SEÇÃO I DOS DIREITOS
Art. 35. Integram o corpo discente do Campus Passo Fundo do Instituto Federal Sul-rio-grandense todos os alunos regularmente matriculados neste Campus.
Art. 36. São direitos do aluno:
§ 1º obter ensino atualizado e de boa qualidade e consequente acesso às dependências e aos recursos tecnológicos e didáticos pedagógicos disponíveis no Instituto Federal Sul-rio-grandense;
§ 2º ter acesso às informações referentes às atividades desenvolvidas no Instituto Federal Sul-rio-grandense, procedimentos adotados, normas e regulamentos vigentes e modalidades de assistência oferecidas aos alunos; § 3º receber tratamento em igualdade de condições pelos demais colegas, professores e servidores técnico- administrativos, sem discriminação de qualquer espécie;
§ 4º participar de atividades programadas pela Instituição ou pelo órgão representativo dos estudantes, desde que obedeça aos critérios estabelecidos pelo Instituto Federal Sul-rio-grandense;
§ 5º propor sugestões que favoreçam um ambiente agradável e adequado à sua educação integral;
§ 6º usufruir dos serviços do Gabinete de Enfermagem, em caso de necessidade, em horários de atendimento estabelecidos pela Instituição;
§ 7º usufruir dos atendimentos pedagógicos, respeitando os critérios e possibilidades da Instituição; § 8º sanar suas diiculdades de aprendizagem, preferencialmente com o professor da respectiva disciplina em que registrar baixo aproveitamento e/ou apresentar dúvidas, respeitando horários disponibilizados;
§ 9º solicitar troca de turno, desde que atendidas as disposições contidas na Organização Didática do Instituto Federal Sul-rio-grandense. Para menores de 18 anos de idade, será exigida a assinatura do responsável ou representante legal;
§ 10. solicitar trancamento de matrícula nos casos devidamente comprovados e previstos na Organização Didática. Para menores de 18 anos de idade, será exigida a assinatura do responsável ou representante legal; § 11. realizar avaliação de segunda chamada, através de requerimento, nos casos regulamentados em lei, quando estiver representando o Instituto Federal Sul-rio-grandense, ou quando o professor deferir o requerimento; § 12. obter vistas de todos os trabalhos integrantes do processo de avaliação e recorrer quando se julgar prejudicado;
§ 13. ter representação estudantil;
§ 14 . apresentar defesa contra acusação a sua pessoa ou ao grupo;
§ 15. encaminhar, por escrito, aos órgãos competentes (coordenação, diretor do Campus e reitor)
individualmente, em grupo ou por meio da representação estudantil, reclamação sobre o comportamento e/ou atividades ilegais de colegas, servidores docentes e técnico-administrativos;
§ 16. receber gratuitamente as primeiras vias dos seguintes documentos: identidade estudantil, guia de transferência, histórico escolar, documento de conclusão de curso e diploma;
§ 17. solicitar aproveitamento de estudos concluídos com êxito, desde que atendidas as disposições constantes na Organização Didática desta Instituição;
§ 18. solicitar via requerimento, autorização para entrar, em sala de aula, após o horário estabelecido para o primeiro período de cada turno, em até quinze minutos, por motivo de trabalho ou diiculdade permanente de deslocamento, em casos devidamente comprovados;
§ 19. entrar no Instituto Federal Sul-rio-grandense, em turno inverso ao seu, somente para realizar atividades de ensino-aprendizagem.
SEÇÃO II DOS DEVERES
Art. 37. São deveres do aluno:
§ 1º ser assíduo e pontual no comparecimento às aulas, com participação efetiva, objetivando o processo ensino- aprendizagem;
§ 2º solicitar à direção autorização para ingresso na sala, em eventual atraso ou aguardar o sinal para a próxima aula no saguão principal;
§ 3º obedecer aos prazos ixados pela Instituição para matrícula, rematrícula, reingresso, reopção, entrega de atestados médicos e aproveitamento de estudos;
§ 4º realizar todas as atividades escolares que lhe forem propostas, observando prazos e datas;
§ 5º manter silêncio e respeito durante as atividades escolares realizadas nas dependências da Instituição, evitando aglomerações nos corredores de acesso, portas de sala de aula, laboratórios, oicinas, biblioteca e jardins;
§ 6º respeitar e tratar com cortesia colegas, professores, demais integrantes da comunidade escolar bem como visitantes e servidores terceirizados;
§ 7º contribuir através de atos e atitudes para o prestígio e bom conceito da Instituição; § 8º Colaborar para o asseio de todas as instalações escolares;
§ 9º zelar pelos materiais, mobiliários e instalações de uso coletivo, comunicando danos ao patrimônio da Instituição e de terceiros;
§ 10. indenizar prejuízo causado ao patrimônio do Instituto Federal Sul-rio-grandense;
§ 11. observar as normas e orientações de prevenção de acidentes dentro das dependências do IFSul; § 12. respeitar os horários e locais de acesso para a entrada e saída;
§ 13. usar sistematicamente e de forma visível a identidade estudantil e apresentá-la na porta de acesso; § 14. observar os padrões adequados de vestuário e de conduta dentro da Instituição ou quando a estiver representando ou participando de atividades acadêmicas fora dela;
§ 15. responsabilizar-se pelo seu material escolar e pertences particulares trazidos para o Instituto Federal Sul- rio-grandense;
§ 16. comunicar à coordenação de administração escolar a ausência do professor por mais de dez minutos após o sinal do início da aula;
§ 17. atender as convocações que receber da administração escolar.
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES E DAS PENALIDADES
Art. 38. É proibido ao aluno:
§ 1º perturbar a ordem interna do Instituto Federal Sul-rio-grandense;
§ 2º praticar jogos de cartas, de qualquer tipo, nas dependências do Instituto Federal Sul-rio-grandense; § 3º utilizar o nome do Instituto Federal Sul-rio-grandense em atividade para as quais não esteja autorizado; § 4º introduzir no Instituto Federal Sul-rio-grandense substâncias tóxicas, armas, materiais inlamáveis, explosivos de qualquer natureza e objeto que represente perigo para si e para a comunidade escolar;
§ 5º apresentar-se na Instituição ou representá-la alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância tóxica; § 6º apossar-se de objetos pertencentes ao Instituto Federal Sul-rio-grandense e de outrem;
§ 7º exceder-se em manifestações impróprias à moral e aos bons costumes nas dependências do Instituto Federal Sul-rio-grandense;
§ 8º pichar muros, paredes ou causar, intencionalmente, danos de qualquer natureza aos prédios, instalações, móveis e equipamentos escolares;
§ 9º colocar cartazes em lugares não destinados para tal im;
§ 10. distribuir impressos, divulgar folhetos, fazer comunicações públicas, nas dependências do IFSul, sem a devida autorização;
§ 11. proferir palavras de baixo calão dentro do Instituto Federal Sul-rio-grandense ou quando representá-lo; § 12. usar indevidamente o documento de identidade estudantil;
§ 13. fumar nas salas de aulas, corredores, laboratórios, oicinas, auditório, biblioteca, conforme legislação vigente;
§ 14. permanecer, sem autorização, nas salas de aula, laboratórios e oicinas após o término das atividades
§ 15. agredir física ou moralmente qualquer pessoa, seja na Instituição ou quando a estiver representando; § 16. utilizar-se de processos fraudulentos na realização de provas e trabalhos;
§ 17. sair de sua sala de estudo na troca de professores, ao término de uma aula e início de outra;
§ 18. tomar chimarrão, comer lanche, escutar som de equipamento individual e manter o telefone celular ligado em sala de aula, laboratórios, oicinas e biblioteca;
§ 19. utilizar microcomputadores e internet no Instituto Federal Sul-rio-grandense para ins não educativos. Art. 39. Na aplicação das sanções disciplinares, será considerada a gravidade da infração, levando-se em consideração os seguintes elementos:
I. natureza da falta;
II. circunstância em que ocorreu o fato; III. dolo ou culpa;
IV. valor do bem moral, cultural ou material atingido; V. primariedade do infrator.
Art. 40. A diretoria do Campus aplicará a respectiva sanção disciplinar ao aluno infrator, icando esta registrada e assinada pelo aluno e/ou responsável quando menor de 18 anos.
Art. 41. O aluno que desobedecer ao estabelecido no Art. 4º estará sujeito às seguintes sanções disciplinares: § 1º advertência quando for infringido o disposto nos parágrafos 1º, 2º, 7º, 9º, 10, 11,12 , 13, 14, 16, 17, 18 e 19 do Art.. 38.
§ 2º suspensão das atividades escolares quando for infringido o que dispõem os parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º, 8º, 15 do Art. 38 e por reincidência em qualquer falta sobre a qual já tenha recebido advertência.
§ 3º cancelamento da matrícula quando por reincidência de falta para a qual o aluno tenha recebido suspensão temporária das atividades escolares.
Art. 41. O cancelamento da matrícula previsto no § 3º do Art. 7º será precedido de processo disciplinar. § 1º Será assegurado ao aluno amplo direito de defesa.
§ 2º O processo será instaurado mediante portaria do diretor-geral do Campus.
§ 3º O processo deverá ser iniciado dentro de três dias úteis e concluído no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de emissão da portaria.
Art. 42. Será facultado à diretoria do Campus substituir as penalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do Art. 7º, por atividades socioeducativas na própria Instituição.
Art. 43. Em caso de dano material ao patrimônio do Instituto Federal Sul-rio-grandense, além da sanção disciplinar aplicável, o transgressor estará obrigado ao ressarcimento das despesas correspondentes.
Parágrafo único - Os prejuízos materiais serão apurados pelo setor de patrimônio, ouvida, se for o caso, a direção do Campus.
CAPÍTULO II
DO NÚCLEO DE GESTÃO AMBIENTAL INTEGRADA (NUGAI)
Art. 45. O Núcleo de Gestão Ambiental Integrada, responsável pela implementação e monitoramento do Sistema de Gestão Ambiental, é um órgão de assessoramento concebido para desenvolver estudos e práticas inovadoras de gestão ambiental, a im de atender as crescentes demandas e contribuir estrategicamente com as políticas públicas para a sustentabilidade da Instituição.
SESSÃO I DOS OBJETIVOS
Art. 46. Os Núcleos de Gestão Ambiental Integrada do IFSul terão como objetivos:
I. Desenvolver e promover ações em cada campus para a consolidação de um centro de referência para questões ambientais, que estimule processos de gestão ambiental inovadores e integrados;
II. Desenvolver e manter, entre os campi do IFSul, relações que permitam a geração de redes de contatos,
III. Implementar, estimular e aperfeiçoar boas práticas ambientais, com o intuito de melhorar continuamente os métodos, as ferramentas e as técnicas aplicadas à gestão ambiental.
IV. Coordenar e deliberar sobre atividades especíicas relacionadas à gestão ambiental em cada campus, como coleta e destinação de todos os tipos de resíduos, levantamentos de aspectos e impactos ambientais, adequação dos espaços de trabalho, manejo e manutenção da vegetação e áreas externas, entre outras;
V. Fazer cumprir os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010), em especial os relativos ao consumo consciente, a não geração e a minimização de resíduos;
VI. Primar, como preconiza a Lei nº 12.305, pela prioridade nas aquisições e contratações governamentais por produtos reciclados e recicláveis, bem como pela aquisição de bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis.
SESSÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 47. Aos Núcleos de Gestão Ambiental Integrada compete:
I. Estabelecer as diretrizes para a implementação e monitoramento de desempenho do Sistema de Gestão Ambiental Integrada do Campus, com base em instrumentos legais vigentes e objetivando sua melhoria contínua;
II. Coordenar os grupos responsáveis pela implementação, documentação, manutenção e monitoramento dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de cada curso, área ou setor do Campus;
III. Auxiliar o (a) Departamento / Diretoria de Administração e de Planejamento na elaboração do edital e termo de compromisso na seleção das cooperativas em atendimento ao Decreto Presidencial 5940/06;
IV. Auxiliar na seleção das cooperativas em atendimento do Decreto Presidencial 5940/2006; V. Coletar dados relativos à pesagem dos resíduos doados às cooperativas;
VI. Monitorar os resultados dos Planos de Gerenciamento de Resíduos dos cursos, áreas e setores do Campus, com o objetivo de garantir a melhoria contínua do Sistema de Gestão implementado;
VII. Apresentar planejamento de atividades semestrais, com seus respectivos custos, junto ao (à) Departamento/ Diretoria de Planejamento.
VIII. Apresentar relatórios semestrais de suas atividades para a Direção Geral do seu Campus; IX. Prestar contas dos gastos para a Direção do seu Campus;
X. Difundir os resultados do Sistema de Gestão no âmbito interno e externo do Campus;
XI. Integrar a temática ambiental nos diversos níveis de atuação do Campus: ensino, pesquisa, extensão e responsabilidade social;
XII. Promover a discussão do tema na comunidade acadêmica mediante reuniões, encontros, palestras, simpósios, entre outros;
XIII. Dar contribuição à sociedade via prestação de serviços, desenvolvimento de projetos e pesquisas na área ambiental;
XIV. Articular as iniciativas já existentes e difundir experiências de educação socioambiental;
XV. Promover programas de capacitação para alunos, servidores e funcionários terceirizados do Campus; XVI. Estimular a incorporação de informações sobre sistemas de Coleta Seletiva Solidária em materiais informativos sobre o meio ambiente e nos documentos dos alunos;
XVII. Elaborar campanhas e materiais de divulgação para estabelecer a sensibilização contínua da comunidade acadêmica;
XVIII. Deinir estratégias educativas de médio e longo prazo, objetivando a educação transdisciplinar da temática ambiental;
XIX. Promover a conscientização e a valorização do trabalho de associações e cooperativas de catadores de resíduos;
XX. Promover troca de experiências entre organizações de catadores, para a valorização proissional, através de cursos de capacitação, de visitas a empresas recicladoras, entre outras;
XXI. Desenvolver cursos de diversiicação da coleta seletiva e de reaproveitamento de materiais sob forma de arte e artesanato e produção industrial, para ampliar os ganhos dos catadores;
XXII. Promover ações que estimulem o empreendedorismo na prestação de serviços ambientais.
SESSÃO III DA ESTRUTURA
Art. 48. Aos Núcleos de Gestão Ambiental Integrada será garantido espaço físico, mobiliário e equipamentos adequados para o desenvolvimento de suas atividades de pesquisa, reuniões, capacitações e cursos dentro de seus respectivos Campus.
Art. 49. Os Núcleos de Gestão Ambiental Integrada serão compostos por no mínimo 3 e no máximo 9 servidores, designados pelo Diretor-geral do Campus.
Parágrafo Único: Caberá ao Diretor-Geral de cada Campus indicar o nome do servidor que será o gestor ou responsável pelo NUGAI, e seu respectivo suplente, no seu Campus, bem como determinar a carga horária que cada servidor destinará ao Núcleo.
Art. 50. Haverá em cada setor, curso ou área um servidor vinculado ao NUGAI, indicado pelo Diretor-geral do Campus, que irá gerenciar a implementação, manutenção, documentação e monitoramento de seu setor, curso ou área.
§ 1º Os setores, cursos ou áreas poderão ser agrupados por semelhança dos resíduos produzidos. Art. 51. Os componentes do NUGAI encontrar-se-ão quinzenalmente, permitidas no máximo 2 faltas não justiicadas.
Art. 52. É facultativa a participação de alunos: I. Na condição de voluntários;
II. Participantes de curso técnico, Graduação ou de Pós-graduação, para a obtenção de carga horária de atividades complementares;
III. Como estagiários, em Estágio Obrigatório não remunerado, desde que as atividades desenvolvidas sejam ains com sua formação;
IV. Como bolsistas em projetos de pesquisa e extensão.
SESSÃO IV
DA GESTÃO DOS RECURSOS
Art. 53. O Campus destinará recursos especíicos no seu orçamento anual, para implementação e manutenção de seu sistema de Gerenciamento Ambiental.
Art. 54. A gestão dos recursos inanceiros oriundos das atividades decorrentes dos objetivos e das competências atribuídas ao NUGAI, será exercida pelo IFSul ou pelas suas fundações de apoio.
§ 1º Os recursos inanceiros auferidos através de projetos, feiras ou outros eventos serão encaminhados como preconiza o Decreto Federal Nº 5940/2006.
Art. 55. Para a consecução de seus objetivos, o NUGAI poderá se valer de todas as estruturas que compõem o IFSul, mediante entendimento prévio com os dirigentes de cada Campus.
Art. 56. Para a consecução de seus objetivos, o NUGAI poderá solicitar informações e sugerir adequações de procedimentos ao Campus que está ligado.
Art. 57. A aplicação das penalidades previstas no presente regulamento, bem como o seu respectivo registro nos assentamentos do aluno, será efetuada pela Gerência de Ensino, podendo delegá-la a setor especíico.