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7.1 Datagrunnlaget-kvalitet og gyldighet

7.1.5 Dateringer og aldersmodeller

em jan 2013.

Dada a quantidade pequena de cursos que cadastraram relatório no Sistema de Pós-Graduação on line e a insuficiência de informações contidas neles, não foi possível fazermos qualquer confronto ou inferência relativa à aplicação dos recursos captados. Isso porque os relatórios se limitaram a descrever as disciplinas ministradas, e suas cargas-horárias, o quantitativo de alunos matriculados e bibliografia utilizada. Essas informações não são regras gerais para todos os relatórios, alguns são muito incipientes nas informações acerca do funcionamento dos cursos. Além disso, o fato de serem versões parciais de edições anteriores contribuiu para que não haja uma conclusão das informações apresentadas.

Aliado a isso, o sistema on line não permite a transparência necessária para a prestação de contas dos cursos de PGLS, uma vez que não é disponibilizado eletronicamente nenhum instrumento que informe o movimento dos recursos. Ao ser questionado a respeito dessa exigência, o SG-01 destacou que os relatórios são entregues ou não há certificação de conclusão de curso para os alunos. Destaca ainda:

Aí eu discordo de que esses relatórios não são entregues. Se o relatório do curso não é entregue, dificilmente vai ter a certificação do aluno. Se o relatório não é entregue o curso fica como inadimplente e nós temos ações, os relatórios, pelo menos na PROPESP, a coordenadoria de pós-graduação lato sensu, não permite que ocorra que os certificados sejam emitidos sem que os relatórios sejam entregues. Os relatórios aprovados pelas unidades é uma parte do controle que é feito, com rigor, e inclusive esses relatórios tem que ser aprovados pelas unidades (SG - 01)

Observamos assim que a PROPESP se omite em exercer uma função mais fiscalizadora, delegando a responsabilidade pela aprovação do relatório à

unidade acadêmica. Se há esse controle como destaca o SG - 01, então isso não está evidenciado na base de dados on line. Os relatórios finais (que na verdade são parciais) de fato evidenciam uma falta de fiscalização mais criteriosa nesse sistema. Vale frisar que esse sujeito foi bastante enfático em dizer que a PROPESP faz esse acompanhamento e verificação, e inclusive tem uma base de dados bastante volumosa.

[...] Na conclusão dos projetos, a PROPESP também atua na verificação se as informações que foram dadas, no relatório final, se corresponde com aquilo que foi executado, que estão registradas no que eu acabei de falar, o SIE, e verificando se essas informações estão no sistema como em relação as informações dos dados dos alunos a informação dos dados dos alunos, ai a PROPESP também só permite que seja emitido o histórico, o certificado do aluno, após os relatórios finais ter sido aprovado nas unidades. [...]. Então é essa que é a função da PROPESP com relação a especialização e claro que atender o público naquilo que as unidades não consigam dar a informação, porque a PROPESP tem uma base de dados bastante volumosa com relação as especializações e ela vem guardando essas informações eletronicamente e algumas até que estavam em papel em 1970 estão escaneados e podendo ser manuseados (SG - 01).

Em contrapartida o SG-02 destacou que a PROPESP realiza apenas a conferência dos dados constantes nos relatórios concernentes aos aspectos acadêmicos, uma vez que é esta a responsabilidade da unidade acadêmica: verificar tais informações, como relata abaixo:

Nós não fazemos a conferência do relatório da execução financeira, nós fazemos a conferência da execução acadêmica, a obrigação é da unidade. Todos esses processos eles tem auditagem, não é a PROPESP que executa, mas não quer dizer que eles não são auditados, e novamente quem está mais próximo é a unidade, ela tem condição de requerer essas informações e verificar a adequação disso (SG-02).

A partir do cenário que observamos e da fala dos sujeitos-gestores, é possível inferir que, de fato, essas informações e a exigência de cadastro de relatório final no sistema on line são meras formalidades, já que não verificamos a expressão da realidade no cadastramento dos cursos. Concretamente esse fato demonstra uma grande falha na verificação e no acompanhamento desses cursos. Mesmo que a PROPESP atue na verificação dos relatórios finais acadêmicos, estes ainda assim são insuficientes nos detalhamentos desse tipo de informação, principalmente para destacar a concessão da cota social de 30% do número de

questionarmos sobre o controle da cota, foi informado que é de responsabilidade da unidade acadêmica acompanhar o cumprimento da Resolução.

Nós temos do ponto de vista da norma institucional várias instâncias e procedimentos previstos para o acompanhamento e avaliação, o que precisa é que esses procedimentos sejam cada vez mais efetivos, do que é que depende que esses procedimentos sejam mais efetivos? Principalmente das unidades, não é nem da pró-reitoria e nem do conselho superior, por quê das unidades? Porque é ali que o curso está acontecendo, é ali que estão lotados os professores envolvidos, é ali que estão os alunos que estão frequentando o curso. [...].então quando o curso ele insere os dados dos alunos ele tem que informar se esse é um aluno é quem tá na cota da demanda social ou não, [...] são dados que é público e pode ser acompanhado com mais precisão pela unidade de oferta do curso, [...], então a obrigação de garantir esse percentual é da direção acadêmica da unidade, outra obrigação da unidade acompanhar a oferta do curso em conformidade com o projeto aprovado, então a direção acadêmica ela tem que garantir que essas vagas foram preenchidas com 30% de vagas gratuitas e também de acompanhar a execução do curso pra ver se ele ao longo de toda sua execução atende o que tá definido no projeto e essa direção acadêmica que tem a responsabilidade de acompanhar isso,[...] (SG-02).

O cenário que se apresenta diverge do que concretamente acontece, pois apesar de nas falas dos sujeitos gestores, ser enfatizado que a PROPESP faz a verificação e o acompanhamento das informações acadêmicas de um curso e também dos dados desse no sistema on line, de fato essa ação é incipiente, uma vez que, ao se delegar o controle do cumprimento das cotas para demanda social para as unidades acadêmicas, essa pró-reitoria efetivamente não exerce a fiscalização de tais informações. Não encontramos nos relatórios acadêmicos qualquer informação acerca da distribuição de cotas. A efetividade do sistema de acompanhamento dos cursos é marcadamente descentralizada da PROPESP e não é priorizado o controle das informações. Ao retomarmos a fala do SG-01, quando relata que o papel da PROPESP é fazer a conferência dos dados nos relatórios finais, demonstra duas possibilidades: ou a efetivação da política que atenda à demanda social não é prioridade e privilegiam-se aspectos técnicos de acompanhamento dos cursos lato sensu como uma mera formalidade, ou a atuação da PROPESP é extremamente falha e ineficiente.

Aliado a esse cenário, é importante retomarmos à discussão sobre o quantitativo dos cursos ofertados, e seu caráter duvidoso, e como sempre tentamos

confrontar as informações. Ao buscarmos o número de cursos lato sensu, entre 2008 e 2012, nos Relatórios da PROPESP, PROPLAN e no Sistema On Line, verificamos os seguintes quantitativos.

QUADRO 3 – Quantitativo de Cursos Lato Sensu nos Relatórios Institucionais da UFPA – de 2008 a 2011

Fonte: Relatórios PROPESP 2011, Anuário PROPLAN 2012, Sistema On Line da UFPA.

É possível perceber que nenhum quantitativo apresenta equivalência nas fontes de dados analisadas, encontramos números aproximados, mas não exatos. O cenário que observamos é que há um descontrole no acompanhamento desses cursos. No entanto, o SG-02 informou que essa discrepância se dá pelo longo processo que há entre o início e encerramento de um determinado curso, e acarreta no equívoco na consolidação dos dados. Acrescenta ainda:

Veja, a PROPESP consolida dados, agora quem tem a informação precisa do curso que está em andamento é a unidade, por quê que esses dados são discrepantes? Porque a dinâmica da oferta desses cursos ela torna o processo de início e encerramento muito longo, então o que está acontecendo? Num dado momento para uma instância não é a mesma coisa que está acontecendo na outra, vou ilustrar isso, então, nós temos ao longo do ano duas datas para submissão de propostas de cursos, essas propostas entram e são avaliadas pelo conselho superior que aprovam, da feita que o conselho superior aprova um curso, supostamente este curso existe na instituição, no entanto se a unidade não publicou edital, não fez a seleção, o curso concretamente não existe, [...], então entre o encerramento do curso concretamente quando o professor entrega o relatório e a saída do curso do sistema como um curso concluído e os certificados assinados há um lapso de tempo muito grande, então isso gera essas discrepâncias de números, então é difícil ter um número preciso, depende pra onde você tá olhando, pra que estágio de execução do curso você está olhando, do mesmo modo pra cursos que tenham iniciado (SG-02).

A fala do sujeito gestor-02 nos leva a questionar por que a PROPESP (já que é ela quem consolida os dados sobre a PGLS) não estabelece um padrão para publicização dos dados, haja vista que são várias direções de execução dos cursos para serem olhadas. Diante desse cenário, reafirmamos que a escolha de analisar

Base da informação Nº de cursos informado Observação

Relatório PROPESP 249 Constam nesse quantitativo cursos aprovados no 2º semestre de 2007, o referido relatório não permite contabilizar a partir de 2008.

Relatório PROPLAN 283 -

coleta de informações mais detalhadas acerca da dinâmica dos cursos, justamente pela falta de confiabilidade no quantitativo dos cursos que apresentamos acima. Além disso, como esse sistema foi implantado no 2º semestre de 2007, conforme relata o Relatório PROPESP/2011, acreditamos que desde então todos os cursos são cadastrados nessa base de dados e, portanto, que esta tenha mais fidelidade nas informações prestadas.

Diante dos esclarecimentos, apresentamos a seguir o movimento dos recursos dos cursos autofinanciados, no ICEN e no ICS. Os dados detalhados da distribuição das despesas destes constam nos Apêndices A, B, C, D, E.

O cenário que identificamos no ICEN é bastante preocupante, pois alguns cursos apresentaram suas despesas menores de que a receita prevista e não é detalhada nem no Parecer da Câmara/CONSEPE e nem no sistema on line, qualquer nota a respeito. Dos 34 cursos ofertados entre 2008 a 2012, 12 apresentam total de despesas maiores ou menores que das receitas previstas (Apêndice A). Vale acrescentar que apresentamos o valor das receitas previstas, mas na maioria dos casos o total das receitas captadas é maior que o total de receitas previstas, haja vista que é deduzido 10% para a possibilidade de inadimplência. Optamos por trazer os valores referentes às receitas previstas, por ser calculado desses os percentuais para os diferentes intervenientes. Aliado a isso, identificamos também a soma das despesas equivocadas em alguns desses pareceres. Eis a importância de detalhamento no Projeto do Curso, ou mesmo do Relatório Final, pois permitiria que tais incoerências fossem corrigidas.

Na falta do confronto com a prestação de contas, e se considerarmos que todos os cursos do ICEN atingiram a receita prevista e que os cursos iniciados em 2012 também atingiram a meta das receitas, podemos inferir que os montantes de recursos captados por ano tiveram a seguinte arrecadação:

TABELA 15 – Total de Receitas Captadas pelo ICEN a partir dos cursos autofinanciados – de 2008 a 2012

Em Valores Nominais R$ 1,00

Ano Total da Receita (R$)

Valor Nominal Valor Corrente

2008 1.131.773 1.454.674

2009 1.197.736 1.467.713

2010 913.656 1.065.889

2011 199.915 218.711

Fonte: Sistema de Pós-Graduação On Line da UFPA, acesso em fev 2013.

Nota 1: Valores atualizados com o IPCA de jan/2013.