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A verificação de adoção de boas práticas de governança corporativa relacionadas ao tema em epígrafe será com base nas respostas das operadoras respondentes às cinco perguntas do questionário aplicado elaboradas para esse fim.

A primeira pergunta referenciava a que órgão a Auditoria Independente estava vinculada, onde as opções de respostas colocadas foram: (a) Conselho de Administração, (b) Diretoria Executiva, (c) Conselho Fiscal e (d) Outros. As respostas das operadoras estão mostradas na Tabela 47.

Tabela 47 – Vinculação da auditoria independente

OPERADORA VINCULAÇÃO

Operadora A Outro

Operadora B Conselho Fiscal

Operadora C Conselho de Administração Operadora D Outro (presidência) Operadora E Outro (presidência) Operadora F Conselho Fiscal Operadora G Diretoria Executiva

Operadora H Diretoria Executiva e Conselho Fiscal Operadora I Conselho Fiscal

Operadora J Diretoria Executiva Operadora K Conselho de Administração Operadora L Conselho de Administração Fonte: Elaborada pelo autor

O IBGC (2009) e o BACEN (2008) recomendam que, tanto a Auditoria Independente quanto a interna, devem estar ligadas ao órgão de administração estratégica.

Observa-se na Tabela 47 que as operadoras C, K e L (25%) adotam essa boa prática. A operadora A não informou a que outro órgão a Auditoria Independente está vinculada.

Em relação à existência de um plano de trabalho da Auditoria Independente aprovado pelo Conselho de Administração, assunto tratado na segunda pergunta, a Tabela 48 mostra as respostas das operadoras respondentes.

Tabela 48 – Plano de trabalho da auditoria independente aprovado pelo CA

OPERADORA PLANO DE TRABALHO

Operadora A N Operadora B N Operadora C S Operadora D N Operadora E N Operadora F S Operadora G N Operadora H N Operadora I S Operadora J S Operadora K S Operadora L S

Fonte: Elaborada pelo autor

Conforme o IBGC (2009) e o BACEN (2008), o Conselho de Administração deve ratificar o plano de trabalho da Auditoria Independente, assim como avaliar o seu desempenho. Observa-se na Tabela 48 que as operadoras C, F, I, J, K e L (50%) adotam essa prática, apesar de que as operadoras F, I e J terem afirmado na resposta à pergunta anterior que a Auditoria Independente não estava vinculada ao Conselho de Administração. Em relação à operadora G, que respondeu negativamente à pergunta, deve ser levado em consideração que esta unidade não possui Conselho de Administração, conforme já apontado em tema específico.

Quanto à comprovação da independência anual por parte da Auditoria Independente à operadora, questionamento feito por meio da pergunta três, todas (100%) as respostas das operadoras respondentes foram positivas, significando adotarem esta boa prática. Conforme preconiza o IBGC (2009), o auditor independente deve assegurar a sua independência em relação à organização anualmente, devendo esta manifestação ser feita por escrito ao Comitê de Auditoria ou, na sua inexistência, ao Conselho de Administração.

A pergunta quatro trata da geração de relatórios pela Auditoria Independente aos órgãos estatutários da operadora. As respostas das respondentes estão mostradas na Tabela 49.

Tabela 49 – Geração de relatórios pela Auditoria Independente OPERADORA RELATÓRIOS Operadora A S Operadora B N Operadora C S Operadora D S Operadora E S Operadora F N Operadora G S Operadora H S Operadora I S Operadora J S Operadora K S Operadora L S

Fonte: Elaborada pelo autor

O IBGC (2009) recomenda que a Auditoria Independente deve gerar relatórios e demais documentos que reflitam a posição patrimonial e financeira e opiniões sobre a organização. Tais informações, segundo recomendações do BACEN (2008), devem ser encaminhadas aos órgãos estatutários. Observa-se na Tabela 49 que as operadoras A, C, E, G, H, I, J, K e L (83,33%) adotam essa boa prática.

Em relação à periodicidade de renovação do contrato com a empresa de Auditoria Independente, as respostas à pergunta cinco, a última desse tema, estão dispostas na Tabela 50.

Tabela 50 – Periodicidade da renovação do contrato da Auditoria Independente

OPERADORA PERIODICIDADE (anos)

Operadora A 1 Operadora B 3 Operadora C 1 Operadora D 5 Operadora E 1 Operadora F 3 Operadora G 1 Operadora H 1 Operadora I 1 Operadora J 1 Operadora K 1 Operadora L 1

Fonte: Elaborada pelo autor

Sobre esse assunto, O IBGC (2009) recomenda que a eventual renovação de contrato com a Auditoria Independente superior a cinco anos deve ser submetida à aprovação

da maioria dos sócios presentes em Assembleia Geral, sendo aprovado, a empresa contratada deve promover a rotação dos profissionais chave da equipe como previsto em normas profissionais. Nesse sentido, todas (100%) as operadoras respondentes adotam essa prática, visto que a contratação da Auditoria Independente é feita a cada cinco anos no máximo.

Como forma de mostrar resumidamente a pontuação obtida para cada operadora respondentes, a Tabela 51 mostra esse resultado referente às boas práticas relativas à Auditoria Independente / Fiscalização e Controle, de forma proporcional as cinco perguntas constantes no questionário.

Tabela 51 – Resultado da adoção de boas práticas de governança corporativa referente ao tema Auditoria Independente / Fiscalização e Controle

OPERADORA RESULTADO Operadora A 60,00 Operadora B 40,00 Operadora C 100,00 Operadora D 60,00 Operadora E 60,00 Operadora F 60,00 Operadora G 60,00 Operadora H 60,00 Operadora I 80,00 Operadora J 80,00 Operadora K 100,00 Operadora L 100,00

Fonte: Elaborada pelo autor

Verifica-se na Tabela 51, que as operadoras C, K e L obtiveram pontuação máxima, significando dizer que estas operadoras cumprem as recomendações dos órgãos usados como parâmetro de boas práticas de governança corporativa. A operadora B foi a que apresentou a mais baixa pontuação, alcançando 40 pontos, ou seja, cumpre menos da metade das boas práticas recomendadas pelo IBGC (2009) e/ou BACEN (2008).

A Tabela 52 mostra os resultados relativos a esse tema evidenciando o quantitativo e a representatividade das operadoras respondentes que adotam as boas práticas de governança corporativa relacionadas ao tema Auditoria Independente / Fiscalização e Controle.

Tabela 52 – Adoção das práticas referentes à Auditoria Independente / Fiscalização e Controle

Tema Auditoria Independente / Fiscalização e Controle QUANTITATIVO REPRESENTATI

VIDADE

1. Vinculação da auditoria independente 3 25,00%

2. Existência de plano de trabalho aprovado pelo Conselho

de Administração 6 50,00%

Tema Auditoria Independente / Fiscalização e Controle QUANTITATIVO REPRESENTATI VIDADE anualmente

4. Remessa dos relatórios gerados aos órgãos estatutários 10 83,33% 5. Renovação do contrato com a empresa de auditoria

independente 12 100,00%

Fonte: Elaborada pelo autor

Conforme Tabela 52, verifica-se que a prática referente à vinculação da auditoria independente apresentou adesão de três operadoras (25%), o mais baixo das práticas recomendadas para esse assunto. Conforme as melhores práticas recomendadas nesse estudo, a auditoria independente deve se reportar diretamente ao órgão de administração estratégica, como uma das forma de preservar a sua independência no desenvolvimento de suas tarefas e evitar conflitos de interesse com os conselheiros e diretores executivos.

Quanto à existência de um plano de trabalho da auditoria aprovado pelo Conselho de Administração, observou-se que metade (50%) das operadoras respondentes informou a inexistência dessa prática, o que contraria as recomendações do IBGC (2009) e do BACEN (2008), base desse estudo.

Observa-se na Tabela 52 uma boa adesão das operadoras respondentes (12, 10 e 12, respectivamente) às demais práticas relacionadas ao tema Auditoria Independente / Fiscalização e Controle.

5.2.9 Análise da adoção de práticas de governança corporativa referentes ao tema