FASE 1: LEDERSTRIDEN PÅ DAGSORDEN IGJEN I DESEMBER
4.3 D AGSAVISEN : A NONYM SYNSING PÅ NYHETSPLASS
O município de Uberlândia (Figura 8) está localizado na região do Triângulo Mineiro, ocupando uma área de 4.115,82 km2,sendo que 135 km2 estão no perímetro urbano (IBGE, 2010).
Ao longo dos anos Uberlândia se transformou num importante entroncamento rodoferroviário, que facilita a comunicação com os principais centros urbanos das regiões Sudeste e Centro Oeste. É dividida em cinco Distritos, sendo eles Uberlândia (Distrito sede), Cruzeiro dos Peixotos (24 km), Martinésia (32 km), Miraporanga (50 km) e Tapuirama (38 km). Faz divisa com os municípios de Araguari, Indianópolis, Monte Alegre de Minas, Prata, Tupaciguara, Uberaba e Veríssimo. O produto interno bruto - PIB de Uberlândia é o 27º maior do Brasil, destacando-se na área de prestação de serviços. (IBGE, 2010).
O rápido crescimento da cidade intensificou a urbanização e consequentemente a violência juvenil.
Desde final da década 1960 a segurança pública da cidade começou a ficar preocupada com o crescimento de assaltos cometidos por adolescentes. (MATOS, 2006).
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Neste contexto, surgiram três instituições preocupadas com a assistência deste grupo a Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia - ICASU, do Centro de Integração Social do Adolescente de Uberlândia - CISAU e no período atual, o Centro Socioeducativo de Uberlândia CSEUB.
A Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia- ICASU
Segundo Machado (1990) o pensamento da sociedade uberlandense cultivava a ideia de que o crime juvenil só poderia ser combatido por meio do trabalho.
Em uma reunião na Associação Comercial e Industrial, o juiz de menores daquela época, assinalava que a desestruturação familiar e os defeitos de formação social concorriam para determinar o problema da infância abandonada e da delinquência juvenil e sugeria, para isso, o trabalho, tendo em vista a sua importância na formação moral e profissional (MACHADO, 1990, p.257)
O trecho acima nos evidencia o discurso do período de Regime Civil Militar. Neste período, parte da sociedade uberlandense da época tratava o abandono e a delinquência no mesmo patamar, como sendo um problema de seguridade pública. Esse problema, segundo o juizado de menor da época, só poderia ser controlado a partir do trabalho.
Nos anos 1970 a sociedade não enxergava o problema da “criança abandonada” como uma consequência direta da política nacional que não investia no bem-estar social da população.
Neste contexto em 1973, a Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia - ICASU, que desde 1967 tem uma função assistencialista na cidade, com o enfoque na situação de crianças e de adolescentes pobres, passou a fornecer, em parceria com o poder judiciário, treinamento e cursos que capacitavam adolescentes para o mercado de trabalho.
Para Ribeiro a ICASU (2006, p.36):
[...] tinha por objetivo retirar das ruas mendigos, leprosos, migrantes e mais tarde os menores. Esta instituição consegue por vinte e cinco anos manter a pobreza invisível inaugurando em 1975 uma forma de exploração do trabalho do menor carente pelo empresariado local sobre uma forma de aprendizagem de um ofício. Obviamente a pobreza circundante não deixou de existir [...] no censo demográfico de 1980 quando o IBGE apontou uma distribuição desigual em que 40/60% da população uberlandense sobreviveria na miséria sem emprego formal que lhes garantisse uma vida digna.
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Para a ICASU manter a qualificação dos adolescentes de baixa renda, órfãos ou abandonados e encaminhá-los à vida profissional e para o primeiro emprego tinha o propósito de erradicar a mendicância.
A ICASU repercutia positivamente nas famílias pobres da cidade que viram no trabalho precoce de seus filhos uma forma de complementar a renda familiar. Os pais enxergavam nos cursos profissionalizantes oferecidos a oportunidade para seus filhos melhorarem a qualidade de vida da família.
Segundo Vieira (2006) a ICASU considera o trabalho um instrumento terapêutico que previne a prática criminosa como roubo, furto, uso e tráfico de drogas.
A imagem que se tinha sobre as crianças e adolescentes abandonados da época era tão estigmatizada que se utilizavam palavras como delinquente, infrator e carente para se referir a tal público. A palavra Menor era a mais usada.
Contudo, desde que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entrou em vigor, o termo “menor” passou a ser considerado inadequado para se referir a crianças e adolescentes, pois tem um sentido pejorativo.
Segundo Bandera (2013) o termo “menor” é discriminatório e expressa uma exclusão social subjetiva, e, refere-se ao extinto Código de Menores, duramente criticado pela sua imputabilidade. Esta palavra não deve ser utilizada para descrever ou caracterizar uma criança ou adolescente, porque eles são considerados sujeitos de direitos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo Vieira (2006) nos evidencia que em 1987 foi criada pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social a “Casa de Menino” que se constituía num projeto alternativo para atender meninos e meninas em situação de abandono.
A pesquisa mostrou que a mobilização da sociedade no sentido de cobrar do poder público programas e ações com o propósito foi fundamental para criação da “Casa de Menino”. A instituição constituía em algo novo, pois se diferenciava por perfil estigmatizado na década de 1970 que colocava o jovem em situação de abandono como delinquente e infrator.
O local servia como abrigo, fornecia refeição e espaços de higienização. A Prefeitura buscava também desenvolver atividades psicopedagógicas, artísticas e profissionalizantes, porém os jovens não eram obrigados a permanecer no local. (VIEIRA, 2006)
Em 1994, respeitando a nova determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Prefeitura inaugurou em 1994 o Centro de Integração Social do Adolescente de Uberlândia -
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CISAU, instituição que ficaria, em tese, responsável por atender adolescentes envolvidos em crimes como roubos e homicídios por determinação judicial.
O Centro de Integração Social do Adolescente de Uberlândia - CISAU
Participando do processo de democratização pós 1988, a cidade de Uberlândia criou o Centro de Integração Social do Adolescente de Uberlândia - CISAU que tinha como responsabilidade reintegrar o adolescente à sociedade, após retirá-lo de uma situação de risco para si e para os outros.
O CISAU deveria oferecer um local “adequado” para essa socialização e “cumprimento” das medidas socioeducativas. No entanto, ao longo da história o local se mostrou inadequado e as medidas socioeducativas não eram conforme as diretrizes do ECA.
A Secretaria de Estado da Justiça de Minas Gerais assinou um convênio para a criação e manutenção do centro juntamente com a prefeitura. O convênio visava implantar atividades no CISAU, estabelecendo o atendimento aos adolescentes infratores do sexo masculino11. Antes os adolescentes eram encaminhados para a FEBEM de Belo Horizonte.
A instituição tinha a capacidade para abrigar 34 adolescentes, sendo que o perfil dos internados era diverso, desde reincidência de pequenos furtos a latrocínios12.
Segundo a pesquisa realizada por Silva (2006), o CISAU tinha uma infraestrutura em que faltavam alojamentos, além de médicos e educadores. Parecia um depósito de adolescentes infratores, onde os mesmos eram retirados das ruas, por certo período, apenas para não oferecer perigo à sociedade. Não tinha escolarização e nada voltado para a humanização. O que se via era uma intolerância moldada pela falta de compreensão das crianças e adolescentes e de seus direitos.
Os relatos de tortura são assustadores. Embora acontecesse também com a Polícia Militar (com frequência constante), é a Civil que é destacada por ter treinamento específico para bater sem deixar marcas. Em uma única prisão, um adolescente que era muito procurado sofreu afogamentos, sessões de choque, agulhas nas unhas, pau de arara, corrida no sabão, e quando caíam, os policiais batiam muito. O torturado, assim foi entregue no CISAU, não levantou da cama por três dias, sem conseguir comer ou ir ao banheiro [...] (MATOS, 2006, p. 51-52).
11 Em Uberlândia não há atendimento para adolescentes do sexo feminino. As garotas envolvidas em infrações são encaminhadas para as cidades de Juiz de Fora, Belo Horizonte, Santa Luzia, Muriaé, Unaí, Itajubá e Três Corações.
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Como mostra Matos (2006) mesmo com o ECA indicando diretrizes pautadas nos direitos humanos e na cidadania, notou-se na pesquisa que o CISAU praticava a ideologia punitiva de períodos anteriores.
O CISAU manteve suas atividades até a inauguração do Centro Socioeducativo de Uberlândia - CSEUB. Essa mudança foi importante, pois a responsabilidade de internação dos adolescentes infratores passou a ser exercida pelo Estado de Minas Gerais.