• No results found

6. RESULTATER OG DISKUSJON

6.1 DE KJEMISKE EGENSKAPENES INNVIRKNING PÅ

Os últimos anos têm sido fortemente marcados por acontecimentos que, de entre outros, se traduziram em perda de credibilidade e confiança na informação financeira que, de um modo geral, é produzida e divulgada pelas empresas.

A este propósito cabe recordar que a informação financeira que é preparada e divulgada pelas entidades em geral aparece moldada pela realidade social que as serve pelo que, em cada momento, as soluções contabilísticas propostas e adotadas não só respondem a necessidades sociais como as influenciam. Esta interdependência que se cria entre o emissor (entidade) e a sua envolvente não permite que a credibilidade da informação seja comprometida, sob pena de se estar a por em causa todo um “sistema” (Carqueja, 2007). Porém, para que a credibilidade não seja comprometido o exercício das opções sobre políticas contabilísticas só pode ser feito em função das forças da envolvente, sob pena de se estar a contrariar o normativo, que espera ver plasmada na informação financeira que é preparada e divulgada um conjunto de atributos ou qualidade, vulgarmente designadas de características qualitativas da informação financeira (EC, §§25 a 42).

Mas, se é verdade que a informação financeira é uma consequência da envolvente, também não é menos verdade que ao pretender que ela sirva um conjunto diversificados de interesses externos (stakeholders), essa informação não pode resultar igualmente relevante e fiável para todos ao mesmo tempo (Pires, Rodrigues & Pereira, 2014). Digamos que há constrangimentos à preparação de informação relevante e fiável e que estes constrangimentos são assumidos e geralmente aceites pelo normativo (EC, §§ 43 a 45). Ou seja, a contabilidade, enquanto necessidade básica ou elementar de uma qualquer organização, no exercício do cumprimento desta sua nobre e difícil missão é pressionada (Carqueja, 2007), porque lhe é exigido que satisfaça em simultâneo interesses conflituantes e por vezes contraditórias, e também condicionada, porque chamada a fazer opções em função da hierarquia que, em cada contexto, reconhece aqueles a quem se dirige (os stakeholders). O exercício destas opções, por uma ou outra política contabilística, encontra suporte na teoria, nomeadamente na TPC ou na TdC, que não só vem ajudando a compreender essas opções e asserções da contabilidade (Watts & Zimmerman, 1978, 1979 e 1990) como alertando para o facto de o exercício da opção, ao ser da competência do órgão de gestão, poder ser por este condicionado aos seus interesses. Vale isto por dizer que estas escolhas podem ser condicionadas (Watts & Zimmerman, 1990; Holthausen et al.,1995; Ferreira, 2011) e não o resultado literal de uma opção isenta ou livre, como se subentende da aplicação rigoroso do normativo (EC,§§ 24 a 46).

Recordamos que foi no âmbito desta problemática – discutir as diferentes perspetivas ou aceções da informação financeira – que foi desenvolvido o presente trabalho, com particular enfoque no setor financeiro em STP, mais concretamente, o de procurar perceber quais as obrigações de relato destas entidades e o respetivo grau de cumprimento e/ou conformidade, ou seja, aferir se a

48

informação constante dos documentos de prestação de contas das IF em STP vai de encontro às imposições de relato e, adicionalmente, perceber quem supervisiona estas entidades e como é que é feita essa mesma supervisão. O trabalho realizado permitiu concluir que:

1. Em termos globais:

i. As IF em STP tendem a reconhecer grande relevância à preparação e divulgação da informação financeira, ainda que tendam a atribuir maior importância ao balanço e à demonstração dos resultados;

ii. Relativamente ao processo de divulgação da informação, que estas instituições o fazem basicamente no Diária da República, na medida em que apenas uma pequena parte delas faz divulgação dessa informação no seu site institucional;

iii. A informação é apenas elaborada em moeda nacional e de acordo com as NPAs e demais leis nacionais, recentemente adaptadas às IAS/IFRS e aos requisitos de Basileia;

iv. As NPAs foram acolhidas pelo setor não porque se aceitem em toda a sua extensão mas porque são obrigatórias (leis nacionais). Foram implementadas por imperativos legais porque no âmbito do setor estas normas surgem geralmente classificadas como um exagero, ou seja, muito pouco ajustadas à realidade do país, nomeadamente à dimensão e nível de desenvolvimento económico;

v. Em caso de incumprimento, as IF serão penalizadas consoante o tipo de infração. 2. Como resposta ao objetivo específico (questão de partida):

i. Relativamente às obrigações de relato destas entidades e respetivo grau de cumprimento, a maioria não cumpre com todas as suas obrigações, pelo que o grau de cumprimento não só fica aquém do expectável como, inclusive, do legalmente imposto. Relativamente às obrigações de remessa ao BCSTP todas as IF cumprem com essa obrigação mas, no que respeita à divulgação (tornar pública) nenhuma instituição o faz na sua plenitude;

ii. A supervisão é exercida, exclusivamente, pelo BCSTP, único órgão de supervisão no país, que a vem exercendo de forma direta (on-site) e indireta (off-site) e com um pendor eminentemente pedagógico com o objetivo de sensibilizar e melhorar o panorama atual;

iii. Existe ainda muito a fazer para a melhoria do funcionamento do sistema financeiro em STP, ainda que se acredite que o país já encontrou o caminho.

O estudo apresenta contributos, ainda que modestos. Não só reforça a teoria, nomeadamente em STP, relativamente ao papel e importância a atribuir ao processo de preparar informação financeira e, fundamentalmente, de prestar (divulgar) boa informação (e.g., Choi & Pae 2011;

49

FASB, SFAC n.º 2, 1980; Freitas, 2009; Zager & Zager, 2006), como oferece, na qualidade de estudo exploratório, uma perspetiva sobre aquele que é o panorama atual ao nível da preparação e divulgação de informação financeira por parte das IF em STP e sobre o comportamento do BCSTP a este respeito, na sua qualidade de supervisor único.

Apresenta também limitações que devem ser consideradas, fundamentalmente quando se analisam os resultados. Surge limitado no que respeita à amostra porque, ainda que representativa do universo (todo o setor bancário de STP) apenas permite oferece uma caraterização do país. Ou seja, os resultados obtidos não podem, em circunstância alguma, ser extrapolados, quer pelo reduzido número de casos estudos (limitados à dimensão do mercado das IF em STP) quer pelas próprias caraterísticas da envolvente santomense.

As limitações criam, porém, oportunidades para o futuro. Nesse sentido, sugere-se, como futuras linhas de investigação:

(i) Analisar as obrigações de relato e o grau de cumprimento de outros setores em STP, de forma a averiguar se existem divergências face aos resultados aqui encontrados;

(ii) Desenvolver um estudo comparativo entre as IF em STP e as IF de outros países africanos, com caraterísticas similares ou não;

(iii) Desenvolver o mesmo estudo mas com recurso a uma metodologia quantitativa, capaz de permitir completar e/ou reforçar os resultados agora obtidos; ou ainda

50