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Delmål 2: Utvikle nye tjenestekonsepter og utvikle FACT-tavler

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3.2 Delmål 2: Utvikle nye tjenestekonsepter og utvikle FACT-tavler

Nesse subitem iremos abordar algumas dificuldades na data de saída63 de muitos egressos prisionais, o enfoque deste subitem é pelo motivo que muitos presos não sabem ao certo o dia que "cantará sua liberdade64", em muitos casos, os presos são avisados "horas antes de acontecer sua liberdade, em outros com, no máximo, um dia de antecedência (...) de modo geral, a saída dá-se sem aviso prévio por parte da instituição prisional, sem preparos e, em muitos casos, sem mesmo a família ser avisada" (CARVALHO FILHO, 2006, p.78). Ainda de acordo com o autor "a desinformação é a tônica desse processo e pode ser justificada por alguns motivos: a morosidade da justiça associada à falta de advogados para a maioria dos presos que não podem custear a sua própria defesa" (CARVALHO FILHO, 2006, p.79). A morosidade para encaminhar processos penais e o excesso de burocracia do judiciário faz com que os agentes informem aos presos que a sua saída será quase que imediata, após anos de aprisionamento. Assim quando os agentes informam aos presos que a sua saída será quase que imediata, mesmo muito desejada, esse tipo de liberdade amedronta por representar um reinício desorganizado e conturbado de vida (CARVALHO FILHO, 2005).

A questão que aflige são os egressos sem condições financeiras. Entrevistamos familiar de egresso prisional que ressaltou que o mesmo ligou de um “orelhão” não tendo então um preparo da família para esse momento. Temos que imaginar a tensão de uma pessoa recém liberta, em um local longe e afastado, onde muitas vezes estão sem seus documentos pessoais (por motivos de extravios) estando apenas com sua roupa do corpo e a carta do alvará de soltura. Lançados a sorte de achar um orelhão e também do familiar atender o telefone a cobrar ou

63 A soltura é uma fonte de empobrecimento é o momento que mais claramente manifesta os efeitos do encarceramento. A soltura revela que a instituição carcerária não é apenas um modo de gerência dos pobres, mas também uma máquina de produzir e consolidar pobreza (MARCHETTI apud BREDOW, 2009).

64 Referimos a esse termo, por ser um gíria popular nas prisões que se refere que a liberdade é “cantada” pela voz do agente penitenciário, no pátio da prisão. Nesse momento todos ficam apreensivos quando os agentes vão às grades e começam a “cantar nomes” em cada ala, parecido com “canto do número em um bingo”. Ficam mais aflitos porque nunca sabem o dia da sua soltura, então a qualquer momento pode ter chegado sua hora e sua vez.

ligação paga. Muitos deles não conseguem reaver seus documentos65 e também seus itens pessoais que foram extraviados durante seu longo tempo de encarceramento. Vários egressos prisionais saem do presídio no período noturno (no momento da troca de turnos dos guardas penitenciários), entretanto, muitos moram em cidades longes e passam horas para pegar ônibus para a cidade natal. Outros não têm lugar para ir, e também ficam horas caminhando a pé para tentar um albergue.

Perguntamos ao familiar do egresso prisional se ele sabia o dia da soltura do seu parente e se alguém foi buscá-lo quando saiu da prisão:

Familiar de um egresso prisional: Não, ele nos telefonou. Foi uma

noite de surpresa. Na verdade ele saiu e ligou de um telefone público a cobrar. E fomos buscar ele porque saiu sem dinheiro e sem documentos, sem nada.

Perguntamos também para Assistente Social de um presídio se na unidade prisional que ela trabalha, os presos sabem o dia de sua soltura:

Assistente Social do sistema carcerário: Na minha opinião (não é

uma questão da área de serviços sociais, e sim da movimentação carcerária, que envolve estritamente o complemento do benefício do preso) acho que isso não acontece porque muitas vezes benefícios saem muito em cima da hora, ás vezes saem até de madrugada, documentos que os advogados pedem. Então é muito simples assinar carteirinha para não ter que voltar (Obrigações determinada pelos juízes e pela LEP, obrigatoriedade de assinar a folha no fórum, abordaremos sobre isso mais pela frente), você vê os mesmos presos voltando depois de um tempo por falta de informações (a pessoa é presa novamente, pois não sabe que não pode estar na rua após às 22 horas, ou não teve como evitar de ficar na rua nesse momento, não assinou no fórum) . É uma pergunta que considero importante, embora eu não tenha entendimento para responder. Na maioria das vezes sim, porque há um acompanhamento do benefício e é necessário assinar a ciência do mesmo, para ser conduzida ao juiz. Quando o preso entra no período de alcançar a progressão de regime, benefício de livramento condicional ou regime aberto, porque dificilmente alguém vai sair da prisão por meio de pagamento total da

65 Não é raro que presos não disponham de nenhuma documentação, mesmo antes da prisão. Muitos perdem seus documentos ou não sabem onde ficaram enquanto estavam presos (CARVALHO FILHO, 2005, p.7, nota de rodapé do autor).

pena, e até o final do pagamento sempre terá um dos benefícios citados anteriormente. Então com base em sua condição, ele aguarda o setor da movimentação carcerária fazer a comunicação. Por exemplo, um livramento condicional na região X demora uns cinco meses para sair o resultado, e a partir de então começa a se preparar. Em algumas unidades fazem cursos preparatórios. Quando ele sai é cadastrado em programas como Pró-Egresso.

Foi importante ouvir as indagações da Assistente Social do sistema carcerário, para refletirmos sobre como é "difícil alguém sair da prisão com pagamento total da pena", muitos que saem do sistema carcerário e precisam se submeter com as condições exigidas pela LEP e determinada pelos juízes (abordaremos em breve essas questões). Entretanto nem todos conseguem cumprir todas as exigências da LEP e por isso muitos presos "acabam voltando depois de um tempo por falta de informações".

Ainda de acordo com Carvalho Filho (2005), por não saber o dia certo de sua soltura e também pelo processo de desgaste dos vínculos familiares, muitos não têm ninguém a sua espera na saída do presídio. Não sabem o que o futuro os aguarda ou se retomarão vínculos afetivos com sua família. Destaca o autor:

(...) muitos desses egressos não chegam a avisar as suas famílias da sua saída, outros nem sequer têm família e deverão procurar, por conta própria, albergues para pernoitar. Muitos saem sem nenhum recurso, nem mesmo para o transporte e não é incomum que percorram vários quilômetros, caminhando até suas casas ou abrigos provisórios. A chegada em casa nem sempre é uma agradável surpresa para ambos os lados, egressos e famílias, principalmente por representar o aumento do custo familiar e pela dificuldade no resgate dos vínculos (CARVALHO FILHO, 2005, p.4-5).

Não saber ao certo o que os aguardam refletem em muitos presos, como destaca a reportagem intitulada "costureira pediu para continuar presa com medo de não arrumar emprego66". De acordo com a reportagem o trabalho na oficina de costura do presídio deu certa segurança a Viviane, mas quando ficou sabendo que sua pena poderia progredir para regime semiaberto - quando o preso ganha o direito de passar o dia na rua e voltar para a prisão apenas para dormir -, foi tomada por

66 Ver mais em: <http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/01/05/costureira-pediu-para- continuar-presa-com-medo-de-nao-arrumar-emprego.htm?cmpid=cfb-cotidiano-

um grande medo. Ela sabia que não seria fácil arrumar um emprego fora da cadeia. O sonho de alcançar a liberdade é indiscutível para os presos. Viver no "cemitério dos vivos", poucos querem. Mas o mundo além das grades aterroriza quem entrou sem a mínima estrutura familiar e econômica. As cobranças, onde dormir, como conseguir emprego, preconceitos aterroriza quem não tem nada e ninguém, não sabendo ao certo o que te espera na vida pós grade.

Na saída da prisão os recém egressos prisionais são avisados que precisam assinar presença mensalmente no fórum, que os mesmos precisarão pagar uma multa processual e também as exigências da LEP, entretanto, os anúncios das obrigações muitas vezes são perpassadas em termos de direito formal, termos esses que muitos recém egressos prisionais não entendem, pois além de serem muito técnicos o egresso prisional está mais preocupado com a esperada recém liberdade.

Vale a pena também destacar a ansiedade dos primeiros meses como egresso prisional em liberdade definitiva, pelo fato que alguns egressos prisionais, em um mês de soltura fazem inúmeras tentativas: procuram emprego, matriculam-se em cursos profissionalizantes, casam-se, tiram documentos. Têm necessidades de resultados imediatos dessas tentativas. O "imediatismo é acompanhado pela frustração dos planos inconclusos ou sem sucesso. Ao sair, alguns vivem uma ‘overdose’ de concretude, querem andar demais, querem sexo demais, querem beber demais, querem realizar imediatamente os seus planos e ter resultados imediatos" (CARVALHO FILHO, 2006, p.122). Além dessa ansiedade, precisamos também fazer uma reflexão sobre o contexto de pobreza, violência e marginalização que passaram os familiares dos presos, no período em que os mesmos estavam reclusos "durante o período de privação de liberdade, as condições de vida de seus familiares pioraram e os presos, após deixarem o sistema prisional, encontram sua família em condições inferiores ao que já havia antes" (FERREIRA, 2011, p.520).

As críticas tecidas nesse subitem se deparam na indignação perante o tempo que a pessoa estava presa e não obteve acompanhamento e preparo para vida em liberdade no âmbito de formação profissional, educação básica, trabalho entre outras atividades que são "ressocializadoras", além de "embrutecimento" aos apenados. Muitos presos não sabem o dia de sua liberdade e não tem tempo e condições financeiras para começar imediatamente uma nova vida em liberdade.

Segundo muitos egressos a prisão não os preparou para sua vida futura. Dificuldades maiores foram: falta de apoio do Estado, falta de liberdade e convivência na prisão, e, na vida egressa, a maior dificuldade é conseguir um trabalho sem ser discriminado e algum lugar para morar.

Além de todas as dificuldades para saída do egresso prisional há ainda o fato de que no sistema da polícia pode constar que o mesmo ainda está preso, "a insegurança é ainda maior, visto que, com a apresentação dos documentos oficiais de identificação do egresso (o alvará de soltura ou a carteira de liberdade condicional), fato este que deveria dirimir as dúvidas e evitar as detenções irregulares por parte da polícia" (TEXEIRA, 2007, p.86). Sem contar ainda que uma pessoa em situação de rua está sujeita a assaltos ou roubo de seus pertences, juntos com tais documentações. Com o extravio muitos tem dificuldades para conseguir novo alvará de soltura.