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2 Teori

2.3 Mestring

2.3.2 Deci og Ryan: Selvbestemmelse og indre motivasjon

Conforme relato do atual Secretário de Educação de Contagem, Lindomar Diamantino Segundo, a eleição para diretores das escolas municipais de Contagem existe desde 1991, quando uma greve histórica dos trabalhadores na educação, organizados pela associação dos profissionais da educação local, estabeleceu como principal exigência da pauta de negociações a participação da comunidade na escolha do diretor escolar.

Desde então, a escolha do diretor é realizada mediante consulta à comunidade. A última eleição foi regulamentada pela Resolução de Nº 006/2009, que estabelece ser o cargo do diretor comissionado, de dedicação exclusiva, função gratificada e de dedicação integral. Ou seja, o diretor não pode exercer outra função ou cargo e,

findo seu mandato, cessa sua autoridade como ocupante do cargo ou função e sua remuneração volta a ser aquela da sua função de origem.

O mandado tem duração de três anos, podendo o ocupante do cargo ser reeleito para mais uma e única gestão consecutiva. O mesmo é válido para os vice-diretores. Todas as escolas escolhem um diretor e um vice-diretor, sendo que, no caso de a escola ter cinco ou mais turmas no noturno, deverá ter dois vice-diretores, com jornada de trabalho de quarenta horas semanais. Também nas escolas onde houver anexos situados em endereços diferentes, cada um deles deverá contar com um vice-diretor.

Para conduzir o processo eleitoral é constituída uma ―Comissão Central‖, formada por nove membros, com representantes da Secretaria de Educação e Cultura, dos Trabalhadores em Educação, através do Sindicato, da Câmara de vereadores, dos pais ou responsáveis e dos estudantes, conforme o Artigo 3º da Resolução 006/2009. A comissão eleitoral propriamente dita, ou, como é denominada, ―Comissão Escolar‖ é composta por dois representantes dos trabalhadores, sendo um do Magistério e um do quadro de servidores, ou seja, são dois representantes do trabalhador por turno. Da mesma forma, os estudantes e os pais ou responsáveis têm direito a dois representantes escolhidos por seus pares. As competências da ―Comissão Central‖ e da ―Comissão Escolar‖ estão no Artigo 5º da Resolução 006/2009 (Anexo C).

São condições para a candidatura:

[...]

a) seja servidor (a) do Quadro Único da Educação, efetivo (a) ou em estágio probatório e em exercício na Unidade Escolar;

b) seja detentor (a) de diploma em curso de licenciatura plena na área da Educação;

c) seja efetivo (a) e em exercício na Unidade Escolar, onde se candidatar nos últimos seis meses antecedentes ao registro da chapa;

d) servidores (as) com laudo médico poderão candidatar-se desde que não haja impedimentos por parte da Medicina do Trabalho.

a) membros da comunidade interna;

1. servidores (as) do Quadro Único da Educação em exercício na Unidade Escolar.

b) membros da comunidade externa;

1. estudantes regularmente matriculados com idade a partir de 11 anos ou a completar até a data da consulta;

2. pais/mães ou responsável legal pelo (a) estudante matriculado (a) na Unidade Escolar (Art. 9º, Resolução Nº 006/2009).

O eleitor deverá fazer um cadastramento antes das eleições, na Secretaria da Escola em que deverá votar. Os votos são de igual valor para todos os votantes. Todos os votos serão depositados em uma única urna, nas dependências da escola. A campanha eleitoral também está regulamenta pela Resolução Nº 006/2009, que estabelece como única forma de campanha explícita os debates convocados pela ―Comissão Escolar‖.

São competências do diretor escolar em Contagem-MG, de acordo com a Resolução 006/2009:

I. responder pelo cumprimento, no âmbito da escola, das leis, regulamentos e determinações, bem como dos prazos para execução dos trabalhos estabelecidos pelas autoridades competentes;

II. representar a escola perante os órgãos da administração central;

III. delegar competências, atribuições e orientar funcionários(as) da escola, assim como designar comissões para execução de tarefas especiais;

IV. convocar e presidir as reuniões administrativas e demais reuniões administrativas e de mais (sic)reuniões em que se fizer necessária a presença do (a) Diretor (a);

V. informar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura das vagas existentes para diversos cargos ou funções da escola; VI. distribuir classes e aulas aos (as) professores (as) da escola após consultar os (as) seus (as) especialistas em educação, obedecendo aos termos da legislação vigente;

VII. controlar a freqüência diária dos(as) funcionários(as) e atestar a frequência mensal;

VIII. zelar pela fiel observância do regime didático e pedagógico e pelas normas da escola;

IX. analisar e divulgar o Regimento Escolar e a legislação pertinente ao ensino e promoções de interesses da comunidade; X. coordenar de forma participativa o processo de planejamento pedagógico em todas as suas fases, propiciando condições de estudo diagnóstico, elaboração e execução do plano anual de trabalho escolar;

XI. executar, avaliar e rever as programações relativas às atividades administrativas, técnicas, docentes e assistências (sic) desenvolvidas na escola;

XII. providenciar, junto aos órgãos competentes, o provimento de recursos humanos e o suprimento de recursos materiais necessárias à realização das atividades programadas;

XIII. diligenciar para que o prédio escolar e suas instalações sejam mantidos em boas condições e informar aos órgãos competentes das necessidades de reparos, reformas e ampliações;

XIV. assegurar o entrosamento e a interação necessária ao bom andamento dos trabalhos escolares;

XV. promover a integração escola − família − comunidade;

XVI. proporcionar condições para participação de órgãos e entidades públicas e privadas bem como de elementos representativos da comunidade, nas programações de natureza programações de natureza sócio-cultural e desportivo desenvolvida pela escola;

XVII. assegurar o cumprimento das disposições legais, normas e diretrizes vigentes, relativas à organização didática, administrativa e disciplinar da escola;

XVIII. responsabilizar-se pelo movimento financeiro da escola, prestando contas ao Conselho Escolar e aos órgãos competentes; XIX. comprometer-se integralmente com o processo pedagógico; XX. decidir sobre as posturas comportamentais dos educandos, junto ao serviço integrado de orientação educacional e supervisão escolar;

XXI. decidir quanto à questão de emergência ou emissão no presente regimento, nos limites das disposições legais (Anexo B II, Resolução Nº 006/2009).