O Ministério da Ciência e Tecnologia (http://www.mct.gov.br/) realiza a gestão estratégica para o fomento à inovação tecnológica no Brasil. Mas, não foi sempre assim. Conforme os dados apresentados pelo ex-ministro de Ciência e Tecnologia, Sergio Rezende, em conferência na UFRN em 13 de março de 2009, o Brasil teve um desenvolvimento tardio em ciência e tecnologia. No Brasil de 1950 havia pouquíssimos cientistas e pesquisadores. Não havia ambiente de pesquisa nas universidades. Não havia engenheiros ou especialistas em setores básicos da indústria. O parque industrial era incipiente e nas empresas predominava a ausência da cultura de inovação. Um marco da evolução da C&T foi a criação em 1951 do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) para apoiar estudantes e pesquisadores individuais com bolsas de auxílio à pesquisa. Isto propiciou a criação dos primeiros grupos de pesquisa no Brasil.
A Campanha Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (atual Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES) foi criada em 11 de julho de 1951, pelo Decreto nº 29.741, com o objetivo de "assegurar a existência de pessoal especializado em quantidade e qualidade suficientes para atender às necessidades dos empreendimentos públicos e privados que visam ao desenvolvimento do país".
Em 1963, houve a criação do Fundo de Tecnologia no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico – BNDE. Em 1967 é criada a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP. O BNDE e a FINEP seriam mecanismos de financiamento e institucionalização da pós-graduação para viabilizar a formação de pesquisadores e a expansão da pesquisa científica no País. Em 1968, com a reforma universitária, ocorre a criação do regime de trabalho em tempo integral nas universidades. o que possibilitou o trabalho de pesquisa dos professores. O papel da FINEP foi reforçado em 1971 com a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, mas até então o País não tinha um órgão do primeiro escalão governamental para cuidar da política de C&T, portanto as iniciativas eram fragmentadas por setores até certo ponto desarticulados. Em 1985 é criado o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT para assumir a gestão da política nacional de C&T operada pela FINEP, CNPq e os institutos de pesquisa. A partir de 1990 até 1999 observa-se a inconstância no fluxo de recursos federais para C&T, caracterizada pela descontinuidade nos programas do CNPq e da FINEP. O sumário desta política está apresentado no Quadro 3.1.
POLÍTICA DE C&T NO BRASIL
1950 1960 1970 1980 1990 2000
Apoio individual para estudos e pesquisa
através do CNPq e CAPES
Tempo integral nas universidades, institucionalização da pesquisa
e da pós-graduação através de diversos mecanismos, como:
FUNTEC/BNDE; MEC/CAPES; FINEP e CNPq Esgotamento da política de C&T. Colapso do FNDCT e do fomento do CNPq Falta de sustentação do sistema de C&T
Quadro 3.1: Política de C&T no Brasil de 1950 a 2000.
Fonte: Modificado da apresentação do Ministro Sergio Rezende na UFRN em 13/03/2009.
Os 50 anos sumarizados no Quadro 3.1 são caracterizados pelas dificuldades de uma indústria nacional sem P&D, com os grandes empreendimentos estatais voltados para a substituição das importações e a importação de tecnologia pelas empresas nacionais. Em suma o Ministro de Ciência e Tecnologia conclui que “numa macro-análise da política de C&T brasileira no período 1950 a 2000 nos diz que os primeiros 30 anos têm alguma política de C&T e os últimos 20 anos20não tem nenhuma”.
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A partir dos anos 2000 até 2006 o sistema nacional de ciência e tecnologia entra numa fase de transição, com a criação de novos formatos de financiamento no CNPq (Programa de Núcleos de Excelência- PRONEX, editais universais, redes de pesquisa, Institutos do Milênio) e criação dos Fundos Setoriais de C&T e início da recuperação do FNDCT na FINEP. No planejamento estratégico do MCT para o período de 2007 a 2010 está o Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação (PACTI) que tem como prioridade estratégica a expansão e consolidação do Sistema Nacional de C,T&I nas empresas para promover o desenvolvimento tecnológico e social do Brasil.
Nos dias atuais a estratégia de governo para C&T&I se traduz através de um marco legal cujos principais mecanismos são: a Lei Nº. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, denominada "Lei da Inovação", a Lei Nº. 11.196, de 21 de Novembro de 2005, denominada "Lei do Bem", e o Decreto Lei 5798/06 de 7 de Junho de 2006. Esta política denominada Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE) do Governo Federal assume que a inovação é a base sobre a qual deve ser construído o crescimento sustentado do país, que levará a inserção autônoma e competitiva do Brasil no cenário mundial, como já o fizeram diversos países asiáticos. Estes países inseriram-se competitivamente no mercado através de bens e serviços com base em padrões internacionais de qualidade, maior conteúdo tecnológico e em conseqüência maior valor agregado. Anteriormente à PITCE vigorava o Plano de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI) cujos incentivos eram: dedução direta do imposto de renda de 15% das despesas em P&D limitadas a 4% do imposto devido; necessidade de apresentação de projeto; aprovação prévia dos órgãos governamentais; participação tímida da sociedade.
No ambiente do PACTI a Lei da Inovação estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica com vistas à autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do país. Ela reflete a necessidade do país contar com dispositivos legais eficientes que contribuam para a criação de um cenário favorável ao desenvolvimento científico, tecnológico e ao incentivo à inovação. O desafio de se estabelecer no país uma cultura de inovação está amparado na constatação de que a produção de conhecimento e a inovação tecnológica passaram a ditar crescentemente as políticas de desenvolvimento dos países.
A “Lei da Inovação”, fruto da mobilização do setor produtivo durante a sua elaboração em órgãos do Executivo e no Congresso Nacional, está organizada em três vertentes estratégicas de atuação, conforme o site do Ministério da Ciência e Tecnologia, a saber:
[...] Vertente I - Constituição de ambiente propício às parcerias estratégicas entre as universidades, institutos tecnológicos e empresas. Contempla diversos
mecanismos de apoio e estímulo à constituição de alianças estratégicas e ao desenvolvimento de projetos cooperativos entre universidades, institutos tecnológicos e empresas nacionais: Estruturação de redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica; Ações de empreendedorismo tecnológico; Criação de incubadoras e parques tecnológicos. São também criadas facilidades para que as instituições de ciência e tecnologia (ICT) possam compartilhar, mediante remuneração, seus laboratórios, instalações, infraestrutura e recursos humanos com empresas (inclusive micro e pequenas empresas) e organizações privadas sem fins lucrativos, seja para atividades de incubação ou para atividades de pesquisa.
Vertente II - Estimulo à participação de instituições de ciência e tecnologia no processo de inovação: A Lei faculta às ICT’s celebrarem contratos de transferência
de tecnologia e de licenciamento de patentes de sua propriedade, prestar serviços de consultoria especializada em atividades desenvolvidas no âmbito do setor produtivo, assim como, estimular a participação de seus funcionários em projetos onde a inovação seja o principal foco. Os pesquisadores vinculados as ICT’s, quando envolvidos nas atividades de prestação de serviços empreendidas por suas instituições, poderão, em casos específicos, beneficiar-se do resultado financeiro dos serviços prestados, independentemente da remuneração percebida em face do vínculo com a instituição. Da mesma forma, enquanto criador ou inventor, o pesquisador poderá fazer juz a uma parcela dos ganhos auferidos por sua ICT, quando da exploração comercial de sua criação. Dentro do mesmo espírito a lei faculta também os servidores públicos das ICT, a receber, como estímulo à inovação, bolsa diretamente de instituição de apoio ou de agência de fomento, envolvida nas atividades empreendidas em parceria com sua instituição.
Vertente III - Incentivo à inovação na empresa: Busca estimular a contribuição
do setor produtivo para alocar recursos financeiros na promoção da inovação através de financiamento ou participação societária. A União, ICT’s, agências de fomento, através dos mecanismos da lei poderão fornecer recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura, para atender às empresas nacionais envolvidas em atividades de pesquisa e desenvolvimento. Mediante contratos ou convênios específicos tais recursos serão ajustados entre as partes, considerando ainda as prioridades da política industrial e tecnológica nacional. O artigo 19 da Lei de Inovação cria a subvenção econômica, que é um repasse de recursos para empresas, sem reembolso quando usado para o desenvolvimento de P&D de inovações tecnológicas
A “Lei do Bem”, regulamentada pelo Decreto No
5.798 de 7 de junho de 2006, consolida o automatismo do incentivo fiscal ao P&D para as pessoas jurídicas, dispensando aprovação prévia de agências públicas. Segundo a Lei elas podem usufruir dos incentivos de forma automática desde que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. O seu Capítulo III foi editado por determinação da Lei de Inovação, fortalecendo o novo marco legal para apoio ao desenvolvimento tecnológico e inovação nas empresas brasileiras através dos seguintes incentivos fiscais:
______________________________________________________________________________________ 55 Deduções de Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido - CSLL de
dispêndios efetuados em atividades de P&D;
Redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na compra de máquinas e equipamentos para P&D;
Taxa de depreciação usual admitida para estes bens multiplicada por dois;
Amortização acelerada de bens intangíveis adquiridos para P&D, mediante possibilidades de dedução como custo ou despesa operacional para efeito de cálculo do imposto de renda;
Redução do Imposto de Renda retido na fonte, incidente sobre remessa ao exterior resultante de contratos de transferência de tecnologia, a título de pagamentos de royalties, assistência técnica e serviços especializados.
Isenção do Imposto de Renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
O Decreto Lei No 5798 regulamenta a forma como serão concedidos os incentivos fiscais às atividades de P&D que trata o Capítulo III da Lei do Bem. Ele fornece as instruções para os registros contábeis de comprovação destas despesas e outras definições importantes para o devido enquadramento dos dispêndios. O Decreto considera como etapas da pesquisa tecnológica para desenvolvimento de inovação tecnológica, as atividades conforme ilustradas na Figura 3.1, a seguir:
Figura 3.1: Etapas da pesquisa para inovação tecnológica.
Fonte: Consultor Linaldo Coy de Barros. Apresentação interna. Petrobras. 2009. Tecnologia Industrial Básica
Produção
Comerciali- zação Pesquisa Básica
Dirigida
Serviço de Apoio Técnico Novos Prod/Proc Melhorias Prod/Proc Novos Fenômenos Propriedades da Matéria Testes do Prod/Proc Validação do Prod/Proc Pesquisa Aplicada Desenvolvimento Experimental I D É I A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
As etapas ilustradas na Figura 3.1 podem ser assim descritas:
Pesquisa básica dirigida: compreende as atividades executadas com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;
Pesquisa aplicada: compreende os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;
Desenvolvimento experimental: compreendem aqueles trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando à comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
Tecnologia industrial básica: aquelas tais como a aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou processo desenvolvido;
Serviços de apoio técnico: Compreende os serviços que sejam indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados
O marco legal para P&D e Inovação vigente no país representa um amplo conjunto de medidas cujo objetivo maior é apoiar, ampliar e agilizar a inovação tecnológica. As medidas abrangem desde a criação do ambiente favorável à instalação de parcerias estratégicas entre as organizações do setor público, privado e acadêmico. Nestas parcerias ocorre a transferência ou a geração do conhecimento, que é apropriado pelo setor produtivo, através da agregação de valor em produtos e processos, sejam eles novos ou existentes. Este estímulo à cultura de inovação contribui para o desenvolvimento industrial de muitas nações. No Brasil, o Portal Inovação (www.portalinovacao.mct.gov.br) foi criado para aproximar participantes de diversos setores produtivos e tecnológicos para promover a inovação e o aumento da competitividade. A idéia é estabelecer um ambiente virtual onde a inovação possa auxiliar efetivamente os empresários por meio de uma rede voltada à divulgação de demandas e interação entre atores de inovação. No ambiente da PITCE os incentivos para P&D,I podem ser assim resumidos: ampliação dos benefícios (exclusão dos dispêndios para fins de imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) em mais de 100%, sem limitação sobre o imposto devido; não há necessidade de projeto e pré- aprovação de órgãos governamentais; a participação das sociedades no incentivo de inovação
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é bem superior à do tempo do PDTI, entretanto, apesar dos incentivos, ainda não é muito relevante.