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Considerations for the measurement setup

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A questão de gênero, tão marcante no passado, ainda proporciona preconceitos, pois, no ideário social, a estruturação familiar ainda deve ser formada no modelo de família patriarcal, no casamento civil e no religioso, legalizado entre o homem e a mulher, no qual o pai continua com o dever de proteger e substanciar a família; e à mãe cabe o papel de cuidar da casa, do marido e dos filhos.

Mesmo diante desses resquícios burgueses e patriarcais ainda vigentes de forma camuflada, o homem está mudando uma tradição no papel que lhe era designado dentro da família, no ambiente doméstico e na relação/educação dos filhos. Vem demonstrando, mesmo que de maneira tímida, as habilidades que reúne para cuidar e exercer a guarda, desmitificando que essa tarefa deve ser exclusividade da mãe.

Várias são as situações que podem proporcionar ao homem/pai a paternidade ampliada, inclusive a pais solteiros, divorciados, ou viúvos. Ainda é minoria uma família monoparental masculina, mas esse arranjo está ficando cada vez mais comum, a partir do momento em que a CF de 1988 passou a reconhecer como entidade familiar a família chefiada pelo homem.

O homem tem participado mais efetivamente do cotidiano familiar e do cuidado para com os filhos. Realidade comprovada cientificamente e que é denominada como nova paternidade.

Embora tenha ocupado seu espaço no âmbito doméstico, o homem vai se apropriando timidamente dessa nova realidade. Essa mudança sinaliza que os homens querem ter outros lugares na sociedade e participar da vida dos filhos. Porém, ainda estão arraigados, no comportamento social referente à paternidade, o modelo e as características da família nuclear burguesa, em que o pai é provedor, visitador e a mãe cuidadora e afetiva.

Vai aparecendo um novo modelo de paternidade, diferente da tradicional, pois os pais, segundo pesquisadores, estudiosos e trabalhadores na área, estão mais próximos de seus filhos. O homem vem ofertando o cuidado ao bebê, com a esposa ou companheira.

Na cidade do Rio de Janeiro, o Decreto municipal 24.083, de 2 de abril de 2004, instituiu a Campanha de Valorização do Cuidado Paterno, no mês de agosto, com a proposta de aproximar o homem/pai de seus filhos, destacando a importância dessa função na sociedade contemporânea.

Art. 2o Durante o mês de agosto, as escolas, unidades de saúde, Cemasi, abrigos, centros esportivos, bibliotecas, lonas, centros culturais, teatros e demais equipamentos e projetos municipais que trabalhem com crianças, adolescentes e suas famílias devem desenvolver atividades voltadas para o tema da paternidade e do envolvimento dos homens no cuidado com crianças e adolescentes. É importante que essa seja uma oportunidade de capacitação de profissionais e de revisão das rotinas institucionais para que se possa ampliar a freqüência dos pais e homens em geral às atividades regulares de cada instituição. (DECRETO 24.083, de 2 de abril de 2004, RJ)

No Brasil, diversos tipos de associações objetivam divulgar e defender temas relacionados ao exercício da co-parentalidade, como o Pai Legal, a Apase, Pais para Sempre, dentre outros. Até nas próprias redes sociais grupos divulgam o compartilhamento de guarda, revelam como é a experiência, e há aqueles que relatam o drama de não poder ver os filhos devido ao litígio.

Pais não detentores da guarda têm se mobilizado, por meio de inúmeros tipos de organizações não governamentais, e protestado contra o alijamento do convívio entre pai e filho, após a separação conjugal, inclusive, denunciando falsas denúncias de abuso sexual contra os filhos, estratégia utilizada para que a convivência paterno-filial seja obstruída.

Na Europa, há uma variedade de grupos em atividade destinados a pais e mães separados – Families Need Fathers e Fathers 4 Justice, na Inglaterra; SOS Papa, na França e na Espanha; Papá Separati, em Roma, Pais para Sempre, em Portugal entre outros – que costumam buscar a simpatia da população para as condições dos pais cujo acesso aos filhos é negado ou dificultado pelas mães e/ou outros familiares. (AMÊNDOLA, 2008, p.160)

Segundo a Psicologia, a ligação entre mãe e seu bebê é bem intensa, e o vínculo com o filho é significativo. Essa ligação forte deve ser preservada, contudo, de uma forma que não torne a relação mãe e filho simbiótica.

Ao contrário da paternidade que se enfraqueceu ao longo das décadas mais recentes, a maternidade tem sido supervalorizada. (...) a sociedade francesa tem contribuído para reafirmar a “fusão-mãe-filho” e que tal destaque se faz não somente em prejuízo dos pais, mas também das mães, forçadas a se identificar totalmente com o papel maternal. Em decorrência disso, uma parte da identidade da mãe, associada a seu papel de mulher e cidadã, fica obscurecida. (LOPES, 2008 apud HURSTEL, 1996b, p.143)

A mãe deve garantir um lugar para o pai, permitindo-lhe exercer a sua paternidade simbólica e afetiva. Essa postura é extremamente saudável para a criança, que herdará referências maternas e paternas, componentes importantes para a construção de sua identidade. Quando a mãe e o pai assumem sua parentalidade, ocupando seus respectivos lugares do ponto de vista genealógico, a criança é igualmente conduzida ao lugar que lhe cabe tanto em sua família materna quanto paterna e pode constituir a própria identidade. (LOPES, 2008, p.143)

Portanto, várias pessoas são atingidas quando o pai é desconsiderado da sua função paterna. Alguns homens/pais ficam alijados da convivência com seus filhos e sofrem com essa ausência. Os filhos tendem a ter a saúde emocional fragilizada, tanto pelo excesso de zelo e posse da mãe, quanto pelo afastamento do pai de seu cotidiano. Mesmo a própria mãe pode acabar como vítima de suas próprias atitudes, sem se dar conta. Quando assumem a guarda e

os cuidados dos filhos e se tornam a única responsável, algumas lamentam o excesso de responsabilidades e tempo dispensado aos cuidados, no entanto, não conseguem compartilhá- las com o ex. Manter o ex-cônjuge afastado dos filhos contribui para acentuar as atribuições que exercem, e a dificultar a preservação de outro relacionamento afetivo.

No contexto da separação conjugal, as famílias imergem em contendas judiciais, acusações mútuas de ausência de competências, e surgem as condições emocionais e morais no cuidado dos filhos. Muitas vezes, há falsas acusações de abuso sexual de um dos pais com osfilhos. Segundo Amêndola (2008), as mães são as principais denunciantes dos ex- companheiros sobre atos de violência sexual, tendo em vista que, na maioria, detém a guarda dos filhos. Existem diversas situações em que as crianças e os adolescentes são realmente vítimas e, por isso, carecem da intervenção judicial no que concerne à proteção e aplicação da lei nos casos concretos. Todavia, em diversos casos são falsas denúncias em situações que envolvem separação judicial.

A psicóloga Amêndola (2008, p.160), em sua pesquisa sobre As Falsas Denúncias de

Abuso Sexual de Pais Contra seus Filhos: Caminhando na Contramão, explica que as acusações de abuso sexual dos filhos, no caso de um divórcio, envolve disputa de guarda e são feitas, essencialmente, pelas mães, motivadas por quatro circunstâncias diferentes:

1- Quando a mulher descobre a ocorrência de abuso sexual de seu filho e opta pela separação;

2- Quando a revelação do abuso sexual ocorre durante a separação; 3- Quando o abuso acontece após o desenlace matrimonial e

4- Quando a guardiã (mãe) faz uma alegação falsa de abuso sexual implicando o ex-companheiro, sendo objeto de estudo da mesma.

O problema é que esses casos de denúncia caem nas Varas de Família e são utilizados como medida compulsória do afastamento do suposto agressor, e até que o processo role e chegue-se ao veredicto final, muito tempo se passa, o sofrimento se alastra e os laços parentais são rompidos. Outro agravante é que a maioria dos profissionais envolvidos em ações de abuso sexual não consegue diferenciar se as acusações são falsas e, diante da dúvida, segundo Green (1986), preferem preservar as afirmações maternas como prova e promover o afastamento paterno como medida de proteção à criança ou ao adolescente.

X) A existência de falsas denúncias no contexto da separação conjugal. A maioria dos psicólogos relatou haver um grande número de queixas de maus-tratos, negligência e, em menor quantidade, de abuso sexual, no contexto da separação conjugal em que se verifica a disputa pela guarda ou problemas com a visitação dos filhos em razão dos desentendimentos entre os genitores. Em muitos casos, a criança é colocada no meio do conflito dos pais e usada como objeto de negociação pelas mães guardiãs. Nessas circunstâncias, as informações de suspeitas de abuso sexual envolvendo pais e filhos são apontados como uma maneira de interromper o contato entre eles e de retaliar o pai por recorrer à Justiça a fim de garantir os seus direitos. (destaques da autora)

Fatos como esses existem, porém, cabe ao Judiciário elucidá-los para que as crianças não sejam vítimas de mais um tipo de violência, ou seja, o afastamento de um “bom pai” ou uma “boa mãe”.

É importante que ajustes sejam feitos na legislação brasileira, de modo a estimular a convivência entre pais separados e seus filhos, garantindo os exercícios da maternidade e da paternidade de modo partilhado.

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