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D ISEÑO DE DOCUMENTOS DE POLÍTICAS ANTICORRUPCIÓN

equipes, e não entre países. Aqui é possível entender que existe uma pretensão de não se encarar os Jogos como uma afirmação política sobre outro Estado – como ocorreu em 1936 nos Jogos de Berlim e nos confrontos entre EUA e União Soviética durante a guerra fria145. Isso também significa que os Jogos dizem respeito somente aos atletas, excluindo a participação das soberanias dos países, juntamente com suas legislações sobre temas comuns, como, por exemplo, o doping. Os Jogos podem ser objeto de conflito entre soberanias, quando Estados ameaçam boicotar os Jogos. Tal fato rondou recentemente os Jogos de Pequim em 2008, na ocasião em que, dados os problemas diplomáticos entre China e Tibete, representantes de Estados condicionaram tal fato à sua presença na abertura das Olimpíadas. O argumento levantado era de que a China não respeitava os Direitos Humanos, principalmente, dos cidadãos tibetanos. Esse conflito mostra que as Olimpíadas servem como

142 No próximo capítulo, isso vai ficar mais claro na ação do Presidente do COI para construir a Agência

Mundial Antidoping.

143 Nuzman, 2007, pp. 54-55; Regras 20 e 21 da Carta Olímpica.

144 Inclui também os Jogos Olímpicos de Inverno, praticado na neve ou no gelo, como expressa a Regra 6.2 da

Carta.

38 objeto de um conflito entre as legislações esportivas e internacionais, tendo os Estados de se posicionar diante disso146. Por isso, os Jogos afastam os Estados e reúnem atletas selecionados por seus CON‟s respectivos147, cujas inscrições foram aceitas pelo COI, sendo a direção técnica coordenada pelas FI‟s constituídas148. Nesse âmbito conflituoso, é compreensível que a participação dos Jogos esteja condicionada à aceitação do Código Mundial Antidoping (CMA) e ao respeito ao espírito do Fair-Play e à não-violência149.

Participar dos Jogos é o principal efeito do reconhecimento do COI. No contexto olímpico, a maioria das legislações e organizações gira em torno das Olimpíadas. As sanções mais pesadas têm como objeto limitar ou excluir a participação no evento. Conseqüentemente, os Jogos são garantidos pela concretização de boa parte dos programas e critérios estabelecidos na legislação olímpica, sendo em função deles que se mantém a solidariedade interna e a autonomia perante atores externos. Qualquer tentativa de intervenção estatal na autonomia do Movimento, por via de seu Comitê Olímpico Nacional, serve como causa de exclusão do CON na participação dos Jogos, excluindo, conseqüentemente, a representação do país.

Apesar de o COI exercer um poder além de seu território sede, as competições precisam se realizar em algum espaço físico. A eleição da cidade a se realizar a competição é prerrogativa da Assembléia Geral, seguindo o procedimento criado pelo Comitê Executivo150. Dado o crescente número de candidaturas, o COI foi obrigado a elaborar um rigoroso procedimento. Antes de tudo, exigem um dossiê dos candidatos, baseado em detalhadas especificações e organizado em vinte capítulos151. Cada cidade candidata fornecerá garantias financeiras ao Comitê Executivo, que determinará se as garantias devem ser fornecidas somente pela cidade ou por todo poder público, incluindo o poder regional e nacional, ou por terceiros, como a participação de empresas152. A escolha das cidades sedes é comparável ao procedimento licitatório. Nessa comparação, são invertidos os papéis: enquanto no processo

146 Latty, 2008, pp. 16-18.

147 Na verdade, de acordo com a Regra 28.3 da Carta, os CON‟s são obrigados (não é uma opção) a enviar atletas

a participar dos Jogos, afastando a possibilidade de boicote.

148 Regra 6.1 da Carta Olímpica. 149 Regra 41 da Carta Olímpica. 150 Regra 34, pontos 1 e 2 da Carta.

151 Chappelet e Kubler-Mabbott, 2008, p. 86.

39 licitatório o Estado chama o particular para fazer uma obra, são entidades privadas que chamam os Poderes Públicos para apresentar a melhor proposta para sediar os Jogos153.

Não basta, porém, somente a garantia financeira para a eleição da cidade sede, mas também a garantia que a autonomia dos órgãos e a legislação transnacional serão respeitadas, independentemente das previsões legais nacionais. Para que isso possa ocorrer, o governo nacional da cidade sede se submeterá a um instrumento legal vinculante, pelo qual o dito governo aceitará e garantirá que o país e suas autoridades públicas cumprirão e respeitarão a Carta Olímpica154. Após a escolha da cidade, assinarão o contrato da Cidade sede, todas as partes envolvidas155, especialmente, COI, CON e Poderes Públicos. A assinatura do contrato obrigará a criação de um órgão temporário, isto é, o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos (COJO), que fiscalizará o cumprimento das obrigações estabelecidas entre COI e cidade sede. Portanto, a organização dos Jogos é confiada pelo COI ao CON do país da cidade sede, assim como a própria cidade sede. O CON será responsável para estabelecer o COJO que, desde seu início, prestará contas ao Comitê Executivo do COI156.

A autonomia dos COJO tem limites previstos pela Carta: o COJO deve ser dotado da personalidade jurídica (Texto de Aplicação da Regra 36.1); seu órgão executivo é composto por membros do COI do país concernido (nacionais que foram eleitos membros do COI), o presidente e o secretário geral do CON e ao menos um representante designado pela cidade sede (Texto de Aplicação da Regra 36.2). O COJO tem a obrigação de conduzir todas suas atividades conformes à Carta olímpica, ao contrato concluído entre o CIO, o CON e a cidade sede, da mesma forma que todo outro regulamento ou instrução do Comitê Executivo do COI (Texto de Aplicação da Regra 36.3). O COI tem como poder, para garantir o respeito à Carta, a possibilidade de retirar a organização dos Jogos, sem prejuízo de reparação de todo dano

153 Na reportagem de Daniela Pinheiro para a revista Piauí, nº44, de maio de 2010, pp. 42-49, o poder das

instituições esportivas sobre os Estados que organizarão eventos esportivos é tão grande, que eles muitas vezes vão de encontro com suas próprias Constituições e planejamentos urbanos para desenvolver uma competição aos moldes da Federação Internacional ou do COI. A África do Sul serviu de exemplo, quando sacrificou parte da maior reserva natural do continente para construir um estádio para a Copa do Mundo de futebol. Havia o interesse inicial para que se construísse nas imediações de uma região humilde, com o intuito de revigorá-la, mas foi logo barrado tal projeto, sob a ameaça de não mais organizar esse evento. Se submeter a tal poder, que impõe gastos que dificilmente são recuperados no próprio evento, é explicável sob o aspecto imaterial de que o Estado consegue se promover internacionalmente ou desconstruir uma imagem estabelecida, além de levantar o orgulho nacional ou local da população. Foi assim que a China conseguiu se apresentar ao mundo como um país aberto ao capitalismo, e foi dessa maneira que a Alemanha pôde se mostrar como um país aberto à diferença entre culturas através da Copa do Mundo de futebol de 2006.

154 Regra 34.3 da Carta Olímpica.

155 Texto de Aplicação da Regra 34, ponto 3.3, da Carta Olímpica. 156 Regra 36 da Carta Olímpica.

40 causado (Regra 23.1.6 e 37.2)157. A esse respeito, vale ressaltar que o CON, o COJO e a cidade sede são conjunta e solidariamente responsáveis por todos os contratos individuais ou coletivos relacionados à organização dos Jogos, sendo que o COI não possui nenhuma responsabilidade financeira (Regra 37.1).

Compreendida a importante função dos Jogos e de seu Comitê na harmonização da legislação desportiva mundial e na vinculação de seus atores, cabe agora estudar o papel de seus dois principais componentes: CON e FI.

2.4 Federações Internacionais e Comitês Olímpicos Nacionais: autonomia e