Há uma série de exigências para habilitar o município ao recebimento de recursos provenientes de transferências voluntárias.
Alguns instrumentos normativos, como a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, o Decreto nº 6.170/2007 e a Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, detalham uma série de cobranças de adimplência financeira, de adimplemento na prestação de contas de convênios e de obrigações constitucionais e legais. A Portaria Interministerial, por exemplo, elenca normas constitucionais, regulamentares e legais relacionadas aos requisitos fiscais exigidos para transferências voluntárias federais.
Para controlar a situação do município e manter dados atualizados sobre o seu adimplemento, liberando-o para a formalização de pactos e convênios, criou-se uma ferramenta para esse fim, o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC).
Esse serviço foi instituído pela Instrução Normativa nº 2, de 02 de fevereiro de 2012, disponível no sítio eletrônico mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O sistema tem sido utilizado pela União para o repasse de recursos ao Distrito Federal, Estados e Municípios. Vale ressaltar que o CAUC não se aplica às entidades privadas sem fins lucrativos.
O CAUC é condição necessária para captação de recursos via transferências voluntárias. Consiste em um subsistema desenvolvido dentro do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), disponibilizado em rede a todas unidades da administração federal e na internet, no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional.
Esta ferramenta permite a verificação de informações disponíveis nos cadastros de adimplência ou sistema de informações financeiras, fiscais e contábeis discriminadas pela referida instrução normativa e gerida pelo Governo Federal em conformidade com as exigências previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações pertinentes.
É necessário ressaltar que a regularidade do município no CAUC é condição indispensável para a captação de recursos via transferências voluntárias. Ele espelha informações pertinentes nos cadastros e, por isso, é um instrumental facilitador disponível ao concedente e ao convenente, no momento da formalização do convênio e do recebimento dos recursos.
O órgão concedente não isenta o convenente de atender os itens elencados pelo CAUC. Mas a utilização desta consulta simplifica e facilita a comprovação dos requisitos, porque pode dispensar a exigibilidade de apresentação dos documentos elencados pelo serviço. Com o serviço, é possível fazer a consulta apenas por meio do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) principal do Ente Federado. Em apenas uma consulta, pode-se verificar se o órgão municipal está regular para celebrar convênio.
Hoje, esse serviço, além de ser muito empregado para celebração de contratos e convênios, também é utilizado para concessões de garantia da União e nas operações de crédito do Distrito Federal, Estados e Municípios e respectivas administrações indiretas. De acordo com a instrução normativa que o disciplina, os principais objetivos do CAUC é gerar eficiência e agilidade na comprovação dos requisitos fiscais no momento das transferências voluntárias de recursos federais, conforme a própria instrução normativa que o disciplina. É função das equipes de trabalho, também, acompanhar o CAUC para que possam atuar no sentido de buscar providências para impedir que os convênios e repasses sejam descontinuados ou não formalizados.
Diante das dificuldades dos municípios em se manterem elegíveis ao estabelecimento de convênios e em disporem condições ótimas para a captação e gestão de recursos e desenvolvimentos de projetos e programas, tem-se colocado como urgente a coordenação federativa para orientação, apoio e controle das ações desenvolvidas nos municípios.
Os órgãos setoriais do Governo Federal, visando garantir adequada replicação de seus projetos/ programas em esferas descentralizadas e autônomas, também têm formado equipes compostas por especialistas em gerenciamento de projetos e esses têm acompanhado a implantação de alguns programas de escopo nacional.
Com relação ao gerenciamento de projetos, esse pode ser definido como a aplicação de ferramentas, habilidades, conhecimentos e técnicas às atividades do projeto, a fim de atender aos seus requisitos. O projeto, por sua vez, é um esforço temporário empreendido para criar um serviço, produto ou resultado exclusivo (PMI, 2004).
O gerenciamento de projetos também pode ser entendido como os procedimentos que têm base institucional no Escritório de Gerenciamento de Projetos (SHENHAR e DVIR, 2010).
As principais características a ser destacadas referentes à tipologia de um Escritório de Gerenciamento de Projetos é a estrutura da organização, o nível de maturidade em gestão de projetos, o apoio da cultura organizacional e a origem dos clientes interna ou externa (MOUTINHO et al, 2013).
Compondo o grupo do Escritório de Gerenciamento de Projetos, os especialistas interagem entre si e com os implementadores dos projetos da organização, seja realizando treinamento, acompanhando o desempenho, prestando consultoria ou realizando auditoria (PRADO, 2000).
Os Escritórios de Projetos são consolidados por meio de processos e ações em gerenciamento de projetos, favorecendo a integração dos vários esforços em gestão de projetos (CARVALHO & RABECHINI, 2011).
Os chamados Escritórios de Gerenciamento de Projetos, nesse sentido, passam a auxiliar as instituições públicas a melhor gerenciar seus projetos, ações, programas,
ajudando a minimizar os riscos associados e a diminuir os conflitos inerentes às disputas políticas. É importante manter estes Escritórios na estrutura organizacional (MOUTINHO et al, 2013, p.189).
Esses Escritórios costumam usar metodologias adequadas e ‘isentas’ do jogo de
poder entre atores públicos e isso favorece a gestão pública (MELLO et al, 2012). Sua
tipologia “é definida levando-se em consideração suas diversas características e essencialmente, sua realidade” (MOUTINHO et al, 2013, p.189).
Foi a partir da década de 70 que o gerenciamento de projetos passou a ser apontado por muitas organizações como uma atividade ou área de conhecimento para
‘alavancagem’ de resultados. No setor público, porém, a implantação de práticas de
gerenciamento de projetos passou a ser um desafio (PESTANA & VALENTE, 2010). Aos poucos, ele tem sido usado na área pública e tem sido fundamental “para transformar o planejamento em resultados, otimizar a alocação de recursos, diminuir as
surpresas, trazendo eficiência à gestão de projetos” (PESTANA & VALENTE, 2010,
p.6).
Nesse mesmo caminho, alguns estados da federação têm se preocupado com essa coordenação aos projetos desenvolvidos por meio das transferências de recursos e, por isso, também têm implantado Escritórios de Gerenciamento de Projetos.
O Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, implantou o programa denominado Programa Estadual de Captação e Gestão de Recursos para Municípios (PECAM), que prevê a formalização de acordos de cooperação técnica entre o Governo Estadual e municípios fluminenses e propõe o cumprimento obrigatório de etapas para a sua efetivação. Ele teve a adesão de 78 municípios, dos 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro (IGNARRA, 2014).
O PECAM foi planejado e executado pela Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado do Rio de Janeiro. A finalidade do Programa é prover as prefeituras de orientação para que possam manter “a adimplência junto ao Tesouro Nacional, gerenciar a execução de projetos e convênios, diversificar fontes de financiamentos e acessar os
As consultorias aos municípios fluminenses são promovidas pela Subsecretaria Adjunta de Gerenciamento de Projetos, por intermédio do Escritório de Gerenciamento de Projetos do Governo do Rio de Janeiro (EGP-RIO).
O EGP-RIO foi criado em 2007, por decreto governamental, tendo como finalidade a garantia da máxima eficiência e qualidade na gestão de projetos e convênios sob a responsabilidade do Governo do Estado.
Esse Escritório foi desenvolvido para prestar consultorias aos municípios fluminenses. Ele é um benchmark nacional e internacional em gestão pública de projetos, sendo premiado pelo Ministério das Cidades como gestor do Projeto Nacional de Regularização Fundiária e finalista nacional do Projeto Social do Programa de Aceleração do crescimento PAC (PORTAL DA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS / EGP-RIO).
Por causa do saber produzido, o EGP-RIO tem recebido frequentemente visitas de organizações não governamentais, empresas, universidades, estados e municípios interessados em conhecer o trabalho desenvolvido pela equipe de projetos.
Toda a gestão de projetos coordenados pelo EGP-RIO utiliza a Metodologia Estruturada de Planejamento e Controle de Projetos que está alinhada ao Project
Management Body of Knowledge (PMBOK), conjunto de melhores práticas em
gerenciamento de projetos publicado pelo Project Management Institute (PMI), uma das mais respeitadas e reconhecidas entidades em gestão de projetos do mundo.
Essa metodologia para analisar os projetos se apoia no seguinte pilar: um projeto possui um ciclo de vida durante o qual são executados processos que abrangem diversas áreas de atuação gerencial. Há fases que vão do começo ao fim de um projeto. Durante essas fases, há uma série de combinação de pessoas, de técnicas e de sistemas necessários à administração dos recursos indispensáveis para atingir com êxito o final do projeto, ou seja, fazer o necessário dentro dos objetivos estabelecidos (VARGAS, 2000).
O EGP-RIO considera a importância do trabalho por projetos e julga que uma estrutura organizacional é fundamental para dar apoio à tomada de decisões.
No caso da consultoria realizada, ela se dá por meio de programas de capacitações presenciais, orientação para a criação de escritórios de gerenciamento de projetos locais e o acompanhamento permanente da adimplência dos municípios.
É importante que as equipes de trabalho que cuidam da captação de recursos tenham um apoio técnico e o gerenciamento de projetos para dirimir suas dúvidas e para garantir que o trabalho flua e atenda aos requisitos dos órgãos de fomento.
Explicitado o referencial teórico que apoiou a presente pesquisa, expõe-se, a seguir, a metodologia utilizada.