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É possível observamos um uso indiscriminado das noções de Supereu e Ideal- de-Eu em O Eu e o Isso (1923/2007). Seriam, esses dois termos, referentes ao mesmo conceito? Se retornarmos ao texto À Guisa de Introdução ao Narcisismo (1914/2004) podemos encontrar: “não seria de admirar se encontrássemos uma instância psíquica especial que, atuando a partir do Ideal-de-Eu, se incumbisse da tarefa de zelar pela satisfação narcísica e que, com esse propósito, observasse o Eu atual de maneira ininterrupta, medindo-o por este ideal” (FREUD, 1914/2004, p. 113).

Observamos, na citação acima, a sugestão de uma diferença entre o termo Ideal- de-Eu, enquanto um modelo a ser alcançado, e uma instância psíquica especial que executasse essa tarefa. Entretanto, Freud não prossegue, neste texto, com uma distinção a contento entre essas duas noções.

Posteriormente, na Conferência XXXI, ao propor a auto-observação e o julgamento moral como funções do Supereu, Freud (1933/1996) nos diz de uma terceira e mais importante função desta instância, a saber:

é também o veículo do ideal do ego [Ideal-de-Eu], pelo qual o ego [Eu] se avalia, que o estimula e cuja exigência por uma perfeição sempre maior ele se esforça por cumprir. Não há dúvida de que esse ideal de ego [Ideal-de-Eu] é o precipitado da antiga imagem dos pais, a expressão de admiração pela perfeição que a criança então lhes atribuía (FREUD, 1933/1996, p. 70)

Numa tentativa de tornar mais clara a diferença entre esses dois conceitos, Lacan (1953-54/2009) declara que o Supereu caracteriza-se por ser constrangedor, enquanto o Ideal-de-Eu seria exaltante. O autor continua realizando esta distinção, ainda, nos seguintes termos: “o Supereu se situa essencialmente no plano simbólico da palavra, à diferença do ideal do eu [Ideal-de-Eu]” (LACAN, 1953-54/2009, p. 139).

Tendo estabelecido esta distinção, Lacan (1953-54/2009) parte para um exame do Supereu, a fim de subsidiá-la. De acordo com o autor, esta instância é um imperativo, coerente com o registro e a definição da lei, isto é, com o sistema total da linguagem, na medida em que estabelece a situação humana como não reduzível apenas ao biológico. Ao Supereu também seria atribuído um caráter insensato, cego e tirano. Explicitando: o Supereu tem uma relação com a lei, ele é a palavra, o comando da lei, e ao mesmo tempo é uma lei insensata, que se limita a algo que não se pode expressar, em virtude de ser uma palavra destituída de sentido, tal como a ordenança “tu deves”.

Considerando esse caráter severo, imperativo do Supereu, o surgimento do Eu a partir do contato com a realidade e tendo visto a irracionalidade do Isso que visa à satisfação pulsional, Freud (1923/2007) nos aponta para algumas características das três instâncias, no que tange à moralidade. Enquanto o Isso é completamente amoral, no que diz respeito à retenção das próprias pulsões, o Eu se esforça para ser moral e o Supereu pode tornar-se hipermoral e tão cruel quanto o Isso. Desta maneira, o Eu coloca-se a serviço de

três senhores, sendo ameaçado por três perigos: o mundo externo, a libido do Isso e a severidade do Supereu. Situando-se numa fronteira, o Eu visa realizar uma mediação entre o mundo externo e o Isso, ou seja, tenta fazer com que Isso se conforme com a realidade e busca moldar o mundo, através de ações musculares – já que ao Eu atribui-se as funções motoras –, aos desejos do Isso. Na medida do possível, o Eu procura manter-se numa relação de acordo com o Isso, envolvendo com racionalizações pré-conscientes as ordens do Isso e dissimulando obediência a este último mesmo quando se encontra rígido e intolerante diante das exigências da realidade. Além disso, oculta os conflitos do Isso com a realidade e os que porventura ocorram entre o Isso e o Supereu. Por outro lado, o Eu é observado pelo Supereu severo, que estabelece padrões definidos de conduta, sem considerar as dificuldades existentes nas relações do Eu com o Isso e o mundo externo. Caso as suas exigências não sejam obedecidas, o Supereu penitencia o Eu com sentimentos de inferioridade e culpa intensos.

Vemos, então, que com a segunda tópica há uma mudança importante na concepção do Eu, na medida em que adquire um estatuto de instância psíquica mediadora junto às duas outras que compõem o aparelho mental. Seu surgimento se dá através de uma parcela do Isso que sofreu modificação pelo contato com o mundo externo, isto é, “o Eu se erige em grande parte, a partir das identificações que entram no lugar dos investimentos de carga que o Id [Isso] abandonou” (FREUD 1923/2007, p. 56). Essas primeiras identificações, decorrentes do complexo de Édipo, se comportam como uma instância especial que se contrapõem ao Eu, na forma de um Supereu. Identificações como estas se repetem diversas vezes no decurso da vida do sujeito, o que aponta para a importância da identificação aos objetos não só durante o processo de formação do Eu, mas no decorrer de seu desenvolvimento. Como bem nos lembra Freud (1923/2007, p. 41), o caráter do Eu é um “precipitado destes investimentos recolhidos dos objetos dos quais se desistiu. Assim, poderíamos dizer que o Eu contém a história dessas escolhas objetais”. Isto significa que está presente no Eu a história das escolhas objetais frustradas, afirmando a presença do outro como irredutível e traumatizante. Mas a história dessas perdas deixa sulcos, marcas que quebram, estilhaçam a imagem total do Eu e com a colagem desses pedaços é que o Eu se origina.

Veremos, então, no capítulo que se segue como estas instâncias atuam na neurose obsessiva e na psicose e quais os impasses da constituição do Eu nessas categorias clínicas, à luz do relato de dois casos clínicos freudianos: o Homem dos Ratos e o Caso Schreber.

4. A CONSTITUIÇÃO DO EU E A PRESENÇA DA RELIGIÃO EM DOIS