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Digamos que somos detentores de ações de emissão de uma companhia aberta brasileira, cujas ações estão admitidas à negociação na BM&FBOVESPA, e que decidimos ter algum rendimento fixo em decorrência dessa posição acionária. Ou então, que desejamos,

237 LOPES, Miguel Maria de Serpa. Curso de direito civil. v.III. Fontes das obrigações: contratos. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1996, p.59.

por algum motivo estratégico, tomar emprestadas essas ações no mercado. O que deveríamos fazer?

Vamos nos debruçar logo adiante sobre o passo a passo dessa operação. No entanto, de antemão, é interessante apontar que grande parcela dos contratantes de empréstimo de ações no Brasil em ambas as pontas são os fundos mútuos e que os investidores pessoas físicas possuem uma representatividade considerável na ponta doadora, conforme podemos notar nos quadros abaixo:

Fonte: BM&FBOVESPA, informações anuais – 2014. Disponível em: http://www.bmfbovespa.com.br/BancoTitulosBTC/Estatisticas.aspx?idi oma=pt-br. Acesso em: 12 nov.2015.

Fonte: BM&FBOVESPA, informações anuais – 2014. Disponível em: http://www.bmfbovespa.com.br/BancoTitulosBTC/Estatisticas.aspx?idi oma=pt-br. Acesso em: 12 nov.2015.

Assim, antes de qualquer outra movimentação, se o acionista doador tiver suas ações depositadas junto ao escriturador da companhia aberta, deve, primeiramente, transferi-las para a custódia da Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA, pois somente ações ali depositadas, livres e sem gravames que impeçam sua circulação podem ser objeto de empréstimo de ações registrado.

Após verificar e regularizar essa questão preliminar, os passos iniciais para se realizar um empréstimo de ações registrado são aqui explicados pela própria BM&FBOVESPA:

O primeiro passo para quem deseja emprestar seus ativos é procurar a sua corretora ou agente de custódia. São eles que disponibilizam os ativos, sejam próprios ou de clientes que tenham expressamente autorizado o empréstimo através do Termo de Adesão da BM&FBOVESPA.

Já os tomadores do empréstimo atuam por meio de corretoras, sob a responsabilidade de um agente de compensação (corretoras, bancos comerciais ou múltiplos, bancos de investimento, distribuidoras e outras instituições a critério da BM&FBOVESPA).239

As corretoras são responsáveis por buscar interessados em emprestar ou tomar emprestadas as ações no mercado. De acordo com João Batista Fraga e William Eid Júnior:

As três fontes mais comuns para as ações são outros clientes da própria corretora, o serviço eletrônico de empréstimo de ativos financeiros operado pela BM&FBOVESPA, denominado BTC, veiculado pela rede de computadores da Bolsa que serve aos vários participantes do mercado, incluindo corretoras de valores e bancos custodiantes, ou o contato com outras corretoras a partir de mesas de operações dedicadas ao produto.240

A contratação dos serviços de um intermediário é necessária, pois são eles que transmitem as ordens para emprestar e/ou tomar emprestadas as ações à BM&FBOVESPA. O doador, se for investidor institucional, está dispensado de contratar os serviços de uma corretora e poderá participar diretamente na operação se possuir uma conta de custódia em um dos prestadores desse serviço.

Os doadores e os tomadores devem firmar, se forem investidores, termo de autorização para que as corretoras realizem as operações de empréstimo de ações em seu nome, ficando autorizadas a representá-los, bem como a transferir os ativos para a conta mantida pelo tomador. As corretoras que realizarem operações em nome próprio devem firmar um termo de adesão específico.

239 Disponível em: http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/servicos/emprestimo-de-ativos/emprestimo-de- ativos.aspx?idioma=pt-br. Acesso em: 30 ago.2015.

O empréstimo de ações registrado – ou seja, realizado por meio dos serviços prestados pelo Serviço de Empréstimo de Ativos da Câmara, denominado BTC – pode ser operacionalizado de duas formas: (I) a parte doadora, por meio de sua corretora, registra a oferta de empréstimo no sistema BTC e lá ocorre o fechamento da operação; ou (II) as partes previamente pactuam as condições que irão reger o empréstimo de ações, através do instrumento denominado contrato de empréstimo diferenciado, e apenas registram a operação junto à BM&FBOVESPA. Os investidores, ou seja, doador e tomador, são sempre identificados quando do registro das operações no sistema BTC. A Câmara de Ações – administradora do BTC – atua como contraparte central nos empréstimos de ações. Adicionalmente, o BTC é utilizado como instrumento para o tratamento de falta de entrega de ativos.

Vale destacar que o papel exercido pela Câmera de Ações da BM&FBOVESPA no âmbito dos empréstimos registrados é o que, sem dúvida, garante a subsistência dessa operação de forma mais segura e eficiente, pois é responsável, como contraparte central garantidora, pela liquidação definitiva dos contratos de empréstimo registrados no BTC.

Além disso, de acordo com os Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa, e da Central Depositária de Ativos (Câmara de Ações):

A Câmara administra o BTC, inexistindo qualquer vínculo entre os Investidores tomadores e os Investidores doadores dos Ativos. A Câmara, na qualidade de administradora do BTC, obriga-se a: a) repassar as taxas de remuneração, diretamente ao Investidor doador dos Ativos, no caso do mesmo ser Agente de Custódia; b) repassar as taxas de remuneração ao Agente de Custódia representante do Investidor doador de Ativos, obrigando-se aquele a repassá-las ao Investidor doador, seu cliente; c) efetivar, após o decurso do prazo de vigência do empréstimo, a devolução dos Ativos em idêntica espécie e quantidade dos que foram objeto do empréstimo, ajustados aos eventuais Eventos de Custódia atribuídos pelos Emissores dos mesmos; d) informar diariamente aos Agentes de Custódia e Participantes de Negociação as ofertas registradas no BTC; e) informar diariamente aos Agentes de Custódia e Participantes de Negociação, as posições tomadoras e doadoras de Ativos; f) divulgar diariamente os saldos acumulados emprestados, para cada Ativo, ao fim de cada dia útil imediatamente anterior; e g) comunicar aos Investidores doadores e tomadores a realização ou o encerramento de operações de empréstimo em seu nome, podendo essa comunicação ser realizada por meio eletrônico, desde que tal possibilidade conste expressamente do Termo de Autorização de Cliente assinado pelo respectivo Investidor doador ou tomador.241 (grifos nossos).

241 BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros. Procedimentos Operacionais da Câmara de

Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa, e da Central Depositária de Ativos (Câmara de Ações). São Paulo: BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, 2015, p.95. Disponível em: http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/servicos/emprestimo-de-ativos/emprestimo-de-ativos.aspx?idioma=pt- br. Acesso em: 11 nov.2015.

Ao contratar a operação de empréstimo de ações, as partes deverão determinar o tipo de contrato que desejam firmar: (I) reversível a ambos, (II) reversível ao tomador, ou (III) fixo. No primeiro caso, tanto doador quanto tomador podem decidir pelo término do empréstimo em momento anterior ao previsto no contrato, havendo uma liquidação antecipada. Na segunda hipótese, apenas o tomador pode liquidar antecipadamente o contrato. Já na terceira e última possibilidade, o prazo é fixo e não pode ser alterado por qualquer das partes. De acordo com os dados da BM&FBOVESPA, dos contratos registrados em agosto de 2015, 90% eram reversíveis a ambas as partes; praticamente todo o restante era reversível ao tomador, sendo que a parcela de contratos com prazos fixos é inexpressiva.242

Sobre o empréstimo de ações registrado incide uma taxa de remuneração devida pelo tomador ao doador, que é livremente pactuada entre as partes. Entretanto, o sistema BTC acompanha as taxas registradas e pode excluir aquelas que apresentem variações significativas em relação às taxas normalmente praticadas no mercado para um determinado período ou ativo. Além da taxa de remuneração, é devida uma taxa de registro à BM&FBOVESPA periodicamente definida pela Câmara de Ações. Ambas são expressas em bases anuais com capitalização composta por dias úteis. Vale lembrar, também, da existência da taxa referente ao serviço prestado pelo custodiante acordada entre o doador/tomador e seu custodiante. A remuneração a ser paga pelo tomador considera a quantidade de ações emprestadas, a cotação média da ação na sessão de negociação imediatamente anterior (a) ao registro da operação ou (b) à sua liquidação, a taxa efetiva anual acordada entre as partes e o número de dias úteis entre a data de contratação e o vencimento. A remuneração é paga sempre na liquidação do contrato. A Câmara de Ações, na qualidade de fonte pagadora, retém o imposto de renda e paga o valor líquido da taxa ao doador.

São condições sine qua non para registro do empréstimo no sistema BTC a efetiva transferência das ações para a conta de empréstimo do doador (para que a oferta doadora seja registrada) e a apresentação das devidas garantias pelo tomador. A suficiência dessas garantias é verificada diariamente, podendo ser exigidas garantias adicionais a qualquer momento. Os seguintes ativos são aceitos como garantia pela BM&FBOVESPA: (I) moeda corrente nacional; (II) títulos públicos; (III) ouro ativo financeiro; (IV) ações de companhias abertas admitidas à negociação em bolsas de valores; (V) títulos da dívida corporativa; (VI) títulos negociados nos mercados internacionais; (VII) cartas de fiança bancária; (VIII) cartas

242De acordo com dados apresentados no workshop “Empréstimo de Ativos” promovido pela Abrasca, em 22 set.2015, na BM&FBOVESPA.

de fiança ou cartas de crédito emitidas por instituições sediadas no exterior; (IX) seguro de crédito de companhias sediadas no país ou no exterior; e (X) outros ativos (títulos, valores mobiliários, direitos, contratos e outros instrumentos financeiros de emissor público ou privado) ou instrumentos. O total exigido de garantias para uma operação de empréstimo equivale a 100% do valor das ações emprestadas acrescido de um intervalo de margem específico para cada ativo, o qual representa a oscilação possível do preço desse ativo em dois dias úteis consecutivos e divulgado pela BM&FBOVESPA. De acordo com João Batista Fraga e William Eid Júnior, as garantias mais usuais são títulos públicos federais negociados no mercado aberto (44,8% do total) e as ações listadas no segmento Bovespa (50,9%)243.

De acordo com os Procedimentos Operacionais da Câmara de Ações, os tomadores de empréstimo podem utilizar os valores mobiliários emprestados para as seguintes finalidades: (I) vendê-los no mercado à vista; (II) utilizá-los na liquidação de operações realizadas no mercado à vista (sistema voluntário e compulsório); (III) utilizá-los como garantia para operações nos mercados de liquidação futura; (IV) utilizá-los como cobertura no lançamento de opções de compra; (V) transferi-los para outra conta de custódia; (VI) retirá-los do Serviço de Depositária da Câmara; e (VII) outras formas de utilização que a Câmara de Ações venha a definir.244

Sempre que houver um evento de custódia (bonificação, grupamento, desdobramento, distribuição de dividendos ou juros sobre capital próprio, entre outros), a Câmara de Ações é responsável por creditar o valor do reembolso do evento diretamente ao representante do doador, que se obriga a repassá-los, ou a ajustar a quantidade de ações objeto do empréstimo proporcionalmente ao evento. Ainda, se o evento de custódia envolver o direito de preferência na subscrição de ações, os Procedimentos Operacionais da Câmara de Ações estabelecem mecanismos específicos para que o doador usufrua desse direito, conforme veremos mais adiante no item 6.1.4.

Na data do vencimento da operação, as ações são devolvidas ao doador e no dia útil subsequente é realizada a liquidação financeira dos valores devidos pelo tomador a título de remuneração. Caso o contrato seja antecipadamente liquidado pelo tomador, na data da

243 FRAGA, João Batista; EID JÚNIOR, William. Empréstimo de Ações no Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2013, p.45. 244 BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros. Procedimentos Operacionais da Câmara de

Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa, e da Central Depositária de Ativos (Câmara de Ações). São Paulo: BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, 2015, p.95. Disponível em: http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/servicos/emprestimo-de-ativos/emprestimo-de-ativos.aspx?idioma=pt- br. Acesso em: 10 nov.2015.

devolução, o tomador devolve as ações ao doador e no dia útil subsequente é realizada a liquidação financeira da remuneração.

Na eventualidade de o contrato ser antecipadamente liquidado pelo doador e a devolução requerida pela corretora do doador antes das 9h30, o tomador possuirá três dias úteis para devolver os ativos e a liquidação financeira será realizada no dia útil subsequente. Se o contrato for antecipadamente liquidado pelo doador e a devolução requerida pela corretora do doador após às 9h30, o tomador possuirá quatro dias úteis para devolver os ativos e a liquidação financeira será realizada no dia útil subsequente.

Caso o tomador não possua ações para devolver ao doador, a Câmara de Ações pode determinar a recompra dos ativos ou verificar se o BTC dispõe de ofertas doadoras referentes à ação não entregue com características – quantidade e prazo mínimo – que possibilitem a liquidação da operação previamente contratada. Caso exista garantia disponível em nome do tomador, é realizado um empréstimo compulsório em seu nome. Adicionalmente, a Câmara de Ações pode executar, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, as garantias prestadas pelo tomador.

Caso não seja possível proceder à devolução das ações emprestadas em razão da sua indisponibilidade para aquisição no mercado, a Câmara de Ações pode determinar a realização da liquidação financeira da operação.245

O tomador na operação de empréstimo de ações que não proceder à devolução dos ativos fica sujeito à multa de 0,2% ao dia sobre o valor das ações não devolvidas, incidente até a regularização da devolução. Além disso, o tomador fica responsável pela remuneração do doador até a data da devolução das ações, considerando-se para efeito do cálculo desta remuneração o dobro da taxa originalmente contratada entre as partes. Todos os participantes da negociação são solidariamente responsáveis pela eventual inadimplência de seus clientes.

Importante destacar que a BM&FBOVESPA estabelece limites de concentração de operações de empréstimo de ações por investidor (não superior a 3% das ações em circulação no mercado), por intermediário (não superior a 6,5% das ações em circulação no mercado) e por mercado (não superior a 20% das ações em circulação no mercado). A inobservância de tais limites de concentração importa no encerramento compulsório dos empréstimos excedentes, podendo a Câmara de Ações, a seu critério, proibir o registro de novos

245 BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros. Procedimentos Operacionais da Câmara de

Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa, e da Central Depositária de Ativos (Câmara de Ações). São Paulo: BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, 2015, p.95. Disponível em: http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/servicos/emprestimo-de-ativos/emprestimo-de-ativos.aspx?idioma=pt- br. Acesso em: 11 nov.2015.

empréstimos. Ainda, a Câmara de Ações pode permitir o registro de empréstimos de ações que superem esses limites de concentração mediante prévia análise das características da operação pretendida246.

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