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Demografisk beskrivelse

Conforme Bonomi e Malvessi (2002, p.71), operações de PF são semelhantes às concessões publicas feitas pelo setor público, com normas e prazos a serem cumpridos. Teoricamente (i) o edital de licitação é publicado, com prazo de 30 a 90 dias para habilitação dos consórcios; (ii) na seqüência as partes

iniciam negociações para formação de eventuais consórcios; (iii) ocorre a formação dos consórcios; (iv) os documentos necessários para a habilitação dos consórcios são entregues; (v) em seguida ocorre a entrega das propostas; (vi) ocorre a abertura das propostas; (vii) os participantes do consórcio vencedor do processo de licitação constituem a sociedade de propósito específico, tendo como prazo máximo, normalmente 30 dias; (viii) são iniciadas as negociações para obtenção de funding para o empreendimento, que, segundo Bonomi e Malvessi (2002), nunca foram inferiores a nove meses, podendo chegar a dois anos no Brasil; (ix) os potenciais credores analisam o estudo de viabilidade preparado pelos vencedores do processo de licitação; (x) dá-se início à negociação dos contratos que regem o financiamento propriamente dito; (xi) iniciam-se as obras, em caso de empreendimento greenfield24, ou inicia-se a operação de determinado

serviço anteriormente prestado pelo poder concedente; (xii) ocorre o pagamento das dívidas contratadas e de dividendos quando possível; (xiii) e por fim, as concessões são normalmente outorgadas por prazos que variam de 20 a 25 anos. Caso a concessão não seja mantida pelo investidor que a obteve, será devolvida ao poder concedente.

A concessão parcial do tratamento de esgoto de Ribeirão Preto aconteceu da mesma forma. Foi feita uma licitação em que saiu vitoriosa a empresa Ambient, representando o consórcio formado pela REK Engenharia e pela CH2M Hill, conforme já foi citado anteriormente. Antes de ocorrer a licitação para a escolha da empresa que iria explorar o serviço de tratamento de esgoto do município foi feita a autorização através de Lei Complementar Municipal nº. 363/94 e da emenda 24/1995 à Lei Orgânica do município e assim a Prefeitura transferiu a exploração efetiva dos serviços públicos de tratamento de esgoto para entidade privadas e que as áreas que foram reservadas para as futuras estações de tratamento de esgoto se tornaram utilidade públicas.

Após a autorização ocorreram várias audiências publicas no sentido de se discutir aspectos que envolviam não só a forma que se daria a concessão, mas também que tipo de cláusulas constariam do contrato de concessão.

Posteriormente, no segundo semestre de 1994 iniciou-se de fato o processo de licitação. Pelo edital de concorrência estava previsto um prazo de 20 anos de concessão para o consórcio vencedor explorar o serviço de tratamento de esgoto e que estavam inicialmente previstos as construções de três estações de tratamento: Palmeiras, Caiçara e Ribeirão Preto25; além dos interceptores e

emissários de esgoto26. Pela operação dos serviços a concessionária seria

remunerada com base numa tarifa determinada pelo contrato a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro da operação de concessão. Essa tarifa passaria a ser cobrada pelo DAERP dos consumidores após a construção total das estações de tratamento nas contas de água que seriam desmembradas em duas partes: uma condizente aos serviços de água e esgoto que teriam como procedência o DAERP e outra referente ao tratamento de esgoto que iria para a concessionária. O vencedor da licitação seria a empresa que apresentasse a menor tarifa. De acordo com a proposta de tarifa conforme solicitado no Edital 005/94 e o contrato original de concessão de 28/09/95 têm-se as seguintes equações no que tange à estrutura tarifária da concessionária:

D = [Cf + (Cv * Veb)] / {[1 – (tg + Isf)] * Vab} Sendo:

Cf = (Cdc + Crc) + [(Cp + Cef) * (1 + ta)] Cv = (Cm + Cq + Cec) * (1 + ta)

Onde:

D = Dispêndio (R$) – Remuneração Básica da Concessionária Cf = Custo fixo médio mensal (R$)

Cdc = custo médio mensal relativo à depreciação de capital (R$). [IGP-M/FGV]* Crc = custo médio mensal relativo à remuneração do capital (R$). [IGP-M/FGV]*

25 Segundo o Jornal Saneamento e Municipios, de outubro/novembro de 1995, cada estação seria construída até o final de 1996 e atenderiam todo o município perfazendo 100% de esgoto tratado. A maior delas, a estação de tratamento Ribeirão Preto responderia pelo esgoto de 402.425 hab., já a estação Palmeiras pelo esgoto de 17.090 hab. e finalmente a estação Caiçara pelo esgoto de 16.421 hab. No entanto, apenas duas foram construídas.

26 Cabe ressaltar que a Câmara de vereadores de Ribeirão Preto autorizou a execução de obras para a construção de interceptores com recursos do governo federal, sendo que isso seria de incumbência do consórcio vencedor.

Cp = custo médio mensal com despesas de pessoal (R$) [política salarial - governo]* Cef = custo médio mensal relativo às despesas com potência instalada (R$) [variação nas tarifas de energia elétrica]*

Cv = Custo variável médio mensal (R$/ m3)

Cm = custo por m3 com manutenção de equipamentos (R$/ m3) [IGP-M/FGV]* Cq = custo por m3 com despesas com produtos químicos (R$/ m3) [IGP-M/FGV]*

Cec = custo por m3 com despesas com energia consumida (R$/ m3) [variação nas tarifas de energia elétrica]*

ta = taxa de administração

Veb = Volume médio mensal de esgoto tratado no período da concessão (m3) Vab = Volume médio de água faturado pelo DAERP no período da concessão (m3) tg = taxa de gerenciamento do DAERP (fixa em 1%)

Isf = Impostos incidentes sobre faturamento

* Entre colchetes estão indicados os indexadores a serem usados para corrigir monetariamente a tarifa

O edital de concorrência apontava também para a repartição dos custos do empreendimento. Estava previsto que em caso de inadimplência por parte dos consumidores no pagamento das contas de água, seria o DAERP, com recursos próprios, o garantidor dos repasses a serem feitos à concessionária referente aos serviços de tratamento de esgoto. O fluxo de recursos para o tratamento de esgotos está demonstrado na figura 4.2 abaixo:

Total de Pagamentos: Conta de Água e Esgoto R$ X: água e esgoto

R$ Z: tratam ento de esgoto t = taxa de inadimplência

CONSU M IDOR BANCO CONCESSIONÁRIA

DO TRATAM ENTO DE ESGOTO DAERP Envio de contas t.R$(X + Z) = inadim plência t.R$Z =

pagam entos do DAERP à concessionária = garantia de inadimplência (1-t)R$X = Pagam ento ao D AERP (1-t)R$Z = Pagam ento à concessionária (1-t)R$(X+Z) =

pagam ento de contas

Figura 4.2: Fluxo de recursos para o tratamento de esgotos Fonte: Gremaud e Toneto (2002, p.15)

Desta forma, como previsto no edital, a concessionária se limitaria apenas ao risco operacional e aos riscos provenientes da construção (em termos de prazo), caso ocorresse algum atraso. Mesmo assim, penalidades que houvesse em decorrência desse risco poderiam ser repassadas diretamente para a empresa responsável pelas obras. Com essa estrutura legal formada, os risco do empreendimento para a concessionária ficaram quase nulos.