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3. FURTHER STUDIES

3.1 D EVIANCE INFORMATION CRITERION

Segundo Alves (2010), na formação e no trabalho dos profissionais envolvidos com a educação bilíngue, há uma aposta na possibilidade de alterar a perspectiva médica, orgânica, dando ênfase no enfoque pedagógico. Sendo assim, os sistemas deveriam organizar turmas abertas aos alunos surdos e ouvintes, viabilizar a formação de professores em LIBRAS, disponibilizar serviços de tradutor e intérprete de LIBRAS/ português e ofertar o atendimento especializado nas salas de recursos multifuncionais na própria escola.

Ainda de acordo com Alves (2010), o Brasil tem se destacado em sua política educacional por provocar mudanças na estrutura da educação superior. Principalmente, no que trata o Decreto n. 5.626/2005 (BRASIL, 2005), que determina a inclusão do ensino da LIBRAS como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura, que se destinam à formação de professores, como também nos cursos de formação de fonoaudiólogos. Apesar desse avanço, segundo a autora, o ambiente escolar ainda não foi alterado por essa política de formação de professores; a proposta de atendimento da educação bilíngue está vinculada quase que exclusivamente ao trabalho de dois importantes profissionais que se vinculam à educação de alunos surdos: o intérprete educacional e o professor/instrutor de LIBRAS.

O intérprete de LIBRAS se configura como a pessoa que, sendo fluente em LIBRAS e em língua portuguesa, tem a capacidade de verter, em tempo real (interpretação simultânea) ou em pequeno espaço de tempo (interpretação consecutiva), LIBRAS para o português ou português para LIBRAS.

A regulamentação da profissão do intérprete está descrita na Lei n. 12.319, de 1/9/2010 (BRASIL, 2010). A referida lei orienta, em seu Artigo 4.º, que a formação mínima para o exercício das atividades profissionais seja o ensino médio e proficiência em LIBRAS, a qual deve ser comprovada em cursos de educação profissional reconhecidos pelo sistema que os credenciou; cursos de extensão universitária; cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.

Outro aspecto a ser considerado é a dificuldade de profissionais qualificados no mercado para exercer a função de intérprete de LIBRAS. As instituições escolares em Uberlândia vêm contratando, em consonância com a legislação vigente, pessoas que concluíram o ensino médio e apresentam documentos que certifiquem a sua proficiência em LIBRAS para exercerem a função de intérprete. Contudo, é fato que a formação no ensino médio parece ser insuficiente para o exercício da função de intérprete, já que, no trabalho em sala de aula escola, o intérprete precisa lidar com a tradução de diversos conteúdos advindos das diversas áreas do conhecimento incluídas no currículo da escola. Essa tradução envolve a modalidade escrita do português. Como LIBRAS não apresenta a modalidade escrita, os alunos surdos são estimulados a aprender a modalidade escrita do português como um componente curricular importante para o seu sucesso na escola. Sendo a função do intérprete ser mediador de comunicação de surdos e ouvintes em um ambiente de maioria ouvinte, prioriza-se a contração do intérprete ouvinte.

O código de ética da atuação do profissional intérprete foi elaborado nos Estados Unidos da América, em 1965. Posteriormente, quando trazido para o Brasil, foi adaptado e aprovado pelo II Congresso Nacional de Intérpretes, em 1992. Segundo o referido documento, cabe a esse profissional agir com sigilo, discrição, distância e fidelidade à mensagem interpretada, à intenção e ao espírito do locutor na mensagem (BRASIL, 2004). Ainda segundo o código de ética da atuação profissional do intérprete, a tradução envolve a modalidade escrita do português. O trabalho do instrutor de LIBRAS é semelhante ao trabalho de um professor; portanto, faz-se necessário que ele possua formação em cursos de licenciatura, em áreas diversas do conhecimento: português, matemática, ciências, artes etc. Todavia, o que observamos na prática da escola pesquisada é que a instituição pública prioriza a contratação de um instrutor surdo, proficiente em LIBRAS, acreditando ser favorável à identificação do aluno surdo.

Para além das orientações do trabalho do instrutor e intérprete, o documento “A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar”, em seu fascículo quatro, intitulado “Abordagem bilíngue na escolarização de surdos” (ALVES, 2010), prescreve o trabalho pedagógico a ser realizado com o aluno surdo no Atendimento Educacional Especializado (AEE). Segundo o Decreto n. 6.571/2008 (BRASIL, 2008a), que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado, na proposta de trabalho do AEE para o aluno surdo, está descrita a orientação de que o atendimento ao aluno surdo se desenvolva em três momentos: o primeiro com AEE em LIBRAS, com a finalidade de fornecer a base conceitual dos

conteúdos curriculares desenvolvidos na sala de aula. Esse atendimento é ofertado em horário oposto ao da escolarização; o segundo momento refere-se ao AEE para o ensino de LIBRAS, espaço no qual o aluno desenvolve a sua proficiência em LIBRAS e estuda os aspectos sobre a estrutura da LIBRAS e seus aspectos linguísticos: fonológico, morfológico, sintático, semântico e pragmático; e o terceiro momento se caracteriza como o AEE para o ensino da língua portuguesa, com o intuito de ensinar português escrito para os alunos com surdez, já que o trabalho com língua portuguesa, na sala de aula, tem outras finalidades.

Informadas as questões históricas e legais do atendimento da pessoa surda, bem como apresentado um recorte teórico sobre o entendimento acerca da educação inclusiva, da educação bilíngue e das características da abordagem bilíngue de educação presentes no documento “A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar” (BRASIL, 2008), no próximo capítulo, continuaremos a apresentação dos fundamentos teóricos que subsidiam o presente estudo.

CAPÍTULO II – CONSTITUIÇÃO DE ALUNOS SURDOS: APROXIMAÇÕES COM