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Delstrekning Hatteland - Tjøtta

7.2 O MFANG FOR NATURMANGFOLD VED ALTERNATIVE TRASÉSTREKNINGER

7.2.5 Delstrekning Hatteland - Tjøtta

Já aqui analisámos os motivos que levaram os cipriotas gregos a solicitarem a adesão à CE e o que as diversas partes interessadas teriam a lucrar com isso. Incidiremos agora a nossa análise na perspectiva da UE. Eventualmente, a CE/UE teria algo a beneficiar se Chipre entrasse no ‘clube’, caso contrário não equacionaria a entrada de um país dividido e parcialmente ocupado por forças da ONU no seu solo.

O envolvimento da CEE/UE em Chipre remonta há década de 60 quando os dois Estados-garante – a Grécia em 1962 e a Turquia em 1963 – se tornaram membros associados da CEE e o terceiro Estado-garante, o RU, solicitou a adesão.

Tal como vimos anteriormente, Chipre solicitou um Acordo de Associação por questões económicas, embora não houvesse qualquer impedimento, naquela altura por parte da CEE, em oferecer à ilha cipriota a adesão, uma vez que o tamanho diminuto de Chipre e as suas características económicas não causariam quaisquer problemas na sua incorporação à Comunidade (Zodiates, entrevista, 2008). A motivação da CEE prendia-se com o intento de satisfazer as exigências das antigas metrópoles que pretendiam manter os laços com as suas ex- colónias e também o desejo de possuir uma política mais forte no Mediterrâneo Oriental. Deste modo, na óptica da CEE, um Acordo de Associação com Chipre, similar aos estabelecidos com a Grécia e a Turquia, para além da sua utilidade geo-estratégica, traria uma certa coerência à política que a Comunidade pretendia levar a cabo no Mediterrâneo (Ibidem).

A CEE pretendeu aproveitar o pedido de adesão britânico para se envolver em Chipre, numa lógica dois em um. No entanto, após o veto francês ao RU, o interesse da CEE na pequena ilha mediterrânica manteve-se latente por uma década. A CEE decidiu avançar com a assinatura do Acordo de Associação em 1973, apesar de toda a instabilidade política que se vivia na ilha cipriota nessa altura. No fundo este Acordo era de cariz puramente económico e não acarretava quaisquer implicações políticas.

Na década de 90, aquando do pedido de adesão da ilha cipriota à CE, muito para além do problema político existente na ilha, era notório, por parte da CE as vantagens que lhe poderiam advir caso Chipre passasse a ser membro do ‘clube’. A excelente situação geo- estratégica da ilha, situada na intersecção de três continentes e a sua proximidade a rotas petrolíferas, permitiria aos Estados-membros terem um acesso facilitado aos grandes mercados árabes e daí retirar importantes benefícios comerciais. Simultaneamente forneceria à UE uma posição de destaque no Mediterrâneo Oriental, o que lhe permitiria obter uma preponderante

influência económica e política e desempenhar um papel decisivo na busca para a paz e a estabilidade da região. Também por causa da sua localização geográfica, a ilha ajudaria a monitorizar e a combater alguns dos mais graves problemas com os quais a UE se defrontava, como a imigração ilegal, o tráfico de drogas e a lavagem de dinheiro (Palas, 2010).

Em suma, a privilegiada posição geo-estratégica da ilha cipriota uma considerável mais valia para a CEE/UE permitindo-lhe desempenhar um papel de destaque enquanto actor político, económico e securitário na importante zona do Meditterâneo Oriental.

Conclusão

Neste capítulo propusemo-nos analisar as relações entre Chipre e a CEE/UE e os motivos que estiveram na origem do pedido de associação na década de 60 e do pedido de adesão na década de 90.

Foi explicado que, aquando da primeira abordagem de Chipre à então CEE, as razões que levaram a ilha cipriota a solicitar um Acordo de Associação com a Comunidade foram de natureza económica e ficaram a dever-se, exclusivamente, ao facto de Chipre, enquanto ex- colónia britânica, não pretender abdicar das vantagens económicas que lhe advinham da Grã- Bretanha. Este facto explicou a insistência do pedido de associação e a sua concretização na década de 70.

Este capítulo deixou patente que, com o desenrolar dos acontecimentos político-sociais vividos na ilha, o pedido de adesão ganhou uma nova dimensão, na medida em que se veio a encarar a adesão como podendo abrir caminho para a resolução para o problema cipriota. Esta era uma assunção comum à classe política e à sociedade civil cipriota gregas.

Foi igualmente explicado que a estratégia europeia orquestrada pelos gregos e que tinha como objectivo a entrada de Chipre na UE, não se deveu, exclusivamente, aos factores histórico- religiosos que uniam a Grécia e o Chipre e que se prendiam com a defesa do Helenismo e do cristianismo, mas com a preocupação grega de garantir os seus interesses estratégicos e também com a dissuasão de possíveis ameaças turcas, unindo-se assim o útil ao agradável.

Foi ainda explicado que o RU tinha interesse na manutenção das suas instalações na ilha cipriota, na medida em que estas eram consideradas vitais no relacionamento dos seus serviços secretos com os serviços secretos americanos. Na realidade, a importância geo- estratégica de Chipre fez com que o RU não estivesse disposto a abdicar das vantagens securitárias que possuía na ilha cipriota.

Observámos também que a Turquia não reagiu bem à candidatura da RdC em nome de toda a ilha, fundamentando que a primeira não tinha poder para o fazer, alegando igualmente que esta seria uma forma de aproximar Chipre à Grécia.

Analisámos igualmente a posição da UE e apurámos que a entrada, no ‘clube europeu’, um país divido e ocupado por tropas da ONU, seria compensada pela excelente posição geo- estratégica de Chipre que permitiria à UE ter uma preponderante influência económica e política e desempenhar uma papel decisivo na busca para a paz e a estabilidade no Mediterrâneo Oriental.

As vantagens políticas e económicas que a ilha cipriota teria aquando da adesão ao clube europeu jamais poderiam ser descartadas e é por esse motivo que nos anos 90 a RdC faz um pedido de adesão à União Europeia, tal como poderemos analisar no próximo capítulo.

CAPÍTULO III

A Candidatura à União Europeia

e os Esforços de Resolução da Questão Cipriota

Introdução

Neste terceiro capítulo propomo-nos dissecar a candidatura cipriota grega à UE de modo a contribuir para uma melhor compreensão do complexo processo de integração da ilha na família europeia.

Na explicação que aqui será dada, sublinharemos a ideia de que, apesar de Chipre ser um candidato diferente de todos os outros que viriam a integrar o quinto alargamento da UE, devido à circunstância de o país se encontrar dividido, o seu processo de adesão não vai distinguir-se, no essencial, do processo dos restantes candidatos. Assim, procuraremos demonstrar o porquê de a UE ter dispensado a um Estado com contornos tão diferentes, um tratamento tão semelhante.

Tal como pudemos verificar no capítulo anterior, as relações entre Chipre e a então CEE iniciaram-se aquando da assinatura do Acordo de Associação em 1973. O pedido de adesão chegou quase duas décadas mais tarde, em 1990, e como as duas comunidades cipriotas se encontravam separadas

de facto

desde 1974 e a RdC era o único executivo

de jure

internacionalmente reconhecido, esta última candidatou-se à UE em nome de toda a ilha. Tal como será explicado, apesar de o

Avis

da Comissão Europeia ser favorável à entrada da ilha na UE, não se pretendia, no plano dos princípios, que um país dividido fosse admitido no seio do clube europeu. A Comissão começou por realizar uma acção concertada com as Nações Unidas com o intuito de se encontrar uma solução para o problema cipriota.

No ínterim, os Estados-membros produziram, igualmente, os respectivos pareceres sobre a candidatura cipriota. E se havia acérrimos defensores da entrada da pequena ilha mediterrânica na UE e que estavam dispostos a usar o seu veto para pôr em causa todo o alargamento, como a Grécia, pelos motivos históricos que uniam os dois povos, outros provaram ser fortes opositores à inclusão de um país parcialmente ocupado por tropas da ONU. Para além

do mais, os Estados-membros não pretendiam perturbar as boas relações com a Turquia. Do lado da UE, a ambiguidade do papel do PE face a Chipre será também analisada.

Serão ainda apuradas as razões para a ausência de uma relação directa entre as negociações para a adesão de Chipre à UE e as conversações entre os líderes de ambas as comunidades.

Finalmente procuraremos explicar os motivos para a alteração da posição inicial da UE face à questão da reunificação da ilha, bem como as fortes críticas que a mesma suscitou junto da RTNC e da própria Turquia. Neste contexto, vamos averiguar os motivos que levaram as autoridades cipriotas turcas a solicitarem a emissão de um parecer jurídico sobre a elegibilidade da candidatura de Chipre à UE a um prestigiado professor de direito internacional, Maurice Mendelson, que concluiu sobre a não elegibilidade da candidatura cipriota. Em contraponto, analisaremos o estudo solicitado pelas autoridade cipriotas gregas aos professores de direito internacional James Crawford, Gerhard Hafner e Alain Pellet que vieram refutar a opinião de Mendelson e endossar a elegibilidade da candidatura cipriota.