Pudemos observar, no capítulo anterior, uma visão geral do oitocentos no segundo reinado, e a intrincada relação dos intelectuais e elites, tendo suas ideias divulgadas por meio da imprensa. Mas, quais seriam essas ideias? Em nosso caso aqui, sustentamos que Alencar fez uma opção pelas ideias liberais, que já se apresentavam por aqui desde antes do império. As ideias de liberdade chegam de carona com a independência americana em 1776 e a revolução francesa em 1789, e influenciam os movimentos abolicionistas pelo Brasil, desde a inconfidência mineira
e a conjuração baiana29 até os últimos movimentos revolucionários no período
regencial.
O termo liberalismo, bem como liberdade, tem sua raiz no termo “livre”. Cunha (1997) apresenta-nos as variações: livre, do latim libèr : liberal, do latim, libéralis; liberdade, do latim libertas –átis; que etimologicamente formaram o francês libéralisme. Bobbio (1998) afirma que a definição histórica de liberalismo oferece
dificuldades específicas, a menos que possamos admitir a existência de diversos liberalismos. Em primeiro lugar porque o liberalismo se manifesta em diferentes países em tempos históricos diversos e, em função disso, o liberalismo se confronta com problemas específicos que acabam por determinar sua fisionomia e conteúdos. Abbagnano (2007) explica que o liberalismo é uma doutrina que tem origens na idade moderna, no século XVIII, e se caracteriza por tomar para si a defesa da liberdade no campo político. O liberalismo pode ser classificado em duas fases: uma primeira fase, no século XVIII, caracterizado pelo individualismo e uma segunda fase, no século XIX, caracterizada pelo estatismo:
A primeira fase é caracterizada pelas seguintes linhas doutrinárias, que constituem os instrumentos das primeiras afirmações políticas do Liberalismo: a) jusnaturalismo, que consiste em atribuir aos indivíduos direitos originários e inalienáveis; b) contratualismo, que consiste em considerar a sociedade humana e o Estado como fruto de convenção entre indivíduos (ABBAGNANO, 2007, p.604).
Na economia, o liberalismo combate a intervenção do Estado na sociedade, tentando fazer com que o mercado siga seu caminho. Bem como negando o absolutismo estatal definindo a ação deste definindo seu papel em cada lugar, mediante a divisão dos poderes.
Jusnaturalistas e moralistas, como Bentham, acreditavam que bastava ao indivíduo buscar inteligentemente sua própria felicidade para estar buscando, simultaneamente, a felicidade dos demais. A doutrina econômica de Adam Smith baseia-se no pressuposto análogo da coincidência entre o interesse econômico do indivíduo e o interesse econômico da sociedade (ABBAGNANO, 2007, p.604)
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Há de se observar a diferença entre as vertentes do pensamento liberal já aqui. A conjuração baiana pregava o fim da escravidão, ao passo que entre os participantes da inconfidência mineira, a abolição da escravidão negra não era uma meta.
Essas ideias aparecem no campo político com os filósofos iluministas como John Locke, Thomas Hobbes e Rousseau, que tentaram estabelecer os limites do poder político ao afirmar que existiam direitos individuais que nem os reis poderiam ultrapassar. Bastos (1999) afirma também que a busca pelo modelo de Estado Liberal é o coroamento de toda a luta do indivíduo contra alguma tirania do Estado. “Seu pressuposto fundamental é que o máximo de bem-estar comum é atingido em todos os campos com a menor presença possível do Estado” (BASTOS, 1999, p.139). A construção desse Estado liberal, em contraposição ao Estado absoluto, é dada pelo jusnaturalismo, que é:
(...) a doutrina segundo a qual o homem, todos os homens, indiscriminadamente, tem por natureza e, portanto, independente de sua própria vontade, e menos ainda da vontade de alguns poucos ou de apenas um, certos direitos fundamentais, como o direito a vida, à liberdade, à segurança, à felicidade – direitos estes que o Estado, ou mais concretamente aqueles que num determinado momento histórico detêm o poder legítimo de exercer a força para obter a obediência a seus comandos devem respeitar, e portanto não invadir, e ao mesmo tempo proteger contra toda possível invasão por parte de outros (BOBBIO, 1998, p.11).
A segunda fase começa quando esse postulado entre em crise, na medida em que o liberalismo individualista parecia defender os interesses de uma classe determinada de cidadãos, a burguesia, que se consolidava nas cidades. Teóricos contratualistas como Rousseau e Burke, e mesmo Hegel posteriormente, afirmam que a teoria da infalibilidade da "vontade geral", resultante da alienação total de cada associado com todos os seus direitos em favor de toda a comunidade, transforma aquilo que para o individualismo é do interesse individual como interesse estatal, e de certa forma absorvendo-o. Dessa feita, ia-se afirmando a superioridade do Estado sobre o indivíduo, contra o que o liberalismo tinha lutado em sua primeira fase (ABBAGNANO, 2007).
As ideias de liberdade política combinaram com as propostas de liberdade comercial, algo que se entendia ser benéfico a todos, sendo assim, posteriormente, associadas a defesa e desenvolvimento do capitalismo (HOBSBAWM, 2010). O
chamado liberalismo econômico prega o fim da intervenção do Estado na produção de riquezas, o fim dos monopólios e outras medidas protecionistas e incentivava a livre concorrência no mercado. No Brasil, as ideias liberais tomam força a partir do início do século XIX, notadamente a partir da independência em 1822, sob influência também da revolução liberal do Porto, de 1820, mas tomando aqui suas características próprias. Costa (1999) sustenta que o liberalismo brasileiro deve ser entendido com referência a realidade brasileira. Tendo entre seus adeptos homens ligados a economia agroexportadora, ao tráfico de escravos e os grandes proprietários de terras que buscavam maior espaço para seus produtos, fora do controle de Portugal. Para tanto, a situação de colônia não poderia ser aceita de forma alguma.
O liberalismo é uma corrente de pensamento vastíssima e que abrange vários campos do pensamento humano. Não pretendemos aqui esgotar sequer algumas de suas possibilidades, nem tampouco discutir os valores filosóficos do liberalismo. Este, nos é apresentado como um movimento que busca a realização da liberdade, as garantias da propriedade privada e da vida humana. Porém, nem sempre a organização do pensamento liberal está associada da ideia democrática. A discussão das ideias liberais no Brasil, por exemplo, exerceu influência na Carta de 1824. A questão é: quais seriam as ideias que Alencar buscava apresentar em seu discurso? São as ideias desse político caracterizadas como ideias liberais? Há uma comunhão entre o liberalismo e a escravidão? Para começar a responder a tais questões, os intelectuais brasileiros se detiveram nas propostas do liberalismo clássico, representado pelo pensamento de – entre outros – T. Hobbes, Locke, Adam Smith, Rousseau, Bentham e Mill, tentando traçar entre eles um caminhos que justifique a implantação do liberalismo político no Brasil. Esse caminho também será trilhado por Alencar. Vejamos como foi a adequação do liberalismo à realidade brasileira.