3.4 Conclusions
4.2.2 Design according to Norwegian practice
Os temas transnacionalização e globalização constituem uma das principais agendas da contemporaneidade e representam um processo de transformação social, política, econômica, religiosa e cultural que acaba por interferir nos mecanismos de legitimação institucionalizados nos diferentes Estados nacionais.
As principais transformações acarretadas pela globalização situam-se no âmbito da organização econômica, das relações sociais, dos padrões de vida e cultura, das transformações do Estado e da política. Entre esses elementos não econômicos, destaca-se a expansão da democracia e, sobretudo, a deterioração ecológica do planeta, que passou a constituir uma das bases fundamentais da globalização, talvez a mais importante, dado que tanto as causas quanto os efeitos são globais (VIEIRA, 2004).
A globalização redimensionou a noção de espaço-tempo. Fenômenos globais influenciam fatos locais e vice-versa. Vieira (2004) aponta que o global e o local se interpenetram e se tornam inseparáveis: “O global investe o local, e o local impregna o global. Não se trata mais de duas instâncias autônomas que se relacionam de uma determinada maneira, influenciando-se reciprocamente, mas mantendo cada uma sua identidade” (VIEIRA, 2004, p. 71). Trata-se de um processo que engloba em seu movimento o local e o global combinados.
Seguindo o pensamento de Giddens (1991) e Harvey (1994), não se pode mais continuar entendendo a ordem mundial como assunto das relações entre Estados ou blocos hegemônicos. É necessária a visão que considere as complexidades das relações entre tempo e lugar e as ambiguidades do espaço
como lugar. A teoria da globalização requer uma teoria multidimensional do espaço, de um processo simultâneo de âmbito e intensidade espaço-tempo.
Dessa forma, a concepção teórica da Democracia Participativa de natureza procedimental estabelece interconexões entre as esferas do mundo da vida local e global, a partir de uma base comunicativa; amparada no princípio do discurso, a legitimidade, mesmo das regras oficiais, advém de um processo negociado e articulado na sociedade.
Se os Estados nacionais ambicionam desempenhar o papel de mensageiros globais da política doméstica em âmbito global e obter a capacidade de ação dos atores globais, alcançando por meio disso a legitimação democrática em resultados de acordos transnacionais, eles devem evoluir para além de meras formas intergovernamentais de cooperação (HABERMAS, 2003 apud VANDENBERGHE, 2010, p. 291).
A construção de um novo paradigma de Democracia Participativa, com perspectivas e características, está diretamente relacionada à consolidação da cidadania e à consequente participação no processo de obtenção do consenso. Dowbor, “ao definir as estratégias de articulação da sociedade, é enfático ao destacar a necessidade de controle social, ou seja, a cidadania ser efetivamente um sujeito ativo do processo de desenvolvimento” (DOWBOR, 1997 apud HERMANY, 2007, p. 251).
A cidadania também passa a ser exercida com concepções e práticas inovadoras que, efetivamente, conduzem a um processo de “democratização de baixo para cima da ordem mundial” (GOMÉZ, 2000, p. 80). Tal processo de modificação da estrutura decisória implica um sentimento dos cidadãos de efetivamente pertencer aos diferentes espaços sociais, seja local, nacional ou globalmente.
A nova política global, envolvendo processos de tomada de decisão no interior das burocracias governamentais e internacionais, processos políticos desencadeados por forças transnacionais e, por fim, novas formas de integração mundial entre Estados criou um quadro no qual os direitos e obrigações, poderes e capacidades dos Estados foram redefinidos. As capacidades estatais foram ao mesmo tempo reduzidas e alargadas, permitindo ao Estado o cumprimento de uma série de funções que já não podem ser mantidas senão em conexão com relações globais (HELD, 2003 apud VIEIRA, 2004).
Diante da crescente necessidade internacional de regulação, a sociedade está sendo chamada cada vez mais para formular alternativas. Nesse contexto, as organizações governamentais e não governamentais proliferaram rapidamente. Diante dessa expansão, a sociedade civil torna-se um ator imprescindível cada vez mais forte, e o Estado não detém mais o monopólio do espaço público. Para o sociólogo Paulo Sérgio MUÇOUÇAH (1995, p. 79), “talvez isto seja a invenção de uma espécie de cidadania planetária, que pode ser a base de uma democracia em escala mundial (Democracia Participativa)” (grifo nosso).
A construção dessa esfera pública enquanto participação social e política passa pela existência de entidades e movimentos não governamentais, não mercantis, não corporativos e não partidários. Tais entidades e movimentos são privados por origem, mas públicos na finalidade.
Eles promovem a articulação entre a esfera pública e âmbito privado como nova forma de representação, buscando alternativas de desenvolvimento democrático para a sociedade.
A existência de espaços públicos independentes das instituições do governo, do sistema partidário e das estruturas do Estado é condição necessária da democracia contemporânea. Como intermediações entre o nível do poder político e as redes da vida cotidiana, esses espaços públicos requerem simultaneamente os mecanismos de representação e da participação. Ambos são fundamentais para a existência da democracia nas sociedades complexas. Os espaços públicos e as demandas coletivas, entre as funções de governo e a representação de conflitos.
De acordo com a concepção de Habermas, a partir da ideia de ação comunicativa, via paradigma procedimental, a Democracia Participativa resulta da atuação dos atores sociais num contexto de sociedades cada vez mais complexas. A participação dos cidadãos nas decisões públicas é articulada numa realidade de globalização: essa é uma ideia inovadora, pois o reconhecimento social exige que a elaboração normativa resulte de um processo participativo e democrático.
Tal reflexão, de base habermasiana, permite um debate orientado para os valores normativos da pós-modernidade em que a sociedade possui essa tripla face no processo decisório: autogoverno,11 autonomia12 e autolegislação.13 Estes estão intimamente ligados à liberdade e igualdade, condições necessárias para a diminuição das desigualdades sociais, reconhecimento da dignidade de todos os homens e suas culturas.
O Capítulo 4, a seguir, trata de questões relativas à Governança Global e meio ambiente.
11 O poder reside no povo e não pode ser delegado. São os próprios cidadãos que exercem esse poder (autogoverno).
12 Habermas indica que autonomia também deve ser entendida como princípio da democracia. Para o autor, o direito não pode estar subordinado à moral, como uma hierarquia de normas, o que há é uma complementação, jamais uma subordinação.
13 […] os destinatários das regras e decisões públicas também agem como seus autores (HABERMAS apud HERMANY, 2007, p. 49).
4 GOVERNANÇA GLOBAL E MEIO AMBIENTE