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DEFERENCE IN PROFESSIONAL REGULATION

Um projeto essencialmente normativo como esse enfrenta as dificuldades e críticas dirigidas às altas expectativas quanto ao funcionamento das instituições e quanto aos comportamentos individuais. Autores como Bohman buscam repensar o desenho e os mecanismos já consolidados nas democracias de modo a contemplar a deliberação pública nesse sistema. Como explica o autor, não se trata de rejeitar as características que marcam os sistemas políticos democráticos (tais como eleições, revisões judiciais, constitucionalismo e a expertise), mas sim reinterpretá-las.

Muitas vezes, tais instituições e procedimentos são envolvidos por razões puramente pragmáticas; por vezes, é dito que são apropriados dadas as circunstâncias sociais; e às vezes eles são aceitos, a princípio, de acordo com os padrões de justificação deliberativa. Em todo caso, porém, alguns argumentos devem ser apresentados para se utilizar esses procedimentos baseados em fatos sociais. Justificativas ou ajustes pragmáticos aos fatos sociais, por mais que tornem a teoria da democracia deliberativa realista, têm esse perigo. Mais uma vez a democracia deliberativa enfrenta um dilema. Realismo em demasia pode estabelecer um limite de viabilidade muito limitado; muito pouco realismo nega que a viabilidade é necessária a qualquer teoria adequada sobre a democracia deliberativa (Bohman 1998:415)65.

Essa suposta incompatibilidade das expectativas deliberativas com a realidade do jogo político deve ser analisada com mais cuidado, uma vez que a crítica deve partir de um horizonte normativo – ao contrário de promover uma desfiguração nos princípios em nome da exequibilidade. Lembrando, ainda, que

65 No original: “Sometimes such institutions and procedures are embraced purely for pragmatic

reasons, sometimes they are said to be appropriate to given social circumstances, and sometimes they are accepted in principle according to the standards of deliberative justification. In every case, however, some argument must be given for the use of these procedures that is based on contingent social facts. Pragmatic justifications or accommodations to social facts, however realistic they make the theory of deliberative democracy, have this danger. Once again deliberative democracy faces a dilemma. Too much realism can draw the limit of feasibility too narrowly; too little realism denies that feasibility is required of any adequate theory of deliberative democracy”.

96 Habermas, ao avaliar as diversas iniciativas de avaliação empírica da deliberação, afirmou que o poder das maiorias parlamentares é fruto da eleição dos representantes – que, por sua vez, é (ou deveria ser) expressão das opiniões públicas formadas deliberativamente.

Este poder deriva do resultado das eleições gerais, que por sua vez é determinado por opiniões formadas deliberadamente – opiniões construídas por controvérsias públicas e disputas sobre programas concorrentes. Do ponto de vista sistêmico, o poder comunicativo, armazenado por partidos majoritários, compartilha das mesmas raízes que a influência mais fluida dos debates parlamentares sobre a mudança de votos dos parlamentares. Essa é a razão para que a constatação de que o poder institucionalizado das maiorias democraticamente eleitas não pode ser facilmente contraposto à deliberação dentro do parlamento ou das comissões parlamentares se encaixe tão bem tanto na perspectiva geral de uma teoria do discurso sobre o Estado constitucional quanto em outro achado, e que os argumentos igualitários têm sim um impacto mensurável sobre os resultados igualitários em caso de um impasse (Habermas 2005:390, destacado no original)66.

Enfim, como afirma o autor, o comportamento dos participantes nos processos de deliberação sempre pode ser, em alguma medida, explicado pelo paradigma discursivo uma vez que o ator se envolva naquela prática comunicativa (diferentemente do que acontece com o paradigma da escolha racional, segundo o autor) (Habermas 2005:391).

Sob o abrigo da teoria deliberativa, já há alguns trabalhos de proeminência reconhecida sobre como se processa o debate nas casas legislativas (Steiner et al. 2004; Goodin 2005). Goodin enfatiza que se deve levar em conta que há uma estrutura institucional (institutional framework) mantida pelos procedimentos parlamentares que serve de arena para a ação dos atores representativos. Essa estrutura prevê, por exemplo, a divisão de trabalho que acontece por meio das

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No original: “This power derives from the result of general elections, which is in turn determined by deliberatively formed opinions — opinions shaped by public controversies and disputes on competing platforms. From a systemic point of view, the communicative power, stored by majority parties, shares with the more fluid impact of parliamentary debates on shifting votes of MPs the same roots of political deliberation. This is why the finding that the institutionalized power of democratically elected majorities cannot be easily counteracted by deliberation within either parliament or parliamentary committees fits as well to the overall view of a discourse theory of the constitutional state as the other finding, and that egalitarian arguments did have a measurable impact on egalitarian outcomes in cases of a stalemate”.

97 comissões que reportam os resultados de seus debates ao Plenário, que, então, discute-os novamente (2005:187). Essa estrutura é influenciada pelas disputas partidárias que chegam, inclusive, a extrapolar as esferas características de cada poder republicano, a exemplo da alta influência que o Poder Executivo pode ter sobre os trabalhos legislativos em determinados sistemas.

Há significativas diferenças entre os debates restritos às comissões e os debates em Plenário. Para citar algumas, os participantes dispõem de distintas cotas de fala nesses espaços; há limites bem mais rígidos para as intervenções dos parlamentares no Plenário e há restrições para as revisões a posteriori, uma vez que os projetos são votados; nas comissões, o presidente toma parte ativa dos debates, enquanto no Plenário ele desempenha uma função predominantemente processual/formal; as funções dos debates também são essencialmente diferentes a depender da arena parlamentar – as comissões procuram refinar (ou reelaborar) as propostas, enquanto que o Plenário tende a racionalizar as preferências em direção à aceitação ou rejeição do projeto (Goodin 2005:187-8).

Ademais, é notável a influência da visibilidade do Plenário (amplificada pelas TVs legislativas), que pode funcionar de modo conflitante em relação a alguns princípios deliberativos: se, por um lado, a exposição favorece o respeito entre os atores, contribui para o reforço na elaboração de justificativas que evidenciem a busca pelo bem comum, por outro, ela tende a prejudicar a construção de consensos e comprometer a autenticidade, pois a variação de posicionamentos pode ser mal interpretada pelos eleitores daqueles parlamentares que mudam de opinião no meio do debate.

A próxima sessão discute aquelas características do sistema político brasileiro, especialmente o desenho institucional do Poder Legislativo, de modo a sustentar uma avaliação dos debates abrigados no Congresso Nacional fundamentada nos principais condicionantes da atividade parlamentar.