A Comissão de Ética é responsável por garantir os direitos, a segurança e o bem-estar dos indivíduos envolvidos em ensaios clínicos. Esta comissão pode também exercer funções consultivas relativamente a questões éticas, sempre com o objetivo de proteger e promover o valor do sujeito em questão.
Antes de ser iniciado um ensaio clínico, este deve ser submetido à apreciação da Comissão de Ética do Hospital, que é soberana na sua decisão.
De acordo com a legislação italiana em vigor, a Comissão de Ética deve possuir na sua constituição, pelo menos, os seguintes profissionais: três médicos clínicos, um médico de medicina geral territorial, um pediatra, um bioestatístico, um médico especializado em farmacologia, um farmacêutico do serviço sanitário regional, o diretor do hospital ou o seu substituto permanente, um jurista, um bioético e um especialista em dispositivos médicos. Para além destes, poderão fazer parte da Comissão de Ética outros profissionais especialistas em matérias de interesse dependendo do estudo em questão.
Durante o meu estágio na AOUC assisti a uma reunião da Comissão de Ética, onde se discutiram todos os ensaios clínicos que careciam de aprovação para serem iniciados. Os diversos profissionais davam o seu parecer quanto ao ensaio em questão e a decisão final era, normalmente, unânime.
8. Informação e Documentação
A área farmacêutica encontra-se em constante atualização, pelo que as formações contínuas se revelam de extrema importância para a manutenção da qualidade dos profissionais.
A AOUC é visitada frequentemente por formadores que promovem ações de formação acerca de diversos tópicos de interesse.
Enquanto estive em Itália, foram três as palestras às quais tive oportunidade de assistir: a primeira acerca do Apremilast, uma molécula aprovada pela European Medicines Agency - Agência Europeia do Medicamento - no ano passado, e que está a ser utilizada em casos de artrite psoriática; a segunda acerca de Farmacogenética e a terceira acerca do Isavuconazolo, um pró-fármaco indicado para casos de aspergilose invasiva.
Para além disto fiz, juntamente com os meus colegas de Erasmus, uma apresentação de dois artigos científicos aos serviços farmacêuticos do Hospital: “Microbiological quality control of
non-sterile compounded medicines prepared in a Portuguese hospital centre” e
“
Barriers to the implementation of advanced clinical pharmacy services at portuguese hospitals”.
9. Comissões Técnicas
Tal como em Portugal, também em Itália existem comissões hospitalares. Na AOUC os farmacêuticos apenas estavam presentes em duas comissões, sendo que as outras operavam independentemente. A Comissão de Ética conta com a participação do Dr. Roberto Banfi, farmacêutico diretor da Farmácia Hospitalar da AOUC e a Comissão Terapêutica conta com a participação de uma farmacêutica do hospital.
10. Conclusão
Após três meses nos serviços farmacêuticos da AOUC o meu conhecimento da Farmácia Hospitalar foi amplamente alargado, o que se deveu principalmente ao facto de os conceitos serem postos em prática diariamente.
Todos os serviços por onde passei eram coordenados e auxiliados por profissionais de categoria que davam todos os dias o seu melhor para que os doentes tivessem acesso a um tratamento de excelência e, enquanto eu lá estive, para que a minha formação fosse o mais completa possível.
A experiência Erasmus da qual tive oportunidade de fazer parte revelou-se enriquecedora a diferentes níveis, tanto de formação profissional na área da farmácia hospitalar como de formação pessoal na aquisição de novos conhecimentos tanto a nível linguístico como a nível social.
Considero que o contacto com diferentes culturas faz com que sejamos no futuro profissionais de saúde mais completos, com conhecimentos de estruturas, sistemas e organizações do serviço farmacêutico diversas que nos possibilitarão um pensamento mais aberto e criativo, uma qualidade que cada vez mais se revela útil no mundo em que vivemos.
11. Bibliografia
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[3] Instituto Português da Qualidade, "Norma Portuguesa - Sistemas de gestão da qualidade e Requisitos (ISO 9001:2008)," 3ª ed, 2008, p. 46.
[4] Istituto Superiore di Sanità. (2013, 03-08-2016). Segretariato della Farmacopea
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http://www.sifoweb.it/images/pdf/attivita/sezioni- regionali/toscana/toscana_allegato_delibera_1180.pdf [21] Decreto Legislativo 18 febbraio 1997, n. 44, P. Italiano, 1997.
[22] Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, alterada pela Lei n.º 73/2015 de 27 de julho, G. J. e.
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[23] Legge 8 novembre 2012, nº 189, P. Italiano, 2012.