4. Review of RMML in the Capital Projects organization
4.2 Description of the five levels in the Maturity Matrix
Já que teorias e suas implicações são tipicamente compostas por conceitos, os pesquisadores devem, para começar a estimar suas teorias e as implicações relacionadas, delinear como eles podem observá-las no mundo real. Por exemplo, para estimar uma impli- cação observável da teoria de Eskridge – de que a Corte interpretará uma lei de direitos civis de acordo com suas preferências, se a Corte e outros atores relevantes compartilharem a mesma visão de polí- tica de direitos civis239 – precisamos de uma definição clara de leis
de direitos civis (por exemplo, poderíamos defini-las de maneira restrita como somente aquelas que especificamente reivindicam serem leis de direitos civis, ou poderíamos defini-las amplamente como todas as leis, a despeito de seu propósito original ou de sua intenção, que os tribunais utilizam para proteger os direitos civis). Isso ocorre porque a legislação de direitos civis – assim como mui- tos outros fenômenos de interesse na pesquisa jurídica, incluindo o “cumprimento”, a “legitimidade” e a “eficiência” – é um conceito que requer um esclarecimento para que possamos observá-lo. Esse processo de “esclarecimento” é por vezes denominado “operacio- nalizar”, “definir operacionalmente” ou, mais simplesmente, “definir” os conceitos.
Isso não deve, por outro lado, ser uma tarefa terrivelmente one- rosa. Se os pesquisadores cuidadosa e claramente explicarem suas teorias, então deverá ser-lhes fácil desenvolver definições claras, mensuráveis dos conceitos contidos nas implicações dessas teorias, e também deverá ser fácil para os leitores julgar se eles fizeram um bom trabalho. Por essa razão, especificar a teoria com precisão suficiente para que os leitores possam ver como os autores medem suas implicações é uma parte crítica da teorização. Retornemos ao trabalho de Eskridge sobre interpretação de leis.240 De acordo com
sua teoria, as preferências do membro-médio da Suprema Corte, assim como as de várias organizações políticas (por exemplo, o Senado, a Câmara dos Deputados, os comitês-chave) ajudam a explicar certos resultados de políticas públicas. Definir o “mem- bro-médio” da Suprema Corte é simples – é o juiz no meio da distribuição de membros da Corte ao longo de uma dimensão polí- tica definida.
Por outro lado, dificuldades geralmente surgem na identificação de tal juiz na prática. Talvez o problema mais comum ocorra quando
os pesquisadores não especificam claramente sua teoria. O exame de Revesz sobre o padrão de votos de juízes na Corte de Apelação norte- americana do distrito de Columbia em casos ambientais fornece um exemplo.241 Em parte, ele procura avaliar a seguinte assertiva teó-
rica: “Alguns doutrinadores (…) sustentam que os juízes simplesmente votam de acordo com suas preferências políticas. Em casos ambientais, a alegação continua, os juízes apontados pelos pre- sidentes republicanos votam principalmente por regulações mais brandas e juízes apontados por presidentes democratas votam por uma regulação mais severa.”242
Perceba a dificuldade conceitual: a teoria requer que os juízes votem de acordo com sua própria preferência política ou alinhados com o partido do presidente que os apontou? Pode parecer uma dis- tinção sem sentido, mas, como uma “preferência política” não é rigorosamente o mesmo que uma “filiação partidária”, não é. Seria possível operacionalizar “preferências políticas” de várias manei- ras: se os juízes são afiliados ao partido Democrata ou Republicano, se o juiz é liberal ou conservador ou, sim, se o presidente que apon- tou o juiz é filiado ao partido Democrata ou ao partido Republicano. O “partidarismo do Presidente” normalmente será menos ambíguo e será definido simplesmente como o partido político do qual faz parte o presidente. Mas, uma vez que a teoria uniu as duas, encara- mos a dificuldade de decidir se a implicação a ser observada é “preferências políticas” ou “partidarismo”. (O que, no fim, Revesz realmente quer dizer é que o partidarismo poderia servir como uma medida de preferências políticas.243 Discutimos esse problema
completamente diferente no Capítulo VII).
O trabalho de Revesz é um estudo quantitativo, mas problemas similares emergem em estudos qualitativos nos quais os autores não especificam cuidadosamente suas teorias. Pegue o ensaio de 1999
de William, o qual postula que a história legislativa do Securities Exchange Act de 1934 permite que a Comissão de Valores (SEC)requeira que as corporações publicizem seus balancetes sociais, e não apenas financeiros.244 Mas o que Williams quer dizer
por “história legislativa”? Está ela usando o termo em “um sentido muito amplo”, significando “todas as circunstâncias de criação de uma lei(e de sua evolução)”, ou “algo muito mais restrito – o pro- gresso institucional perpassado por um projeto até sua entrada em vigor?245 Devido à falta de precisão nessa dimensão, nós, os leito-
res, não podemos automaticamente enxergar uma medida clara de “história legislativa”, uma que saberíamos ser consistente com a teoria original.246 O resultado, por sua vez, (como sugerido abaixo)
usurpa nossa habilidade de julgar se quaisquer medidas que ela invoca para fundamentar aquela implicação da teoria conformam- se apropriadamente com seus conceitos. Se ela tomasse uma visão estreita da história legislativa, então ela precisaria de uma medida que sintetizasse todos ou alguns dos vinte materiais identificados, por exemplo, na lista compilada por Hetzel, Libonati e Williams, a qual se move no tempo, de relatórios de comitês para debates, para vozes gravadas.247 Uma visão mais ampla requereria uma medida
que voltasse ainda mais no tempo, para as circunstâncias em torno da introdução do projeto.248
Como Williams deve prosseguir em suas escolhas em relação à delineação das implicações observáveis de sua teoria, e como deve- mos julgar se ela escolheu bem? A regra geral aqui é desenvolver definições funcionais que minimizem a perda do conceito para a definição. Isso se dá devido ao fato de que não podemos observar diretamente os conceitos que fluem de nossas teorias, ainda que sejam essas mesmas teorias que queiramos estimar. Dessa maneira, quanto mais próximos chegarem os pesquisadores de esclarecer
seus conceitos de forma a poder medi-los empiricamente, melhores serão seus testes.