Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi preconizado, segundo art. 6º que:
Art. 6. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição. (CF, 1988, Art. 6º)
Estabeleceu-se um sistema especial de proteção às crianças e adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos de direitos em condições especiais de seres humanos em desenvolvimento físico, psíquico e emocional, sendo determinado constitucionalmente, que é dever da família, Estado e Sociedade, assegurar com absoluta prioridade, todos os direitos preconizados pelo art. 227, que determina que:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (CF, 1988, Art. 127)
Para auferir a essa evolução jurídica, no que tange aos direitos humanos infanto juvenil, alguns documentos contribuíram positivamente, para que houvesse a institucionalização das medidas protetivas para a infância e adolescência, sendo eles:
1. Declaração de Genebra dos Direitos das Crianças: Assembleia da Liga das Nações em 1924;
2. Declaração dos Direitos da Criança: Resolução da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas – ONU, em 1959;
3. Regras Mínimas das Nações Unidas para a administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing), em 1985;
4. Convenção sobre os direitos das crianças: Resolução nº 44/25 da Assembleia Geral da ONU – Organização das Nações Unidas.
5. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Ao considerar que a Doutrina de Proteção Integral, estabelecida pela Convenção da Organização das Nações Unidas – ONU determinou a transformação de todas as crianças em sujeitos de direito, isto significa que, tornam-se senhores dos seus direitos e obrigações, diferentemente, da concepção que predominava, onde as crianças e os adolescentes, em especial, os de situação irregular, ou seja, os considerados abandonados e delinquentes eram considerados tutelados pelo Estado, sem acesso as políticas públicas e tratados de modo desumano e irregular, findando, por serem internados, desnecessariamente, ou em abrigamentos compulsórios, afastando-se, de suas famílias biológicas, pelo simples motivo de serem, simples crianças, vítimas do abandono, da pobreza, órfãos, ou da violência doméstica, que ao invés de encontrarem proteção e assistência nessas instituições, ocorria o contrário, pois era submetido a situações desumanas e degradantes, tanto no que tange as questões físicas e emocionais, como nas morais e de respeito à dignidade e individualidade.
Diante dessas situações barbáres e desumanas é que motivaram grupos e movimentos sociais a lutarem pelos direitos humanos na década de 1970 e 1980, no Brasil, exigindo que fossem implantadas nos ordenamentos jurídicos da época, políticas sociais públicas mais conscientes e humanitárias, focadas não apenas nos direitos humanos e no bem estar das
crianças e adolescentes, como também, em outras classes excluídas, como: as mulheres, os idosos, os deficientes físicos, os portadores de patologias psiquiátricas, entre outros. (GOHN, 1997, p.90)
A participação popular, através das manifestações nas ruas das grandes cidades, pode não ter sido o fator determinante para o fim da ditadura, entretanto, foi um potencial coeficiente positivo para fragilizar e apressar o seu término, através da eleição de um presidente civil no mesmo colégio eleitoral que consagrava os generais, forçando com isso, a convocação da Assembleia Constituinte, que findou em definitivo o colégio eleitoral, afastando os militares da política.
Enfim, o país vivencia o mais importante momento dessa trajetória, que foi a convocação da Assembleia Constituinte de 1986, sendo assim relatada Zanirato (2001):
Após vinte anos de ditadura militar, o Brasil passou a viver uma abertura política. A censura foi aos poucos se relaxando, surgiram novos partidos políticos, os movimentos sociais se reorganizaram, os sindicatos se fortaleceram e as demandas populares ganharam o cenário político. As aspirações por uma sociedade mais justa e igualitária foram canalizadas para a Assembleia Nacional Constituinte, convocada em 1986 para elaborar a nova Constituição do país. (ZANIRATO, 2001 apud CRUZ e DOMINGUES, 2005).
Conforme informações de Reis Filho49, a convocação da Assembleia Nacional Constituinte em 1985, foi um fator que contribuiu para intensificar a campanha da sucessão presidencial através do voto direto, incentivado pela sociedade através da campanha das Diretas Já.
Segundo relatado por Reis Filho (1989):
Rejeitada no Congresso Nacional, a emenda constitucional para as diretas já, nasceu como um paliativo, a Nova República de Tancredo Neves e José Sarney, assentada sobre o compromisso partidário e oposicionista da aliança democrática. (REIS FILHO, 1989).
Inegavelmente, todo o processo de mudanças e lutas que o país vivenciou, representou um marco, não tão somente político, como social, uma vez que a participação da população através das organizações dos movimentos sociais de diferentes segmentos, e das manifestações populares, denominadas, Diretas Já, foram os principais protagonistas para que
49 Prof. Dr. Cassemiro Reis Filho, responsável pelo Centro de Documentação e Informação Cientifíca , da Pontifica Universidade Católica de São Paulo – CEDIC/PUC-SP, criada em 1980, por iniciativa de um grupo de professores com a finalidade de estruturar um centro de documentação na área de Ciências Humanas da PUC – SP, com objetivo de dar suporte a pesquisa acadêmica e as atividades de ensino e extensão. Disponível em: < http://www.pucsp.br/cedic/>.
a história do Brasil, hoje, pudesse ser relatada gloriosamente e com um resultado positivo alcançado.
Entretanto, iludir-se, com um capítulo da história brasileira, relatada utilizando-se de relatos esplendorosos e triunfantes, é não se permitir, a uma análise crítica sobre um acontecimento histórico, relativamente, recente, e que não é constituído apenas por acontecimentos celebres e protagonistas vencedores. Houve concomitantemente, interesses econômicos e partidários que ficaram a margem da obscuridade, mas que devem ser levados em consideração. (GOHN, 1997, p.92)