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Conclusions

In document Poverty dynamics in rural Orissa: (sider 31-35)

Foram verificados, para formulação deste texto, estudos e pesquisas8 que abordaram os mecanismos institucionais e legais acionados pelas mulheres em situação de violência. Para efeito de sistematização, tornaram-se evidentes três eixos agregadores de tendências nas formas de abordagem metodológicas, identificadas através dos textos que tiveram como tema as mulheres em situação de violência: o primeiro buscou aprofundar o conhecimento sobre os mecanismos formais através da tramitação de processos jurídicos e da reprodução da violência institucional. O segundo eixo agregador demonstrou o crescimento da perspectiva quantitativa que, além de confirmar as denúncias do movimento das mulheres, dá visibilidade ao tema. O terceiro eixo agregador apontou para o início do debate sobre a política para as mulheres e, neste contexto, abordou a necessária formação dos recursos humanos.

7 Sobre emancipação Cf. Marx, 1997. A emancipação política tem um papel fundamental, mas não se

constitui na última etapa da emancipação humana em geral, que é considerada a forma mais avançada de sociabilidade.

8 Almeida (1998); Ardaillon; Debert (1987); Azevedo (1985); Corrêa (1983); Izumino (1998; 2003);

FSEADE (1987); Pavez (1997); Saffioti; Almeida (1995); Silva (1992); Vargas (2004). Nos últimos anos cresceu a produção na área e muitos textos não foram abordados.

Através das pesquisas, em que foi identificado o primeiro eixo agregador9, observou-se o aprofundamento dos mecanismos formais por onde opera o direito criminal e a tramitação de processos jurídicos. Pode-se observar, nesses estudos, o nítido esforço pelo conhecimento dos mecanismos jurídicos, que foram considerados como um daqueles meios que sustentam a reprodução da violência de gênero. Essa foi uma das estratégias adotadas pelo movimento feminista, para questionar a centralização do poder masculino no Sistema Judiciário e para incorporar a dimensão de gênero no direito criminal.

São vários estudos, entre eles: Corrêa (1983) analisou processos de homicídio e tentativas de homicídio, entre casais em Campinas, no período de 1952 a 1972. Almeida (1998) verificou processos de homicídio e tentativas de homicídios, que ocorreram entre casais no Rio de Janeiro, nos primeiros semestres de 1996 e 1997. Vargas (2004) estudou o encaminhamento processual dado ao estupro pela Justiça Criminal. Ela investigou o fluxo e o tempo dos procedimentos entre a Polícia, o Ministério Público e as Varas Criminais para os crimes sexuais, registrados em Campinas entre 1988 e 1992. Ardaillon; Debert (1987) buscaram conhecer a lógica dos julgamentos através da atribuição de sentenças para os crimes de espancamento, estupro e assassinato de mulheres, ocorridos no período entre 1981 a 1986, nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Goiânia, Recife e Maceió.

Ainda nesse eixo agregador, Izumino (1998) analisou o conflito de gênero e sua solução pelo Sistema Judiciário, nas situações de lesão corporal e dos crimes de homicídio tentados e consumados, e qual a forma de julgamento e sentenças em um Tribunal de Justiça da cidade de São Paulo, no período de 1984 a 1989. Na segunda pesquisa (2003), a mesma autora avaliou a implementação da Lei Federal nº 9.099/95 de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nas situações de violência de gênero (agressões e ameaças), através dos registros de três Delegacias de Defesa da Mulher - DDMs no município de São Paulo, no período de 1996 a 1999. Para ela, a legislação corresponde aos anseios das mulheres, tanto em seu exercício de poder frente aos parceiros, quanto na disponibilidade do serviço, que oferece a elas condições de recorrer e, assim, demonstrar a sua força frente ao parceiro. A autora toma as

condições de realização da legislação como suficientes para o enfrentamento da questão. Na Justiça Criminal, em situações de homicídio, tentativa de homicídio e estupro, exercida pelo Poder Judiciário, a autora identificou a decadência da tese da legítima defesa da honra. Historicamente, ela serviu, em muitas situações, para inocentar autores dos crimes cometidos contra suas companheiras, mulheres, amantes e/ou namoradas.

Em situações de estupro, Vargas (2004) demonstrou que há tendências ao julgamento mais rápido das situações que envolvem adolescentes. Isso, segundo ela, ocorre, de um lado, pelo amparo do Estatuto da Criança e do Adolescente e, por outro, porque é mais fácil, na investigação policial, o agressor ser reconhecido, uma vez que, nessas situações, geralmente, o responsável pelo crime é conhecido da vítima e dos seus familiares.

Entre os textos de Corrêa (1983) e Vargas (2004), houve alterações, próprias do acúmulo institucional e de conhecimento, gerados nesses anos, o que também distancia as abordagens das duas pesquisas. A primeira foi realizada no Tribunal de Justiça e, na segunda, a autora observou o Sistema Judiciário, compreendido entre as instituições componentes da política de segurança pública e do Poder Judiciário, incorporando, além do Tribunal de Justiça, as Delegacias de Polícia e o Ministério Público. Isso, também, pode ser verificado através das duas pesquisas realizadas por Izumino (1998; 2003).

Como resultado dessas pesquisas, depreende-se ora a necessidade de modificações e de ampliação dos direitos, ora de alteração das posturas adotadas no plano de sua execução, seja na esfera dos direitos sociais seja na esfera do Poder Judiciário.

O segundo eixo agregador observado nas pesquisas refere-se ao crescimento da perspectiva quantitativa10 que, além de confirmar as denúncias do movimento das mulheres sobre a violência, deu visibilidade ao tema, impulsionando a realização de sistematização das informações, qualificando instituições e agentes para o seu enfrentamento.

10 FSEADE (1987); Azevedo (1985).

Através dos estudos apresentados acima, pode-se observar que aqueles sobre a violência contra a mulher iniciaram-se na década de 1980 e sua consolidação deu-se mais concretamente na década de 1990. Na mesma época implantaram-se os primeiros serviços de atenção à mulher, como as Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher e os SOS Mulher. Estes contribuíram com a formulação de propostas de outros serviços complementares e para a proposição de políticas para mulheres, uma vez que tornaram visíveis os interesses veiculados pelas mulheres que sofrem violência.

Pode-se dizer que se tornou realidade a existência de mecanismos de controles estatísticos que contribuem com a formulação de políticas em favor das mulheres. Como exemplo, o site da FSEADE11 contém espaço para informações quantitativas ‘Mulher em Dados’. Ali são encontrados diferentes temas relacionados às mulheres, sendo a violência um deles. Outro exemplo é o Instituto Brasileiro de Estatísticas – IBGE que incorporou aspectos relacionados às relações de gênero em seus levantamentos, a partir do Censo de 1998.

Os estudos de Azevedo (1985) tiveram, como fonte de informação, os Boletins de Ocorrência de cinqüenta Distritos Policiais na cidade de São Paulo, em que foi registrada a violência física cometida por parceiros às mulheres, no período de dezembro de 1982 a fevereiro de 1983. A pesquisa realizada pela FSEADE12 (1987), analisou os Boletins de Ocorrência da 1ª. DDM de São Paulo, no período de agosto a dezembro de 1985. Os dois textos tiveram fonte nos documentos policiais e alertaram para os seus limites, visto que, segundo as/os autoras/es, as informações neles contidas eram imprecisas, subjetivas e omissas.

O conteúdo dessas duas pesquisas indica que as delegacias geraram subsídios, em quantidade, através dos documentos produzidos nos atendimentos e deram visibilidade ao tema da violência contra a mulher, como os estudos da FSEADE (1987). Como parte do Sistema Judiciário e por ter a Delegacia, além de

11 SEADE – Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados http://www.seade.gov.br

12 Em outro momento do texto, serão abordados esses mesmos estudos, mostrando os conteúdos

atribuição de registro, a de Inquérito Policial13, ela desempenha papel relevante na definição do formato das denúncias ao Ministério Público.

A análise desses documentos e das experiências das delegacias especializadas no atendimento às mulheres levou à percepção dos limites desses serviços para dar respostas às situações das mulheres, conforme será analisado em item sobre esse serviço.

Nesse processo, foi sendo gerada a proposta da política social voltada para a garantia dos direitos e a proteção das mulheres. Isso estimulou os estudos nas esferas de segurança pública e do Poder Judiciário, levando ao aprofundamento sobre as posturas das instituições, dos profissionais e sobre a legislação. Em 1995, foi aprovada a Lei Federal de Juizados Especiais Civis e Criminais, a qual incorporou a violência doméstica e que também será abordada no próximo capítulo.

Outra observação possível, em algumas pesquisas, foram os detalhamentos localizados geograficamente, tendência a se ampliar com o debate sobre os Planos Diretores dos municípios. Essa perspectiva de estudo já se apresentou em Azevedo (1985) e também foi adotada por Izumino (2003).

A gravidade das situações de violência, a complexidade inerente às demandas, a precariedade das políticas em favor da proteção da mulher e o conhecimento do tema, geram muitas dificuldades às ações de profissionais. É notório que houve e há alterações em desenvolvimento, no concernente à política em defesa e proteção das mulheres, e à visibilidade do tema e também do conteúdo dos direitos, embora também seja verdadeira, porém insatisfatória, a forma adquirida por essas ações.

O terceiro eixo agregador iniciou o debate sobre a política para as mulheres14 e, nesse contexto, abordou a necessária qualificação profissional e dos recursos humanos15. São estudos e pesquisas, realizados por assistentes sociais, dentre as

13 O Inquérito Policial é realizado pelas Delegacias de Polícia como etapa anterior ao processo

jurídico e prevê depoimentos da vítima e do agressor, das testemunhas e provas documentais periciais. Há entre os juristas aqueles que entendem que o inquérito não deveria ser atribuição da polícia, porque, no seguimento do processo no Ministério Público e na Justiça Criminal, os profissionais dessas instituições, às vezes, relegam ao segundo plano as informações obtidas na fase do Inquérito Policial.

14 Silva (1992); Pavez (1997); Almeida (1998); Saffioti; Almeida (1995). 15 Silva (1992).

quais, duas atuaram como professoras de serviço social nas experiências das Delegacias de Defesa da Mulher no Rio de Janeiro (ALMEIDA, 1998; SILVA, 1992) e uma, além de professora de serviço social, também atua ainda hoje, em serviço de atendimento à mulher em violência, em São Paulo (PAVEZ, 1997).

Na década de 1990, já era claro que a trajetória da “política para as mulheres” se constituiria no interior de outras políticas, mas também exigiria esforços de gestão em espaços próprios, dadas as dificuldades que as experiências relacionadas às relações de gênero demonstravam, desde a década de 1980. Também era claro que, no caso da violência contra a mulher, o tema se construía, principalmente no interior das instituições e políticas de saúde e de segurança pública com certa ênfase e na assistência social, impulsionado pela necessidade evidenciada nos municípios. Saffioti e Almeida (1995, p. 203) chamaram a atenção para a flexibilidade e ressonância que o tema encontrava na política de saúde e ressaltaram as dificuldades que encontraram no interior da segurança pública.

As assistentes sociais mostraram, através das suas pesquisas, que a violência contra a mulher põe-se como demanda, requisitando políticas, serviços, conhecimento, compromisso e qualificação profissional. Em sua pesquisa, Silva (1992) entrevistou assistentes sociais, que atuavam com mulheres em situação de violência na delegacia especializada e apontou os limites do trabalho dessas profissionais, nesses espaços. Almeida (1998) analisou, comparativamente, a situação da política de combate à violência contra mulheres na França e no Canadá, apontando a defasagem da “política para as mulheres” no Brasil.

A pesquisa realizada por Pavez (1997) sistematizou a experiência da Casa Eliane de Grammont na cidade de São Paulo. Analisou as formas de abordagem às mulheres em situação de violência e o trabalho de assistentes sociais, inseridas na equipe. Mas, ainda conforme sua análise, essas experiências constituídas para a proteção das mulheres, em âmbito municipal, deram-se em meio a grandes dificuldades. A experiência foi analisada como positiva do ponto de vista de sua inserção em espaços civis, ampliando a possibilidade do trabalho desse profissional no espaço público.

Há, nesse contexto, largo campo de pesquisas e atuações. A implantação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres no governo federal em 2003 e a

realização da I e II Conferências Nacionais, Estaduais e Municipais de Políticas para as Mulheres (2004 e 2007), redundaram na formulação do I e II Planos Nacionais de Política para as Mulheres, colocando-se neles, mais concretamente, o esboço da política. As insuficientes condições de realização das primeiras experiências geraram conhecimento sobre a violência contra a mulher, no período compreendido entre a criação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, em 1985, até os dias de hoje. O mesmo processo, que institucionaliza a “política para as mulheres”, gera condições para novas abordagens nas pesquisas.

In document Poverty dynamics in rural Orissa: (sider 31-35)