A Macrozona de Proteção Ambiental (MPA) é composta por ecossistemas de interesse ambiental, bem como por áreas destinadas à proteção, preservação, recuperação ambiental e ao desenvolvimento de usos e atividades sustentáveis (figura 4.3). A macrozona de proteção ambiental subdivide-se nas seguintes zonas: I - Zona de Preservação Ambiental (ZPA); II - Zona de Recuperação Ambiental (ZRA); III - Zona de Interesse Ambiental (ZIA). São objetivos da macrozona de proteção ambiental:
1. proteger os sistemas ambientais existentes; 2. recuperar os sistemas ambientais degradados;
3. regular usos, ocupação e desenvolvimento de atividades sustentáveis, conter atividades incompatíveis com a conservação de ecossistemas, recursos naturais e atributos relevantes da paisagem;
4. garantir a preservação dos ambientes litorâneos;
5. garantir acesso público às praias, conferindo boas condições para atividades de lazer e recreação;
6. limitar a expansão urbana nos limites da macrozona de proteção ambiental;
7. referenciar a elaboração de um Sistema Municipal de Áreas Verdes e Unidades de Conservação, integrado ao Sistema Municipal de Meio Ambiente (SIMMA);
8. promover a qualidade ambiental, garantindo a qualidade de vida da população (FORTALEZA, 2009b).
Fonte: FORTALEZA, 2009b
FIGURA 4.3 – Macrozona ambiental.
A Zona de Preservação Ambiental – ZPA (figura 4.4) é o instrumento de maior interesse na proteção dos recursos naturais da cidade, ao englobar como áreas de proteção 3 (três) faixas naturais: faixa de Preservação Permanente dos Recursos Hídricos; faixa de Praia e o Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba. Os objetivos da ZPA primam pelo uso conservacionista das áreas onde se insere favorecendo a aplicação de atividades de uso indireto e que busquem a manutenção das condições naturais.
A importância da inserção da ZPA em consonância com os índices urbanísticos mais restritivos do PDPFOR são alinhados à aplicação dos usos endossados pela legislação Federal e Estadual que garantiram às Áreas de Preservação Permanente - APP a sua imutabilidade como áreas a serem conservadas, salvo casos excepcionais: os casos de utilidade pública, interesse social e intervenção ou supressão de vegetação eventual e de baixo impacto ambiental. Não sendo possível o parcelamento do solo nessas áreas.
Macrozona de proteção ambiental Macrozona de ocupação urbana
Infelizmente, a ZPA não apresenta no município de Fortaleza a sua aplicação de forma evidente, pelo contrário, sendo sua proteção limitada muitas vezes aos interesses particulares e públicos, que, em detrimento à proteção ambiental, prefere instalar equipamentos (sistema viário, loteamentos etc) e garantir a urbanização da área sem respeitar os limites estabelecidos em lei. Nesse caso específico, a grande problemática de gestão dessas áreas se insere da divisão de atribuições, pois as áreas de APP no município de Fortaleza são gerenciadas, principalmente, não pelo órgão municipal, mas pelo órgão estadual de meio ambiente, que apenas consulta a Prefeitura na aprovação de projetos. Assim, a partir de manobras, muitas vezes, mal intencionados se burla o controle urbano com projetos que não representam a realidade local e se aprovam projetos a partir de medidas temerárias que rapidamente se convertem em empreendimentos que já descaracterizam a função da ZPA.
Atualmente, a falta de sincronia entre o órgão municipal e a prefeitura municipal de Fortaleza com a contínua ocupação da área de preservação no entorno do Parque do Cocó onde a morosidade do sistema político não definiu de forma clara as fronteiras do parque e nem o tipo de instrumentos de proteção que devem ser aplicados a essa área verde, com isso, principalmente, as obras particulares avançam sobre essa importante área.
A Zona de Recuperação Ambiental – ZRA (figura 4.4) compõe-se por áreas parcialmente ocupadas e com atributos ambientais relevantes que sofreram processo de degradação, e tem como objetivo básico proteger a diversidade ecológica, disciplinar os processos de ocupação do solo, recuperar o ambiente natural degradado e assegurar a estabilidade do uso dos recursos naturais, buscando o equilíbrio socioambiental (Fortaleza, 2009b). Os objetivos da ZRA é garantir a manutenção da ocupação da área, porém, a partir de um processo de requalificação do processo de ocupação com o ajustamento do uso e do processo de ocupação com a recuperação ambiental e proteção dos recursos ainda existentes, com a regularização fundiária. Outros objetivos de suma importância são a regularização das áreas ocupadas por populações de baixa renda nas Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS; e a recuperação de áreas degradas através de termos de compromisso.
O PDPFOR atribui às áreas caracterizadas como ZRA que, após a publicação da Lei, não serão permitidos novos parcelamentos do solo, devendo a ocupação do solo restringir-se às glebas já loteadas. Isso é fundamental para inibir os processos de destruição
sistêmica dos recursos naturais, incluindo-se as ocupações que degradam os recursos hídricos e afetam a macro drenagem da cidade nas áreas já adensadas.
A Zona de Interesse Ambiental – ZIA (figura 4.4) corresponde às áreas originalmente impróprias à ocupação, do ponto de vista ambiental, áreas com incidência de atributos ambientais significativos em que a ocupação ocorreu de forma ambientalmente inadequada (FORTALEZA, 2009b). A Zona de Interesse Ambiental (ZIA) se subdivide nas seguintes zonas: I - Cocó; II - Praia do Futuro; III - Sabiaguaba. Os objetivos da ZIA são a qualificação, disciplinamento e o ordenamento do processo de ocupação; a regularização dos usos e fundiária, em especial, para áreas de interesse das ZEIS. Todos esses objetivos buscam compatibilizar o elevado grau de ocupação das áreas com a conservação do meio ambiente.
A função da ZIA para o planejamento sustentável da ocupação do município de Fortaleza é de ordenar as áreas de ocupação consolidadas em áreas que não poderiam ocorrer, por suas características naturais. Assim, as ZIAS são uma tentativa de remediar a partir do controle mais rígido da ocupação de áreas em que o município permitiu uma ocupação que descaracterizou áreas de importante valor ambiental, evitando a continuidade do processo.
O maior benefício das ZIAS no planejamento urbano sustentável da Bacia B-5, no que se refere a drenagem, é a aplicação de índices (quadro 32) que reduzem o adensamento e a ocupação das áreas já degradadas, favorecendo a estabilização da ocupação para assim aplicar a infraestrutura necessária e a recuperação ambiental da área na zona do Cocó.
Infelizmente é notório que a ZIA ainda não obteve os resultados esperados, ocorrendo a continuidade de instalação e ocupação das áreas acima dos índices especificados, principalmente, na área do Cocó, onde cresce a área denominada de “Água Fria expandida”, com grande valor imobiliário.
QUADRO 32 – Índices Urbanísticos para Zona de Interesse Ambiental (ZIA)
ÍNDICES URBANÍSTICOS PARA ZONA DE INTERESSE AMBIENTAL (ZIA) Praia do Futuro Cocó Unifamiliar Multifamiliar Sabiaguaba Índice de aproveitamento Básico 1,5 1,0 2,0 0,5 Índice de aproveitamento máximo: 1,5 1,0 2,0 0,5 Índice de aproveitamento mínimo 0,0 0,0 0,0 Taxa de permeabilidade 40% 40% 60% taxa de ocupação da edificação 40% 50% 30% Altura máxima da edificação 48m 48m 15m
área mínima de lote 300m2 300m2 300m2
taxa de ocupação do
subsolo 40% 40% -
Instrumentos de
ordenamento I - instrumentos de regularização fundiária; II - direito de preempção; III - direito de superfície; IV - estudo de impacto de vizinhança (EIV); V - estudo ambiental (EA).
Fonte: FORTALEZA, 2009b
Fonte: FORTALEZA, 2009b
4.1.2 Vegetação
A cidade de Fortaleza apresenta grande fragilidade ambiental no que tange à vegetação urbana. Grande parte da problemática da perda ou redução da qualidade desse recurso está relacionada à ocupação predadora do solo, que reconhece na vegetação um entrave ao desenvolvimento. Assim, o novo Plano Diretor Participativo de Fortaleza- PDPFOR trouxe um novo projeto para cidade ao, juntamente com as legislações complementares, buscar consolidar uma política para áreas verdes, sejam públicas ou privadas, grandes parques ou calçadas, logradouros ou jardins.
Entre os principais avanços está a incorporação da macrozona zona de proteção ambiental, onde toda a área se insere à dinâmica da cidade como áreas a serem conservadas com a redução da degradação e a recuperação ambiental. Outro grande avanço é a inserção de uma política de difusão obrigatória de unidades arbóreas a partir da incorporação, nos logradouros e vias de tráfego, da vegetação como parte integrante.
A Bacia B-5 é especialmente privilegiada quanto a vegetação urbana, por se inserir na maior Bacia de Fortaleza e naturalmente apresentar grande diversidade florística nas áreas conservadas. Assim, a formação da Bacia B-5 pelas zonas ZOM 2, ZOR e Macrozona Ambiental garante todo o arcabouço legal para a manutenção e a recuperação da vegetação em toda a área.
A aplicabilidade dos instrumentos trazidos pelo PDPFOR na Bacia B-5 torna a área de extrema importância, por se inserir na dinâmica da cidade como um mosaico de recursos hídricos que podem ser interligados para a formação de corredores ecológicos interligando toda a área sul e leste da cidade. A formação desses corredores ecológicos, é enaltecida no artigo 13 inciso V quando citada a formação de corredores ecológicos nos principais rios e riachos das bacias do Cocó, do Pacoti, do Maranguapinho/Ceará e da Vertente Marítima.
A formação desses corredores e a sua incorporação ao projeto de desenvolvimento para a cidade é fundamental para a correção da falha histórica de destruição e ocupação das áreas ribeirinhas e, em seguida, aterramento ou canalização dos recursos hídricos, como
ocorreu nas regiões centrais e da orla, que não apresentam mais nenhum importante recurso em relação a sua formação original.
O novo plano diretor, além das soluções de valorização da vegetação urbana para macrozona ambiental, também trouxe um importante instrumento de valorização da vegetação pontual, inserido nos loteamentos em consonância com o código de obras e posturas, ao determinar que as novas áreas para os lotes urbanos sejam de 150m2 ou múltiplo, o que garante para cada lote no mínimo uma muda.
Apesar do enorme potencial de recuperação e ampliação das áreas verdes na cidade de Fortaleza, infelizmente a realidade é de continuidade de ações que comprometem esse potencial. As maiores distorções observadas entre o projeto para a cidade e a descaracterização da vegetação urbana da cidade estão distribuídas entre as ações do poder público e dos particulares.