• No results found

66 171 17 13 4 14 7 2 0 20 40 60 80 100 120 140 160 180 1980-1984 1985-1989 1990-1993 1994-1997

Araguaia Paraense Rio Maria

Percebe-se que das 267 mortes ocorridas em conflitos agrários na região do Araguaia Paraense entre 1980 e 1997, em Rio Maria ocorreram 27, equivalente a 10,11% do deste universo. Deste total, 171 ocorreram no período 1985 a 1989, representando um percentual de 64,04%. E, dos 171, foram registradas 14 em Rio Maria, equivalendo a 8,18% do período.

O período de 1985/1989 foi o momento de maior foco de conflitos e violência agrária no Brasil, no Pará, na região do Araguaia Paraense e em Rio Maria. Neste período, houve a intensificação da luta pela Reforma Agrária com o lançamento do PNRA e possibilidade de viabilizá-lo na Assembléia Nacional Constituinte, ocorrida entre 1986 e 1988, fez aguçar a animosidade dos latifundiários e trabalhadores rurais. Se por um lado os camponeses se mobilizavam para defender a Reforma agrária, por outro, os fazendeiros e empresários rurais se organizaram paramilitarmente na UDR e usava-se de violência como alternativa para combater a luta pela Reforma Agrária. Sendo esta uma das razões para que o período entre 1985/1989 ocorresse o maior número de conflitos e assassinatos no campo.

Percebe-se nos gráficos I e II que no período posterior, ou seja, 1990/1993, que houve uma queda no número de mortes tanto no Brasil e no estado do Pará, quanto na região do Araguaia Paraense e no município de Rio Maria. Essa queda ocorreu devido às diversas estratégias traçadas pelas organizações sociais com o envolvimento da sociedade civil organizada, no combate á violência no campo. E, considera-se também como fator importante a Redemocratização do país e a nova Constituição de 1988.

Os dados acima demonstram o número de pessoas que morreram em função da luta pela terra. Reconhecemos que tais números, embora representativos, são passiveis de questionamentos, visto que, no cotidiano, muitas pessoas foram enterradas como indigentes, não constando, portanto, em tais fontes.

No combate à violência no campo no município de Rio Maria, criou-se uma série de estratégias para impedir que os crimes continuassem acontecendo. Um dos passos mais significativos foi ampliar as denúncias, o que foi possível a partir da criação da Associação Comitê Rio Maria (CRM) em 1991, entidade não governamental que tem se destacado na criação de uma rede nacional e internacional na luta pelos direitos humanos e contra a violência. A Associação Comitê Rio Maria tem se destacado também no sentido de pressionar as autoridades brasileiras para julgar os responsáveis pelos crimes em que foram vítimas trabalhadores rurais e suas lideranças.125

De certa forma, a pressão nacional e internacional contribuiu para diminuir a violência no campo e influenciou no andamento dos processos de crimes contra sindicalistas que, na maioria das vezes, não eram apurados, sendo julgados e condenados três fazendeiros, um intermediário e pistoleiro, que comandou as mortes dos sindicalistas.

As desapropriações de terras ocupadas que deram origem aos Projetos de Assentamentos foram frutos desta pressão dos movimentos sociais, somadas às outras estratégias traçadas pelas entidades representativas dos trabalhadores rurais, bem como por estes.

À medida que foram sendo solucionados os conflitos, foi mudando também a relação do camponês com a terra, pois o caráter provisório da posse passa a ser o espaço de trabalho fixo, lugar seguro para morar com a família e produzir para a subsistência.

Conforme Ianni (1979), na década de 1970 ocorria “uma reforma agrária

espontânea” 126 que se dava na ocupação da terra e não exigia muitas formalidades.

Posteriormente a disputa pela terra se acentuou e a reforma agrária foi sendo forjada, não só na disputa com os latifundiários, mas nas pressões políticas que os camponeses exerceram contra órgãos do governo, através de ocupações de prédios públicos e outras formas de manifestações e resistências.

A determinação do governo de não desapropriar terras ocupadas, fez com que os trabalhadores implementassem ocupações de terras ás margens das rodovias enquanto pleiteavam a terra pretendida, como por exemplo, questionando a função social da propriedade, caso registrado, por exemplo, em Xinguara e Rio Maria.

Os fazendeiros passaram a transformar as terras em pastagens plantadas voltadas para a criação bovina. O pasto, na concepção de muitos fazendeiros, valoriza a terra e impede as desapropriações por torná-la produtiva, bem como cumpre a função social da terra previste em Lei.

A luta pela Reforma Agrária foi impulsionada pelas mudanças ocorridas durante o processo de redemocratização do país. A maioria das ocupações de terras tituladas por posseiros ocorreu a partir da década de 1980. No Sudeste do Pará, grande parte das áreas ocupadas foi vistoriada, desapropriada e regularizada pelo INCRA como Projetos de Assentamento.

Atualmente, com menos intensidade as ocupações continuam, muito embora a legislação já não mais permita ao INCRA vistoriar áreas ocupadas. Isto ocorre devido à

própria história da ocupação da terra na região, onde a terra prometida não foi conquistada sem a ocorrência de lutas árduas dos produtores familiares, considerados na época, posseiros.127

No Capítulo II discorre-se sobre a História Local, contextualizando-a na História Regional, marcada pela ocupação desigual da terra e por intensos conflitos que deram origem aos Projetos de Assentamento. Sendo que neste capítulo, também se descreve parte da história dos Assentamentos objeto da pesquisa.

127 A proibição de vistoriar terras ocupadas ocorreu através de uma no período em que estava no governo o presidente Fernando Henrique Cardoso. Como o INCRA não aceitava vistoriar áreas ocupadas o STR de Rio Maria, realizou, entre os meses de novembro de 1995 à 10 de fevereiro de 1996, o cadastro de 1.177 famílias de sem-terras e protocolou-o no INCRA de Conceição do Araguaia, apresentando além da demanda as áreas passivas desapropriação. De nada adiantou, nenhuma área foi desapropriada para fins de reforma agrária como prometia o governo. FONTE: Ofício do STR de Rio Maria (s/n) datado de 21 de fevereiro de 1996. Protocolado no INCRA sob o nº 11/96 em 23/02/96. Arquivo do STR.