• No results found

Den interne søkeren

O triênio 1997-1999 foi marcado por importantes avanços na legislação ambiental, com reflexos na área educativa. Já em janeiro de 1997 foi promulgada a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9433/97), que mudaria a forma de encarar esse recurso natural. Confirmando que águas são um bem de domínio público, a lei frisou que se trata de um recurso limitado, de uso múltiplo. E previu um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, caracterizado pela gestão tripartite. Ou seja, todo gerenciamento se daria através do Conselho Nacional e dos Comitês de Bacia Hidrográfica, em cuja composição haveria representantes do poder público e dos usuários (até 40% de cada um) e da sociedade civil organizada (pelo menos 20%). Nos comitês, as tarefas incluiriam desde o planejamento da gestão dos recursos hídricos na área de abrangência, até a definição dos valores para a cobrança pelo uso da água (outra inovação da lei) e da aplicação do dinheiro arrecadado em obras e projetos para melhorar tanto a quantidade, como a qualidade da água. Educação ambiental poderia ser contemplada.

Vale ressaltar que essa nova configuração da gestão das águas só ficaria completa em 2000, com o anúncio da lei 9.984/00, que criou a Agência Nacional de Água (ANA). É a entidade federal responsável por implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos e coordenar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Voltando aos anos 90, em fevereiro de 1998, foi a vez da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98, regulamentada pelo Decreto 3179/99), cujo conteúdo causou grande repercussão. A partir dela, condutas e Então teve início um fenômeno não

previsto... Como uma nova onda no mar, começaram a “pipocar” em várias regiões do país novas redes regionais ou temáticas de EA. “Em sua maioria, as redes são criadas ou sua articulação tem início em encontros presenciais e têm sua efetivação em parcerias para objetivos concretos, como realização de projetos, eventos”, interpretava um relatório de apresentação do projeto Tecendo Cidadania, em 2001, ao enumerar oito novas organizações formadas sob o guarda-chuva da Rebea até então. 30

Segundo o relatório, até 1999, surgiram a Rede Mineira de EA (Rmea), Rede Mato- grossense de EA (Remtea), Rede de EA da Paraíba (REA/Pb), Rede de EA da Bacia do Vale do Itajaí (Reabri), Rede Paulista de EA (Repea, rearticulada naquele ano). Entre 2000 e 2001, entrou em discussão a formação das redes Pantanal, que envolveria o Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, a Amazônica e a rearticulação da do Rio de Janeiro.31

De que forma uma rede nacional deveria “surfar” nessa nova realidade, em que redes locais começavam a assumir a função de interconectar pessoas? “Descobrimos que não estávamos diante de um fracasso do projeto da Rebea, inicialmente pensada para articular educadores. Mas, ao contrário, lidávamos com o sucesso na expansão da cultura de trabalho em rede”, resume Vivianne, que assumiu a secretaria-executiva da Rebea em 1999, ao passo que a Ecopantanal passou a concentrar suas atividades na Rede Mato-grossense de EA. O destino da Rebea, diz, seria de uma “rede das redes”. Com dois papéis importantes: 1- fortalecer os novos elos que iam se formando e 2- difundir a cultura de redes.

30

30 Todos os relatórios do projeto foram reunidos em: www.rebea.org.br/acoes_tecendo.htm 31 Texto Disponível em: http://www.rebea.org.br/acoes/tecendo/gestao_001.pdf

Informações do Ibama indicaram que 94% dos focos originaram-se do manejo errôneo de pastagens. O fogo escapou dos campos e invadiu áreas de vegetação fechada. Arrasou 9,2 mil km2 de florestas verdes intactas, além de savanas, campinas e campinaranas. Por trás dos números, milhares de tragédias pessoais. O Exército foi chamado para comandar o combate aos incêndios e a ONU chegou a propor ajuda. Pouco antes, em dezembro de 1997, já saíra a notícia de que o desmatamento da Amazônia voltara a crescer.

Foi quando, no Japão, representantes de mais de 125 países propuseram o Protocolo de Quioto, para regulamentar a Convenção das Nações Unidas de Mudanças Climáticas, um dos documentos finais da Eco-92, em 1992, também conhecido como Convenção do Clima. Foi a maior conferência sobre o tema até então. A idéia era propor mecanismos práticos para reduzir a emissão de gases causadores do aquecimento global, para evitar uma tragédia climática no futuro. O Protocolo estabeleceu os chamados Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL). Com eles, se uma empresa considerar caro investir em tecnologias mais limpas para reduzir a poluição atmosférica que ela provoca localmente, pode patrocinar projetos que resultem na despoluição do ar, não importa aonde no mundo. Pois o ar é igual para todos. A isso se chamou de comércio de “créditos de carbono”.

Um parênteses para entender o ritual dos atividades lesivas contra a fauna, a flora, o

ordenamento urbano, o patrimônio cultural, ou causadoras de poluição de qualquer natureza (inclusive disseminar pragas) passaram a permitir o enquadramento civil, administrativo ou criminal, gerando sanções: de multas e perda do direito a incentivos fiscais do governo, até prisão.32 Na lista dos crimes

consta, por exemplo, construir, reformar ou instalar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem a devida licença ambiental. E também a informação falsa dada num processo de licenciamento ambiental.

Não é preciso dizer que a lei foi elogiada por alguns setores, que viam na divulgação do conteúdo um meio para a conscientização ambiental. Mas também encontrou fortes resistências, que incitaram vetos presidenciais. Entre outros, foi vetado o artigo 43, que previa punição a quem ateasse fogo à floresta sem precauções para evitar sua propagação.33

Naquele ano, o país sofria os efeitos do El Niño, fenômeno climático que aumenta a estiagem na Amazônia e gera mais chuvas no sul/sudeste do país. Em Roraima, até 30 de março, quando recomeçou a chover, alastrou- se um dos maiores incêndios já vistos. Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), o fogo teria afetado 14,7% (33 mil km2) da área total do Estado.34

Mais atingidos foram o norte do Estado, o sul de Boa Vista, capital de Roraima, e a região de Apiaú, onde viviam cerca de 1,5 mil pessoas em colônias agrícolas.

32 “Educação Ambiental. Vinte anos de políticas públicas” publicado em 2003 pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo - Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental.

33 O texto “Tabela dos Crimes Ambientais”, do promotor de justiça Gustavo Senna Miranda, do Ministério Público do Espírito Santo resume, didaticamente, infrações ambientais previstas em diferentes leis, suas penas e ações penais relacionadas. Também comenta o efeito de vetos, como o do Art. 43 da Lei dos Crimes Ambientais. Em 2007, podia ser encontrado em: http://www. mpes.gov.br/anexos/centros_apoio/arquivos/10_2096169361982008_Crimes%20ambientais%20-%20tabela%20comparativa. doc .

34 Na ocasião, o Senado formou uma Comissão Especial para apurar circunstâncias e causas do mega-incêndio. Relatório detalhado Disponível em: http://webthes.senado.gov.br/sil/Comissoes/ESP/Comissoes/INCENDIO/Relatorios/RF199801.rtf

e muitos protestos dos ambientalistas.

Fechando o triênio, em abril de 1999 – após seis anos de tramitação –, seria aprovada a Lei 9.795/99 da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA). Segundo o documento Educação Ambiental Legal, lançado pela COEA/MEC em 2002, essa lei regulamentou tanto o artigo 9 da lei de 1981, que criou a Política Nacional do Meio Ambiente, como o artigo 225 da Constituição Federal de 1998.

Mas, antes do detalhamento, é preciso avisar que o avanço da legislação ambiental não parou aí. Em 2000, após audiências públicas em todas as regiões do país, saiu a Lei 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). Dividiu as áreas protegidas por lei entre UCs de proteção integral, em que até a visitação seria restrita, e as de uso sustentável. No ano seguinte, foi a vez do novo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), que condicionou a expansão urbana ao bem estar de seus habitantes e disciplinou o estudo de impacto de vizinhança para empreendimentos e serviços potencialmente impactantes ao ambiente urbano e à qualidade de vida. São questões importantes para quem pratica EA. acordos internacionais. No âmbito da ONU,

não basta definir os termos de um protocolo (como o de Quioto), para que ele passe a vigorar. Antes, os parlamentos de pelo menos 50 nações precisam ratificá-lo. No caso do de Quioto, os EUA, taxados como maiores vilões do aquecimento global, questionavam as evidências das mudanças de clima causadas por atividades humanas. Isso contribuiu para que se passassem sete anos até chegar às 50 ratificações. Assim, o Protocolo de Quioto – discutido em 1997 com regras para até 2012 – passaria a vigorar só em 2005. Momento, aliás, em que vários países industrializados, sobretudo os da União Européia, já tinham suas próprias metas de redução das emissões, alimentando um promissor “mercado do carbono”.

Voltemos para o final dos anos 1990. O calor dos debates de 1998 levou o governo federal a lançar, em julho daquele ano, o Programa de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais na Amazônia Legal (Proarco), extensivo a sete estados amazônicos, onde fica o chamado “arco do desmatamento”. Também criou a Força-Tarefa para Combate a Incêndios Florestais. Não bastou: de junho a novembro de 98, houve mais de 77 mil focos de incêndio

Pensamento latino-americano e caribenho

Como que para preparar o clima para a promulgação da Lei da Política Nacional de Educação Ambiental, que seria sancionada em abril do ano seguinte, em julho de 1998 aconteceu no Brasil a reunião “Cúpula das Américas”, de ministros da Educação.

Numa exposição sobre esse evento, um documento técnico do Órgão Gestor da PNEA35, lançado em

2005, destaca o documento Educação para um Futuro Sustentável na América Latina e Caribe, produzido com apoio da Unesco e da Organização dos Estados Americanos (OEA), e apresentado aos participantes. O texto teria sido a primeira contribuição à promoção de um pensamento latino-americano sobre a Educação para o Desenvolvimento Sustentável (EDS), e conteria elementos fundamentais para orientar processos educativos no marco do desenvolvimento sustentável da região.

A educadora Nana Mininni Medina, que participou desse evento, comenta o documento final, “Educação para a Sustentabilidade das Américas”. Segundo ela, tornou-se clara a disposição dos países participantes de promoverem, nas instituições escolares e fora delas, estratégias educativas voltadas à formação de valores “com especial atenção aos democráticos, os direitos humanos, a visão de gênero, a paz, a convivência tolerante, o respeito ao meio ambiente e aos recursos naturais”. Isso implicaria em buscar o apoio dos diferentes atores, das organizações sociais, bem como formar os docentes para esses propósitos.36 Outro ponto forte foi a

definição de um prazo, até 2002, para a revisão das políticas nacionais de educação, já com a perspectiva da EA para o desenvolvimento sustentável.

A partir dessas decisões, houve uma série de projetos e iniciativas regionais relacionados com a EDS na região, relata o documento do Órgão Gestor. Entre eles, dois eventos significativos, já em 1999: a Reunião Internacional sobre Educação para a Sustentabilidade das Américas, em Bogotá (Colômbia), que resultou numa proposta para direcionar a transformação dos currículos escolares da região, levando-os ao enfoque da sustentabilidade, e o Seminário Experiências Educativas Inovadoras em EA para um Futuro Sustentável, em que se mostraram experiências em andamento na América Latina e Caribe.

Leis nacionais para a EA

Num levantamento histórico, o Órgão Gestor da PNEA revela que a década de 1990 foi marcada por avanços legais no campo da EA, não só no Brasil. Confira:

Estratégias ou Políticas Nacionais de EA

. Guatemala (1990), República Dominicana (1992),

México (1993), Equador (1994), Cuba (1997), Costa Rica (1998)

Políticas: Colômbia

(1995 – Diretrizes Gerais para uma Política Nacional de EA), Peru (1999 – Política Nacional de EA adjunta à Agenda Ambiental 2000-2002) e Brasil (1999) Política Nacional de EA (Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999).

35 “Programa Latino-Americano de Educação Ambiental”, publicação do Órgão Gestor de EA, de 2005 (Série Documentos Técni- cos, nº 5)

36 “A Formação dos professores em Educação Fundamental”, de Nana Mininni Medina, in: “Panorama da Educação Ambiental no Ensino Fundamental” (p. 19)