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Det faglige og profesjonelle utbyttet ved å delta veiledning

Kapittel 5: Presentasjon av funn

5.2 Det faglige og profesjonelle utbyttet ved å delta veiledning

Os dados não são exatos, mas se estima que haja hoje no país mais de 1.200 (mil e duzentos) cursos de Direito em funcionamento. Segundo informações apresentadas pelo INEP em diferentes momentos, a expansão foi bastante considerável durante a década de 1990 e continuou, ainda que em menor proporção, ao longo dos anos 2000. Eram 165 cursos em atividade em 1991, um pouco mais de 500 em 2001 e, dez anos depois, já somavam 1.174 cursos de Direito em todo o Brasil68.

Segundo levantamento do Observatório Universitário69, a criação de cursos ocorreu à média anual de 50 novos cursos, o que caracterizou um aumento de mais de 600% desde o ano de 1991 (NUNES; CARVALHO, 2005), quantidade que poderia ser até mais expressiva se 100 novas instituições receberem o ato autorizativo do Ministério da Educação para iniciar suas atividades70.

68 Segundo o Ministério da Educação, em 2003 havia 800 mil alunos matriculados nos cursos de Direito, com ociosidade das vagas atingindo 25%. O órgão divulgou que há novos pedidos de autorização para mais 100 cursos, o que, se atendidos, aumentariam 25 mil novas vagas no sistema (BRASIL, 2010).

69 Coordenado por Edson Nunes, ex- integrante do Conselho Federal de Educação, o Observatório Universitário é um núcleo do Instituto Databrasil – Ensino e Pesquisa que se dedica ao desenvolvimento de estudos e projetos sobre a realidade socioeconômica, política e institucional da educação superior. As informações relativas ao ensino superior apresentadas neste item foram retiradas da Evolução da Educação Superior 1980-1998 e das diferentes Sinopses Estatísticas da Educação Superior 1995-2003, todas disponíveis em: www.inep.gov.br. 70 Em março de 2003, o MEC anunciou o fechamento temporário de autorização para novos cursos de direito e o

Ocorreu nos cursos de Direito o mesmo que no universo do ensino superior brasileiro. De modo similar à expansão do sistema como um todo, o crescimento do ensino jurídico foi tímido nos anos 1980, mas bem acelerado quando observados os anos 1990, cujo percentual de crescimento do número de matrículas no período foi equivalente a aproximadamente 75%. Nos primeiros anos da década seguinte, ainda que em proporção menor, a expansão foi significativa, tanto que a percentagem de crescimento foi de quase 45% entre os anos de 2000 a 200371.

Ainda que hoje a quantidade de vagas ociosas deva ser considerada, registre-se, em contrapartida, que há vinte anos o curso de Direito respondia por 11,5% das matrículas do ensino superior, percentagem que ascendeu para 13,7% em 200172, crescimento que, em termos proporcionais, destaca-se como o segundo mais expressivo em relação ao curso de Administração e de Pedagogia, respectivamente primeiro e terceiro se considerados os mesmos dados73.

Em 2005, segundo os relatórios do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, 1.678.088 alunos ingressaram no ensino superior. Desses, 212.739 foram atraídos para faculdades de Direito – a terceira maior preferência do estudante brasileiro, atrás apenas dos cursos de formação de professores (503.372) e administradores de empresas (371.502). Entre os que entraram e os que já estavam matriculados, a soma chegou a fantásticos 565.705 alunos. No fim daquele ano, o país ganhou 73.323 novos bacharéis em Direito – sete vezes mais do que o número de médicos. Em 2009, ainda segundo o censo do INPE, existiam 5.115.896 alunos matriculados no ensino superior, entre os quais 651.600 em cursos de direito. Significa que de cada 100 bancos escolares, 13 estavam ocupados por candidatos a advogados. E entre os 826.928 alunos formados em 2009, 87.523 eram de Direito – o que representa bem mais do que a soma de psicólogos (17.280), jornalistas (13.139), médicos (11.881), dentistas (8.510), economistas (6.922) e químicos (3.434), todos aptos, pelo menos em tese, a ocupar um lugar no mercado de trabalho. (PEREIRA, 2011)

Conceito Preliminar de Curso, atitude semelhante à tomada em relação aos cursos de medicina que tiveram baixa avaliação de qualidade.

71 Conforme Tabela 1 Número de matrículas no ensino superior brasileiro (p. 247).

72 Conforme Tabela 3 Matrícula no ensino superior, por curso selecionado, Brasil 1994- 2003 (p. 248). 73 Conforme Tabela 3 Matrícula no ensino superior, por curso selecionado, Brasil 1994- 2003 (p. 248).

Em diversas perspectivas que se possam verificar, os dados revelam que o ensino superior em Direito se aproximou bem mais do cotidiano dos brasileiros, de modo que as expressões “eu faço Direito”, “o meu filho faz direito”, “tenho um primo bacharel em direito”, “o meu irmão está estudando para ingressar na magistratura ou no Ministério Público” passaram a ser recorrentes no país na atualidade.

Neste sentido, se em 1994 havia no Brasil um estudante de direito para cada 806 habitantes, em 2003 esta proporção passou para 344 habitantes

para cada estudante74. Do mesmo modo, os dados apontavam que havia um

concluinte em curso de Direito no Brasil para cada 5.793 habitantes em 1994, condição que foi modificada significativamente no começo da década posterior, quando se demonstrou que essa relação passou a ser de um concluinte para 2.714 em 200375. Por esta senda, com informações mais recentes, verificamos que em 2005 havia no Brasil um bacharel em Direito para cada 398 habitantes, relação que passou a ser de um para 227 se projetarmos os dados para a atualidade76.

É como se o Direito fosse uma realidade à parte do sistema de ensino superior brasileiro. Enquanto o número total de escolas cresceu 7% nos últimos cinco anos, de 2.165 em 2005, para 2.314 em 2009, a quantidade de cursos de Direito passou de 861 para 1.096 – um aumento de 27%, proporcionalmente quatro vezes mais do que o sistema educacional brasileiro. Na comparação direta, o número de cursos de Direito só é menor do que os cursos superiores voltados para a formação de professores em todos os níveis e em todas as áreas. (PEREIRA, 2011)

A expansão verificada, no entanto, não ocorre de modo uniforme em todo o território brasileiro. Por razões que fogem aos interesses deste estudo, verificamos que as duas regiões economicamente mais dinâmicas do país, Sul e Sudeste, concentram bem mais que a metade das matrículas realizadas.

Assim, em 1994, 62% das matrículas dos cursos de Direito se realizaram na região sudeste do Brasil, proporção semelhante quase dez anos

74 Conforme Tabela 4 Relação de Matrículas de Direito por habitante, Brasil 1954-2003 (p. 248). 75 Conforme Tabela 5 Relação de Concluintes de Direito por habitante, Brasil 1953-2003 (p. 249).

depois, quando a percentagem foi da ordem de 58%, com forte presença nos estados de São Paulo (29,2%), Rio de Janeiro (18,4%) e Minas Gerais (8,8%)

segundo dados de 200377. Confirmando o cenário de concentração das

matrículas, o mesmo levantamento apresenta índices nas regiões Norte e Nordeste do Brasil que permaneceram os mesmos, respectivamente de 3% e 11%78 no mesmo período observado.

Considerando o diagnóstico acerca da expansão do ensino superior brasileiro apresentado no item anterior, demonstrando como o avanço ocorreu em proporção muito maior no ensino ofertado por mantenedoras privadas do que por instituições de natureza pública, temos que a situação se reproduziu quando observados, em específico, os números do avanço do ensino superior em Direito no Brasil.

Desse modo, se havia um certo equilíbrio nos anos 1980 entre a oferta pública e privada de ensino jurídico no país, já que os números indicavam que a participação das instituições públicas era da ordem de aproximadamente 40%, na década seguinte, no entanto, esta proporção foi alterada de modo bastante incisivo, chegando a 70,8% em 2003 e a 88,1%79 nos anos seguintes. Logo, praticamente quatro de cada cinco estudantes de Direito do país se vinculam ao ensino privado, revelando que a concentração de matrículas da área no setor é até maior do que aquela verificada nos demais cursos superiores do país.

Os dados demonstram que mais de 100 novos cursos privados de Direito foram autorizados a iniciar suas atividades apenas entre os anos de 2002 a 2003, o que equivale à criação de 8,75 novos cursos por mês, indicando que o número de cursos particulares de Direito praticamente se tornou quatro vezes maior no começo da década passada.

Como demonstrado no capítulo que abriu esta tese, das sete instituições particulares observadas neste estudo, apenas uma delas ofertava

77 Conforme Tabela 7 Matrícula no Curso de Direito por UF, 1954-2003 (p. 249).

78 Conforme Tabela 8 Distribuição da Matrícula no Curso de Direito por Região, 1954-2003 (p. 250). 79 Conforme Tabela 2 Número de matrículas no curso de Direito (p. 247).

vagas na cidade até o ano de 2002. Em relação às demais, quatro delas iniciaram o seu funcionamento até o ano de 2005 e as duas restantes nos anos seguintes, em 2006 e 2007, o que se coaduna com o movimento de expansão de cursos jurídicos que ocorria em todo o país.

De igual modo, assiste-se na cidade a mesma retração da expansão que se observa em âmbito nacional, já que a procura pelos cursos de Direito, ainda que bastante significativa, tem sido proporcionalmente menor que a disponibilidade das ofertas. Assim, em 1995 a relação entre candidatos por vaga nos cursos de Direito no Brasil era de quase 8,7, o que passou a ser, em 2003, da ordem de aproximadamente 3,280.

Como se verifica, a redução foi intensa em curto espaço de tempo, podendo-se inferir que praticamente não há barreira ao ingresso daquele pretendente ao curso, condição bem diferente de duas décadas atrás, até porque os interessados, muitas vezes, buscam diferentes processos seletivos em razão da oferta que hoje, em regra, existe em suas cidades. Pelo mesmo estudo se verificou que em um quinto dos cursos a relação entre candidato- vaga era igual ou inferior a um e em quase metade deles não havia sequer dois candidatos disputando a mesma vaga81.

A compreensão do desenvolvimento do ensino superior em Direito na cidade, portanto, insere-se na discussão que envolve a expansão do ensino jurídico como um todo e esta, por sua vez, não pode ser apartada do que se assiste no ensino superior brasileiro, tendo razões semelhantes que justificam tanto uma como outra.

80 Conforme Tabela 9 Vagas e Candidatos aos Cursos de Direito, Brasil 1994-2003 (p. 250) e Quadro 1 Proporção candidato-vaga em vestibulares e outros processos seletivos em Direito(p. 247).