programa específico para o LEADER/DLBC, uma ambição dos GAL, não só portugueses. Mesmo que tal não venha a ser obrigatório, como defende que seja a ELARD, as autoridades portuguesas poderão desenhar cenários hipotéticos para a sua criação (um cenário só com FEADER, outro com vários fundos). Se a regulamentação comunitária não o impedir, poderá vir a ser efetivamente aplicado. Não se sabe ainda se o LEADER/DLBC poderá continuar a ser plurifundos, mas os cenários deverão incluir essa possibilidade. No caso de plurifundos, deve pensar-se na criação de um Fundo DLBC e na definição de uma única autoridade de gestão e entidade pagadora para a mesma, em vez da atual dispersão. As diferenças a nível das PI entre os diferentes PO Regionais também tornam difícil a comparação entre programas e entender bem a forma como o LEADER/DLBC é realmente aplicado atualmente.
Chamar as ADL e outros atores locais (ligados anteriormente ao LEADER/DLBC) a participar de forma ativa no desenho da programação
Não devem apenas ser consideradas as propostas subscritas pelos GAL e seus representantes, mas sim chamar-se ao debate do desenho da programação, de uma forma mais atempada e valorizada, os atores ligados ao desenvolvimento local, nomeadamente as ADL anteriormente ligadas ao LEADER/DLBC e a Federação Minha Terra, que os representa e acompanha o desenvolvimento da programação e das estratégias dos GAL. Estes atores devem ser chamados a definir, ou a apresentar contribuições, pelo menos para as medidas e operações do desenvolvimento local (não só do FEADER, mas também dos outros fundos, caso continue o plurifundos), seguindo-se o princípio da subsidiariedade.
Garantir a simplificação dos processos, mas sem descurar o rigor na avaliação dos mesmos
Os processos de aprovação, contratação e de reembolso dos beneficiários devem ser mais simples e a burocracia deve ser menor. Deve evitar-se a duplicação de análises, depositando-se maior confiança nos GAL e nas suas decisões. Contudo, é necessário que, de uma forma equilibrada, se continue a garantir que a legislação, regulamentos e critérios gerais são cumpridos e que não existem fraudes. É necessário construir uma relação mais próxima entre os GAL e as AG, mais baseada na confiança.
Continuar a ter o LEADER/DLBC dividido em rural, costeiro e urbano
Apesar de haver propostas a defender um estreitamento das relações entre as diferentes tipologias de territórios, considera-se que devem continuar a existir GAL e EDL específicas para cada tipologia. Os problemas e as oportunidades dos territórios rurais não são iguais aos das comunidades costeiras e urbanas. Caso seja efetivamente criado um programa DLBC devem acautelar-se essas mesmas diferenças, podendo a solução passar pelo aumento da flexibilidade da programação.
Permitir aos GAL maior flexibilidade e liberdade no desenho das suas estratégias
Na sequência da recomendação anterior, defendemos que aos GAL deve ser concedida maior liberdade para adaptar as suas estratégias às características particulares dos seus territórios de intervenção. A excessiva pré-formatação das operações pode tornar as EDL pouco apropriadas a determinados contextos e realidades territoriais e colocar em causa a real utilidade
das mesmas para o desenvolvimento dos territórios. Deve haver maior flexibilidade para adaptar as operações e os seus critérios às particularidades locais.
Criar mecanismos mais integrados
A continuar a possibilidade do plurifundos (uma eventualidade que deve começar já a ser pensada/prevista) será necessário definir atempadamente e claramente as funções de cada um dos fundos no desenvolvimento local e quais os mecanismos que permitirão a sua utilização, a fim de se evitarem atrasos e incertezas e de se cumprirem as metas. A bem da adequada implementação das EDL, não pode haver prioridades sem mecanismos para a abertura de candidaturas quase no fim do período de programação como sucede agora com as PI 6.3 e 9.1. Aumentar a informatização dos processos, no caso das RA
Uma questão referida pelos GAL dos arquipélagos é a excessiva materialização dos processos. Os processos devem ser agilizados e as plataformas eletrónicas podem e devem servir para isso mesmo. O desenvolvimento de plataformas informáticas e a sua correta utilização por todas as partes deverá diminuir a morosidade dos processos e os atrasos na implementação das estratégias associados à mesma, para além de corresponder a uma forma de trabalho mais amiga do ambiente.
Disponibilizar de forma mais atualizada e coordenada a informação relativa aos projetos aprovados e montantes envolvidos
A transparência deve ser total, visto estar envolvido financiamento público, salvaguardando-se naturalmente a privacidade dos envolvidos, uma questão ainda mais importante agora com a legislação de proteção de dados, mas permitindo a quem queira ter acesso à informação, poder acompanhar o desenvolvimento do LEADER/DLBC (e não só), algo que também poderá ser importante para fins académicos, como é o caso. Uma possível solução poderá passar por criar uma única página internet para disponibilização da informação, sem a dispersão que existe atualmente em PO Regional e PDR e sem as discrepâncias a nível das atualizações disponíveis nos sites de cada um, que se verificam atualmente entre os mesmos e também com o site do Portugal 2020.
Mostrar ativamente os resultados positivos da aplicação da abordagem LEADER
Esta proposta é especialmente dirigida às ADL/GAL e à Federação Minha Terra. Estas entidades devem apostar mais na divulgação de bons resultados da implementação da abordagem LEADER, a fim de se criar uma boa impressão junto da população em geral e
justificar a existência e continuação da mesma, bem como a utilização de fundos públicos. As populações devem estar mais informadas sobre os benefícios da abordagem para o desenvolvimento dos seus territórios, a fim de a apoiarem.