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Segundo Cury (2009, p. 48), a palavra “conselho”, em sua etimologia, decorre do latim consilĭum, que, por sua vez, advém do verbo consulo/consultare, que significa tanto “ouvir alguém” quanto “submeter algo a uma deliberação de alguém, após uma ponderação refletida, prudente e de bom senso”. Tal significado possui uma dupla via semântica: ouvir e ser ouvido, ver e também ser visto.

Conselho é, também, o lugar onde se delibera. “[...] Deliberar implica a tomada de decisão precedida de uma análise e de um debate que, por sua vez „‟ [...] implica a publicidade dos atos na audiência e na visibilidade dos mesmos.” (CURY, 2009, p. 48).

Hoje, em sua natureza, os conselhos são órgãos colegiados, com representantes dos diversos segmentos sociais e do governo que deliberam ou aconselham sobre determinados assuntos. Porém, subjacente a essa natureza atual dos conselhos, existem diferentes concepções que dão origem aos mesmos.

No cenário mundial, alguns conselhos são exemplos históricos. Os conselhos operários foram presenças marcantes e se destacaram por sua concepção revolucionária. Lima (2001) traça o percurso de comissões e conselhos ligados à luta dos trabalhadores, apontando que, já no século XIX e início do século XX, na França, União Soviética, Alemanha, Itália e Espanha, os trabalhadores, ao perceberem o modo de produção capitalista e a exploração do

trabalho, começaram a se organizar de diferentes maneiras, criando sindicatos, associações, comissões de fábricas e conselhos.

Esses conselhos se organizavam de diferentes formas, sob as nomenclaturas: Sovietes, Conselhos de Fábrica ou Comitês de Empresa, com vistas à participação dos trabalhadores nas discussões pertinentes aos seus locais de trabalho, podendo extrapolar as discussões corporativas e ampliá-las ao setor econômico-social. Os conselhos atuavam, então, no sentido de referendar os direcionamentos da empresa ou no sentido de cogestão, ou seja, decidir, em conjunto com os donos das empresas, nas quais os trabalhadores administravam os meios de produção. A Comuna de Paris13 aparece como um exemplo pioneiro de organização de conselho autogestor da classe operária.

Destacam-se, nesses conselhos e comissões instituídos ao longo da história, o movimento dos Sovietes Russos de 1905, ocorrido em São Petersburgo; os conselhos na Alemanha, em 1918, que têm em Rosa de Luxemburgo uma de suas principais figuras; os conselhos da Itália, provenientes das comissões internas de fábricas italianas, criadas pós Primeira Guerra Mundial; os conselhos da Espanha, ocorridos entre 1936 e 1939, durante a Guerra Civil.

No Brasil, segundo Gonh (2001, p.52), é na década de 80, que são feitas importantes conquistas da participação popular, dentre as quais cita: a constituição de um campo democrático no seio da sociedade civil formado por movimentos populares e sociais pluriclassistas e a conquista de canais de participação da população em assuntos públicos.

O fim da ditadura militar, em 1985, inicia um lento processo de redemocratização no país, marcado por mobilizações sociais. E formada uma nova constituinte que culmina na promulgação da CF/1988, a qual prevê, em seu Art. 204, a descentralização político- administrativa e a participação popular na definição das políticas publicas.

É a partir dessa nova carta constitucional que há um incentivo à criação os conselhos gestores institucionalizados: da Educação, da Saúde, dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Ação Social.da Saúde, da Assistência Social, dentre outros. Tais conselhos passam a figurar também nas Leis Orgânicas dos Municípios como “[...] novos instrumentos de expressão, representação e participação; em tese, eles são dotados de potencial de transformação política.” (GONH, 2001, p. 85).

13 A Comuna de Paris é um exemplo pioneiro de organização de conselho autogestor da classe operária, cuja

experiência foi vivenciada na França entre 1870 e 1871. A administração de oficinas e a gestão pública eram realizadas por comitês que definiam a jornada de trabalho, os salários e a escolha dos chefes. A gestão era desenvolvida pelos trabalhadores, com participação direta da população, articulando gestão pública e gestão de produção (LIMA, 2001).

Na visão de Lima (2001, p. 66)os conselhos institucionalizados são:

[...] criados, disciplinados e vinculados legalmente a um perfil e objetivos pré-estabelecidos, e sua Natureza é traçada legalmente através de sua forma de Concepção, Composição e Fins. São institucionalizados, ainda, pois sua existência está vinculada às questões do financiamento público.

Concordando com o autor, diríamos ainda que os CIs, ao terem definidas em leis suas funções, composição, atribuições e fins, estão enquadrados no direito administrativo, cuja meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público. Mas o que é o interesse público? Quem o define?

Para Gonh (2001, p.56) a participação toma novas dimensões a partir de 1990, relacionadas ao aprofundamento da democracia, às ações coletivas baseadas na cidadania e à construção de novos espaços de participação. Surge o discurso de construção de um novo paradigma na gestão dos bens públicos, onde os termos: participação comunitária e participação popular cedem lugar a duas novas denominações: participação cidadã e participação social.

Segundo Teixeira (2001), essa participação “cidadã”, dá-se por novas formas de ação coletiva e substitui os modos de participação ativa e direta que, nos anos de 1970 e 1980, expressaram-se nos movimentos pela redemocratização. É uma participação que se utiliza de instrumentos institucionais para expressar-se. Caracteriza-se pela busca de consensos, pela construção de identidades, pela tentativa de controle da aplicação dos recursos públicos, pela interferência na elaboração de orçamentos, pela criação e efetivação de direitos e pelo enfrentamento de problemas cotidianos.

Ao analisar os significados adquiridos pelos Conselhos nesse contexto, Lima (2001, p. 66) afirma que, nas décadas de 1980 e 1990,

[...] com os pressupostos da descentralização, autonomia e participação, os Conselhos no Brasil têm uma significação política e econômica de atrelamento ao Estado, sob acirrado controle centralizado. [...] se por um lado são arquitetados e implementados com base nas mobilizações por participação da sociedade, por outro também o são por força da necessidade legal estabelecida pelos determinantes e condicionantes do processo de descentralização. (Destaques do autor).

Desta forma, se não ocorre uma verdadeira descentralização do poder de decisão, os CEs podem configurar-se como meros colaboradores na implementação de determinadas políticas governamentais que visam apenas favorecer a desregulamentação do Estado e sua desresponsabilização com a manutenção da educação pública e gratuita.