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O aterro da Praia de Iracema é uma obra polêmica na cidade de Fortaleza, a qual recebeu críticas antes mesmo de sua realização e continua sendo alvo de discussões e debates.

Para os surfistas, o aterro significou o completo desaparecimento das ondas na Praia do Ideal, também conhecida como Praia do Lido, os quais tinham diferentes points: Zero Hora, Estrela, Lido Bravo e Lido Manso.

Nestes locais, era comum a promoção de campeonatos tanto de surf como de bodyboard, além de ser destino de lazer para os jovens que habitavam em suas proximidades.

A praia do Lido também era bastante freqüentada nos finais de semana por famílias que se divertiam, pois as crianças pegavam ondas na beira de peito, enquanto os pais surfavam ou tomavam banho de mar.

Além de ser uma obra polêmica pela forma como foi realizada e pelo objetivo ao qual se destinava, o aterro tornou o local onde foi construído completamente deserto nos finais de semana, mostrando assim que o surf é também responsável pelo interesse da população nas praias.

Publicações nacionais alertaram para o impacto ambiental que a obra causaria, como assim se lê na reportagem da Revista Veja, edição 1721, de 10 de outubro de 2000:

Apesar do tamanho da obra, o governo trata tudo o que se refere ao plano como um segredo. Uma das razões é o imenso aterro que se pretende fazer na Praia de Iracema. A mudança, além de alterar urbanisticamente um cartão-postal da cidade, produzirá uma gritaria ambiental. "Esse aterro vai diminuir as praias a oeste de Fortaleza", antecipa a geógrafa Vanda Claudino, doutora em geografia ambiental pela Universidade Sorbonne. Essas faixas de areia já foram reduzidas, no passado, pelas mudanças na maré provocadas por outros aterros.

Apesar dos avisos, as obras de construção do aterro foram concluídas no final de agosto de 2001 com orçamento total de R$ 5,6 milhões, com o intuito de se promover ali uma reurbanização do local.

Em setembro de 2003, porém, ainda na gestão do prefeito Juraci Magalhães, uma liminar da Justiça Federal no Ceará determinou a paralisação das obras. A liminar atendia a um pedido do Ministério Público Federal, por meio do procurador Alessander Sales, como parte da uma ação civil pública que pede a identificação e a quantificação dos danos ambientais causados pela construção.

Alessander Sales antecipa que há uma predisposição para o acordo com o município, que não interfere na tramitação do processo. ''A gente não tem interesse que a área fique do jeito que está'', ressalta. Segundo ele, a Prefeitura deve apresentar quais as alterações na área para que o Ministério Público aprove e a Justiça libere.

‘‘Pedimos apenas o ressarcimento dos danos ambientais. Queremos que o ambiente natural seja recomposto. Para aquilo que não puder ser recomposto, pedimos indenização’’42, explica Alessander.

No entanto existe uma carência em relação à recomposição do ambiente natural, referente as ondas que desapareceram. Se as políticas públicas visam a uma reurbanização do local a fim de proporcionar áreas de lazer para os moradores da região e proporcionar o aumento do turismo local, recompor o ambiente natural das ondulações é essencial.

Como explicado, as ondas são formadas por uma diferença considerável na bancada próximo do litoral, ou seja, a profundidade a qual se propaga a ondulação em alto- mar deve ser maior do que a da bancada, ou zona de arrebentação.

42 DIAS, Débora. Impasse - Praia de Iracema: reunião busca garantir reformas emergenciais. Jornal O POVO.

O aterro como provocou uma acréscimo, estendendo a faixa de praia para a o mar, destruindo, portanto, a bancada que produzia as ondas. Exemplo de situação semelhante ocorreu em Mundaka, na Espanha.

A onda de Mundaka quebra sobre fundo de areia. Em 2005, a etapa do Circuito Mundial de Surf Profissional, que ocorre todos os anos neste pico, foi cancelada porque a onda praticamente desapareceu.

Autoridades encomendaram estudos, mas o sumiço não foi explicado. Os surfistas locais acreditam que o fundo do estuário do rio foi dragado para permitir a passagem de navios.

A solução foi um sistema que permitisse a reposição de areia no fundo para que as ondas voltassem a quebrar como antes. Assim seria uma opção também para Iracema.

Causar uma alteração geográfica que fulmine na eliminação de uma bancada, ainda que prejudique apenas uma parcela da população, os surfistas, é também crime ambiental passível de tutela das leis cabíveis.

É certo que, no caso do aterro da Praia de Iracema, esta conseqüência deste impacto ambiental é não é a única na lista dos fatores modificadores no ecossistema marinho. As correntes marítimas foram também prejudicadas, provocando o avanço do mar no litoral oeste. Há ainda outros resultados interligados, mas que são imperceptíveis ao estudo, por exemplo prejuízos à fauna e à flora marinha.

Muitas vezes, os estudos sobre os possíveis impactos ambientais de uma obra a ser realizada são difusos, complexos, não apresentando claramente as dimensões, em virtude até da imprevisibilidade da natureza.

O propósito desta conclusão é observar que basta uma obra anunciar a anulação das ondas para se identificar o início de um grande problema ambiental. É cabível nestes casos a aplicação do princípio da prevenção, uma vez que “melhor prevenir do que remediar”, pois há danos que são irreversíveis.

3.4.1 O Porto do Mucuripe e o avanço do mar no Icaraí

No Ceará, assim como em Pernambuco, também foram realizadas obras que desequilibraram o fluxo natural das correntes marítimas, causando diversos estragos

resultados do impacto ambiental. A construção do Porto do Mucuripe deu início a uma cadeia de eventos que causam discussão e preocupação na coletividade ainda atualmente.

O antigo Porto de Fortaleza situava-se na região central da cidade, próximo do Monumento do Cristo Redentor e da Catedral de Fortaleza. Para a modernização deste antigo Porto, era necessária a construção de um quebra-mar sobre os recifes e sobre a praia, além de molhes para a acostagem dos navios.

Em 1908, a comissão, chefiada pelo engenheiro Manoel Carneiro de Souza Bandeira, procedeu a uma minuciosa pesquisa tanto no antigo porto como na Enseada do Mucuripe, para levantamentos topoidrográficos e para estudo do regime dos ventos, das marés, das correntes e dos movimentos das areias.

A princípio, obras foram iniciadas para melhoramentos no antigo porto, porém, logo após no ano de 1923, foram suspensas por motivos administrativos diversos. O Decreto nº 504, de 7 de julho de 1938, modificou o Decreto de número 23.606, na parte referente à localização da construção do porto, transferindo para a Enseada do Mucuripe.

No ano seguinte, 1939, foi instalado o canteiro de obras para construção do primeiro trecho de cais. Foram construídos 426 metros de cais acostável ao Porto de Fortaleza pela Companhia Nacional de Construções Civis e Hidráulicas.

Antes da construção do novo Porto do Mucuripe, a natureza transportava cerca de 200 milhões de litros de areia por ano. Com a instalação do porto, a impermeabilização das dunas a partir da construção de imóveis e a elevação dos prédios barrando a passagem dos ventos, a areia que antes se depositava na costa, impedindo que o mar avançasse, diminuiu.

O renomado professor de engenharia Osny Enéas, especialista no assunto, explica cientificamente como ocorreu o dano ambiental:

O transporte de sedimentos é responsável pelo equilíbrio entre os fenômenos de erosão (invasão do mar) e acresção (praia avançando em direção ao mar). Quando esse transporte é interrompido, a erosão tem início. A diminuição do transporte de sedimentos (areia) pelo vento é um dos motivos do avanço do mar, que em conjunto com o momento natural que o mundo vive com o aquecimento global e o derretimento das calotas polares faz a velocidade deste avanço aumentar drasticamente. São aproximadamente cinco metros de avanço por ano somente no litoral oeste cearense. O avanço do mar inicialmente foi percebido na Praia de Iracema, com a imensa destruição da orla nos períodos de ressaca. Para sanar o problema, foram construídos espigões, no Titanzinho, na Praia de Iracema e no Pirambu até a Barra do Ceará, que contiveram a erosão em Fortaleza, mas empurraram o mar em direção ao litoral oeste. Nós ainda estamos pagando o preço pelos erros do passado. 43

43

Neste sentido, influenciou também o aterro da Praia de Iracema para que o avanço do mar aumentasse em direção a oeste. A praia em que o avanço causou mais destruição foi na Praia do Icaraí, no Município de Caucaia, mas as outras praias subseqüentes também perceberam a violência do mar, como na Taiba ou em Paracuru.

O nível de gravidade da erosão costeira no Icaraí fez que a Prefeitura de Caucaia decretasse estado de calamidade pública. O decreto foi homologado pelo Governo do Estado no mês passado e encaminhado para o Ministério da Integração.

Há cinco anos que este avanço vem assustando a população local, principalmente os comerciantes da praia que constantemente sofrem prejuízos com a ação do mar. A cada nova fase da lua, quando a maré aumenta, os empresários torcem para que as barracas suportem a força da água salgada. Eles depositam toda a confiança e economias em carradas de pedras cravadas na areia que estão, por enquanto, contendo as ondas do mar.

Em virtude do apelo dos empresários, cogita-se a idéia de construir um espigão no Icaraí para barrar o avanço do mar, a exemplo dos construídos para resolver a mesma situação em Fortaleza.

A elaboração do estudo de impacto ambiental está a cargo do Instituo Labomar, que elaborou um gráfico mostrando as técnicas de contenção do avanço do mar e as conseqüentes modificações na orla e nas ondulações com cada tipo de paredão.

A alternativa escolhida foi a opção horizontal que terá trezentos metros de comprimento no Icaraí, mas a expectativa é de que o projeto abrangerá cerca de três quilômetros do litoral de Caucaia.

Esta opção de quebra-mar horizontal, apesar do baixo custo em relação às demais, irá barrar o avanço do mar durante um período, mas a erosão poderá atingir outras praias mais a oeste do Icaraí, como as praias da Tabuba e do Cumbuco. A medida escolhida funcionaria apenas como um paliativo, pois o mar responde às agressões que a ele são feitas.

Como o município de Caucaia não tem como absorver uma obra deste porte sozinho, e o projeto de recuperação do litoral, no município da Região Metropolitana de Fortaleza, foi incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo

Federal, foram assegurados R$ 60 milhões do orçamento do Ministério da Integração Nacional para conter o avanço do mar e a destruição de barracas no Icaraí, foco da primeira fase das obras.

Após a conclusão das obras no Icaraí, a Prefeitura terá de buscar recursos para intervenções em outras praias do litoral do município, como Dois Coqueiros, Boi Choco, Iparana, Pacheco, Tabuba e Cumbuco, pois é certa a destruição do mar também nessas áreas. A prioridade ao Icaraí, porém, decorre da situação urgente naquela faixa de litoral, como atesta o estado de emergência decretado.

No entanto é necessário que essas intervenções sejam pensadas a partir de um plano de gerenciamento do litoral. Dos 184 municípios cearenses, vinte deles estão situados na zona litorânea, apenas Icapuí, Beberibe e Fortaleza possuem um plano de gerenciamento da orla marítima.

A construção de uma série de quebra-mar como solução é uma indicação do diretor do Instituto de Ciências do Mar (Labomar), Luís Parente Maia. O órgão, ligado à Universidade Federal do Ceará (UFC), é um dos favoritos para realizar a intervenção em Caucaia, já tendo realizado vários estudos sobre a erosão costeira naquele município.

Contrariamente reconhece o próprio diretor do Labomar os problemas que poderão decorrer da intervenção, pois o balanço hidrodinâmico será afetado e outros locais do município podem vir a sofrer erosão.

A solução, segundo ele, é adotar também medidas paliativas nas outras áreas da costa, como o deslocamento de moradores e de construções próximas ao mar, já prevendo possível avanço marinho no futuro.

O secretário de Turismo de Caucaia, Ted Pontes, assegura que o modelo de intervenção no mar, a ser adotado, considerará a indicação técnica da melhor alternativa, a soma de recursos disponíveis e a opinião da população, que será colhida em audiências públicas promovidas pela Prefeitura.

Somente após a definição do que será feito, é que a obra precisará ser aprovada por órgãos de certificação ambiental. “Queremos fazer tudo dentro da lei, pois há várias obras desse porte paradas por falta de licença no Brasil”44, afirma Pontes.

De acordo com Ted Pontes, a idéia da Prefeitura é construir um quebra-mar paralelo à costa, com dois quilômetros de extensão, cerca de dez metros de profundidade e distante duzentos metros da faixa de praia.

44 JOATHAN, Ícaro. Recuperação do Icaraí tem verba garantida no PAC. Estudos técnicos estão previstos

para começar em um mês. Empresa executora da obra deve ser contratada até junho. Jornal Diário do Nordeste. Fortaleza. Publicado em 20 fev. 2008.

Dessa forma, uma espécie de piscinão ou praia mansa seria formada nesse espaço, o que atrairia banhistas e resolveria o problema do avanço do mar. Apesar da idéia, o secretário esclarece que o projeto definitivo só será definido após os estudos técnicos e uma análise de custos e benefícios.

Com a construção do quebra-mar, a prática do surfe, portanto, ficará prejudicada no local, pois a barreira é construída fora da zona de rebentação. Assim, será difícil encontrar ondas além da estrutura.

3.4.2 Direito ao surf

Nesta situação descrita, percebe-se a grande tristeza para os surfistas quando acabarem com as ondas do Icaraí. Terminaria, portanto, o lazer de inúmeros jovens que moram no município de Caucaia, os quais teriam de buscar as ondas seja na praia da Leste Oeste, Barra do Ceará, em Fortaleza, ou em outros municípios, como Taiba e Pecém (São Gonçalo do Amarante), ou Paracuru.

A maioria dos jovens, porém, não dispõe de meio de transporte para se locomover para esses outros picos de surf, e o transporte intermunicipal muitas vezes é precário e escasso.

Os famosos tubos45 do Icaraí sumiriam, assim como todos os campeonatos de surf que já foram e seriam realizados lá. Toda a cultura local seria afetada, pois é uma praia que respira surf, com suas lojinhas e oficinas de pranchas.

Ainda que em sentido amplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente garante em seu 4º artigo os direitos referentes ao esporte, entre outros:

Art 4º: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.46

45 Tubo é a parte de dentro das ondas que quebram de forma cilíndrica. 46

Este artigo procura garantir principalmente a proteção das atividades que formam o caráter da criança e do adolescente, uma vez que eles deverão ser zelados para constituir uma futura geração saudável física e mentalmente.

O interrompimento das ondulações consiste em apenas uma conseqüência do impacto ambiental causado por esta obra de objetivos confusos, em função dos fins a que será destinada.

É certo que o mar está avançando no Icaraí, derrubando as construções na orla, e que este fenômeno resulta de uma seqüência de atos danosos ao equilíbrio das correntes marítimas.

No entanto, nas declarações do Secretário de Turismo, percebe-se que os principais afetados são as barracas de praia, e justifica-se tal medida fundamentando na diminuição da oferta de empregos e da freqüência de turistas na área.

Constata-se, portanto, que o propósito do espigão será remediar um problema econômico e, para isso, se criará outro problema, ambiental.

O espigão, porém, não é garantia de resolução definitiva do problema, porque já está confirmado que se trata apenas de uma medida paliativa de caráter urgente para resolver a destruição das barracas, transferindo o problema para as comunidades vizinhas.

Também a força das marés é imprevisível, e ainda com a conclusão das obras o mar pode continuar avançando o ponto de quebrar o paredão, assim como ocorreu recentemente em Boa Viagem, Recife.

O próprio diretor do Labomar, responsável pelo estudo dos impactos ambientais, afirmou que indubitavelmente o mar avançará nas comunidades vizinhas, como a Tabuba, e que medidas terão de ser realizadas também em tais locais.

O curioso é que as medidas indicadas para as comunidades vizinhas consistem em retirar a população da orla, removendo-a para outras residências, mas em relação à praia do Icaraí não se cogitou em realizar a tal medida de remover as barracas de praia.

Antigos moradores do Icaraí afirmam que há muitas décadas a beira-mar se situava onde hoje existe uma pracinha. O mar então recuou e logo foram construídos vários imóveis, inclusive na faixa litorânea pertencente à União.

Este processo de avanço foi estimulado pela construção do porto e dos espigões em Fortaleza, no entanto, como todos os processos naturais são cíclicos, há de se considerar que este movimento de avanço do mar pode fazer parte também de sentido inverso do que antes ocorrera.

Há a possibilidade desse avanço do mar pertencer a um movimento cíclico que posteriormente retornará a recuar novamente. Se o mar tem de avançar, provavelmente um espigão não agüentaria sua força insubestimável, assim como ocorreu em Boa Viagem (PE).

Ainda em virtude da legislação ambiental e constitucional já mencionada, não há a opção de se realizar uma obra que cause um dano ambiental desta magnitude. As conseqüências ambientais, apontadas pelo Instituto Labomar, referem apenas àquelas em que a ciência possa estudar e prever.

O ecossistema marinho, porém, como se sabe, ainda é um mistério para a ciência em virtude da dificuldade em se realizar estudos em grandes profundidades na matéria água.

A ignorância do real funcionamento da vida marítima pode camuflar possíveis danos ambientais irreparáveis, a exemplo do Porto de Suape. Afetar as correntes marítimas implica mudanças nas rotas de peixes, tartarugas, e inúmeras outras conseqüências imperceptíveis.

Próximo do Icaraí, existe também o Porto do Pecém. Nesse porto, é notoriamente conhecida a presença de tubarões lixa em função dos dejetos despejados pelos navios, como antes demonstrado.

As mudanças de correntes podem possivelmente afetar também esses tubarões. Como a maior parte do ano a direção das águas é no sentido leste-oeste, a tendência seria que se algum distúrbio ecológico ocorresse, afetaria a comunidade de pescadores mais próxima, neste caso a Taíba.

A Carta Magna, em seu artigo 225, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Não é compreensível, portanto, o motivo pelo qual o próprio Poder Público, através do município de Caucaia, construiria uma obra não condizente com o texto constitucional.

Os objetivos econômicos aos quais se refere o Secretário de Turismo de Caucaia não são compatíveis com a dimensão do dano ambiental a ser causado. Existem outras formas de incentivar o turismo, a exemplo do Rio de Janeiro, onde a orla é extensa e não existem barracas.

A Prefeitura de Fortaleza já se manifestou a favor de retirar as barracas da Praia do Futuro por motivos diversos ao avanço do mar. As barracas tanto na Praia do Futuro como no Icaraí estão localizadas em terrenos originalmente estatais e a permissão para funcionarem depende de concessão do Poder Público.

Se, na Praia do Futuro, que possui constante assiduidade de turistas e cidadãos fortalezenses cogitou-se a possibilidade de demolição geral das barracas, porque no Icaraí estas são de maior valia que o meio ambiente?

A quem realmente interessa o espigão do Icaraí? Aqueles que não podem pronunciar-se, a futura geração, estará sendo prejudicada por atos irresponsáveis dos governantes atuais.

As conseqüências desta obra têm impactos não só ambientais como sociais. Acabar com o surf, retirar o esporte de grande maioria dos jovens de Caucaia é alimentar o ócio juvenil, que vem sendo amplamente combatido em função de um grande problema que