6. Discussion
6.5 Coping mechanisms
Embora a questão central dessa pesquisa seja a gestão pedagógica do Curso de Pedagogia da UNIFRA, não poderia tratar do fenômeno sem contextualizar a historicidade desse curso na sua materialização.
O currículo do Curso de Pedagogia, quando surgiu sua criação, tinha a duração de três anos, regime anual por série. Esse currículo inicial, na antiga FIC, que permaneceu até 1959, obedecia ao esquema “3+1”, que iniciou como padrão
para a formação de professores em 1939 no Brasil. O aluno obtinha o título de bacharel e, depois mais um ano no curso de Didática, obtinha a habilitação para lecionar.
Com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n. 4.024, de 20 de dezembro de 1961, surge nova regulamentação para o Curso de Pedagogia, a qual previa a formação do professor primário em nível superior, com um currículo mínimo fixado nas seguintes disciplinas: Psicologia da Educação, Sociologia Geral e da Educação, História da Educação, Filosofia da Educação e Administração Escolar e mais duas matérias pedagógicas escolhidas pela IES. As disciplinas obrigatórias para todas as licenciaturas eram: Psicologia da Adolescência e da Aprendizagem, Elementos de Administração Escolar, Didática e Prática de Ensino, que deveriam ser em forma de estágio supervisionado.
Com a Lei n. 5.540, de 1968, o ensino superior sofreu profundas mudanças. Sendo assim, uma nova estrutura e composição curricular pressupôs a matrícula por disciplina e agregou essa questão a número de créditos. Houve, então, a divisão dos cursos em departamentos e habilitações específicas; surge, assim, a parte comum e a parte diversificada em função da habilitação escolhida. Para o curso de Pedagogia surgem as modalidades de habilitação quanto ao ensino normal, as atividades de orientação, administração, supervisão e inspeção no âmbito das escolas e dos sistemas escolares.
Em 1969, instituiu-se por decreto lei a disciplina de EPB – Estudo dos Problemas Brasileiros, considerando a necessidade dos estudantes tomarem conhecimento, segundo o governo, dos problemas existentes no país. Nessa direção, o Curso de Pedagogia com duas mil e duzentas (2.200) horas atividades, cursadas no mínimo em três (3) anos. Portanto, o núcleo básico para as quatro habilitações correspondia às disciplinas e créditos nos dois primeiros anos. Para a habilitação específica o currículo priorizava corresponder aos aspectos formativos de acordo com a área de atuação somando-se, também, o estágio supervisionado. Basicamente, constituíam-se de Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus, princípios e métodos (do ensino normal, da administração escolar, da orientação educacional ou da supervisão e inspeção escolar), Psicologia, Estágios na área afim.
A opção por uma das quatro habilitações, oferecidas no currículo do Curso de Pedagogia, requeria, no mínimo, dois anos de experiência para a habilitação
magistério de ensino médio ou superior, ou três anos de experiência em ensino primário para as habilitações restantes. O estágio supervisionado contava com um mínimo de cento e dez (110) horas e um máximo de duzentos e vinte (220) horas- aula. A parte diversificada ficou definida para dar conta das especificidades formativas da habilitação magistério - ensino normal e administração escolar em que, basicamente, contemplava disciplinas de Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus, princípios e métodos (do ensino normal, da administração escolar), metodologia de ensino, planejamento e currículo, estatística aplicada à educação, Estágios na área afim.
Conforme a Resolução n. 1, de 17 de janeiro de 1972, o Curso de Pedagogia passou a ser licenciatura plena. A estruturação do currículo, entre os anos de 1985 a 1987, observou as especificidades das habilitações Supervisão Escolar 1º e 2º Graus, Pedagogia Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, Administração Escolar, contemplando essencialmente no núcleo comum às disciplinas de Sociologia, Psicologia, Estatística Aplicada à Educação, Biologia da Educação, Língua Portuguesa, Educação Física, Filosofia, Didática, História da Educação, Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus, Princípios e Métodos, Metodologias de Ensino, Cultura Religiosa, entre outras disciplinas que retratam a formação específica dos especialistas em educação na área da pedagogia. Os estágios também foram contemplados, considerando, especialmente, um semestre letivo de experiência de magistério (conforme parecer n. 544 de 9/11/1983).
Conforme dados levantados por Dallazana; Silveira e Bald (2006) em 1989, o Curso de Pedagogia passou a ter apenas a habilitação Magistério, formando professores para atuar no curso Magistério do 2º Grau. Com as transformações da sociedade e a diversificação das atividades educativas, o campo da Pedagogia se amplia, não ficando restrito à escola.
Em 1990, uma comissão de professores da área de educação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Imaculada Conceição elaborou o projeto para a criação do Curso de Pedagogia: habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do segundo (2º) Grau e Tecnologia Educacional, enviado ao Conselho Federal de Educação para aprovação. O decreto que autorizou o funcionamento do curso foi assinado pelo presidente da República em cinco (5) de janeiro de 1996 e publicado no Diário Oficial da União na mesma data.
A nova habilitação do Curso de Pedagogia, de acordo com seu processo de criação, abria a oportunidade para que os alunos atuassem como professores em cursos que habilitassem para o magistério, e exercesse docência em instituições não-escolares como hospitais, clubes recreativos, organizações não governamentais e organizações empresariais, atuando no setor de recursos humanos em atividades didático-pedagógicas, pois, assim, os alunos estariam envolvidos em processos educativos escolares e não-escolares.
Conforme Silva (2003, p. 85), em 1996 a LDBEN 9.394/96, traz o Curso de Pedagogia à pauta das discussões no cenário educacional brasileiro, [re]significando, assim, a identidade do pedagogo, isto é, a formação deste profissional desloca-se para o cotidiano da escola. A autora esclarece que o Curso de Pedagogia a partir da implantação da LBBEN:
[...] em seu artigo 62, ao introduzir os institutos superiores da educação como uma possibilidade, além das universidades, de se constituírem num dos locais de formação de docentes para atuar na educação básica, [...] em seu artigo 63, inciso I, incluir, dentre as tarefas desses institutos, a manutenção do curso normal superior destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental (2003, p. 76).
A partir dos pressupostos legais da nova LDBEN 9.394/96, em 17 de novembro de 1998, o Conselho Universitário aprovou o projeto do Curso de Pedagogia: habilitação em Educação Infantil, pelo parecer n. 12/98, cujo objetivo era formar professores em nível superior, para atuarem na primeira etapa da educação básica. Neste ano, foi apresentado ao Conselho Universitário o projeto para o Curso de Pedagogia: habilitação Séries Iniciais do Ensino Fundamental, com o objetivo de formar professores em nível superior para atuarem nas séries iniciais do ensino fundamental, tendo seu início em 2000, na UNIFRA.
Em 1999 nacionalmente foi inaugurado um novo período para o Curso de Pedagogia, ou seja, o período dos decretos. O decreto presidencial n. 3.276, de 6 de dezembro de 1999, em seu artigo 3º enfatiza, segundo Silva (2003), que “[...] a formação ao magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental se dará exclusivamente em cursos normais superiores”, restando ao Curso de Pedagogia a função de preparar outro profissional da educação que não fosse o professor. Por sua vez, o decreto n. 3.554, de sete (7) de agosto de 2000, substituiu o termo exclusivamente por preferencialmente, com isso retoma-se as
discussões frente às funções do Curso de Pedagogia como licenciatura, mas um tanto desqualificado.
Em dois de (2) de fevereiro de 2001 um novo documento reviu as funções do curso de Pedagogia, o documento norteador para comissões de autorização e reconhecimento de curso de pedagogia, propondo uma nova concepção, voltada a um
[...] curso aberto às várias áreas de atuação do profissional do pedagogo, tendo a docência como base obrigatória de sua formação e identidades profissionais e facultou às instituições de ensino superior a inclusão de áreas específicas de atuação do pedagogo em seus projetos pedagógicos, acompanhadas das respectivas competências e habilidades capazes de credenciá-lo ao exercício profissional. (SILVA, 2003, p. 86)
O Parecer CNE/CP nº 9, de 08 de maio de 2001 e trouxe novas modificações curriculares nos três Cursos de Pedagogia na UNIFRA: Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Magistério da Educação Infantil e Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino Médio, que passaram a ter, cada um, seu próprio Projeto Político-Pedagógico. A prática de ensino foi proposta ao longo dos cursos, objetivando a sistematização da relação teoria/prática, com vistas à atividade profissional do futuro professor e caracteriza-se, de modo geral, como um meio de suporte para desenvolver o conjunto de competências e de habilidades necessárias ao profissional docente da Educação Básica.
O Parecer 9/2001, buscou defender um novo paradigma curricular para a formação de professores. Destaca o referido Parecer: “Não basta a um profissional ter conhecimentos sobre seu trabalho. É fundamental que saiba mobilizar esses conhecimentos, transformando-os em ação” (BRASIL, 2001a, p. 29).
Com a Resolução CNE/CP nº 2, de 19 de fevereiro de 2002, a prática de ensino, efetivamente, passou a ser regulamentada como componente curricular nos cursos de licenciaturas, propondo o desenvolvimento de atividades práticas voltadas às bases teórico-metodológicas da docência.
Com por base os pressupostos da LDBEN nº 9.394/96 e das Diretrizes para a Formação de Professores, Resolução CN/CP n. 2 de 19 de fevereiro de 2002, em novembro de 2002, uma comissão, constituída pelos professores Sérgio Goldenberg e Márcia Santos Cerqueira, designada pelo Ministério de Educação, visitou os cursos de Pedagogia na UNIFRA, dá parecer favorável ao reconhecimento dos
cursos de Pedagogia Magistério Educação Infantil e Magistério Anos Iniciais do Ensino Fundamental. A portaria n. 725, do reconhecimento, de 22 de abril de 2003, foi publicada no Diário Oficial de 23 de abril de 2003, Seção I, p. 41.
Em 2006, houve a aprovação da resolução CNE/CP nº 1/2006, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura, novamente [re]configura-se a organização do currículo e da gestão pedagógica do Curso de pedagogia da UNIFRA.
5.3 PROPOSTA PEDAGÓGICA DO CURSO: A GESTÃO PEDAGÓGICA