Fonte: Sérgio Queiroz – Arquivo Fase Programa Amazônia NDL (Gurupá).
Os comerciantes de Flessingen (Holanda) e Londres chegaram a constituir duas companhias que financiavam as viagens de exploração. Os principais produtos comercializados pelos holandeses eram: urucu (Bixa orelana L.), cana-de-açúcar (Saccharum officinarum)78, tabaco (Nicotina tabacum), peixe salgado, peixe-boi
(Trichechus inunguis) 79 e carne de tartaruga (Podocnemys expansa), peles,
madeiras, cacau (Theobroma cacao L.), sementes oleaginosas e madrepérola. Muito
78 Saragoça (2000, p. 179) afirma que em 1634 Feliciano Coelho de Carvalho instalou o primeiro engenho de açúcar do Pará que moia só cana nativa.
79 Heriarte (1964, p. 33), já em 1662, fala da pesca do peixe-boi no Amazonas. Ferreira (1972, p. 59), visitando o Amazonas, em 2 de fevereiro de 1786, faz também referência ao peixe-boi: “Embora no rio Arari, na Ilha Grande de Joannes ou de Marajó, que eu visitei, nos outros rios da mesma ilha e na baia de Marapatá haja alguns, não são tantos nem tão grandes como os da Vila de Gurupá para cima”.
mais que o parco lucro inicial propiciado por estas atividades comerciais, a presença de assentamentos era elemento fundamental para justificar suas reivindicações territoriais. Oliveira (1991, p. 6) afirma que, para cuidar das lavouras, os ingleses introduziram escravos negros da Guiné, sendo imitados pelos holandeses. Eram, porém, as trocas com os índios que garantiam o sucesso econômico do empreendimento colonial.
Em 1598, a expedição liderada pelo inglês John Ley, navegou desde a borda norte da Grande Ilha de Gurupá até o limite sudeste do atual município de Almeirim. Ley relatou ter realizado escambos comerciais com algumas populações indígenas, várias delas, porém mostraram-se hostis ao seu grupo. Os ingleses, além de ocupar com Charles Leigh o Oiapoque em 1606, se estabeleceram no delta do rio Amazonas. Fascinados com a idéia de descobrir o mítico “El Dourado” os vários povos procuravam se apoderar da região. Em 1610 a expedição chefiada por Sir Thomas Roe chegou, provavelmente, até a Ilha de Ururicaia, no município de Gurupá. Logo em seguida associou-se a Matthew Morton, Thomas King, e ao irlandês Phillip Purcell e, mais tarde, Bernard O’Brien, dando início a plantações de tabaco (Nicotina tabacum) na região próxima a Mazagão (Amapá), a oeste da Ilha Pará. O lucro era consideravelmente aumentado pela ausência de controle e tributação sobre esta atividade. Dez anos depois (em 1616) Pedro Adriansen, ao serviço da coroa holandesa, estabeleceu um forte e uma colônia na região, contando com quarenta famílias de colonos. O interesse holandês se intensificou com a incorporação de Portugal à coroa espanhola. Até então a colaboração comercial entre os dois era intensa. No entender de Abreu (1998, p. 83):
Iam os flamengos a Lisboa adquirir as drogas e gêneros exóticos, apenas desembarcados, e retavalham-nos pela vasta clientela do Norte e Ocidente da Europa, poupando canseiras e garantindo lucros imediatos aos portugueses, estes, além do dinheiro de contado, proviam-se, graças aos seus fiéis fregueses, de cereais, peixe salgado, objetos de metal, aparelhos náuticos, fazendas finas. Modificou-se esta situação vantajosa para ambas as partes quando a monarquia espanhola abarcou a península inteira e os inimigos de Castela passaram a ser os de Portugal. Em 1585, Felipe II mandou confiscar os navios flamengos ancorados em seus portos, aprisionando-lhes as tripulações [...].
Com as dificuldades criadas pelos espanhóis, os holandeses procuraram encontrar sozinhos as rotas das especiarias asiáticas via estreito de Magalhães tendo um grande sucesso graças à criação da Companhia das Índias Orientais que, em poucos anos, conseguiu lucros exorbitantes.
Este sucesso no oriente motivou a investida contra o Brasil. Os holandeses conseguiram estabelecer-se em Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte onde permaneceram por mais de trinta anos (1623-1654) e procuraram se estabelecer também no Norte. As autoridades coloniais ofereceram vários avisos à coroa sobre a ameaça estrangeira. Já em 6 de abril de 1615, o Conselho de Portugal mandou uma comunicação para Felipe III de Espanha alertando-o que: “Holandeses e Ingleses começavam a tratar e comerciar no rio das Amazonas”. No mesmo ano o Capitão Manoel de Souza D´Eça apresentou um memorial ao Conselho das Índias denunciando a presença dos estrangeiros (HOLANDA, 1976a, p. 258). Em 27 de junho de 1615, outra comunicação (HOLANDA, 1976a, p. 30): “[...] se há tenido aviso que los holandeses pretenden poblar [...] (sic)”. Em várias outras ocasiões os avisos foram reiterados sem encontrar, pelo menos inicialmente, a devida atenção da coroa espanhola muito mais interessada na busca do ouro e prata no Peru e México. Por isso foram os portugueses a assumir a responsabilidade de ocupar efetivamente a região incorporando-a, posteriormente, ao seu território. Para tanto solicitaram ao rei sua autorização.
Reis (1993c, p. 7) afirma que: “Os portugueses, então, moviam-se obedecendo a Madrid. Mas, na realidade, Portugal é que ditava as attitudes (sic)”. Francisco Caldeira, em 7 de agosto de 1616 recebera a informação da presença de navios holandeses no Amazonas. Um destes avisos faz direta menção ao estabelecimento de colônias holandesas em Gurupá: “E mais lhe informaram que, no Gurupá, bordejavam outras embarcações maiores da mesma nação espalhando vozes de que naquele sítio aguardavam uma grande armada envida pelos Estados Gerais com o fim de nele estabelecer uma nova colônia”. Segundo Hurley (1940, p. 23), estas notícias teriam chegado: “[...] atravéz de informações selvagens confirmadas por um holladez que se encontrava em Belém, os quaes também lhe asseguravam a presença de estrangeiros em Gurupá (sic)”.
Em 1619 foi a vez do inglês Roger North tentar implantar um projeto de colonização na Guiana e na Amazônia, conseguindo, para tanto, uma carta patente de seu soberano. Os imediatos protestos portugueses não impediram que o comércio clandestino continuasse. Reis (1993a, p. 35) atesta que: “Irlandeses e ingleses, em constantes viagens, ora aumentavam as colônias por meio de novos contingentes que iam fixando e cultivando a terra, descrita como um novo paraíso, ora lhes davam prosperidade com os rendosos negócios das especiarias,
representada especialmente pelo urucu (Bixa orelana L.), utilizado na condimentação dos pratos ingleses”. Para Saragoça (2000, p. 21) o interesse inicial não era ocupar a terra, mas sim comercializar produtos: “Em princípio, estes estrangeiros não se mostravam interessados em desbravar a terra, mas sim em fazer comércio das riquezas naturais e alguns gêneros já cultivados, dos quais auferiam enormes lucros”.
Para os ibéricos o combate aos estrangeiros tinha sua justificativa teológica e política na necessidade de se contrapor ao avanço dos hereges80. Neste caso a
religião católica serviu como referência, pois, na lição de Hoornaert (1992, p. 56), adotava-se o princípio: “cujos regio, illius et religio” (o dono da região é igualmente dono da religião nela praticada). Este é um dos motivos pelos quais os missionários acompanharam passo a passo a ação dos militares: em nome da fé se conquistava um império de extraordinárias dimensões. Por sua vez, Hoornaert (1992, p. 57) também apresenta o tripé sobre o qual estava assentada a conquista:
Eis as três instâncias que conquistaram a área amazonense para o sistema mundial: os soldados com seus fortes (casas fortes, fortalezas), os comerciantes com suas feitorias e os padres com suas aldeias de índios. Os soldados fechavam o caminho para os concorrentes de outras nações européias, o comerciante abriu o caminho de exportação para a metrópole e o padre segurava a presença de mão de obra.
Neste contexto: “[...] a ideologia subjacente a empresa colonial na Amazônia, segundo a qual o Reino de Deus se identifica com o reino de Portugal e os interesses da religião são idênticos aos do Estado Português (HOORNAERT, 1992, p. 58)”. Na realidade Leal (1991, p. 19) insere esta disputa por colônias num contexto muito maior: “O motor das descobertas já era a atividade mercantil, passo intermediário entre uma estrutura produtiva em fase de superação – a feudal – e uma nova e superior forma de produção – a emergente e avançada estrutura produtiva capitalista”. Os embates entre as diferentes nações européias tinham raízes muito mais econômicas que religiosas.
A apropriação deste imenso território pelos ibéricos encontrava sua justificativa legal nas Bulas Papais e em tratados internacionais decorrentes destas: de maneira especial os Tratados de Alcaçovas (1479), Toledo (1480), e de
80 Denominação genérica dada aos holandeses e ingleses identificados desta maneira depois da separação de suas igrejas daquela de Roma. Para Reis (1959, p. 17): “Ingleses, holandeses e irlandeses apareciam-lhes como emissários da Reforma. Eram por isso “hereges”. Lutar contra eles equivalia, assim, a servir à pátria e à cristandade”. No combate aos holandeses, se destacou em várias situações o Frei Antonio de Merciana, que segundo Hurley (1938, p. 91), “[...] via nos holandeses, além de invasores, uns terríveis hereges”.
Tordesilhas (1494). Até meados do século XVI as Bulas papaisregulamentavam as relações entre estados. Reis (1993a, p. 13-14) cita as mais importantes e nos fornece seu valor político-jurídico:
As Bulas ‘Dum Diversas’, de Nicolau V (18 de junho de 1452), ‘Romanus Pontifex’, de Nicolau V (8 de janeiro de 1455), ‘Inter Caetera’, de Calisto III (13 de maio de 1456), além de outras anteriores, haviam assegurado a Portugal, com o Direito do Padroado, aquele império que se lhe pretendeu posteriormente contestar sobre os espaços que seus marinheiros e soldados fossem descobrindo e incorporando à monarquia ultramarina. Ora a palavra de S. S., a esse tempo, tinha uma força legal a que nenhuma nação cristã oferecia restrição de qualquer natureza. As Bulas que emitia, em conseqüência, valiam como regras internacionais que deveriam ser obedecidas respeitosamente como peças imperativas decorrentes do domínio universal que possuía o papado.
Ainda, Leal (1991, p. 49) trata de outras bulas: ainda em 1442 o Papa Eugênio IV, com a bula ‘Etis Susceptii’, concedeu aos portugueses o direito exclusivo sobre o “Mar Oceano”, começando uma tradição de confiar aos reis católicos o controle sobre as terras a serem descobertas. Neste momento histórico a Católica Apostólica Romana era a religião oficial de todos os países da Europa Ocidental, por isso se reconhecia ao papa, enquanto sucessor de Jesus Cristo, Filho do Criador do Universo, a autoridade não só religiosa, mas também política de regulamentar as questões internacionais. Juridicamente o poder papal era justificado fazendo-se referência a doação de todas as terras do Ocidente feita pelo Imperador romano Constantino Magno ao papa Silvestre no ano de 330. O papa passou a deter, desta forma, seja o poder espiritual que o temporal.
Pelo que se depreende da mesma fonte, o papa espanhol Alexandre VI, em 4 de maio de 1493, editou bulas que tinham o mesmo objetivo: ‘Inter Coetera’ e
‘Exímiae Devotionis’, seguidas, em setembro da ‘Dudum Siquidem’. Esta última,
conhecida como ‘ampliação das doações’, reconhecia como pertencentes à Espanha todas as terras localizadas a cem léguas de Cabo Verde, revogando, na prática, as garantias que tinham sido concedidas anteriormente aos portugueses. Para evitar uma guerra entre as nações ibéricas e restabelecer o equilíbrio anterior, começou uma difícil negociação, que levou à assinatura de um tratado internacional.
O Tratado de Tordesilhas, cuja denominação oficial era ‘Capitulacion de la Repartition del Mar Oceano’, foi assinado na vila de Tordesillas, uma pequena cidade do norte da Espanha, em 7 de junho de 1494, e durante séculos foi o instrumento jurídico mais importante para resguardar os direitos dos reis ibéricos. Reis (1993a, p. 173-184) apresenta o texto integral aprovado por D. Fernando e
Dona Izabel, por graças de Deus Rei e Rainha de Castela, de Leão, de Aragão, etc. juntamente com “Dom João, pela graça de Deus rei de Portugal, e dos Algarves d´Aquem e d´Além-mar em África, Senhor da Guiné”. Os soberanos:
Outorgaram e consentiram que se trace e assinale pelo dito Mar Oceano uma raia ou uma linha direita de polo a polo; convêm a saber, do polo Ártico ao polo Antártico que é de 370 léguas das Ilhas de Cabo Verde, em direção à parte do poente, por graus ou por outra maneira que melhor e mais rapidamente se possa efetuar contando que não seja dado mais. E que tudo o que até aqui tenha achado e descoberto e daqui em diante se achar e descobrir pelo dito Senhor de Portugal e por seus navios, tanto ilhas como terra firme, desde a dita raia e linha dada na forma supracitada indo pela dita parte do Levante ou do Norte e do Sul dele, conquanto não seja atravessando dita raia, que tudo seja, e fique e pertença ao dito Senhor Rei de Portugal, e aos seus sucessores, para sempre. E que tudo o mais, assim ilhas como terra firme, conhecidas e por conhecer, descobertas e por descobrir, que estão ou forem encontradas pelos ditos senhores rei e rainha de Castela, de Aragão, etc. e por seus navios, desde a dita raia dada na forma supra indicada indo pela dita parte de poente, depois de passada a dita raia em direção ao poente ou ao Norte Sul dela, que tudo seja e fique, e pertença aos ditos senhores rei e rainha de Castela, de Leão, etc. e aos seus sucessores para sempre.
Este tratado foi ratificado pela Bula Pro Bono Pacis do papa Julio II em 24 de janeiro de 1504.
Figura 01: Linha do Tratado de Tordesilhas
A nomeação de técnicos para efetivar a demarcação deste limite, não surtiu os efeitos desejados, abrindo a possibilidade de disputas futuras. Para Lima (apud REIS, 1993a, p. 47-48), a localização do meridiano variava: “ao sabor das noções contemporâneas e individuais da circunferência da terra e da dimensão da légua marítima”. Segundo Ferreira (2003, p. 66): “A linha imaginária de Tordesilhas passaria aproximadamente onde hoje é a cidade de Belém, cruzando pela cidade paulista de Bauru, indo até Laguna, em Santa Catarina”. Apesar dos espanhóis terem chegado primeiros na foz do rio Amazonas dando origem à “Nova Andaluzia”, foram os portugueses que se apoderaram de parte considerável do vale, dando início a empreitada da criação da “Feliz Lusitânia”. Sua presença na região é testemunhada pela cartografia da época que utilizava nomes portugueses e espanhóis na identificação dos acidentes geográficos.
A contratação de portugueses para servirem de pilotos aos navegadores espanhóis comprova como os mesmos, ainda na primeira metade do século XVI, eram considerados como conhecedores da região e peritos na navegação do delta do rio. Reis (1993a, p. 33) ratifica estes conhecimentos: “Quando Orelana, em 1544, cuidou em regressar ao vale como Adelantado, requereu a S. Majestade autorização para engajar pilotos portugueses porque eles eram peritos na navegação do delta do rio: ‘los portugueses que tienen gran noticia della por la continua navegacion que por alli tienen [...]’ (sic).” Entre os primeiros pilotos destacou-se Cochado que, contava com as orientações e a experiência de Charles Des Vaux, um piloto francês, que pode ser considerado como o pioneiro na colonização do Maranhão.
A conquista das terras do extremo Norte estava ligada à habilidade e perícia do piloto-mor, pois ele sabia observar as correntes dos mares e rios e elaborar os primeiros mapas. É neste contexto de expansão das fronteiras que deve ser entendida expulsão dos franceses de São Luiz (MA), em 1615, por Jerônimo Albuquerque e Alexandre Moura, e a fundação da cidade de Belém por Francisco Caldeira de Castelo Branco, em 12 de janeiro de 1616, na baia de Guajará, onde aportou com três navios e 150 homens. A missão deste último era aquela de “deitar fora” o inimigo que aqui estava se estabelecendo e ameaçando a soberania ibérica sobre a Amazônia. Ela representou uma evidente tentativa de deslocar a linha imaginária do Tratado de Tordesilhas. A cidade deveria também servir como um sinal concreto de posse por parte dos portugueses e constituir um baluarte de defesa do imenso território amazônico. Então, aproveitou-se o fato que desde 1580
existia a reunificação das coroas na União Ibérica, para os espanhóis, e dominação filipina81 ou hasburgo para os portugueses, estes, alegando a necessidade de
expulsar os estrangeiros82 que aqui estavam se instalando e negociando com os vários povos indígenas, estabeleceram o forte de Belém. Este foi localizado nas proximidades do delta do rio Amazonas garantindo, assim, o controle da região. A nova cidade se transformou no trampolim para avançar rumo a nascente do rio.
Através do decreto de 13 de junho de 1621, o Pará foi subordinado diretamente à metrópole. Este fato, que se concretizou só em 1626 com a posse de Francisco Coelho como primeiro governador, que se estabeleceu em São Luis, teve uma importância muito grande, pois as duas colônias latino-americanas receberam um tratamento diferenciado. O Governador Bento Parente Maciel (apud COSTA PORTO, 1965, p. 124), diante da exigência de pedir a confirmação das sesmarias por parte do rei chegou a sugerir que a coroa portuguesa autorizasse: “[...] os governadores a repartir as terras ‘na forma que se faz no Brasil’ pelo menos até duas léguas [...] sem obrigação da dita confirmação” (grifos de Girolamo D. Treccani). Nesta mesma perspectiva Barreira (1979, p. 68) afirma:
Já haviam decorrido mais de cem anos da colonização iniciada no resto do Brasil quando os lusitanos se dedicaram com empenho a garantir sua presença na Amazônia. A princípio tiveram-na como uma coisa à parte com relação ao resto do Brasil. Foi o que se chamou de Estado do Maranhão e Grão Pará, administrado diretamente por Lisboa. Tanto assim foi, que o Conselho Ultramarino - espécie de Ministério das Colônias - traçava para a região, política administrativa, econômica e até religiosa, independente daquela do resto do Brasil.
E, no entender de Treccani (2001, p. 51-52):
Enquanto no Brasil, por exemplo, era estimulada a procura de ouro, no Grão Pará era desaconselhada. 83 Isso possivelmente porque os portugueses não queriam chamar a atenção da cobiça espanhola neste território, que juridicamente não lhes pertencia, pois, a linha do Tratado de Tordesilhas passava próxima a Belém e dividia ao meio a Ilha Grande de Joannes (Marajó). Entre as duas colônias tivemos assim uma diferença substancial: enquanto no Brasil as terras por direito eram de Portugal, no Grão Pará o foram antes de fato e depois de direito.
81 Durante esta união, que perdurou desde 1580 até 1640, foram reis Filipe I de Portugal (II de Espanha) até 1498, Felipe II (III de Espanha) até 1621 e Felipe III (IV de Espanha) quando foi realizada a Restauração.
82 O “Regimento que Alexandre de Moura deixou a Francisco Caldeira de Castelo Branco”, em 22 de dezembro de 1615, afirma textualmente (apud SARAGOÇA, 2000, p. 226): “[...] me ordenou por seus Regimentos fosse ao Gram Pará a deitar delle os franceses que naquella parejem era informado estavão fortificados (sic)”.
83 Uma Carta Régia de 1737 determinava que caso fosse encontrado ouro no Grão Pará deveria se declarar aquela área sob jurisdição do governo de Goiás.
Reis (1993a e 1993b), em seus dois livros sobre os Limites e Demarcações da Amazônia, analisa detidamente as difíceis negociações levadas adiante pela diplomacia portuguesa para consagrar sua posse das terras brasileiras bem além do previsto pelos diferentes tratados internacionais.
Além do sempre citado Tratado de Tordesilhas de 1494, é necessário lembrar os tratados de Utrecht: o primeiro assinado em 11 de abril de 1713 e o segundo em 9 de fevereiro de 1715 que, pela primeira vez, obrigam a Espanha a reconhecer a caducidade do tratado de Tordesilhas. Inicialmente “escondendo” as informações, depois procurando ter um conhecimento geográfico mais apurado (são inúmeros os pedidos feitos pela corte aos missionários e sertanistas para que estes informem a localização dos rios e demais acidentes geográficos), se avançava na consolidação da conquista. Esta revisão começou em 1747 por iniciativa do governo de Lisboa que remeteu para Madrid um documento no qual mostrava a caducidade dos tratados anteriores, pois o avanço português tinha ido muito além dos limites estabelecidos séculos antes. As visitas pastorais, a criação de paróquias, bispados, vilas e cidades, isto é estruturas eclesiásticas e civis, tinham criado uma nova situação que merecia ser reconhecida e consagrada por meio de novos acordos.
A consolidação do domínio português foi reconhecida no século XVIII pelos Tratados de Madrid (13/01/1750), e Santo Idelfonso (01/10/1777), que adotaram o princípio: Ut possidetis para estabelecer os limites entre as possessões portuguesas e espanholas. Este princípio determinava como pertencentes a uma nação as terras adquiridas como posses mansas e pacíficas. A Carta de Marcos Antônio a D. Tomaz da Silva Teles, de 16 de maio de 1749 (apud REIS, 1993b, p. 57) previa que: “[...] nas terras já povoadas por qualquer das partes, cada uma conservaria o que tivesse ocupado”.
2.2 - GURUPÁ: O COMEÇO DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO
A expansão desta fronteira acelerou-se nas décadas posteriores à fundação de Belém apoiando-se em fortes localizados ao longo do rio Amazonas. Segundo o relato de padre Carlos Borromeu (1941, p. 89), no local onde surge atualmente a cidade de Gurupá, os holandeses tinham construído, ainda em 161684, uma
fortaleza denominada com o nome do povo indígena que vivia nas redondezas: Maricay85. A fortaleza tinha sido construída na margem direita do rio Amazonas e
servia como um entreposto comercial para negociar com os índios os produtos da floresta. Junto com os fortes de Orange e Nassau, no rio Xingu, constituía o terceiro