3. Metode
3.4 Det kvalitative forskningsintervjuet
A estrutura das relações tem influenciado o processo e os resultados de mediação, pela inferência das variáveis ideológicas e políticas e de posições ambíguas das partes intervenientes. O interesse da ala dura do MFDC na continuidade da guerra pela independência tem condicionado os acordos de paz não integrativos, quer pela falta de adesão global do movimento, quer pela ausência de um debate aprofundado da questão da independência.
A posição da Parte Garante do processo de paz caracterizada pela sua intervenção ambígua, ora como parte neutra, ora como implicada ou com interesse no conflito, antes de contribuir para um ambiente positivo (Moore, 2003), criou desconfiança entre as partes. Veja o comportamento das partes na mediação (quadro 4.1).
Quadro 4.1: Estruturação de comportamentos das partes na mediação do conflito Dimensões de atitudes
Conflito Competição para desgaste do outro (MFDC versus Governo)
Contenção da agressão Negociações; acordos de cessar-fogo e de paz Mediação Parte Garante: neutralismo de cortesia e
imparcialidade relativa
Cooperação Partes beligerantes: cooperação mútua e tentativas de conciliação
Conluio Parte Garante: colabora na prisão de Abbé D. Senghor, em Bissau
Antagonismo Partes beligerantes: confrontos esporádicos Desconfiança entre as partes Posições ambíguas das partes envolvidas
Acalmia Confiança limitada; Confiança total Fonte: Adaptação do modelo (Walton & Mckersie, 1991:189).
Este quadro serve para demonstrar as atitudes e relações entre o MFDC e o Governo senegalês e entre estes e a Parte Garante na mediação do conflito.
Conflito - a relação de conflitualidade entre o MFDC e o Governo senegalês tem sido normalmente de competição vertical, relativa ao poder de cada parte fazer valer seus interesses recusando os da outra. O Governo recusa reconhecer a legitimidade do MFDC e sua pretensão separatista, colocando-se numa posição de supremacia, enquanto o MFDC recusa continuar subordinada à soberania territorial senegalesa. Neste sentido, Kenneth Boulding define conflito como: “uma situação de concorrência, onde as partes estão conscientes da incompatibilidade de futuras posições potenciais, e na qual cada uma delas deseja ocupar uma posição incompatível com os desejos da outra” (Boulding, 1962). O objetivo principal pretendido por ambas as partes é o desgaste ou enfraquecimento de uma em relação à outra para afirmação de interesses.
Ao contrário da teoria realista das relações internacionais que encara o conflito como um fator de evolução positiva, capaz de impulsionar progresso social (Miall et al, 2004), este conflito continua sendo um fator de atraso da região e sociedade casamansenses, porquanto as partes não assumirem com seriedade os compromissos firmados dos acordos de paz. Esta conceção que atribui o conflito uma dinâmica própria associada à mudança social contradiz a real situação de Casamansa.
Os confrontos esporádicos ocorridos sempre após assinaturas dos acordos de cessar- fogo ou de paz levaram a um clima de desconfiança extrema entre as partes. As alas duras do MFDC com objetivos divergentes aos constantes dos sucessivos acordos têm entrado
em confrontos diretos com as Forças Armadas senegalesas. Permanece no seio do MFDC a dicotomia de vontades e o antagonismo de objetivos entre este movimento e o Governo. O MFDC continua firme nos seus objetivos e inflexível nos meios para alcançá-los.
Contenção da agressão – durante as negociações e assinaturas dos acordos de paz e de cessar-fogo, as partes tendem a conter atos de agressões, através de moderação. Verifica-se uma relativa acalmia contudo a desconfiança se mantenha pela relutância do reconhecimento de legitimidade mútua.
Mediação – a terceira parte ou seja, a Parte Garante do processo de paz assume uma posição diplomática de neutralidade no conflito para facilitar a aproximação das partes na tentativa de solução pacífica. Porém, observa-se que é beneficiária de uma confiança limitada das partes pela ambiguidade de posições adotadas face ao conflito (Marut, 1996: 86). Para merecer a confiança plena das partes impunha-se a Guiné-Bissau um dever de neutralidade inquestionável que passa pela sua não associação em favor a uma das partes. Esta missão foi de difícil execução pela Guiné-Bissau, porquanto algumas de suas intervenções no processo contrariaram o seu papel de mediador, que não deve estar envolvida diretamente no conflito e não tenha interesses particulares sobre a questão em disputa para melhor conduzir o processo de mediação.
Analisando a situação de facto pode-se dizer que a Guiné-Bissau não é parte direta no conflito e não tem interesse particular nessa conflitualidade que tem contribuído pela desestabilização da fronteira norte do país, porque embora os Felupes constituem uma das etnias guineenses centralizadas em São Domingos, a reivindicação secessionista é relativa à Casamansa, no sul do Senegal. Por outro lado, sendo esta etnia guineense a mesma de Casamansa e da Gâmbia dividida apenas pela soberania territorial dos Estados, tanto a Guiné-Bissau como a Gâmbia, não sendo partes diretas do problema deveriam ser partes da solução.
Cooperação – a cooperação é uma atitude colaborativa das partes que procuram entendimento mútuo, através de comportamentos positivos tais como: diálogo e negociações. A cooperação tem espaço na observância do respeito mútuo entre as partes apesar das diferenças. Mas a cooperação MFDC/Governo à procura de solução consensual para o conflito tem sido parcial porque sem envolvimento das alas duras. Por isso, tem facilitado apenas tentativas de conciliação entre as partes beligerantes sem efeitos práticos duradouros.
Conluio – É manifestação de comportamentos negativos de uma ou mais partes envolvidas no processo de resolução do conflito. As partes através de reconhecimentos de legitimidades, formas de coligação alargam agenda de negociações a outros pontos não convencionados ou não de interesse direto das partes em conflito (Cunha, 2001).
As autoridades guineenses tiveram atitudes de conluio durante intervenção no processo de paz, quando em coligação com o Governo senegalês colaboraram da prisão do abade Augustin Diamacoune Senghor, em Bissau, em 1993, após uma reunião entre o MFDC e o Governo senegalês, na qual não resultara nenhum acordo de cessar-fogo ou outro compromisso sério.
Para o jornalista Allen Yero Embaló a colaboração das autoridades guineenses na prisão do líder Augustin D. Senghor foi uma traição ao MFDC, embora na sua opinião a Guiné-Bissau queria lavar a sua imagem de que não apoiava a rebelião.129
Nestas circunstâncias a Guiné-Bissau agiu como parte implicada ou com algum interesse no conflito e não como terceira parte neutra. Esta implicação demonstra a conflitualidade de papel atribuído à Guiné-Bissau como Garante do processo de paz que lhe exige imparcialidade e sua aliança a uma das partes do conflito. Pois, ainda que haja posição inflexível de uma das partes, o mediador deve utilizar todos os meios para identificar os interesses das partes, até os menos claros e ajudá-las através de propostas a diminuírem as diferenças e nunca envolver-se em benefício de uma delas.
4.3. Acordos de paz entre o Movimento das Forças Democráticas de Casamansa e o