3. Metode
3.3 Datainnsamling
Na Alemanha, o estado é federal, conforme o artigo 20º da Lei Fundamental de Bona, de 23 de maio de 1949, em que a estrutura jurídico-constitucional adotada é regida por princípios das seguintes formas:
• As constituições dos Estados federados (lander) têm a obrigação de obedecer à ordem constitucional do Estado Federal de acordo com o seu art.º. 28º;
• Os direitos públicos são da responsabilidade dos Estados federados, exceto as situações previstas nas Leis;
60 • O princípio do “bundesrecht bricht Landesrecht”, onde os Estados federados têm o poder de legislar com base na Lei fundamental e não confere os poderes legislativos aplicados na República Federal.
O sistema de controlo financeiro alemão é baseado nos seus princípios e origens do sistema de auditoria Prussiano, alicerçado em 1714, pelo Rei Friedrich Wilherlm I. Este controlo apresentava nos atos da General-Rechen-Kammer (câmara de contas), dependente do Rei e independente dos organismos públicos que são fiscalizados.
A República Federal de Alemanha é formada pelos Lander, que são entidades legais e as Comunidades locais, assumindo mais de 60% do total dos gastos públicos (Rodden, 2003). Os lander são obrigados pela Constituição e legislação federal a cumprir os princípios uniformes que se utilizam em todos os órgãos do setor público, relativamente na elaboração do Orçamento, contabilidade, transparência, responsabilidade e auditoria (Rodden, 2003). A República Federal da Alemanha tem dois níveis principais de controlo:
• O Controlo administrativo
As estimativas orçamentais anuais são a base jurídica sobre a qual a administração rege as estimativas das receitas e das despesas. Desta forma, as estimativas orçamentárias anuais determinam limites à administração e ao governo, de forma a possibilitar ao Parlamento e à FCA o poder de monitorizarem e avaliarem toda a administração pública. Para além do mais, possibilita ao Parlamento executar o controlo político sobre o governo, visto que o Parlamento disponibiliza os fundos que propiciam ao Governo efetuar planos que obrigam despesas (Gameiro, 2004). Este controlo político é particularmente executado pelo Comitê de Orçamento. A FCA envolve-se na sua reunião e recomenda este importante comitê baseado na sua experiência de auditoria. Outra forma do controlo político é executada pelo Comitê das Contas Públicas, um subcomité do Orçamento (OCDE,1996). Este comitê, a FCA, tem o direito de abordar os assuntos dos relatórios da FCA.
• Controlo de gestão
A própria administração é obrigada a supervisionar os seus próprios atos e interesses. A principal tarefa de controlo de gestão é supervisionar a administração no que diz respeito à regularidade e legalidade. Isto é, alcançado, primeiro, na Auditoria prévia ou a priori que significa a pré-auditoria, verifica atos administrativos ou financeiros antes de serem cumpridos. Isso significa que, todos ou determinados atos impõem uma contra-assinatura pelo chefe da Administração ou um representante. A auditoria a posteriori é uma auditoria após o facto, ou seja, após a realização ou revisão de resultados dos atos administrativos e financeiros. A auditoria a posteriori permite saber se os resultados alcançados estão de acordo com os objetivos determinados pela gestão e no Orçamento (OCDE, 1996).
Na República Federal da Alemanha, o controlo da gestão pública na administração pública é realizado através do controlo interno, externo e social. As auditorias externas são realizadas pelo
61 Tribunal Federal de Auditoria (Bundesrechnungshof), que é um órgão governamental independente que analisa o estabelecimento e a aplicação de um efetivo controlo de gestão dos sistemas na administração pública, sendo responsável por averiguar atos do governo e por comunicar sobre seus resultados, auxiliando o poder executivo através da sua experiência de auditoria (OCDE, 1996: Gameiro, 2004). Neste sentido, o Tribunal de Contas Federal e seus gabinetes de auditoria executam auditorias externas de forma autónoma das unidades de auditoria interna. Em geral, o Tribunal de Contas Federal não conhece os resultados do trabalho das unidades de auditoria interna (CE, 2012). O Tribunal de Contas, ainda promove assessoria ao parlamento nacional (Bundestog), ao conselho Federal (Bundestrat) e ao governo Federal e cria relatórios federais sobre matérias alarmantes e relatórios de vigilância para os Bundestags Comités, principalmente em relação das contas públicas (Gameiro, 2004).
Assim, para evitar as práticas e atos fraudulentos e corruptos é necessário aplicar os mecanismos e as ferramentas de controlo de gestão pública respeitando rigorosamente todas as regras e os regulamentos e procedimentos para dificultar a prática desses atos. Por esta razão, a administração alemã estabeleceu vários controlos de gestão de sistemas de forma a evitar a corrupção e a fraude. O principal princípio do controlo de gestão pública é a separação rigorosa de Responsabilidades. Na Alemanha, não existe responsabilidade generalizada para desenvolver e publicar normas para os sistemas de controlo de gestão em organizações governamentais.A organização pública é responsável pelo seu próprio controlo de gestão e pela sua criação (OCDE, 1996).
O Tribunal Federal de Auditoria (FCA), a instituição suprema de auditoria da Alemanha, não está legalmente em posição de emitir ordens ou instruções para a administração do resultado da sua auditoria. Mas sim, a FCA faz recomendações à administração relativamente ao resultado das suas auditorias. A decisão de seguir ou não essas recomendações dependem da administração, salvo em casos graves nomeadamente, corrupção ou fraude e as recomendações não são seguidas, a FCA informará ao parlamento, quer através do seu relatório anual ou de um relatório especial ao Parlamento ou para uma comissão parlamentar. Geralmente, as agências centrais, como o escritório do Orçamento ou o Ministério das Finanças, não têm mais poder a este respeito do que a FCA. No seguimento das suas auditorias, analisa se há controlo efetivo dos sistemas de gestão de forma a identificar se os recursos disponibilizados e exigidos estão sendo aplicados de modo devidamente. Essas auditorias também averiguam se o organismo público está usando seus sistemas de controlo de gestão para monitorar seu próprio desempenho. A FCA verifica, igualmente, a aplicação de diversos princípios das normas da contabilidade pública, a gestão de recursos humanos e a integridade dos sistemas automatizados do processamento de dados (OCDE, 1996). As diretrizes da INTOSAI para Normas de Controlo Interno foram implementadas pela administração pública alemã.
Os sistemas de controlo de gestão na Alemanha são baseados, por via de regra, nos critérios de economia, legalidade, exatidão, segurança, custo-eficiência, durabilidade, utilidade / eficácia e
62 impacto (OCDE, 1996). No entanto, não existe um departamento de fiscalização financeira na Alemanha (CE, 2012).