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4. Eksperimentell metode

4.6 Bestemmelse av laminær forbrenningshastighet

4.6.1 Dataanalyse

Na discussão sobre o processo de profissionalização do professor em Minas Gerais, entre 1892 e 1930, outro recorte dessa porção temporal se constitui baseado na perspectiva dos momentos que ocorreram no município de Uberabinha. Este novo momento tem início em 1923 quando, em seqüência ao Governo de Artur Bernardes, sucedeu o Presidente Raul Soares de Moura eleito pelo Partido Republicano Mineiro, que por mais de três décadas se manteve à frente do comando do Estado de Minas Gerais. Este terceiro momento tem seu término em outubro de 1930, quando ocorre o início de nova etapa política no país.

No governo de Raul Soares de Moura a aprovação dos 566 artigos do Decreto n.

6655, de 18 de agosto de 192473, que dispõe sobre o novo regulamento de Ensino Primário

para o Estado de Minas Gerais, ocorreu quase dois anos após a sua posse. Entre outras normas, ratificou o ensino obrigatório e leigo e, para os meninos pobres, o ensino gratuito e facultativo. Contudo, o Ensino Primário teria novas categorias para as escolas públicas: infantis, primárias e complementares. Manteve-se a subvenção por parte do Estado às escolas municipais, de associações e particulares.

Na questão da profissionalização do professor estadual houve a elaboração de mais de cem artigos que tratavam especificamente deste profissional, confirmando sua inserção na categoria de servidor público do Estado. Tais artigos dispõem sobre questões pertinentes à nomeação, demissão, classificação, direitos, deveres e proibições relativos aos professores efetivos, adjuntos, interinos, substitutos e contratados e ainda à licença, aposentadoria, etc. No artigo 342 deste Decreto é estendido ao professor estadual o benefício de gozo de licença remunerada até o teto de um ano por motivo de moléstia comprovada, benefício este que fora inicialmente estabelecido para os professores federais

73Decreto n. 6655, de 18 de agosto de 1924. Colleção das Leis e Decretos do Estado de Minas Geraes de 1924. Bello Horizonte: Imprensa Official do Estado de Minas, 1925, p. 212-352. Este Decreto foi sancionado pelo Vice-Presidente Olegário Maciel, em substituição ao Presidente do Estado Raul Soares em licença por motivo de saúde.

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em decorrência da Reforma Carlos Maximiliano, em 1915, bem como a aposentadoria por invalidez ou por mais de 30 anos de serviços prestados.

Em 19 de setembro de 1924, sob o governo do Vice-Presidente Olegário Dias

Maciel, foi aprovada a Lei n. 86474, que estabeleceu novo regulamento para o Ensino

Primário, com autorização para criar e suprimir cadeiras de ensino. A partir de 21 de dezembro de 1924, o Secretário do Interior, Fernando de Melo Viana, assume o Governo do Estado de Minas Gerais em substituição ao Vice-Presidente Olegário Maciel.

O governo do Presidente Fernando Melo Viana caracterizou-se por implementar diversas reformas na área educacional, visando garantir a expansão da rede escolar, com

elaboração e sanção do Decreto n. 6758, de 1 de janeiro de 192575, que aprovou os

programas do Ensino Primário; o Decreto n. 6831, de 20 de março de 192576, aprovando o

regulamento do ensino nas escolas normais; o Decreto n. 6832, de 20 de março de 192577,

que aprovou os programas do ensino das escolas normais; o Decreto n. 6972, de 4 de

setembro de 192578, que aprovou o programa de educação nas escolas maternais; o Decreto

n. 6989, de 22 de setembro de 192579, aprovando as instruções para o funcionamento das

escolas ambulantes; o Decreto n. 6.998, de 2 de outubro de 192580, que aprovou o

programa de ensino nos jardins de infância; o Decreto n. 7007, de 13 de outubro de 192581,

aprovando os programas de ensino nos cursos complementares.

Entre as diversas ações inclui-se a aprovação do Regulamento do Ensino nas escolas normais; dos Programas das escolas normais, primárias, maternais, ambulantes, jardins de infância; a criação e a equiparação, de diversas escolas normais, ao padrão estabelecido pelo Estado de Minas Gerais, e assim, concedendo o direito de receberem auxílio do governo estadual.

Nesta gestão houve também a busca de manter o ensino das escolas rurais do Estado sob a regência de professores normalistas, através da aprovação da Lei n. 891 de 8

74Lei n. 864, de 19 de setembro de 1924. Colleção das Leis e Decretos do Estado de Minas Geraes de 1924.

Bello Horizonte: Imprensa Official do Estado de Minas, 1925, p. 8.

75Decreto n. 6758, de 1 de janeiro de 1925. Colleção das Leis e Decretos do Estado de Minas Geraes de 1925. Bello Horizonte: Imprensa Official do Estado de Minas, 1926, p. 3-128.

76Decreto n. 6831, de 20 de março de 1925. Ibidem., p. 167-224.

77Decreto n. 6832, de 20 de março de 1925. Colleção das Leis e Decretos do Estado de Minas Geraes de 1925. Bello Horizonte: Imprensa Official do Estado de Minas, 1926, p. 223-315.

78Decreto n. 6972, de 4 de setembro de 1925. Ibidem., p. 432-483. 79Decreto n. 6989, de 22 de setembro de 1925. Ibidem., p. 453-456. 80 Decreto n. 6998, de 2 de outubro de 1925. Ibidem., p. 525-539. 81Decreto n. 7007, de 13 de outubro de 1925. Ibidem., p. 543.

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de setembro de 1925, ao se propor conceder “(...) uma gratificação especial aos

professores normalistas que, no ano seguinte, regessem escolas rurais ou distritais”82.

Vale ressaltar a ação do governo estadual que criou a Revista Ensino, em 1925, e pela Lei n. 938, de 30 de setembro de 1926, deliberou a forma de distribuição da mesma no Estado, por meio da Diretoria da Instrução em Belo Horizonte, utilizando-a como um instrumento para promover a atualização dos professores estaduais por meio deste veículo de informação, e interferindo tanto na formação como na atuação dos mesmos, publicando

textos sobre prescrições legais, pedagógicas e ideológicas83.

Em 07 de setembro de 1926, iniciou-se o período do governo de Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, que se encerrou em 07 de setembro de 1930, tendo por Secretário do

Interior, Francisco Campos. As reformas educacionais promovidas pelo Governador

Antônio Carlos Ribeiro de Andrada apresentaram a novidade de estabelecer novas metodologias de ensino primário, dentro do pensamento escolanovista.

Pode-se identificar este novo direcionamento, em parte ao se verificar na justificativa apresentada pelo Secretário do Interior no prólogo do Decreto n. 7970-A, em

15 de outubro de 192784, que na escola deve o professor estimular a criança ao

conhecimento e também a sua integração ao meio social. Campos diz:

A escola, porém não aproveita apenas à educação das creanças, senão que envolve na sua influência educativa o meio social em que existe.(...) Dessa comprehensão resultou a creação no regulamento de algumas associações escolares e a recommendação dos professores de estimular e favorecer o espírito associativo infantil, abrindo-lhe opportunidade de exercer-se em toda plenitude, quer por associações de caracter recreativo, quer pela promoção de estudos e trabalhos em commum. Tão úteis, estes

sobre tudo, ao desenvolvimento do espírito de sua necessidade dos seus benefícios.85

O novo Regulamento estabeleceu, em seus 586 artigos, minucioso controle do ensino no Estado de Minas Gerais, no qual o professor torna-se um profissional com carreira, ampliando seus direitos, consolidados até a aposentadoria custeada pelos cofres do Estado. Com certeza mais de 66 artigos são destinados a tratar sobre direitos, deveres, proibições e vinculações ao professor estadual.

82 Lei n. 891, de 8 de setembro de 1925.Colleção das Leis e Decretos do Estado de Minas Geraes de 1926.

Bello Horizonte: Imprensa Official do Estado de Minas, 1927, p. 26

83 Cf. BORGES, Vera Lúcia Abrão. A Ideologia do caráter nacional em Minas: Revista Ensino (1925-1929).

1993. 108 p. Dissertação de Mestrado, Faculdade de Educação, Universidade Estadual de Campinas-SP, Campinas, 1993.

84 Decreto n. 7970-A, de 15 de outubro de 1927. Regulamento do Ensino Primário de Minas Geraes. Belo Horizonte: Officina Gráficas da Imprensa Official, 1927, p. 1- 225

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A lei centralizadora estabeleceu o poder do Estado de controlar o processo de contratação de todos os professores estaduais, para os diversos tipos de estabelecimentos de ensino, sejam grupos escolares, escolas urbanas, distritais, rurais, técnicas. Nesta perspectiva, o que o Estado pretendeu ao controlar a contratação dos professores foi garantir a possibilidade de oferecer uma qualidade de ensino que comungasse com a nova perspectiva adotada pelo Estado e que este padrão de exigência contribuísse para a renovação do ensino em Minas Gerais, incluindo neste processo o perfil do professor estadual.

Francisco Campos alegou na Apresentação deste Regulamento que “o primeiro

princípio, portanto, a ser considerado pelo professor nos seus processos de ensino é que a creança não deve ser considerada do ponto de vista do adulto, mas do ponto de vista dos motivos e interesses”86. A psicologização avança no fundamento que deverá nortear as

ações de ensino do professor em sala de aula, restringindo, entretanto, a sua autonomia. O Estado buscou interferir na autonomia do professor em nome da qualidade de ensino.

Além do novo Regulamento do Ensino Primário, foram aprovados o Decreto n.

8094, de 22 de dezembro de 1927, que aprovou os programas do ensino primário87; o

Decreto n. 8126, de 20 de janeiro de 192888, que dispôs sobre o pagamento adicional aos

professores das escolas isoladas; o Decreto n. 8162 de 20 de janeiro de 192889, que aprovou

o Regulamento do Ensino nas escolas normais; o Decreto n. 8987, de 22 de fevereiro de

192990, que aprovou o Regulamento da Escola de Aperfeiçoamento; o Decreto n. 9450, de

18 de fevereiro de 193091, que revisou e modificou o Regulamento do Ensino Normal; a

Lei n. 1036, de 25 de setembro de 192892, que aprovou os regulamentos do ensino normal e

primário, expedidos, respectivamente, com os Decretos 8162, de 20 de janeiro de 1928 e

7970-A, de 15 de outubro de 1927; o Decreto 8225, de 11 de fevereiro de 192893, que

dispõe sobre o Programa do Ensino Normal; a Lei n. 1066, de 26 de agosto de 192994, que

86Apresentação do Decreto n. 7970-A, de 15 de outubro de 1927. Op.cit.. p. 10.

87MOURÃO, Paulo Krüger Corrêa. O Ensino em Minas Gerais no Tempo da República. Belo Horizonte:

INEP/MEC, 1962., p. 386.

88Decreto n. 8126, de 2 de janeiro de 1928. Colleção das Leis e Decretos do Estado de Minas Geraes de 1928. Bello Horizonte: Imprensa Official de Minas, 1929, p.6.

89Decreto n. 8162, de 20 de janeiro de 1928. Ibidem., p. 81-127.

90Decreto n. 8987, de 22 de fevereiro de 1929. Colleção das Leis e Decretos do Estado de Minas Geraes de 1929. Bello Horizonte: Imprensa Official de Minas, 1930, p. 181-191.

91Decreto n. 9450, de 18 de fevereiro de 1930. Ibidem., p. 232-283. 92Lei n. 1036, de 25 de setembro de 1928. op. cit., 1929, p. 47-48. 93Decreto n. 8225, de 11 de fevereiro de 1928. Ibidem., p. 220-316.

94Lei n. 1066, de 26 de agosto de 1929. . Colleção das Leis e Decretos do Estado de Minas Geraes de 1929.

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autorizou ao governo do Estado a abertura de um crédito de quatro contos de réis para

construção de prédiosescolares e aquisição de material escolar; o Decreto 8949, de 25 de

janeiro de 192995, que aprovou modificações no Regulamento do Ensino Normal; a Lei n.

1092 de 12 de outubro de 192996, que permitiu legalmente o retorno da instrução religiosa

dentro do horário escolar, nos estabelecimentos de ensino mantidos pelo Estado.

Diante deste arsenal produzido na legislação educacional com respeito às normas de formação, atuação, regulamentação de programas de ensino das escolas normal, primária e de aperfeiçoamento, as ações do governo do Presidente Antônio Carlos e do Secretário do Interior Francisco Campos consolidaram o auge do controle do governo sobre a profissão do professor. Concordo com as considerações de Mourão sobre o fim do período da Primeira República no país, e em especial no Estado de Minas, na transição do governo de Antônio Carlos ao governo de Olegário Maciel:

O último ano do governo do Sr. Antônio Carlos Ribeiro de Andrada foi pleno de realizações em matéria educacional, no Estado de Minas Gerais. O último trimestre desse ano, já sob o governo de Olegário Maciel, caracterizou-se pela revolução

nacional, liderada por Minas, que pôs fim à primeira república do Brasil.97

Todavia, neste momento final da Primeira República no Brasil, em Minas Gerais, na área educacional, as ações do governo foram no sentido de promover a implementação de reformas e alterações visando à expansão do ensino com qualidade, o que não assinala missão fácil.

Os governos mineiros, neste terceiro momento, caracterizaram-se por apresentar um maior empenho não apenas na elaboração de reformas educacionais, mas em prover recursos e meios para que as alterações na educação em Minas Gerais se tornassem reais. O Governo do Estado de Minas Gerais contribuiu de modo intensivo para o processo de profissionalização do professor, caracterizando-o como servidor público e dispensando ao mesmo os direitos, deveres, proibições e vinculações que a categoria de servidores públicos vinha conquistando no decorrer da sua existência.

Em contrapartida, encontra-se o professor estadual, no final dos anos vinte, sob o crescente processo de assalariamento, como parte do ambiente capitalista que o Estado de Minas e o país vivenciavam. O conflito de classes e de interesses norteou a profissionalização do professor e apontou para a dualidade de um status social, projetado

95Decreto n. 8949, de 25 de janeiro de 1929. Ibidem., p. 12-54. 96Lei n. 1.092, de 12 de outubro de 1929. Ibidem., p. 55.

97 MOURÃO, Paulo Krüger Corrêa. O Ensino em Minas Gerais no Tempo da República. Belo Horizonte:

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por uma melhor remuneração e por um reconhecimento social a determinados cargos de professor. A exemplo, o alto prestígio social e melhor remuneração do professor pertencente ao moderno modelo de estabelecimento de ensino, a Escola Normal da Capital, em comparação ao menor prestígio social e de remuneração da recém criada Condutora da Escola infantil de cidade ou vila do estado mineiro.

O Estado moderno, dentro da atmosfera republicana, manifestando insatisfação constante com os resultados que obtinha com seus professores, insistiu e contribuiu com determinação para a construção do perfil do professor estadual.

Pela perspectiva adotada para realizar a análise do caminho percorrido por este professor, pode-se em princípio afirmar que, em parte, o processo de profissionalização vivenciado foi alheio à sua vontade, em um momento no qual a força maior estava antes com o Estado e não com a categoria profissional, cuja análise não foi objeto no presente estudo.

O Estado atribuiu, na construção de um suporte legal, um perfil de identidade profissional aliada a prestígios sociais e remunerações diferenciadas. A juízo dos valores sócio-econômico-culturais de uma sociedade de base capitalista, tais privilégios se mostram, por exemplo, pelos benefícios que percebiam os diplomados do gênero masculino, em detrimento daqueles não diplomados e do sexo feminino. Entre as ações destacadas nesse período, o Estado delimitou, ainda, a autonomia do professor, norteou a proposta pedagógica, conduziu o processo de ensino e de avaliação, impondo uma linha de intervenção na função docente, de fora para dentro, fazendo com que o poder do Estado, enquanto força externa, influenciasse sobre os procedimentos dentro da sala de aula.

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